DOU 17/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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237
Nº 240, quarta-feira, 17 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
TRANSAGIL
TRANSPORTES
DE
CARGA
LTDA,
07.199.061/0015-74,
CRGTF00319382025,
28/08/2025,
R$
1.364,98;
TRANSCONNEX
TRANSPORTES
RODOVIARIOS LTDA, 41.354.829/0001-70, CRGTF00323932025, 02/09/2025, R$ 550,00;
TRANSAGIL TRANSPORTES DE CARGA LTDA, 07.199.061/0001-79, CRGTF00331792025,
05/09/2025, R$ 910,56; CRGTF00275922025, 14/08/2025, R$ 550,00; TRANS R.V.
TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGA LTDA, 08.743.186/0001-80, CRGTF00335132025,
09/09/2025,
R$
1.260,60;
CRGTF00320412025,
02/09/2025,
R$
10.500,00;
CRGTF00322602025, 03/09/2025, R$ 1.463,46; CRGTF00321232025, 02/09/2025, R$
10.500,00;
CRGTF00320562025,
02/09/2025,
R$
10.500,00;
CRGTF00320702025,
02/09/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00322572025, 03/09/2025, R$ 1.645,44; TRANS GOBBI
TRANSPORTES
RODOVIARIOS
LTDA,
76.969.708/0001-17,
CRGTF00314582025,
01/09/2025,
R$
2.971,48;
CRGTF00326632025,
04/09/2025,
R$
1.995,84;
TRANSAUGUSTO TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS LTDA, 04.102.244/0001-36,
CRGTF00321852025, 03/09/2025, R$ 6.855,50; TRANS SEG TRANSPORTADORA LTDA,
54.369.794/0001-94, CRGTF00325812025, 03/09/2025, R$ 887,32; CRGTF00325822025,
03/09/2025,
R$
550,00;
CRGTF00327652025,
05/09/2025,
R$
2.370,26;
CRGTF00325842025, 03/09/2025, R$ 1.825,32; CRGTF00325802025, 03/09/2025, R$
10.500,00; CRGTF00325832025, 03/09/2025, R$ 3.234,26.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 90.658/2025/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo
relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das
disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas
estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia
de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de
Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da
publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido
à
GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO
E COBRANÇA
DE
AUTOS
DE
INFRAÇÃO
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 15 de dezembro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
RODOSSETTI TRANSPORTES LTDA, 05.766.268/0001-52, CRGTF00323322025,
03/09/2025,
R$
2.496,40;
RODRIGERA
TRANSPORTES
LTDA,
06.893.829/0001-47,
CRGTF00322222025,
03/09/2025,
R$
1.578,52;
ROFRAN
TRANSPORTES
LTDA.,
09.143.121/0001-67, CRGTF00322362025, 03/09/2025, R$ 6.841,26; CRGTF00322382025,
03/09/2025, R$ 8.072,14; RUBENS DE SOUZA MACEDO ITABERA, 09.139.310/0001-66,
CRGTF00323012025,
03/09/2025,
R$
8.854,06;
RODOVIVA
TRANSPORTES
LTDA,
12.765.131/0001-49, CRGTF00336132025, 09/09/2025, R$ 5.919,38; CRGTF00336112025,
09/09/2025,
R$
5.479,74;
CRGTF00336162025,
09/09/2025,
R$
5.807,38;
CRGTF00325662025, 04/09/2025,
R$ 7.090,76;
CRGTF00325672025, 04/09/2025, R$
6.307,84; CRGTF00325702025, 04/09/2025, R$ 10.500,00; ROTA SUL TRANSPORTE DE
CARGAS LTDA,
02.442.313/0001-25, CRGTF00316892025,
01/09/2025, R$
550,00;
CRGTF00316932025,
01/09/2025,
R$
922,08;
RODOSIGA
TRANSPORTES
LTDA,
19.340.627/0001-10, CRGTF00322922025, 03/09/2025, R$ 2.547,48; CRGTF00322892025,
03/09/2025, R$ 5.814,74; CRGTF00322902025, 03/09/2025, R$ 3.554,86; S.B LOGISTICA E
TRANSPORTES LTDA, 33.508.682/0001-05, CRGTF00318442025, 25/08/2025, R$ 9.128,10;
RTC
LOGISTICA
E
TRANSPORTES
LTDA,
09.247.387/0001-50,
CRGTF00323342025,
03/09/2025, R$ 550,00; CRGTF00323372025, 03/09/2025, R$ 550,00; RTC LOGISTICA E
TRANSPORTES LTDA, 09.247.387/0003-11, CRGTF00323292025, 03/09/2025, R$ 7.016,84.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 90.661/2025/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento
na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas,
para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições
previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela
Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento
encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em
qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta
por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da
penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o
art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso
deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste
edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente,
mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE
PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no
SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA
SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará
na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público
Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido
o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 15 de dezembro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
SUL GRAOS TRANSPORTES LTDA, 02.532.258/0001-64, CRGTF00319072025,
02/09/2025, R$ 564,60; CRGTF00319132025, 02/09/2025, R$ 3.294,82; CRGTF00319182025,
02/09/2025,
R$
1.312,08;
T.H.V.-TRANSPORTES
LTDA,
56.764.822/0004-46,
CRGTF00314102025,
20/08/2025,
R$ 1.165,76;
CRGTF00314112025,
20/08/2025, R$
1.326,60; CRGTF00314132025, 20/08/2025, R$ 1.087,36; CRGTF00314092025, 20/08/2025,
R$ 925,76; CRGTF00314122025, 20/08/2025, R$ 1.398,54; TECBRIL INDUSTRIA E COMERCIO
DE TINTAS LTDA, 93.293.736/0001-86, CRGTF00318252025, 02/09/2025, R$ 1.109,12; TDF
RODRIGUES TRANSPORTES LTDA, 07.028.560/0001-01, CRGTF00320642025, 01/09/2025, R$
912,74; TRANS
BS TRANSPORTES LTDA,
34.069.462/0001-87, CRGTF00320552025,
02/09/2025,
R$
1.473,00;
CRGTF00320442025,
02/09/2025,
R$
2.703,88;
CRGTF00320512025, 02/09/2025, R$ 2.907,56; TACKSON EXPRESS TRANSPORTES LTDA ,
08.922.132/0001-82, CRGTF00309472025, 18/08/2025, R$ 958,90; TH TRANSPORTADORA
LTDA,
46.169.022/0001-80,
CRGTF00324252025,
02/09/2025,
R$
1.122,96;
CRGTF00324222025, 02/09/2025, R$ 1.469,86; TOYO JOYA MATERIAIS PARA CONST R U C AO
LTDA,
55.844.229/0001-02,
CRGTF00317062025,
01/09/2025,
R$
550,00;
CRGTF00315882025, 29/08/2025, R$ 550,00; CRGTF00317072025, 01/09/2025, R$ 994,78;
THJ TRANSPORTES LTDA, 36.205.143/0003-49, CRGTF00303402025, 27/08/2025, R$ 872,50.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
- Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 90.665/2025/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo
relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das
disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas
estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia
de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de
Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da
publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido
à
GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO
E COBRANÇA
DE
AUTOS
DE
INFRAÇÃO
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 15 de dezembro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
ZCA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 32.871.652/0001-98, CRGTF00321452025,
26/08/2025,
R$
1.450,38;
CRGTF00321502025,
26/08/2025,
R$
1.174,62;
CRGTF00321482025, 26/08/2025,
R$ 1.936,44;
CRGTF00320222025, 26/08/2025, R$
2.330,84; CRGTF00321472025, 26/08/2025, R$ 2.573,84; YESCO ADMINISTRADORA DE
BENS S/A., 15.032.773/0001-27, CRGTF00321022025, 02/09/2025, R$ 1.135,36; XANADU
TRANSPORTES LTDA, 82.322.801/0001-38, CRGTF00318602025, 02/09/2025, R$ 10.500,00;
CRGTF00318522025, 02/09/2025,
R$ 1.841,94;
CRGTF00330842025, 03/09/2025, R$
4.571,42;
ZILIOTI
LOGISTICA
E
TRANSPORTES
LTDA,
43.412.076/0001-37,
CRGTF00324012025, 26/08/2025, R$ 550,00; CRGTF00325942025, 27/08/2025, R$ 550,00;
YASU TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 24.599.277/0001-40, CRGTF00320942025,
02/09/2025, R$ 550,00; ZOBOLI TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 08.179.414/0001-31,
CRGTF00322292025, 03/09/2025, R$ 856,36.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
90.672/2025/WEB/EVASÃO PEDÁGIO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito,
concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente
à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação
vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à
GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO
E
COBRANÇA
DE
AUTOS
DE
INFRAÇÃO
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em
(www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª
não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do
Formulário
de Identificação
do
Responsável Pela
Infração
-
FIRI, disponível em
(www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como
instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à
GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do
responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o
estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do
formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida.
