DOU 17/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 240, quarta-feira, 17 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
2.5. Imediatamente após o preenchimento do formulário de inscrição, o candidato deverá, no mesmo endereço eletrônico, imprimir a Guia de Recolhimento da União (GRU),
gerada exclusivamente no sistema de inscrição e específica da área selecionada pelo candidato, e efetuar o pagamento no período de 22 de dezembro de 2025 a 21 de janeiro de
2026, nas agências ou caixas eletrônicos do Banco do Brasil.
2.6. Não será aceita a inscrição cujo pagamento for efetuado após o dia 21 de janeiro de 2026, ou cujo pagamento seja realizado em desacordo com este Edital.
2.7. O candidato poderá se inscrever para mais de uma vaga, devendo, no entanto, optar por apenas uma delas, em caso de conflito de horário entre qualquer uma das
provas.
2.8. Em hipótese alguma haverá devolução da taxa de inscrição, salvo em caso de cancelamento do concurso.
2.9. Só será aceito pagamento da taxa de inscrição através da Guia de Recolhimento da União (GRU) gerada através do sistema de inscrição on-line.
2.10. A UFS não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica tais como falhas de comunicação e/ou congestionamento nas linhas
de comunicação que impossibilitem a transferência de dados.
2.11. O simples preenchimento do formulário de inscrição pela internet não gera ao candidato qualquer direito ou expectativa em relação à participação no Concurso objeto
deste edital.
2.12. O uso do nome social pela pessoa travesti, transexual ou transgênera é garantido neste certame em respeito à autodeterminação da pessoa.
2.12.1. O nome social será utilizado para se referir à pessoa candidata durante todas as etapas e fases do certame, inclusive nos locais de aplicação das provas e nas
publicações de editais e instrumentos congêneres.
2.12.2. O nome civil da pessoa travesti, transexual ou transgênera será utilizado apenas para fins internos administrativos e para atender ao disposto no art. 5º do Decreto
nº 8.727, de 28 de abril de 2016.
2.12.3. A confirmação da identidade da pessoa candidata para fins da garantia da segurança da aplicação de provas, testes ou instrumentos afins será realizada por meio
de documento de identidade com foto.
2.13. A efetivação da inscrição fica condicionada à confirmação do recolhimento da taxa de inscrição junto ao Banco do Brasil até o dia 21 de janeiro de 2026.
2.14. Somente terá validade o comprovante de pagamento da taxa de inscrição que constar o código de barras da Guia de Recolhimento da União (GRU) do candidato.
2.15. O simples agendamento e o respectivo demonstrativo não se constituem em documento comprovante de pagamento do valor de inscrição.
2.16. A pessoa candidata deverá observar o horário de funcionamento das agências e dos correspondentes bancários, bem como as regras de aplicativos e internet banking
do Banco do Brasil. Em caso de feriado nacional, estadual ou municipal, ou de qualquer evento que implique o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontrar,
a pessoa candidata deverá antecipar o pagamento ou realizá-lo por outro meio válido, respeitando, sob qualquer hipótese, o prazo limite e as condições de pagamento estabelecidas
neste Edital.
2.17. A qualquer momento poderá ser anulada a inscrição, as provas, a nomeação e a posse do candidato, desde que verificada a falsidade em qualquer declaração prestada
e/ou qualquer irregularidade nas provas ou em documentos apresentados.
2.18. O candidato deverá guardar em seu poder o comprovante de inscrição e o comprovante de pagamento da taxa de inscrição.
2.19. O candidato não poderá modificar a opção do cargo, após o pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU).
2.20. Não será aceita, em hipótese alguma, inscrição condicionada ou que não atenda aos requisitos deste Edital.
2.21. As taxas da inscrição corresponderão aos seguintes valores:
.
.Carreira
.Nível de Escolaridade Exigido
.Taxa de inscrição
(R$)
.
.Magistério Superior
.Doutorado
.200,00
3. DA DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS
3.1. Dentre as vagas previstas em edital, 05% (cinco por cento) serão providas na forma do § 2º, do Art. 5º, da Lei nº 8.112/90, e do Decreto nº 9.508/2018, para pessoas
com deficiência (PCD), 30% (trinta por cento) serão providas na forma da Lei nº 15.142/2025 para pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas (PPIQ), sendo 25% (vinte e cinco
por cento) para candidatos autodeclarados pretos e pardos, 03% (três por cento) para candidatos autodeclarados indígenas e 02% (dois por cento) para candidatos autodeclarados
quilombolas, além de outros 10% nos termos do Acordo Judicial Id. 4058500.8519984 presente no Proc. nº 0808227-72.2023.4.05.8500, para candidatos autodeclarados pretos e
pardos.
