DOU 17/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 240, quarta-feira, 17 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
2.1.1 Relação dos candidatos sub judice com a matrícula homologada na quarta
turma do Curso de Formação Policial (CFP), na seguinte ordem: número de inscrição e
nome do candidato em ordem alfabética.
10257601, Bruno Garcia da Silva Lopes / 10221610, Bruno Henrique Ramos Pitt
/ 10159947, Celio Melo da Silva / 10050736, Claudia Alves Franca Mota / 10072871,
Clehony Marques Marvila / 10015865, Cliudson Andre Menezes Santos / 10101880, Heber
Donato de Lima / 10003605, Jose Paulo Pimentel Silva / 10282923, Juan Pablo Garzedim
Santos Rodriguez Vega / 10017367, Lucas Almeida Costa / 10098566, Luciano Nogueira
Nunes / 10039319, Lyara Barros Rocha / 10140377, Mateus Tomaz Batista / 10145418,
Rafael Monteiro Mangueira / 10013112, Rony Morozesk Gomes / 10062972, Tiago Didier
de Moraes Magalhaes.
2.1.2 Relação dos candidatos sub judice negros com a matrícula homologada na
quarta turma do Curso de Formação Policial (CFP), na seguinte ordem: número de inscrição
e nome do candidato em ordem alfabética.
10161255, Bruno Paz dos Santos / 10128036, Crausio Morais Gondim Neto /
10393871, Kurtz Leondenardes Rondon Ramos / 10069972, Osmir Alves da Silva Filho /
10055067, Thassio Yank Silva Almeida / 10172542, Tiago Ribeiro da Costa.
2.1.3 Relação dos candidatos matriculados, dispensados de realizar o Curso de
Formação Policial (CFP), considerando já tê-lo realizado em turmas anteriores, na seguinte
ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.
10379779, Gleydeilson Alves Benevides Barbosa / 10370327, Ismael Martins
Ferreira / 10347704, Rafael Maciel Nascimento.
3 DA RELAÇÃO DAS CANDIDATAS GESTANTES COM PEDIDO DEFERIDO PARA
REALIZAR O CFP POSTERIORMENTE
3.1 Relação das candidatas gestantes com pedido deferido para realizar o CFP
posteriormente, na seguinte ordem: número de inscrição e nome da candidata em ordem
alfabética.
10366950, Adrienne Lorrayne Soares Ribeiro / 10085421, Bruna Guerra /
10092437, Evelyn Rohana Padilha Fachin / 10175060, Fabiana Pereira Lasmar / 10265849,
Fernanda Abrao Crote / 10239847, Taciana da Cunha Lucena Felix / 10064979, Yana Mayra
de Souza Araujo.
ALBERTO RAPOSO NETO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MATO GROSSO
EXTRATO DE DOAÇÃO
Processo 08661.008416/2025-61. ESPECIE: Termo de Doacao SPRF-MT. DOADORA: A Uniao,
por intermedio da Superintendencia da Policia Rodoviaria Federal em Mato Grosso, CNPJ
00.394.494/0115-02. DONATARIO(A): INSTITUTO FEDERAL SUL DE MINAS - CAMPUS
MACHADO/MG, sediada na Rodovia Machado - Paraguacu, km 3 - Bairro Santo Antonio -
Machado/MG, CEP 37.750-000, CNPJ 10.648.539/0003-77. OBJETO: Doar ao DONAT A R I O,
pelo presente instrumento, a propriedade dos bens especificados no objeto deste
instrumento, sendo 1 (um) veiculo modelo L200 TRITON SPT GL, marca MITSUBISHI, Placa
QCF0146, cor azul, ano 2019/2019, classificado como ocioso; e 1 (um) veiculo modelo L200
TRITON SPT GL, marca MITSUBISHI, Placa QCF0156, cor azul, ano 2019/2019, classificado
como antieconomico; Local para retirada do veiculo de placa QCF0146: Sede da SPRF-MT
Endereco: Rua Joaquim Murtinho, 1400, Bairro Centro, Cuiaba-MT
Telefone: (65) 3322-0005. Local para retirada do veiculo de placa QCF0156: Patio da
UOP501/MT Endereco: BR 070, Km 287, Primavera do Leste/MT CEP 78850-000 Telefone:
(65) 3928-3087 / (66) 99292-4316.
