DOU 17/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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115
Nº 240, quarta-feira, 17 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
Internacional sem h5-index
0,2
1,4
H5-index >= 50
1,3
6,5
H5-index entre 20 (inclusive) 50 (exclusive)
1,0
06
H5-index de 1 de 20
0,3
03
Sem considerar área de conhecimento
Ptos
Max
Qtdade
Pontuação
Participação voluntária em trabalho social, sem remuneração (Quantidade => semestres)
0,2
01
Avaliação de artigos periódicos nacionais
0,2
02
Avaliação de artigos periódicos internacionais
0,4
3,2
Organização de evento científico nacional
0,1
02
Organização de evento científico internacional
0,2
02
ANEXO VII
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO PARA A PROVA DIDÁTICA
Item
Critérios de avaliação para a Prova Didática
Máximo
01
Plano de aula
0,5
02
Organização do conteúdo (coerência).
1,0
03
Domínio do conteúdo trabalhado.
2,5
04
Clareza, exatidão da exposição e adequação da linguagem a alunos de graduação (tom, nível de abstração, ilustrações, figuras de linguagem, exemplos). Adequação do material didático empregado
aos objetivos propostos.
2,5
05
Domínio dos procedimentos didáticos.
1,0
06
Postura: comunicabilidade, motivação e criatividade.
1,0
07
Síntese dos pontos fundamentais: revisão, generalização, inferências, esclarecimentos, implicações.
1,0
08
Referências bibliográficas.
0,5
Total
10,0
Obs.: Os membros da banca devem expressar os motivos da atribuição de cada item avaliado.
ANEXO VIII
ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR FEDERAL
Conforme disposto na LEI Nº 12.772, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012, Art. 2º "São atividades das Carreiras e Cargos Isolados do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério
Federal aquelas relacionadas ao ensino, pesquisa e extensão e as inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além
daquelas previstas em legislação específica."
São exemplos de atividades a serem exercidas:
a) participar da elaboração e cumprimento do Plano de Ensino da disciplina em conformidade com o Projeto Pedagógico dos Cursos para os quais suas disciplinas forem
oferecidas;
b) ministrar o ensino sob sua responsabilidade, em conjunto com os demais docentes, cumprindo integralmente o Plano de Ensino da disciplina e sua carga horária;
c) utilizar metodologias condizentes com a disciplina, buscando atualização permanente;
d) observar a obrigatoriedade de frequência e pontualidade às atividades didáticas;
e) estimular e promover pesquisas e atividades de extensão à comunidade;
f) registrar, no sistema acadêmico, a frequência dos alunos, as notas das avaliações e os resultados de sua disciplina, na forma e nos prazos previstos;
g) organizar e aplicar os instrumentos de avaliação do aproveitamento escolar dos alunos;
h) elaborar Plano e Relatório de Atividades, obedecendo aos prazos previstos;
i) participar de capacitações organizadas pela UFFS;
j) participar de comissões e atividades para as quais for convocado ou eleito;
k) participar da vida acadêmica da UFFS;
l) exercer outras atribuições previstas nos atos normativos da UFFS ou na legislação vigente;
m) ampliar os conhecimentos e atualizar-se constantemente, por meio da participação em congressos, palestras, leituras, visitas, estudos, entre outros meios;
n) participar da elaboração e execução de projetos de pesquisa, objetivando o desenvolvimento científico da UFFS;
o) votar e ser votado para as diferentes representações de sua Unidade Organizacional;
p) participar de reuniões e trabalhos dos órgãos colegiados a que pertencer e de comissões para as quais for designado;
q) zelar pela guarda, conservação e manutenção dos materiais e equipamentos que utiliza;
r) cumprir e fazer cumprir normas e padrões de comportamento estabelecidos pela Instituição; e
s) executar tarefas afins, a critério de seu superior imediato.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Extrato do 2º Termo Aditivo ao Contrato nº 07/ASSGP-LS/UFFS/2025, celebrado entre
a UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS e o(a) professor(a) substituto(a)
CHARIANE CAMILA WERLANG, que tem por objeto a alteração da Cláusula Quinta -
Vigência e Rescisão, que passa a vigorar no período de 20/12/2025 a 10/07/2026. Data
de Assinatura: 27/11/2025. JOÃO ALFREDO BRAIDA. Reitor
UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
AV I S O
REGISTRO DE DIPLOMAS
Para fins do disposto no art. 21 da Portaria MEC nº 1095, de 25 de outubro de
2018, esta Instituição de Educação Superior, Universidade Federal de Goiás, CNPJ:
01.567.601/0001-43, informa que foram registrados 26 (vinte e seis) diplomas de
graduação no período de 01/11/2025 a 30/11/2025, no seguinte livro de registro e
sequência numérica: 2025-1 - registros: nº 156922 a 156932, 156934 a 156940, 156942 a
156949. A relação dos diplomas registrados poderá ser consultada em até quinze dias, no
endereço https://dados.ufg.br/
Goiânia, 16 de dezembro de 2025
ANGELITA PEREIRA DE LIMA
Reitora
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
EXTRATOS DE CONVENIO
Espécie: Convênio UFG 288/2025. Processo 23070.062740/2025-78. Objeto: Proporcionar
oportunidade de realização de estágio curricular obrigatório e não obrigatório aos
estudantes de graduação da UFG. Participes: UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS - UFG e
ROBECA 
PARTICIPACOES
LTDA.Assinatura: 
13/12/2025.
