DOU 17/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 240, quarta-feira, 17 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
A rejeição das alegações de defesa poderá ensejar: a) julgamento pela
irregularidade das contas do responsável, com a condenação ao pagamento do(s)
débito(s) atualizado(s) e acrescido(s) de juros de mora (art. 19 da Lei 8.443/1992).
Valor total atualizado e acrescido dos juros de mora até 6/12/2025: R$ 1.803.688,21;
b) imputação de multa (arts. 57 e 58 da Lei 8.443/1992); c) julgamento pela
irregularidade das contas anuais do responsável ora chamado em audiência, caso figure
do rol de responsáveis de processo de contas anuais (art. 16, inciso III, da Lei
8.443/1992); d) inscrição do nome em lista de responsáveis cujas contas houverem sido
julgadas irregulares, para os fins previstos no art. 3º, inciso I, alínea "g" e no art. 3º
da Lei Complementar 64/1990; e) inclusão do nome do responsável no Cadastro
informativo de créditos não quitados do setor público federal (Cadin), e em outros
cadastros de inadimplentes; f) inscrição de responsabilidade no Sistema Integrado de
Administração Financeira (Siafi); g) inabilitação para o exercício de cargo em comissão
ou função de confiança, no âmbito da Administração Pública, por período de cinco a
oito anos (art. 60 da Lei 8.443/1992); e h) no caso de licitante, declaração de
inidoneidade do licitante fraudador para participar, por até cinco anos, de licitação na
Administração Pública Federal (art. 46 da Lei 8.443/1992).
A liquidação tempestiva do débito atualizado apenas saneará o processo
caso o TCU reconheça a boa-fé do responsável e seja constatada a inexistência de
outras irregularidades no processo. Nessa hipótese, o Tribunal julgará as contas
regulares com ressalva e expedirá quitação da dívida. Consequentemente, caso não
seja reconhecida a boa-fé do responsável pelo TCU ou caso sejam constatadas outras
irregularidades nas contas, o mero recolhimento do débito atualizado monetariamente
não impedirá eventual condenação ao referido pagamento acrescido de juros de mora,
abatendo-se os valores já recolhidos.
Os documentos eventualmente apresentados a título de prestação de contas
deverão estar de acordo com as exigências legais e regulamentares, vir acompanhados
de argumentos de fato e de direito, de elementos comprobatórios das despesas e da
regular aplicação dos recursos federais geridos, bem como de justificativa para a
omissão no dever de prestar contas no prazo estabelecido.
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por
meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU
(www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de
solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o
uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser
consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Nos termos do art. 39, § 3º, da Resolução-TCU nº 360, de 25/10/2023, os
prazos processuais, incluindo os referentes à interposição de recursos, suspendem-se
durante o período de recesso do Tribunal (neste ano, de 17/12/2025 a 16/1/2026), à
exceção dos relacionados à adoção de medida cautelar e dos relacionados à Instrução
Normativa-TCU 81/2018, de 20/6/2018.
Informações detalhadas acerca do processo, da(s) irregularidade(s) acima
indicada(s), do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de
ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Apoio
à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail cacidadao@tcu.gov.br, ou pelo telefone
0800-644-2300, opção 2.
ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES
Chefe de Serviço
EDITAL Nº 931/2025-TCU/SEPROC, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025
TC 039.832/2023-6 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica
NOTIFICADA DALETE DE OLIVEIRA, CPF: 039.455.608-96, do Acórdão 1702/2025-TCU-
Segunda Câmara, Rel. Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa, Sessão de 25/3/2025,
proferido no processo TC 039.832/2023-6, por meio do qual o Tribunal julgou irregulares
suas contas, condenando-o(a) a recolher aos cofres do Fundo Nacional de Desenvolvimento
da
Educação o(s)
valor(es) histórico(s)
atualizado(s)
monetariamente desde a(s)
respectiva(s) data(s) de ocorrência, acrescido(s) dos juros de mora devidos, até o efetivo
recolhimento, abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em
vigor. Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até 7/12/2025:
R$ 633.793,39. O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de
quinze dias a contar da data desta publicação.
Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos
cofres do Tesouro Nacional da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$ 60.000,00
(art. 57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde a data do acórdão condenatório
até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência
de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial.
O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do
responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal -
Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III,
"b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do
TCU).
O pagamento da multa pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou cartão
de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão disponíveis no
Portal TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link "Pagamento de dívida
(PagTesouro/Emissão
de
GRU)"
ou 
diretamente
pelo
endereço
eletrônico
https://divida.apps.tcu.gov.br.