VALOR ESTIMADO DA DOACAO: R$ 128.854,00 (cento e vinte e oito mil oitocentos e
cinquenta e quatro centavos). FUNDAMENTACAO LEGAL: Lei 14.133, de 1 de abril de 2021,
Decreto 9.373, de 11 de maio de 2018, Instrucao Normativa SEGES/MPDG 11, de 29 de
novembro de 2018, Instrucao Normativa SLTI/MPOG 3, de 15 de maio de 2008
SIGNATARIOS: KELLEN ARTHUR PREZA NOGUEIRA, Superintendente em Mato Grosso pela
SPRF-MT; e ALINE MANKE NACHTIGALL, Diretora-Geral do Instituto Federal Sul de Minas-
Campus Machado/MG. DATA DE CELEBRACAO DO INSTRUMENTO: 14/11/2025.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NA PARAÍBA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 31/2025 - UASG 200122
Número do Contrato: 78/2022.
Nº Processo: 08650.037267/2022-23.
Regime Diferenciado de Contratações. Nº 14/2022. Contratante: SUPERINTENDENCIA DA
PRF NA PARAIBA. Contratado: 25.025.604/0001-13 - DINAMICA EMPREENDIMENTOS E
SOLUCOES LTDA. Objeto: Prorrogar o prazo da vigência do contrato de prestação de serviço
de engenharia nº 78/2022 (sei n° 45482863) por 14 (catorze) meses, contemplando-se,
nesta ocasião, o período de 21/12/2025 a 21/02/2027, nos termos do art. 57, §2º da lei nº
8.666/93.. Vigência: 21/12/2025 a 21/02/2027. Valor Total Atualizado do Contrato: R$
4.122.959,25. Data de Assinatura: 15/12/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 15/12/2025).
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM PERNAMBUCO
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 2/2025/GAB-PE
Acordo de Cooperação Técnica nº 2/2025/GAB-PE, que entre si celebram a UNIÃO, por
intermédio do MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, doravante denominado
MJSP, por intermédio da SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL EM
PERNAMBUCO - SPRF/PE, inscrita no CNPJ sob o nº 00.394.494/0108-75, e o MUNICÍPIO
DO RECIFE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 10.565.000/0001-92. Objeto: Este ACORDO DE
COOPERAÇÃO TÉCNICA, não oneroso, tem por objeto estabelecer um regime de mútua
cooperação entre os PARTÍCIPES, com vistas à execução de serviço especializado de
atendimento inter-hospitalar, pré-hospitalar e de resgate às vítimas de acidentes e demais
urgências/emergências, através da utilização de aeronave do Núcleo de Operações Aéreas
- NOA-PE, da Polícia Rodoviária Federal em Pernambuco, em conjunto com equipes
especializadas do SAMU 192 METROPOLITANO RECIFE - SAMU 192 REC, consoante
disposições contidas no Plano de Trabalho, parte integrante deste Termo. Processo
Administrativo: SEI nº 08654.007985/2025-88. Fundamentação Legal: O presente Acordo
de Cooperação Técnica reger-se-á pelo disposto na Lei 14.133/2021 e legislação correlata.
Vigência: O prazo de vigência deste Acordo de Cooperação será de 12 meses a partir da
publicação no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período, mediante
a celebração de aditivo. Signatários: Pela SPRF/PE, Sr. CLEITON DE ALMEIDA MEDEIROS,
Superintendente; e, pelo MUNICÍPIO DO RECIFE, por intermédio da Secretária de Saúde,
Sra. LUCIANA CAROLINE ALBUQUERQUE D`ANGELO.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO DE JANEIRO
AVISO DE REABERTURA DE PRAZO
PREGÃO Nº 90004/2025
Comunicamos a reabertura de prazo da licitação supracitada, processo Nº
08657039571202598. , publicada no D.O.U de 25/11/2025 . Objeto: Pregão Eletrônico -
Contratação de serviço de vigilância patrimonial armada, com o fornecimento de uniformes,
materiais e equipamentos, de modo continuado, por meio de execução indireta, no regime de
empreitada por preço global, para atender às necessidades do prédio da Sede Administrativa
da 8ª DEL / SPRF /RJ localizado na Rua Dr. Silvio Bastos Tavares, 59 - Parque Leopoldina,
Campos dos Goytacazes - RJ, 28051-250, a serem executados com regime de dedicação
exclusiva de mão de obra Novo Edital: 17/12/2025 das 08h00 às 12h00 e de13h00 às 17h00.
Endereço: Rodovia Presidente Dutra, Km 163 - Parada de Lucas RIO DE JANEIRO - RJEntrega das
Propostas: a partir de 17/12/2025 às 08h00 no site www.comprasnet.gov.br. Abertura das
Propostas: 05/01/2026, às 10h00 no site www.comprasnet.gov.br.
