DOU 17/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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235
Nº 240, quarta-feira, 17 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do
devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o
prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 15 de dezembro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
BERNECK
S.A. 
PAINEIS
E 
SERRADOS,
81.905.176/0014-09,
CRGTF00318472025, 02/09/2025, R$ 1.583,10; CRGTF00318462025, 02/09/2025, R$
1.583,10; 
CRGTF00327352025,
05/09/2025, 
R$
1.583,10; 
CRGTF00326382025,
04/09/2025, 
R$ 
1.583,08; 
CRGTF00326422025, 
04/09/2025, 
R$ 
1.583,10;
CRGTF00327362025, 05/09/2025, R$ 1.583,10; BIANCHINILOG LTDA, 29.858.013/0001-
88, CRGTF00316532025, 01/09/2025, R$ 4.275,96; CRGTF00316062025, 01/09/2025, R$
8.132,84; 
CRGTF00316602025,
01/09/2025, 
R$
1.354,08; 
CRGTF00316622025,
01/09/2025, 
R$ 
4.731,04; 
CRGTF00316012025, 
01/09/2025, 
R$ 
7.547,24;
CRGTF00316082025, 01/09/2025, R$ 3.837,42; CRGTF00315982025, 01/09/2025, R$
2.784,94; 
CRGTF00316652025,
01/09/2025, 
R$
2.837,74; 
CRGTF00316592025,
01/09/2025, R$ 3.538,62; CRGTF00316992025, 01/09/2025, R$ 9.411,24; BIAS OT T O
TRANSPORTES 
RODOVIARIOS
LTDA, 
28.788.849/0001-90,
CRGTF00315892025,
22/08/2025, 
R$ 
2.667,62; 
CRGTF00315822025, 
22/08/2025, 
R$ 
3.514,60;
CRGTF00315862025, 22/08/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00315912025, 22/08/2025, R$
7.970,92.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 90.632/2025/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo
relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das
disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas
estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia
de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de
Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da
publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido
à
GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO
E COBRANÇA
DE
AUTOS
DE
INFRAÇÃO
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 15 de dezembro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
BARI TRANSPORTES
E COMERCIO DE PECAS
LTDA, 32.451.382/0001-66,
CRGTF00324152025, 
03/09/2025, 
R$ 
2.960,88; 
BASF 
SA, 
48.539.407/0073-92,
CRGTF00323962025, 15/12/2024, R$ 1.799,82; BERNECK S.A. PAINEIS E SERRADOS,
81.905.176/0014-09, CRGTF00317742025, 02/09/2025, R$ 1.583,08; BELIZZE INDUSTRIA DE
MOVEIS LTDA, 13.354.158/0001-01, CRGTF00321902025, 03/09/2025, R$ 6.427,40; BCD
CASA E CONSTRUCAO S/A, 05.836.676/0001-33, CRGTF00323402025, 03/09/2025, R$
2.562,10;
BAFFI 
TRANSPORTES
LTDA, 
54.240.886/0001-70,
CRGTF00328772025,
01/09/2025,
R$ 
1.615,36;
BATISTA 
&
MOREIRA 
LTDA,
04.664.467/0001-97,
CRGTF00322192025, 03/09/2025, R$ 984,10; CRGTF00322162025, 03/09/2025, R$ 742,26;
BEELOGISTICA 
TRANSPORTADORA 
LTDA.,
19.917.427/0001-87, 
CRGTF00323392025,
03/09/2025, R$ 550,00; CRGTF00323842025, 03/09/2025, R$ 550,00; CRGTF00326212025,
04/09/2025, 
R$
5.125,72; 
CRGTF00326192025,
12/06/2025, 
R$
550,00;
CRGTF00326152025, 12/06/2025, R$ 550,00; CRGTF00326242025, 04/09/2025, R$ 903,18;
CRGTF00326222025, 04/09/2025, R$ 550,00; BENDO ALIMENTOS E LOGISTICA LTDA,
51.410.529/0017-81, 
CRGTF00321392025,
03/03/2025, 
R$
2.317,60; 
BEBEZAO
-
TRANSPORTES LTDA, 48.113.405/0001-62, CRGTF00324422025, 03/09/2025, R$ 2.848,10;
CRGTF00324392025, 03/09/2025, R$ 746,30; CRGTF00325762025, 03/09/2025, R$ 618,96;
BBC 
TRANSPORTES 
E 
LOGISTICA 
LTDA, 
51.491.297/0001-76, 
CRGTF00178762025,
30/06/2025, R$ 1.556,62.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 90.637/2025/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento
na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas,
