DOU 17/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 240, quarta-feira, 17 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
20.3. Os recursos serão anexados ao processo do concurso, no prazo de 02 (dois) dias úteis, pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, que os encaminhará ao Conselho
Universitário para julgamento.
20.4. A interposição do recurso, por qualquer uma das vias previstas neste edital, é de responsabilidade exclusiva do candidato. A UFS não se responsabiliza por qualquer
tipo de extravio ou atraso que impeça a chegada dessa documentação a seu destino.
20.5. Não serão aceitos recursos entregues fora dos prazos estabelecidos ou em desacordo com este edital.
21. CRITÉRIOS DE DESEMPATE
21.1. No caso de igualdade da pontuação final serão adotados os critérios de desempate descritos abaixo em ordem decrescente de prioridade para os cargos do Magistério
Superior:
a) Candidato que tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste Concurso Público, conforme artigo 27, parágrafo único, da Lei 10.741,
de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);
b) Persistindo o empate, maior nota na prova escrita;
c) Persistindo o empate, maior nota na prova didática;
d) Persistindo o empate, maior nota na prova de títulos;
e) Persistindo o empate, maior tempo de magistério em Instituição de Ensino Superior; e,
f) Persistindo o empate, maior idade.
21.2. Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados será considerado reprovado.
22. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NOS CARGOS:
22.1. Para assumir o cargo o candidato deverá:
a) Ter sido aprovado no concurso público objeto deste Edital;
b) Ser brasileiro nato ou naturalizado ou ainda, no caso de estrangeiro, estar com situação regular no país, por intermédio de visto permanente que o habilite, inclusive,
a trabalhar no território nacional. No caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, nos termos do §1º do art. 12 da
Constituição Federal;
c) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;
d) Ter idade mínima de 18 anos completos, na data da posse;
e) Estar quite com as obrigações eleitorais e militares;
f) Estar em gozo dos direitos políticos;
g) Possuir a habilitação exigida para o cargo pretendido, conforme indicado no Anexo I deste Edital;
h) Quando necessário, o certificado ou diploma deve ser reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC);
i) Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público federal, prevista no artigo 137, parágrafo único, da Lei
8.112/1990;
j) Não acumular cargo, emprego e funções públicas, exceto aqueles permitidos em lei, assegurada a hipótese de opção dentro do prazo para a posse determinado no §
1º do art. 13 da Lei 9.527/1997;
k) Não receber proventos de aposentadoria que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal, assegurada a hipótese
de opção dentro do prazo para a posse determinado no § 1º do art. 13 da Lei 9.527/1997.
22.2. No ato de posse, o candidato convocado deverá comprovar os requisitos mínimos exigidos para o cargo neste Edital, e ainda o que determina a Lei, sob pena de
ficar impossibilitado de assumir o cargo.
22.2.1. Para fins de comprovação do requisito de titulação, somente será aceito diploma de conclusão de curso, não sendo admitido, portanto, atas, certidões, declaração,
atestados, comunicações e ofícios de defesa.
22.2.2. Somente serão admitidos diplomas expedidos por universidades estrangeiras, se devidamente revalidados e/ou reconhecidos por universidades públicas brasileiras,
nos termos do Art. 48 da Lei 9.394/1996, da Resolução CNE/CES nº 1/2007, publicada no D.O.U. em 08/07/2007, seção 1, pág. 9, da Resolução CNE/CES nº 8/2007, publicada no D.O.U.
em 05/10/2007, seção 1, pág. 49-50 e da Resolução CNE/CES nº 3/2016, publicada no D.O.U. em 23/06/2016, seção 1, pág. 9-10.
23. DA NOMEAÇÃO E POSSE
23.1. O candidato aprovado dentro do número de vagas será nomeado durante a vigência do concurso e terá o prazo de 30 (trinta) dias para tomar posse.
23.1.1. O candidato nomeado poderá solicitar a sua reclassificação para a última posição da lista de candidatos classificados, mediante a assinatura de termo em caráter
irretratável, acessando o endereço eletrônico cmop.ufs.br (menu Concursos e Seleções, Formulários Diversos).
a) Na hipótese de o candidato ter sido nomeado para o cargo, a referida solicitação deverá ser protocolada junto à DIRESP, através do e-mail concursos@academico.ufs.br,
durante o prazo legal para a posse.
b) A nomeação do candidato, cuja solicitação tenha sido realizada nos termos do item 23.1.1, será tornada sem efeito e publicada no Diário Oficial da União.
c) A reclassificação do candidato será divulgada no sítio oficial da publicação do edital.
23.2. O candidato nomeado será convocado, por correio eletrônico e/ou telegrama, para apresentar a documentação, os exames e relatórios médicos necessários e solicitados
para a posse, com relação presente no site cmop.ufs.br (menu "Concursos e Seleções", "Documentos e Exames para Admissão").
23.2.1. As cópias dos documentos deverão ser apresentadas autenticadas ou, caso não tenham sido autenticadas por tabelião, poderão ser apresentadas mediante
conferência com os originais por servidor público.
23.2.2. O candidato nomeado deverá ser submetido à avaliação da Junta Médica Oficial da Universidade Federal de Sergipe, apresentado, presencialmente, os exames e
relatórios médicos solicitados para a posse. Esses exames e relatórios médicos terão validade definida no instrumento convocatório, contados da data dos resultados até a sua
apresentação à Junta Médica.
23.2.3. Somente poderá ser empossado o candidato aprovado que for julgado apto pela Junta Médica Oficial da Universidade Federal de Sergipe.
