DOU 17/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025121700253
253
Nº 240, quarta-feira, 17 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
a) Desembargador Federal Marcus Abraham - Presidente;
b) Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas;
c) Juíza Federal Adriana Alves dos Santos Cruz;
d) Márcio Barra Lima, Procurador Regional da República da 2ª Região, representante do Ministério Público Federal;
e) Márcia Cristina Xavier de Souza, advogada representante do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; e
f) Patrícia Ferreira Baptista, Professora da Faculdade de Direito e do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro.
2.1.2 Membros Suplentes:
a) Desembargador Federal Guilherme Calmon Nogueira da Gama;
b) Desembargadora Federal Carmen Silvia Lima de Arruda;
c) Juiz Federal Marcella Araújo da Nova Brandão;
d) Renata Ribeiro Baptista, Procuradora da República, representante do Ministério Público Federal;
e) Cristiane Mendonça, advogada representante do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; e
f) Rosângela Gomes, Professora da Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro.
2.1.3 Da Comissão Multiprofissional:
a) Desembargador Federal Marcus Abraham - Presidente;
b) Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas;
c) Márcia Cristina Xavier de Souza, representando o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
d) Dr. Felipe Soeiro Teixeira (médico); e
e) Dr. Dimas Soares Gonçalves (médico).
2.1.4 Do local de funcionamento da Comissão do Concurso:
Endereço: Assessoria de Concursos para Magistrados e de Apoio Especializado - Rua Acre, 80 - sala 1404, Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20081-000.
2.2 Os membros da Comissão Examinadora, nos seus afastamentos, serão substituídos pelos suplentes, designados pela Comissão do Concurso.
2.3 Aplicam-se aos membros das Comissões os motivos de suspeição e de impedimento previstos nos artigos 144 e 145 do Código de Processo Civil.
2.4 Constituem também motivo de impedimento:
a) o exercício de magistério em cursos formais ou informais de preparação a Concurso Público para ingresso na Magistratura até 3 (três) anos após cessar a referida
atividade;
b) a existência de servidores funcionalmente vinculados ao examinador ou de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau,
inclusive, cuja inscrição haja sido deferida;
c) a participação societária, como administrador, ou não, em cursos formais ou informais de preparação para ingresso na magistratura até 3 (três) anos após cessar a referida
atividade, ou contar com parentes nestas condições, até terceiro grau, em linha reta ou colateral.
3. DO CONCURSO
3.1 A Prova Objetiva Seletiva (primeira etapa) e a Avaliação da Comissão Multiprofissional serão realizadas nos Municípios do Rio de Janeiro e de Vitória. As Provas Escritas
(segunda etapa) serão aplicadas no Município do Rio de Janeiro, existindo a possibilidade de, a critério da Comissão, e havendo razoável número de candidatos aprovados, efetuá-las,
também, no Município de Vitória. As provas orais serão conduzidas, exclusivamente, no Município do Rio de Janeiro, no Plenário da sede do Tribunal.
3.1.1 Caso na primeira etapa o número de candidatos inscritos exceda a oferta de lugares existentes nos municípios do Rio de Janeiro e de Vitória, a Fundação Getulio Vargas
se reserva o direito de alocá-los em cidades próximas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao deslocamento e à hospedagem dos candidatos.
3.1.2 A opção por realizar a Prova Escrita no Município do Rio de Janeiro ou de Vitória será feita, obrigatoriamente, no ato da inscrição preliminar. Aquele que não fizer a
opção será alocado de acordo com a conveniência da organização do certame, e qualquer mudança posterior será indeferida, salvo erro justificável, e desde que não exista prejuízo à
organização.
3.2 Todos os horários definidos neste Edital, em seus anexos e em comunicados oficiais têm como referência o horário oficial da cidade de Brasília - DF.
3.3 O Concurso desenvolver-se-á sucessivamente de acordo com as seguintes etapas:
I) Primeira Etapa: Prova Objetiva Seletiva, de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade da Fundação Getulio Vargas. Peso 01 (um).
II) Segunda Etapa: Provas Escritas, de responsabilidade da Comissão do Concurso do TRF-2, compostas de uma prova discursiva geral, uma prova prática de sentença civil e
uma prova prática de sentença criminal, todas de caráter eliminatório e classificatório. Peso 03 (três) cada prova.
III) Terceira Etapa: Inscrição definitiva, de responsabilidade da Comissão do Concurso do TRF-2, de caráter eliminatório, com as seguintes fases:
a) sindicância da vida pregressa e investigação social;
b) exame de sanidade física e mental;
c) exame psicotécnico.
IV) Quarta Etapa: Prova Oral, de responsabilidade da Comissão do Concurso do TRF-2, de caráter eliminatório e classificatório. Peso 2 (dois).