VITOR ALMADA DA COSTA
Superintendente
(SIDEC - 16/12/2025) 200116-00001-2025NE000001
DIRETORIA DE OPERAÇÕES
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Edital de Notificação de Aplicação de Penalidade- 08640000988202540
A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA APLICAÇÃO DA PENALIDADE as
pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas acerca das respectivas infrações constatadas,
previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte Rodoviário de Produtos
Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no Regulamento dos Serviços de
Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria Normativa PRF, de acordo
com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa à Venda e Oferecimento
de Bebidas Alcoólicas.
O interessado
poderá interpor RECURSO
DA PENALIDADE
nos prazos
estabelecidos neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões, datado e
assinado, ser entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária Federal
ou enviado via remessa postal para o endereço da PRF da Unidade da Federação onde
ocorreu a infração (endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento
deverão ser juntados os seguintes documentos: cópia de documento de identificação do
requerente que comprove sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por
instrumento, quando exigível; cópia do documento comprovando a representação, quando
pessoa jurídica; cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o
esclarecimento dos fatos alegados; cópia de comprovante do interesse prioritário em razão
da idade, da necessidade especial e da existência de doença grave, conforme Lei
12.008/2009. O recurso deverá ter somente um auto de infração como objeto.
O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade
das informações e dos documentos fornecidos.
INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão
disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria
IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024.
MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA
Diretor de Operações
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Edital de Notificação de Aplicação de Penalidade- 08640000987202503
A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA APLICAÇÃO DA PENALIDADE as
pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas acerca das respectivas infrações constatadas,
previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte Rodoviário de Produtos
Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no Regulamento dos Serviços de
Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria Normativa PRF, de acordo
com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa à Venda e Oferecimento
de Bebidas Alcoólicas.
O interessado
poderá interpor RECURSO
DA PENALIDADE
nos prazos
estabelecidos neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões, datado e
assinado, ser entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária Federal
ou enviado via remessa postal para o endereço da PRF da Unidade da Federação onde
ocorreu a infração (endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento
deverão ser juntados os seguintes documentos: cópia de documento de identificação do
requerente que comprove sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por
instrumento, quando exigível; cópia do documento comprovando a representação, quando
pessoa jurídica; cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o
esclarecimento dos fatos alegados; cópia de comprovante do interesse prioritário em razão
da idade, da necessidade especial e da existência de doença grave, conforme Lei
12.008/2009. O recurso deverá ter somente um auto de infração como objeto.
O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade
das informações e dos documentos fornecidos.
INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão
disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria
IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024.
MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA
Diretor de Operações
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Edital de Notificação de Aplicação de Penalidade- 08640000989202594
A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA APLICAÇÃO DA PENALIDADE as
pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas acerca das respectivas infrações constatadas,
previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte Rodoviário de Produtos
Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no Regulamento dos Serviços de
Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria Normativa PRF, de acordo
com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa à Venda e Oferecimento
de Bebidas Alcoólicas.
O interessado
poderá interpor RECURSO
DA PENALIDADE
nos prazos
estabelecidos neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões, datado e
assinado, ser entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária Federal
ou enviado via remessa postal para o endereço da PRF da Unidade da Federação onde
ocorreu a infração (endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento
deverão ser juntados os seguintes documentos: cópia de documento de identificação do
requerente que comprove sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por
instrumento, quando exigível; cópia do documento comprovando a representação, quando
pessoa jurídica; cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o
esclarecimento dos fatos alegados; cópia de comprovante do interesse prioritário em razão
da idade, da necessidade especial e da existência de doença grave, conforme Lei
12.008/2009. O recurso deverá ter somente um auto de infração como objeto.
O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade
das informações e dos documentos fornecidos.
INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão
disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria
IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024.
MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA
Diretor de Operações
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Edital de Notificação de Autuação - 08640000990202519 - EXTRATO
A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA AUTUAÇÃO acerca das respectivas
infrações constatadas, previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte
Rodoviário de Produtos Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no
Regulamento dos Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria
Normativa PRF, de acordo com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa
à Venda e Oferecimento de Bebidas Alcoólicas.
O interessado poderá interpor DEFESA DA AUTUAÇÃO nos prazos estabelecidos
neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões, datado e assinado, ser
entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária Federal ou enviado via
remessa postal para o endereço da PRF da Unidade da Federação onde ocorreu a infração
(endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento deverão ser juntados os
seguintes documentos: cópia de documento de identificação do requerente que comprove
sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por instrumento, quando exigível; cópia
do documento comprovando a representação, quando pessoa jurídica; cópia de outros
documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos
alegados; cópia de comprovante do interesse prioritário em razão da idade, da necessidade
especial e da existência de doença grave, conforme Lei 12.008/2009. A defesa deverá ter
somente um auto de infração como objeto.

                            

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