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio
da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br).
A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e
posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma,
inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o
ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Nos termos do art. 39, § 3º, da Resolução-TCU nº 360, de 25/10/2023, os
prazos processuais, incluindo os referentes à interposição de recursos, suspendem-se
durante o período de recesso do Tribunal (neste ano, de 17/12/2025 a 16/1/2026), à
exceção dos relacionados à adoção de medida cautelar e dos relacionados à Instrução
Normativa-TCU 81/2018, de 20/6/2018.
Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do
débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser
obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail
cacidadao@tcu.gov.br, ou pelo telefone 0800-644-2300, opção 2.
ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES
Chefe de Serviço
Defensoria Pública da União
SECRETARIA-GERAL EXECUTIVA
COORDENAÇÃO LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2025 - UASG 290002
Número do Contrato: 266/2022.
Nº Processo: 08038.024251/2021-05.
Pregão. 
Nº
113/2022. 
Contratante:
DPU-SECRETARIA 
DE
EXECUCAO 
ORCAM.
FINANCEIRA. Contratado: 09.053.350/0001-90 - NIVA TECNOLOGIA DA INFORMAC AO
LTDA. Objeto: Parágrafo primeiro - o presente termo aditivo tem por objeto prorrogar
o prazo de vigência do contrato nº 266/2022, por mais 12 (doze) meses, a contar de
28/12/2025 a 27/12/2026, com fulcro no artigo 57, inciso ii, da lei n° 8.666, de
1993.
parágrafo segundo - o presente termo aditivo tem por objeto a supressão de 71,6% do
valor do presente contrato, suprimindo o valor do item 1 de atualização tecnológica e
de licenciamentos para 01 cluster big-ip f5 standart support and best bundle com
inspeção ssl/tls, ip intelligence e big iq para os seguintes part numbers e serial numbers
e a supressão total do item 2 - serviços de transferência de conhecimento.. Vigência:
28/12/2025 a 27/12/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 682.356,72. Data de
Assinatura: 09/12/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 09/12/2025).
Poder Legislativo
SENADO FEDERAL
DIRETORIA-GERAL
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATAÇÕES
AVISO DE CANCELAMENTO
CANCELAMENTO DA SESSÃO DE SORTEIO
CONCORRÊNCIA Nº 1/2026
O Senado Federal, por intermédio da Comissão Especial de Contratação,
designada pela Portaria da Diretoria-Geral nº 4729/2025, de 24 de novembro de 2025,
para conduzir o procedimento licitatório de que trata o processo nº 00200.015904/2025-
40, cujo objeto é a contratação de 2 (duas) agências de propaganda para a prestação de
serviços
de
publicidade,
compreendendo 
o
conjunto
de
atividades
realizadas
integradamente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a
concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e supervisão da execução
externa e a distribuição de ações publicitárias junto a públicos de interesse, torna público
o cancelamento da sessão pública do sorteio presencial dos membros da Subcomissão
Técnica, em razão de impugnação parcialmente acolhida à relação de nomes para
composição da Subcomissão Técnica.
Tão logo definida a nova data, haverá a publicação de novo aviso de sorteio.
Em 16 de dezembro de 2025
FELIPE GUIMARÃES CÔRTES
Presidente da Comissão Especial de Contratação
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90003/2026 - UASG 20001
Nº Processo: 00200.0157402025. Objeto: Contratação de empresa para a
prestação de serviços de manutenção do ambiente da sala-cofre do Senado Federal,
abrangendo a infraestrutura física da sala, instalações elétricas, de ar-condicionado e
sistema de detecção e combate a incêndios.. Total de Itens Licitados: 2. Edital: 17/12/2025
das 08h30 às 12h00 e das 14h00 às 17h30. Endereço: Senado Federal Bloco 16 1ºandar, -
BRASÍLIA/DF ou https://www.gov.br/compras/edital/20001-5-90003-2026. Entrega das
Propostas: a partir de 17/12/2025 às 08h30 no site www.gov.br/compras. Abertura das
Propostas: 08/01/2026 às 09h30 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: Em
caso de discordância existente entre as especificações do objeto descritas no CATMAT e
CATSER e as constantes deste edital, prevalecerão as últimas. .
FELIPE GUIMARAES CORTES
Pregoeiro
(SIASGnet - 16/12/2025) 20001-00001-2026NE000006
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Espécie: Acordo de Cooperação Técnica ACT2025/0310. Processo: 200.019838/2025-87.