V) Quinta Etapa: Avaliação de títulos, de responsabilidade da Comissão do Concurso do TRF-2, de caráter classificatório. Peso 1 (um)
3.4 A participação do candidato em cada etapa ocorrerá necessariamente após habilitação na etapa anterior.
3.5 As provas da primeira etapa (objetiva seletiva), da segunda etapa (escritas) e da quarta etapa (oral) versarão sobre o Conteúdo Programático contido no Anexo I do
presente Edital:
¸ Direito Constitucional
¸ Direito Previdenciário
¸ Direito Penal
¸ Direito Processual Penal
¸ Direito Econômico e de Proteção ao Consumidor
¸ Direito Civil
¸ Direito Processual Civil
¸ Direito Empresarial
¸ Direito Financeiro e Tributário
¸ Direito Administrativo
¸ Direito Ambiental Direito Internacional Público e Privado
¸ Noções gerais de Direito e formação humanística, compreendendo:
o Sociologia do Direito
o Psicologia Judiciária
o Ética e estatuto jurídico da magistratura nacional
o Filosofia do Direito
o Teoria geral do Direito e da Política
o Direito digital
o Pragmatismo, análise econômica do direito e economia comportamental
o Direito da antidiscriminação
¸ Direitos Humanos
3.5.1 A indicação de tópicos do programa, em cada ramo, realizada no Anexo, ocorre a título não exaustivo. A lista não exclui os desdobramentos dos temas, em especial
os assuntos pertinentes ao desempenho da função da judicatura federal, inseridos nos troncos das alíneas acima mencionadas.
3.5.2 As questões da prova discursiva poderão ser desdobradas em itens com conteúdo diferenciado do programa, a critério da Comissão Organizadora e Examinadora; a prova
de sentença será constituída apenas da resolução do caso a ser sentenciado.
3.6
Os
resultados
serão
divulgados
nas
seguintes
páginas:
https://www.trf2.jus.br/trf2/consultas-e-servicos/concursos-publicos-para-magistrados
e
https://conhecimento.fgv.br/concursos/trf2juiz.
3.7 Será considerado aprovado para provimento do cargo o candidato que for habilitado em todas as etapas do Concurso.
3.8 Será eliminado do certame o candidato que:
a) não comparecer à prova;
b) for encontrado, durante a realização da prova, portando qualquer aparelho eletrônico, como telefone celular, smartphone, relógio digital, tablet, máquina de calcular,
computador portátil, ou qualquer outro meio eletrônico de comunicação, inclusive palms, pagers ou similares, e máquina datilográfica dotada de memória, mesmo que desligados ou sem
uso;
c) for colhido em flagrante comunicação com outro candidato ou com pessoas estranhas, oralmente ou por escrito;
d) durante o período de realização da Prova Objetiva Seletiva estiver portando armamentos ou utilizar livros, códigos, manuais, impressos ou anotações;
e) não obtiver classificação, observado o redutor previsto no subitem 13.3.3 deste Edital, ficando assegurada a classificação dos candidatos empatados na última posição;
f) não atingir a pontuação mínima nas provas escritas;
g) for considerado inapto na terceira etapa;
h) não atingir a pontuação mínima na prova oral;
i) não comparecer munido de documento oficial de identificação à realização de quaisquer das provas escritas ou oral, no dia, hora e local designados;
j) for excluído da realização da prova por comportamento inconveniente, a critério da Comissão do Concurso e da Fundação Getulio Vargas;
k) incorrer em quaisquer das hipóteses de eliminação previstas neste Edital.
4. DAS VAGAS
4.1 A denominação do cargo, o valor da taxa de inscrição e o número de vagas para o TRF-2 estão estabelecidos na tabela a seguir:
.
.Requisitos de escolaridade
.Valor da taxa de
inscrição
.
.Nível Superior - Direito
.R$ 350,00
.
.QUADRO DE VAGAS
.
.Cargo
.Ampla Concorrência .Candidatos
com
deficiência
.Candidatos pretos e
pardos
.Candidatos Indígenas
.Candidatos quilombolas
.Total de vagas
. .Juiz
Federal
Substituto
da
2ª
Região
.17
.1
.7
.1
.1
.27 + CR
4.2 O Concurso destina-se ao preenchimento de 27 (vinte e sete) vagas para o cargo de Juiz Federal Substituto da 2ª Região, sendo reservadas:
a) 5% (cinco por cento) às pessoas com deficiência, desde que esta seja compatível com as atribuições do cargo, nos termos assegurados pelo art. 37, inc. VIII, da Constituição
Federal e da Resolução nº 75/2009 do CNJ;
b) 25% (vinte e cinco por cento) do total de vagas para pessoas pretas e pardas, 3% (três por cento) do total de vagas para indígenas; e 2% (dois por cento) do total de
vagas para quilombolas, nos termos do art. 2º-A da Resolução nº 203/2015 do CNJ com alteração dada pela Resolução nº 657/2025 do CNJ.
5. DOS REQUISITOS BÁSICOS À INVESTIDURA DO CARGO
5.1 São requisitos para ingresso no cargo de Juiz Federal Substituto da 2ª Região:
a) Aprovação no presente concurso público e ter menos de 70 anos na data da posse;
b) Estar no exercício dos direitos civis e políticos;
c) Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses (Decreto
Federal nº 70.436, de 18/04/1972), com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do art. 12, § 1º, da Constituição Federal/1988;
Fechar