para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições
previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela
Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento
encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em
qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por
cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade
e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da
Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser
encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no
D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se
o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do
devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN
e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90
dias desta publicação. BRASÍLIA, 15 de dezembro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
FORCA LOPES TRANSPORTES LTDA, 19.322.342/0001-56, CRGTF00322872025,
03/09/2025, R$ 773,66; CRGTF00322842025, 03/09/2025, R$ 10.301,54; CRGTF00322852025,
03/09/2025, R$
4.053,30; FLAVIA
ALEXANDRE DA
SILVA TRANSPORTADORA
LTDA,
35.678.724/0001-73, 
CRGTF00318542025,
25/08/2025, 
R$ 
1.618,82;
FITA 
AZUL
TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 22.507.975/0001-43, CRGTF00316862025, 29/08/2025, R$
4.349,36; CRGTF00316882025, 29/08/2025, R$ 5.768,72; CRGTF00316912025, 29/08/2025,
R$ 
5.596,02;
CRGTF00316722025, 
29/08/2025,
R$ 
5.768,72;
CRGTF00316822025,
29/08/2025, R$ 6.254,72; CRGTF00316732025, 29/08/2025, R$ 737,18; FENICE TRANSPORTES
LOGISTICA LTDA, 53.300.454/0001-44, CRGTF00326562025, 04/09/2025, R$ 1.817,66;
CRGTF00326592025,
04/09/2025,
R$ 4.040,20;
CRGTF00326572025,
04/09/2025, R$
4.095,24; CRGTF00326582025, 04/09/2025, R$ 3.524,62; CRGTF00326552025, 04/09/2025,
R$ 1.245,04; FRANESIO TRANSPORTES LTDA, 23.325.176/0002-08, CRGTF00319762025,
01/09/2025, R$ 3.752,56; FRAS-LE SA, 88.610.126/0001-29, CRGTF00322742025, 15/03/2025,
R$ 2.763,34; FERNANDEZ SOCIEDADE ANONIMA INDUSTRIA DE PAPEL, 43.468.701/0001-62,
CRGTF00315472025, 01/09/2025, R$ 630,98; CRGTF00315462025, 01/09/2025, R$ 550,00;
FIBRAPLAC PAINEIS DE MADEIRA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, 04.176.791/0002-47,
CRGTF00327892025, 04/12/2024, R$ 2.831,70.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
- Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 90.639/2025/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo
relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das
disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas
estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia
de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de
Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da
publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido
à
GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO
E COBRANÇA
DE
AUTOS
DE
INFRAÇÃO
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 15 de dezembro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
ELLO LOGISTICA INTEGRADA LTDA, 43.999.053/0001-70, CRGTF00324142025,
02/09/2025, 
R$
4.148,34; 
DSL
TRANSPORTES 
LTDA,
35.234.636/0001-82,
CRGTF00320592025,
02/09/2025, R$
1.077,18; EURO
LINEA TRANSPORTES
LTDA,
21.968.931/0001-58, CRGTF00316972025, 01/09/2025, R$ 3.710,38; DUDA TRA N S P O R T ES
LTDA,
46.031.648/0001-26, 
CRGTF00332542025,
08/09/2025, 
R$
2.422,08;
CRGTF00332682025, 08/09/2025,
R$ 4.633,64;
CRGTF00332512025, 08/09/2025, R$
2.423,46; CRGTF00332722025, 08/09/2025, R$ 4.633,64; CRGTF00332702025, 08/09/2025,
R$ 
2.728,00;
CRGTF00332632025, 
08/09/2025,
R$ 
3.124,14;
CRGTF00332662025,
08/09/2025, R$ 2.728,00; ECO CARGO TRANSPORTES LTDA, 07.211.608/0001-04,
CRGTF00323782025, 03/09/2025,
R$ 2.028,08;
CRGTF00323762025, 03/09/2025, R$
2.028,08; CRGTF00323562025, 03/09/2025, R$ 2.103,68; EVALDO CESAR DA COSTA MELLO