Validade: 
13/12/2025
a
12/12/2030.
Espécie: Convênio UFG 285/2025. Processo 23070.060271/2025-52. Objeto: Proporcionar
oportunidade de realização de estágio curricular obrigatório e não obrigatório aos
estudantes de graduação da UFG. Participes: UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS - UFG e
TRON INFORMATICA LTDA.Assinatura: 13/12/2025. Validade: 13/12/2025 a 12/12/2030.
PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO
EXTRATO DE CONVÊNIO
Espécie: Convênio nº 287/2025. Processo 23070.051009/2025-17. Objeto:
proporcionar
aos estudantes
regularmente
matriculados
e com
frequência
efetiva nos programas de pós-graduação stricto e cursos de pós-graduação lato
sensu na UFG
a oportunidade de realização de
estágio não obrigatório.
Partícipes: Universidade Federal de Goiás e o Sindicato dos Docentes das
Universidades Federais de Goiás (ADUFG). Assinatura: 10/12/2025. Validade:
10/12/2025 a 09/12/2030.
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
EXTRATO DE DISTRATO
Especie: Termo de Distrato do Contrato nº 23/2024, celebrado entre a Universidade
Federal da Integração Latino-Americana e NAYARA FATIMA MACEDO DE MEDEIROS
ALBRECHT, rescisão contratual a pedido da contratada, a partir de 01/01/2026. DATA DA
ASSINATURA: 15/12/2025. Diana Araujo Pereira pela contratante e Nayara Fatima Macedo
De Medeiros Albrecht, contratada.
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 39/2025 - UASG 153030
Número do Contrato: 14/2025.
Nº Processo: 23088.007994/2025-34.
Dispensa. Nº 92509/2025. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBA. Contratado:
50.030.091/0001-86 - PACIFICO ENERGIA SERVICOS LTDA. Objeto: Acréscimo de prazo de
vigência contratual correspondente a 6 (seis) meses, com fundamento no art. 124 da lei
14.133, de 2021. Vigência: 16/12/2025 a 16/06/2026. Valor Total Atualizado do Contrato:
R$ 54.000,00. Data de Assinatura: 16/12/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 16/12/2025).
DIRETORIA DO CAMPUS DE ITABIRA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 90017/2025 - UASG 158161
Nº Processo: 23499.002706/2025-13.
Pregão 
Nº
90008/2025. 
Contratante:
UNIVERSIDADE 
FEDERAL
ITAJUBA-CAMPUS
ITABIRA .
Contratado: 11.319.557/0003-78 - DENTECK LTDA. Objeto: O objeto do presente
instrumento é a contratação de empresa para fornecimento e instalação de aparelhos de
ar condicionado na unifei - campus itabira, conforme condições, quantidades e exigências
estabelecidas no edital e seus anexos.
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021. Vigência: 12/12/2025 a 12/12/2026. Valor Total: R$
551.645,56. Data de Assinatura: 12/12/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 16/12/2025).
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA
PRÓ-REITORIA DE INOVAÇÃO
GERÊNCIA DO NÚCLEO DE INOVAÇÃO TECNOLÓGICA
EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO
Nº do processo: 23071.934411/2022-86
Espécie: Termo de rescisão amigável do contrato de associação ao condomínio de empresas -
residente que entre si celebram a Universidade Federal de Juiz de Fora, por meio do Centro
Regional de Inovação e Transferência de Tecnologia - CRITT, com interveniência da Fundação
de Apoio e Desenvolvimento ao Ensino, Pesquisa e Extensão - FADEPE, e a empresa "4MATT
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA"
Objeto: o presente termo tem por objeto a rescisão do contrato de incubação de empresas
firmado entre a sociedade empresária "4MATT TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA"  e a
Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), com interveniência da Fadepe, assinado no dia
26/10/2022, e prorrogado respectivamente nos dias 25/10/2023, 22/10/2024 e 24/10/2025.
Data da assinatura: 15/12/2025
Assinam: Fabrício Pablo Virgínio De Campos (Representante legal da UFJF); Marcos Tanure Sanábio
(Representante legal da FADEPE); Bruno Ferreira Costa (Representante legal da empresa).

                            

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