DOU 17/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 240, quarta-feira, 17 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
6.10.13. Das decisões negativas da comissão de confirmação complementar à autodeclaração, caberá recurso à Comissão Recursal, em um prazo máximo de 02 (dois) dias
úteis contados da publicação do resultado, mediante requerimento destinado à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.
a) Os recursos deverão ser entregues e registrados no Setor de Protocolo da UFS, localizado no prédio da Reitoria do Campus de São Cristóvão, no horário das 08h às 12h
e das 14h às 18h, dentro do prazo de que trata o subitem anterior.
b) O candidato poderá, ainda, enviar o recurso através de SEDEX, desde que postado dentro do prazo de que trata o item 6.10.13, para a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas
- PROGEP/UFS, localizada na Avenida Marcelo Deda Chagas, s/n, Cidade Universitária Prof. José Aloísio de Campos, Bairro Jardim Rosa Elze, São Cristóvão/SE, CEP: 49107-230.
c) A interposição do recurso, por qualquer uma das vias previstas neste edital, é de responsabilidade exclusiva do candidato. A UFS não se responsabiliza por qualquer tipo
de extravio ou atraso que impeça a chegada dessa documentação a seu destino.
d) Não serão aceitos recursos entregues fora dos prazos estabelecidos ou em desacordo com este edital.
6.10.14. Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
6.10.15. O resultado definitivo do procedimento de confirmação complementar à autodeclaração será divulgado na página do edital (hospedada no sítio cmop.ufs.br).
6.10.16. Na hipótese de indeferimento da autodeclaração no procedimento de confirmação da autodeclaração, a pessoa poderá participar do certame pela ampla
concorrência, desde que tenha alcançado pontuação suficiente para figurar na quantidade máxima de candidatos aprovados estabelecida pelo Anexo II do Decreto n° 9.739/2019.
6.10.17. Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má-fé no procedimento, o caso será encaminhado aos órgãos competentes para as providências cabíveis.
6.10.18. Na hipótese de constatação, pelos órgãos competentes, de fraude ou má-fé no procedimento, respeitados o contraditório e a ampla defesa.
a) Caso o certame ainda esteja em andamento, a pessoa será eliminada.
b) Caso a pessoa já tenha sido nomeada, ficará sujeita à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
6.10.19. Prevalecerá a autodeclaração da pessoa candidata na hipótese de haver, cumulativamente:
a) decisão não unânime, em desfavor da pessoa candidata, na comissão de confirmação complementar; e
b) decisão não unânime, em desfavor da pessoa candidata, na comissão recursal.
6.11. O procedimento de verificação documental complementar para pessoas indígenas será realizado por meio da análise de documentação comprobatória do pertencimento
étnico da pessoa candidata, apresentados conforme item 6.2.1.
6.12. O procedimento de verificação documental complementar para pessoas quilombolas será realizado por meio da análise de documentação comprobatória do
pertencimento étnico da pessoa candidata, apresentados conforme item 6.2.2.
6.13. A documentação enviada pelas pessoas indígenas e quilombolas será submetida ao procedimento de verificação documental complementar pela Comissão de Verificação
Documental. Todas as pessoas habilitadas no certame que se autodeclararam indígenas ou quilombolas, ainda que tenham obtido conceito ou pontuação suficiente para aprovação na
ampla concorrência e satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas em Edital, terão sua documentação analisada pela comissão.
6.13.1. Haverá comissões de verificação documental independes para cada grupo.
6.13.2. A comissão de verificação documental complementar deliberará por maioria, em parecer sobre a atribuição identitária autodeclarada pela pessoa candidata.
6.13.3. As deliberações da comissão de verificação documental complementar terão validade apenas para o certame para o qual foi designada, não servindo para outras
finalidades.
6.13.4. O resultado preliminar do procedimento de verificação documental complementar, com a conclusão do parecer da comissão de verificação documental, será publicado
na página do edital (hospedada no sítio cmop.ufs.br).