Celebrado com o ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA - ALPB. CNPJ:
09.283.912/0001-92. Data da assinatura: 12/12/2025. Modalidade: Não aplicável. Objeto:
estabelecer e regular a participação da CÂMARA na implementação de ações de
modernização pelo ILB/INTERLEGIS - Programa de Integração e Modernização do Poder
Legislativo, para estímulo e promoção das funções constitucionais do Poder Legislativo,
cuja execução depende do esforço e interesse comuns de seus partícipes. Vigência: início:
12/12/2025 - final: 12/12/2030. Signatários: pelo Senado Federal: Ilana Trombka, Diretora-
Geral, pelo ILB: Nilo Amaro Bairros dos Santos, Diretor-executivo, pela Assembleia: Adriano
Cezar Galdino de Araújo, Presidente.
Espécie: Acordo de Cooperação Técnica ACT2025/0317. Processo: 200.020901/2025-28.
Celebrado com o CÂMARA MUNICIPAL DE LAGES - SC. CNPJ: 83.509.547/0001-44. Data da
assinatura: 16/12/2025. Modalidade: Não aplicável. Objeto: estabelecer e regular a
participação da CÂMARA na implementação de ações de modernização pelo
ILB/INTERLEGIS - Programa de Integração e Modernização do Poder Legislativo, para
estímulo e promoção das funções constitucionais do Poder Legislativo, cuja execução
depende do esforço e interesse comuns de seus partícipes. Vigência: início: 16/12/2025 -
final: 16/12/2030. Signatários: pelo Senado Federal: Ilana Trombka, Diretora-Geral, pelo
ILB: Nilo Amaro Bairros dos Santos, Diretor-executivo, pela Câmara: Maurício Batalha
Machado, Presidente.
Poder Judiciário
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Termo Aditivo n° 9 ao Contrato nº 22/2022, celebrado entre o STF e a empresa PLANSUL
PLANEJAMENTO E CONSULTORIA LTDA. (Processo Eletrônico n° 002734/2021). Objeto: a)
reajustar o preço unitário dos itens de uniforme em 5,529%, de acordo com o IPCA/IBGE
acumulado no período de maio de 2024 a abril de 2025, com efeitos a partir de 23 de
maio de 2025, conforme Anexos deste aditivo e em conformidade com o estabelecido na
cláusula dezessete do Contrato. b) incluir: b.1) os valores dos Tributos C, previstos na
tributação do CITL, na planilha de custos relativos as despesas inerentes à prestação de
serviço, a partir de 1° de julho de 2025; e b.2) a cláusula vinte e cinco ao Contrato que
trata de Faturamento, a partir da assinatura deste aditivo. c) alterar, a partir da assinatura
deste aditivo: c.1) o item 7.21. do Termo de Referência do Edital n° 18/2022; c.2) o item
7.34. do Termo de Referência do Edital n° 18/2022; e c.3) a cláusula onze do Contrato. d)
excluir, a partir da assinatura deste aditivo, a planilha de cálculo do cobertura. Fundamento
Legal: Lei n. 8.666/93. Assinatura: 27/10/2025. Vigência: a partir da assinatura. Assinam:
pelo STF, Desdêmona Tenório de Brito Toledo Arruda, Diretora-Geral; e, pela empresa,
Rafael Beda Gualda, Representante Legal.
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90046/2025 - UASG 40001
Nº Processo: 002987/2025. Objeto: Aquisição, no modelo Turn Key, de solução
para modernização parcial do sistema de Transmissão de Rádio FM da Rádio Justiça em
Brasília/DF , incluindo desmontagem, fornecimento, instalação, configuração, ativação,
treinamento, suporte sob demanda, operação assistida e garantia estendida.. Total de Itens
Licitados: 10. Edital: 17/12/2025 das 11h00 às 17h59. Endereço: Praca Dos Tres Proderes - Ed.
Anexo 1 - 2. Andar, Plano Piloto - BRASÍLIA/DF ou https://www.gov.br/compras/edital/40001-
5-90046-2025. Entrega das
Propostas: a partir de 17/12/2025 às
11h00 no site
www.gov.br/compras. 
Abertura 
das 
Propostas: 
30/12/2025
às 
08h00 
no 
site
www.gov.br/compras. 
Informações
Gerais: 
Edital
disponível 
em:
https://www.gov.br/compras/pt-br 
e
h t t p s : / / p o r t a l . s t f . j u s . b r / s e r v i c o s / l i c i t a c a o / l i s t a r Ed i t a l . a s p .
CEZAR AUGUSTO BARROS GADELHA
Pregoeiro
(SIASGnet - 16/12/2025) 40001-00001-2025NE000001

                            

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