3.2. A reserva de vagas para PCD será contabilizada quando o quantitativo total oferecido no edital for igual ou superior a 05 (cinco) e a cada intervalo de 20 (vinte) vagas
a partir da 1ª vaga.
3.3. A reserva de vagas para PPIQ será contabilizada quando o quantitativo total oferecido no edital for igual ou superior a 02 (dois) e aumentado para o primeiro inteiro
subsequente, na hipótese de fração igual ou maior do que 0,5 (cinco décimos).
3.4. A distribuição das vagas do edital dar-se-á conforme o quadro a seguir:
.
.Distribuição das vagas
.Nº de vagas
.
.Ampla concorrência
.05
.
.Cotas Pretos e Pardos (Lei nº 15.142/2025)
.02
.
.Cotas Indígenas (Lei nº 15.142/2025)
.CR*
.
.Cotas Quilombolas (Lei nº 15.142/2025)
.CR*
.
.Cotas Pretos e Pardos (Acordo Judicial)
.01
.
.Cotas PCD (Decreto nº 9.508/2018)
.01
.
.Total
.09
*CR - Cadastro reserva
3.5. Para alcançar o percentual exigido de reserva de vagas sobre o quantitativo total oferecido no edital, entre as áreas do conhecimento, a distribuição das vagas reservadas
aos candidatos Pretos e Pardos, Indígenas e Quilombolas e às Pessoas com Deficiência dar-se-á após a publicação dos Resultados Preliminares, por meio de classificação numa Lista
Única.
3.5.1. A Lista Única será publicada na página do Edital e incidirá apenas nas áreas do conhecimento em que houver candidatos com PCD's e/ou PPIQ como aprovados,
conforme os critérios de aprovação estabelecidos neste Edital, com vistas a garantir que o número de vagas reservadas previsto em lei seja atendido prioritariamente, nos limites da
Tabela do item 3.4 deste Edital.
3.6. A Lista Única servirá apenas para a distribuição das vagas reservadas entre as áreas do conhecimento presentes no edital.
3.6.1. Após a publicação da Lista Única, caberá recurso à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, em um prazo máximo de 01 (um) dia útil contado da publicação da lista no
site da instituição (cmop.ufs.br), mediante requerimento destinado à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.
3.6.2. Os recursos deverão ser entregues e registrados no Setor de Protocolo da UFS, localizado no prédio da Reitoria do Campus de São Cristóvão, no horário das 08h às
12h e das 14h às 18h, dentro do prazo de que trata o subitem anterior.
3.6.3. O candidato poderá, ainda, enviar o recurso através de SEDEX, desde que postado dentro do prazo de que trata o item 3.6.1, para a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas
- PROGEP/UFS, localizada na Avenida Marcelo Deda Chagas, s/n, Cidade Universitária Prof. José Aloísio de Campos, Bairro Jardim Rosa Elze, São Cristóvão/SE, CEP: 49107-230.
3.6.4. A interposição do recurso, por qualquer uma das vias previstas neste edital, é de responsabilidade exclusiva do candidato. A UFS não se responsabiliza por qualquer
tipo de extravio ou atraso que impeça a chegada dessa documentação a seu destino.
3.6.5. Não serão aceitos recursos entregues fora dos prazos estabelecidos ou em desacordo com este edital
3.6.6. Caso haja retificações, anulações, cancelamentos ou qualquer tipo de alterações no número de vagas antes da publicação da lista única, o quantitativo de vagas
reservadas poderá ser alterado.
3.6.7. Caso os eventos citados no subitem anterior ocorram após a divulgação da Lista Única, essas alterações não afetarão o quantitativo de vagas reservadas e a distribuição
entre as áreas do conhecimento.
3.7. Na Lista Única, os candidatos PPIQ e PCDs serão reclassificados, em ordem decrescente de sua nota final, independentemente da área do conhecimento.