6.13.5. Das decisões da comissão de verificação documental, caberá recurso à Comissão Recursal, em um prazo máximo de 02 (dois) dias úteis contados da publicação do
resultado, mediante requerimento destinado à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.
a) Os recursos deverão ser entregues e registrados no Setor de Protocolo da UFS, localizado no prédio da Reitoria do Campus de São Cristóvão, no horário das 08h às 12h
e das 14h às 18h, dentro do prazo de que trata o subitem anterior.
b) O candidato poderá, ainda, enviar o recurso através de SEDEX, desde que postado dentro do prazo de que trata o item 6.13.5, para a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas
- PROGEP/UFS, localizada na Avenida Marcelo Deda Chagas, s/n, Cidade Universitária Prof. José Aloísio de Campos, Bairro Jardim Rosa Elze, São Cristóvão/SE, CEP: 49107-230.
c) A interposição do recurso, por qualquer uma das vias previstas neste edital, é de responsabilidade exclusiva do candidato. A UFS não se responsabiliza por qualquer tipo
de extravio ou atraso que impeça a chegada dessa documentação a seu destino.
d) Não serão aceitos recursos entregues fora dos prazos estabelecidos ou em desacordo com este edital.
6.13.6. Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
6.13.7. O resultado definitivo do procedimento de verificação documental complementar será divulgado na página do edital (hospedada no sítio cmop.ufs.br)
6.13.8. Na hipótese de desconformidade documental, a pessoa poderá participar do certame pela ampla concorrência, desde que tenha alcançado pontuação suficiente para
figurar na quantidade máxima de candidatos aprovados estabelecida pelo Anexo II do Decreto n° 9.739/2019.
6.14. Todas as áreas do conhecimento constantes no Anexo I estarão disponíveis para inscrição em vagas reservadas, desde que o candidato faça a opção, no momento da
inscrição, se autodeclarando preto, pardo, indígena ou quilombola e que deseja concorrer às vagas reservadas.
6.15. A reserva de vagas será aplicada quando o quantitativo total oferecido no edital for igual ou superior a 02 (dois) e aumentado para o primeiro inteiro subsequente,
na hipótese de fração igual ou maior do que 0,5 (cinco décimos).
6.16. Nas vagas que surgirem após a publicação do Edital, observada a ordem de classificação, o surgimento de vaga na sua área do conhecimento, o limite de candidatos
homologados por vaga presente no Anexo II do Decreto n° 9.739/2019 e o prazo de validade do concurso relativo a cada área do conhecimento, as vagas abertas em cadastro reserva
serão providas da seguinte maneira:
a) 25% do total de vagas abertas no Edital serão providas por pessoas pretas e pardas;
b) 03% do total de vagas abertas no Edital serão providas por pessoas indígenas;
c) 02% do total de vagas abertas no Edital serão providas por pessoas quilombolas.
6.16.1. A sequência de nomeação das vagas que surgirem após a abertura do Edital será realizada conforme os quadros no Anexo II deste Edital.
6.17. Os candidatos pretos e pardos, indígenas e quilombolas que optarem por concorrer às vagas reservadas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla
concorrência e às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, de acordo com a sua classificação no concurso público.
6.17.1. Os candidatos PPIQ aprovados e nomeados dentro do número de vagas oferecidas à ampla concorrência não preencherão as vagas reservadas a candidatos PPIQ.
6.18. Caso o candidato PPIQ aprovado e nomeado em vaga reservada não tome posse no cargo, a vaga será preenchida pelo candidato PPIQ posteriormente classificado na
área do conhecimento.
6.18.1. Na hipótese de não haver candidatos PPIQ aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas
para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação no concurso.
6.19. A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o
número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos pretos e pardos, indígenas e quilombolas.
6.20. A pessoa candidata que optar por concorrer em múltiplas hipóteses de reserva de vagas será classificada, exclusivamente, na modalidade cujo percentual seja mais
elevado, observada a ordem de classificação.
6.20.1. Caso o percentual de vagas reservadas seja igual entre os grupos para os quais pessoa candidata concorre, a classificação será feita na modalidade em que a pessoa
obtiver melhor posição relativa na lista específica de classificação.
6.20.2. A pessoa candidata será incluída, para fins meramente informativos, nas listas de classificação de todos os grupos para os quais se inscreveu, bem como na lista
geral.
6.21. Durante o período de validade do certame, em caso de vacância do cargo público ocupado por pessoa negra, indígena ou quilombola, caso a administração decida,
por oportunidade e conveniência, por nova convocação na mesma área de conhecimento da vacância, será convocada pessoa negra, indígena ou quilombola optante pela reserva de
vagas, de acordo com a ordem de classificação da área de conhecimento.
7. DO PEDIDO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
7.1. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos amparados pelo Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, publicado
no Diário Oficial da União de 3 de outubro de 2008, e pela Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018.
7.2. Poderá solicitar isenção do pagamento da taxa de inscrição o candidato:
a) O candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto
nº 11.016/2022; ou
b) O candidato doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, de que trata a Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018.