A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da
ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT.
Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 16 de dezembro de
2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
EDIMAR JOSE DA SILVA MEDEIROS, ***.401.486-**, , FREVP00988732025, 773-
0; AURELIANO MEDEIROS DE ALMEIDA, ***.829.040-**, , FREVP00988782025, 773-0;
A.M.S.
TRANSPORTES
RODOVIARIOS
DE
CARGAS
LTDA,
39.486.052/0001-55,
,
FREVP00989072025,
773-0;
BLENON
FORTALEZA
DO
PRADO,
***.837.427-**,
,
FREVP00989312025, 773-0; , FREVP00996852025, 773-0; CRISTIANE CAMPELO AI R ES ,
***.055.530-**, , FREVP00989362025, 773-0; CARLOS CONTI DAMIANI, ***.334.101-**, ,
FREVP00989522025,
773-0;
C.
DE
ANDRADE
FERREIRA,
19.882.111/0001-05,
,
FREVP00989572025,
773-0;
ADRIANA
DE
OLIVEIRA
PEREIRA,
***.200.787-**,
,
FREVP00989682025, 773-0; ALVIM ALVES BOMFIM, ***.480.777-**, , FREVP00989842025,
773-0; ALTEROSA LOCACAO E LOGISTICA LTDA, 07.285.248/0001-95, , FREVP00990362025,
773-0; EDUARDO ROCHA DA SILVA, ***.841.056-**, , FREVP00991452025, 773-0; FABIANA
TEODORO DA SILVA, ***.860.817-**, , FREVP00991812025, 773-0; DILJANE COUTINHO
FIGUEIRO DE ALMEIDA, ***.849.367-**, , FREVP00992092025, 773-0; ANA C DE DEUS
PATROCINIO,
20.102.690/0001-05,
,
FREVP00992942025,
773-0;
EDGAR
ISAQUE
CAMPANHAO, ***.353.976-**, , FREVP00993092025, 773-0; CELSO MENEZES DA SILVA ,
***.657.287-**, , FREVP00993662025, 773-0; , FREVP00994352025, 773-0; EDER WILSON
SILVA, ***.351.341-**, , FREVP00993742025, 773-0; BORGES COMERCIO DE CAMINHOES E
UTILITARIOS LTDA, 08.116.186/0001-50, , FREVP00996932025, 773-0.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
90.674/2025/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições estabelecidas na Lei nº 10.233/01 e para fins previstos na Lei nº 13.703/18,
NOTIFICA, com fundamento na Res. ANTT nº 5.083/16, as pessoas físicas e jurídicas abaixo
relacionadas, para ciência da autuação de infração por inobservância das disposições
previstas na Res. ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política
de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. Eventual Defesa deverá ser
encaminhada, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação deste edital no
D.O.U., nos termos do art. 83, da Res. ANTT nº 5.083/16, mediante requerimento, por
escrito, à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO -
GEAUT/SUDEG/ANTT - de forma eletrônica ou encaminhado fisicamente para a Sede da
ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO
ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. BRASÍLIA, 16 de dezembro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO;
CIDINEI JOSE DA SILVA
LTDA, 05.054.891/0005-06, CRGTF00525252025,
05/12/2025;
DELTA
TRANSPORTE
LTDA,
50.632.247/0001-07,
CRGTF00525472025,
05/12/2025; ALIANCA ATACADISTA LTDA, 00.506.346/0001-66, CRGTF00525492025,
05/12/2025; CONFICARGA TRANSPORTES LTDA, 61.318.527/0001-53, CRGTF00525512025,
05/12/2025;
AGROOUROVERDE
LTDA,
06.139.399/0001-72,
CRGTF00525552025,
05/12/2025; BERTOLINI CONSTRUCAO NAVAL DA AMAZONIA LTDA, 05.073.228/0001-25,
CRGTF00525612025, 08/12/2025; CARTONAGEM JAUENSE LTDA, 50.748.748/0001-45,
CRGTF00525632025,
08/12/2025;
BRUNA
A
DE
LIMA,
50.826.335/0001-31,
CRGTF00525782025,
08/12/2025;
AP
COSMETICS
LTDA,
48.290.289/0003-19,
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