3.7.1. De acordo com o quantitativo de vagas imediatas, para cada área do conhecimento, os candidatos optantes pela reserva de vaga com as maiores notas finais constarão
na Lista Única.
3.7.2. Havendo empate entre candidatos constantes da Lista Única de vagas reservadas, o desempate seguirá o disposto no item 21 deste Edital
3.8. Com vistas a garantir a efetividade da política de inclusão prevista na legislação vigente, contemplando, sempre que possível, os diferentes grupos destinatários das ações
afirmativas: pessoas negras (pretas e pardas), indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência, todas as vagas reservadas às cotas do item 3.4 deverão ser prioritariamente ocupadas
independente do quantitativo de cada área do conhecimento e em conformidade com a Lista Única, distribuídas ao maior número possível de departamentos e núcleos.
3.8.1. Na hipótese de não preenchimento de todas as vagas reservadas às ações afirmativas, poderá ser elaborada uma nova Lista Única, conforme os critérios estabelecidos
no item 3.7.
3.8.2. Havendo empate, na mesma área do conhecimento, para definição da alocação da reserva de vagas para PCDs e PPIQ, o desempate obedecerá aos critérios constantes
no item 21 deste Edital.
3.8.3. A vaga reservada, cujo tipo de reserva (PPIQ ou PCDs) não tenha sido contemplada no desempate conforme os critérios descritos acima, será destinada à próxima
área do conhecimento apto ao recebimento da reserva de vagas dentro do próprio tipo.
3.9. Os candidatos PPIQ e/ou PCDs constantes na Lista Única terão prioridade no preenchimento das vagas reservadas, ainda que sua nota final seja menor do que a nota
final do candidato da ampla concorrência para a mesma área do conhecimento.
3.9.1. Caso o candidato, aprovado e nomeado em vaga reservada pela Lista Única não tome posse no cargo, a vaga será destinada ao candidato do mesmo tipo de vaga
reservada posteriormente classificado na mesma área do conhecimento.
3.9.2. Caso a vaga reservada não seja preenchida na área do conhecimento previamente selecionada, a vaga será destinada à área do conhecimento, do mesmo tipo de vaga
reservada, posteriormente classificado na Lista Única.
3.9.3. Caso não haja mais áreas do conhecimento aptas a receber a reserva de vagas dentro do próprio tipo (PPIQ ou PCDs), a vaga será destinada à ampla
concorrência.
3.10. Os candidatos PPIQ e PCDs aprovados dentro do número de vagas oferecidas para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas
reservadas e não constarão na Lista Única.
3.11. A nomeação de pessoas aprovadas, ainda que exclusivamente em cadastro de reserva e enquanto válido o certame, respeitará os critérios de alternância e
proporcionalidade, devendo ser considerada a relação entre o número total de vagas, inclusive as que surgirem após a publicação do edital, o número de vagas reservadas a PPIQ e
PCDs e a existência de candidatos aprovados optantes pela reserva de vaga nas áreas do conhecimento onde essas vagas surgirem.
3.11.1. Caso não haja pessoas cotistas aprovadas nas vagas reservadas na área do conhecimento em que surgiu a vaga, será nomeada pessoa da ampla concorrência. No
entanto, a reserva da vaga permanecerá até que surja vaga em outra área do conhecimento com pessoa cotista dentre os aprovados.
3.12. Nas áreas do conhecimento em que não haja inscritos ou aprovados na reserva de vagas para PPIQ ou PCDs, a vaga será imediatamente destinada para a ampla
concorrência.
3.13. Os casos omissos serão decididos pelo Conselho Universitário da UFS (CO N S U ) .
4. DA INSCRIÇÃO E DAS VAGAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PCDs)
4.1. A Universidade assegurará à pessoa com deficiência o direito de se inscrever neste concurso público, em igualdade de condições com os demais candidatos, para
provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é portador.
4.2. Para concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência, no ato da inscrição, o candidato deverá:
a) Declarar-se pessoa com deficiência;
b) Declarar que pretende concorrer pelo sistema de reserva de vagas;
c) Encaminhar, pelo sistema de inscrição, através do upload, a documentação de caracterização da deficiência, em arquivo único eletrônico no formato PDF e em conformidade com o Anexo VII deste edital.
4.3. A documentação de caracterização da deficiência terá validade somente para este concurso público e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias dessa documentação.
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