7.3. O candidato interessado e pertencente à família inscrita no CadÚnico deverá efetuar sua inscrição até o dia 31 de dezembro de 2025, normalmente, sem realizar o
pagamento da GRU, e marcar a opção que deseja solicitar a isenção da taxa de inscrição com o preenchimento do Número de Identificação Social (NIS).
7.3.1. Somente serão analisados os candidatos que preencherem no ato da inscrição, de forma completa e correta, os seguintes dados: Nome completo; Nº do NIS; Data
de Nascimento; Sexo; Nº do R.G.; Data de Expedição do R.G.; Órgão Expedidor do R.G.; Nº do CPF; e Nome completo da mãe, nos meios presentes no Edital, os quais contemplam
as informações necessárias para atendimento do §2º, Art. 1º, do Decreto 6.593/2008 para análise no Sistema de Isenção de Taxa de Concurso do Ministério do Desenvolvimento Social
e Combate à Fome (SISTAC).
7.3.2. Serão imediatamente indeferidos os pedidos dos candidatos que apresentarem dados incompletos ou diversos à aos citados no item 7.3.1.
7.3.3. O simples pedido de isenção da taxa de inscrição, com o preenchimento dos dados, não garante ao interessado a isenção de pagamento da taxa de inscrição, que
estará sujeita à análise por parte do Sistema de Isenção de Taxa de Concurso do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.
7.3.4. O candidato é responsável pela veracidade das informações prestadas, sob as penas da lei, onde a análise do preenchimento das condições, dos requisitos exigidos
e o eventual indeferimento dos pedidos em desacordo são realizados pelo Sistema de Isenção de Taxa de Concurso do Ministério do Desenvolvimento Social, podendo, em caso de
fraude, omissão, falsificação, declaração inidônea, ou qualquer outro tipo de irregularidade, rever a isenção. Constatada a ocorrência de tais hipóteses, serão adotadas medidas legais
contra os infratores, inclusive as de natureza criminal.
7.3.5. Serão imediatamente indeferidos os pedidos dos candidatos que se inscreverem após a data presente no item 7.3.
7.4. Os candidatos doadores de medula óssea deverão encaminhar cópia do Comprovante ou Carteira de Inscrição do candidato como Doador de Medula Óssea, emitido por
entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde.
7.4.1. O candidato interessado, que preencher os requisitos e desejar solicitar isenção de pagamento da taxa de inscrição, deverá efetuar sua inscrição até o dia 31 de
dezembro de 2025, normalmente, sem realizar o pagamento da GRU, marcar a opção que deseja solicitar a isenção da taxa de inscrição como doador de medula óssea e encaminhar
a documentação constante no item 7.4 pelo sistema de inscrição, através do upload da documentação, em arquivo único eletrônico no formato PDF.
7.4.2. Serão imediatamente indeferidos os pedidos dos candidatos que apresentarem qualquer outro documento com dados incompletos ou diversos aos citados no item 7.4.
7.4.3. Serão imediatamente indeferidos os pedidos dos candidatos que se inscreverem após a data presente no item 7.4.1
7.5. Não serão aceitos, após a inscrição, acréscimos ou alterações das informações ou da documentação prestadas.
7.6. O não cumprimento de uma das etapas fixadas, a falta ou a inconformidade de alguma informação ou, ainda, a solicitação apresentada fora do período fixado implicará
no indeferimento do processo de isenção.
7.7. O fornecimento dos dados cadastrais ou da documentação solicitada, por qualquer uma das vias previstas neste edital, é de responsabilidade exclusiva do candidato.
A UFS não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio, atraso que impeça a chegada dessa documentação a seu destino ou falha no envio.
7.8. O resultado da análise dos pedidos de isenção da taxa de inscrição será divulgado na data provável do dia 09 de janeiro de 2026, no endereço eletrônico cmop.ufs.br
(menu Concursos e Seleções, Editais para Docentes, Edital nº 012/2025).
7.9. Não haverá recurso contra o indeferimento da solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição.
7.10. O candidato que tiver sua solicitação de isenção indeferida deverá proceder ao pagamento da GRU, até o dia 21 de janeiro de 2026, conforme determina este Edital.
Caso o candidato não efetue o pagamento até essa data, não terá sua inscrição efetivada.
7.11. Não será concedida isenção aos inscritos que já tenham efetuado o pagamento da respectiva taxa de inscrição.
7.12. Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção estará sujeito a:
a) cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado;
b) exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo;
c) declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação.
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