23.3. O não comparecimento do candidato ou a não apresentação dos documentos, exames e relatórios médicos, no decorrer de trinta dias da nomeação, implicará em
tornar sem efeito a portaria de nomeação e posterior convocação do próximo classificado.
23.4. A posse dos candidatos observará o limite de vagas estabelecido no presente Edital.
23.5. A jornada de trabalho poderá ocorrer durante o turno diurno e/ou noturno de acordo com as necessidades da instituição.
23.6. Os candidatos aprovados serão lotados nos respectivos Departamentos/Núcleos em conformidade com interesse e necessidade da Instituição.
23.7. Em até 20 (vinte) dias corridos após a data da publicação da Portaria de Nomeação no Diário Oficial da União, o candidato aprovado deverá apresentar à Pró-Reitoria
de Gestão de Pessoas, os títulos exigidos conforme requisitos constantes no Anexo I.
23.8. O candidato nomeado só poderá pleitear a alteração do seu regime de trabalho após o estágio probatório, respeitado o interesse da Administração Pública.
24. DA VALIDADE DO CONCURSO
24.1. O prazo de validade do concurso será de 01 (um) ano, a contar da data da publicação da homologação do resultado no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado
por igual período, a critério da instituição.
25. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
25.1. A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, a qualquer momento, poderá utilizar detectores de metal para verificação de porte de equipamentos eletrônicos, principalmente
na ida dos candidatos ao banheiro.
25.2. Na hipótese de surgirem novas vagas, observado o prazo de validade do concurso, a UFS poderá convocar os demais candidatos homologados, obedecendo
rigorosamente à ordem da classificação final, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, disponibilidade de vagas autorizadas para
o cargo que concorreu, e, sobretudo, ao predominante interesse da Administração.
25.3. A habilitação no concurso público não assegura ao candidato o direito à nomeação, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo a ordem de classificação, ficando
a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes e disponibilidade de vagas autorizadas para o cargo que concorreu.
25.4. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de habilitação e classificação no concurso público, valendo, para este último fim, o resultado do
concurso publicado no Diário Oficial da União.
25.5. A inscrição do candidato implica aceitação das decisões que venham a ser tomadas pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas em casos omissos ou em situações não
previstas.
25.6. Os candidatos aprovados poderão ser nomeados, no interesse exclusivo da Administração Pública, em outros Departamentos/Núcleos Acadêmicos da Universidade
Federal de Sergipe, assim como, por outras Instituições Federais de Ensino vinculadas ao MEC, respeitando a ordem de classificação e a validade do concurso.
25.6.1. No aproveitamento por outras Instituições Federais de Ensino, devem ser observados os requisitos elencados no Acórdão/TCU/ nº 4623/2015 - Primeira Câmara, de
18/08/2015.
25.7. O candidato deverá manter atualizado seu endereço e os seus dados pessoais junto à Divisão de Recrutamento e Seleção de Pessoal da UFS, durante o prazo de
validade do concurso. Os prejuízos advindos da não atualização do seu endereço e dos seus dados pessoais são de exclusiva responsabilidade do candidato.
25.8. Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Universitário no prazo de 30 (trinta) dias da solicitação da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.
JAILTON DE JESUS COSTA
ANEXO I
DESCRIÇÃO DO CARGO, ÁREA DE TITULAÇÃO, ÁREAS DO CONHECIMENTO/MATÉRIAS DE ENSINO, DISCIPLINAS, NÚMERO DE VAGAS, REGIME DE TRABALHO, PONTOS DAS
PROVAS E ÁREAS DOS PROJETOS DE PESQUISA
CAMPUS DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA - CAMPUS DO SERTÃO
Departamento/Núcleo: Zootecnia
Área da titulação: Bacharelado em Zootecnia, com Doutorado em Zootecnia, Engenharia Agrícola, Produção Animal ou Ciência Animal.
Áreas do Conhecimento/Matérias de Ensino: Blocos I, II e III do curso de Zootecnia.
Disciplinas: Zootecnia geral, Tecnologias para melhorias da produção animal, Habilidades e atitudes em Zootecnia I, Ciências do bem-estar animal, Produção de pescados,
Habilidades e atitudes em Zootecnia II, Ciência da nutrição I, Ciência da nutrição II, Produção de animais não ruminantes, Produção de grandes ruminantes, Ciências econômicas e
ambientais, Produção de pequenos ruminantes, Habilidades e atitudes em Zootecnia III.
Nº de vagas: 01
Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva
Pontos das Provas Escrita e Didática:
Fundamentos de bioclimatologia aplicada e automação ambiental nos sistemas de produção;
Adaptação fisiológica dos animais ao estresse térmico;
Nutrição de precisão e modelagem da eficiência alimentar com foco em sustentabilidade e redução da emissão de gases do efeito estufa;
Tecnologias digitais aplicadas ao estudo da filogênese e ontogênese do comportamento animal;
Observação e medidas do comportamento animal e sua influência sobre o desempenho;
Fenotipagem automatizada e tecnologias ópticas para qualidade, reprodução e sustentabilidade;
Modelagem, digital twins e predição integrada na produção animal e no impacto ambiental;
Sistemas de monitoramento automático, uso de inteligência artificial e modelagem na zootecnia;
Uso de big data, mineração de dados e redes neurais na zootecnia;
Bases fundamentais da etologia: comportamento animal aprendido e inato.
Área do Projeto de Pesquisa: Sistemas inteligentes de monitoramento bioclimático e comportamental para otimização do bem-estar, desempenho animal e redução do
impacto ambiental do sistema de produção.

                            

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