***.775.868-**, 22.060.208/0001-39, CRGTF00315782025,
29/08/2025, R$ 2.317,32;
EXPRESSO MIRASSOL LTDA, 52.438.082/0001-54, CRGTF00328032025, 28/08/2025, R$
550,00; CRGTF00328122025, 28/08/2025, R$ 550,00; CRGTF00328052025, 28/08/2025, R$
550,00; CRGTF00328182025, 28/08/2025, R$ 550,00; CRGTF00328102025, 28/08/2025, R$
911,74; CRGTF00328162025, 28/08/2025, R$ 911,14.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 90.640/2025/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo
relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das
disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas
estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia
de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de
Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da
publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido
à
GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO
E COBRANÇA
DE
AUTOS
DE
INFRAÇÃO
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 15 de dezembro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
HOLOS 
4PL 
SERVICOS 
E
LOGISTICA 
LTDA, 
34.846.471/0001-37,
CRGTF00335992025, 09/09/2025, R$ 550,00; CRGTF00336022025, 09/09/2025, R$ 550,00;
CRGTF00335902025, 09/09/2025,
R$ 1.808,48;
CRGTF00336472025, 08/09/2025, R$
2.114,38; CRGTF00335952025, 09/09/2025, R$ 2.838,02; CRGTF00335942025, 09/09/2025,
R$ 550,00; CRGTF00335982025, 09/09/2025, R$ 1.517,82; H&DU TRANSPORTES LTDA ,
59.640.492/0001-22, CRGTF00329442025, 05/09/2025, R$ 1.003,30; CRGTF00329462025,
05/09/2025, 
R$ 
5.967,24; 
CRGTF00329452025, 
05/09/2025, 
R$ 
3.412,34;
CRGTF00329472025, 05/09/2025,
R$ 1.315,46;
CRGTF00335072025, 09/09/2025, R$
1.003,30; CRGTF00335322025, 09/09/2025, R$ 1.531,90; CRGTF00335292025, 09/09/2025,
R$ 550,00; GURALECKA - TRANSPORTES LTDA, 34.850.389/0002-67, CRGTF00321542025,
26/08/2025, R$ 2.347,56; CRGTF00321552025, 26/08/2025, R$ 863,34; HM TRAN S P O R T ES
E SERVICOS LTDA, 04.927.871/0002-97, CRGTF00322242025, 03/09/2025, R$ 1.574,28;
GVM LOGISTICA LTDA, 05.594.946/0001-47, CRGTF00323052025, 03/09/2025, R$ 592,12;
GTI - LOG S/A, 09.721.487/0001-76, CRGTF00328582025, 05/09/2025, R$ 6.105,52;
CRGTF00328542025, 05/09/2025, R$ 6.175,76.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 90.642/2025/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas
abaixo relacionadas,
para ciência
da notificação da
penalidade de
multa por
inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência
às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de
Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br
ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser
efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza
aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de
interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n°
5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no
prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o
número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO
E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE
CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL,
BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará
na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor
Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial,
transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 15 de dezembro de
2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
FTS - FRIGORIFICO TAVARES DA SILVA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL,
25.264.597/0003-74, 
CRGTF00320172025,
02/09/2025, 
R$
10.500,00; 
GJ
ALVES
TRANSPORTES E AGENCIAMENTO DE CARGAS, 09.330.990/0001-09, CRGTF00326812025,

                            

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