DOU 17/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 240, quarta-feira, 17 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
d) Estar em dia com as obrigações eleitorais e, em caso de candidato do sexo masculino, também com as militares;
e) Ser bacharel em Direito, há 03 (três) anos, no mínimo, e apresentar o diploma registrado pelo Ministério da Educação, até a data da inscrição definitiva;
f) Ter, na ocasião da inscrição definitiva, 03 (três) anos de atividade jurídica, exercida após a obtenção do grau de bacharel em Direito, na forma definida no artigo 93, I, da
Constituição Federal/1988, e na Resolução nº 75/2009 do CNJ, comprovada por intermédio de documentos e certidões;
g) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;
h) Ter comprovados, na investigação procedida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, bons antecedentes morais e sociais, bem como saúde física e mental e
características psicológicas adequadas ao exercício do cargo, através de laudo emitido por órgão oficial;
i) Apresentar declaração pública de seus bens e prestar compromisso de desempenhar, com retidão, as funções do cargo, cumprindo a Constituição e as leis;
j) Não registrar antecedentes criminais, e nem estar sendo processado(a), nem ter sofrido penalidades por prática de atos desabonadores no exercício profissional;
k) Cumprir as determinações deste Edital e da Resolução TRF2 nº 121, de 12 de dezembro de 2025, que regulamenta o XIX Concurso Público;
l) Estar habilitado no Exame Nacional da Magistratura (ENAM), dentro do prazo de validade.
6. DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
6.1 Do total de vagas previstas neste Edital, e das que vierem a ser criadas, durante o prazo de validade do concurso, 5% (cinco por cento) serão reservadas a candidatos
com deficiência, na forma do inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal/1988 e do art. 2º da Lei Federal nº 13.146, de 06/07/2015, e no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999,
com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296/2004, nos §1º e §2º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764/2012 (transtorno do espectro autista), no parágrafo único do art.
1º da Lei Federal nº 14.126/2021 (visão monocular), Lei Federal nº 14.768/2023 (deficiência auditiva unilateral), observados, no que houver, regulamentação, conforme o parágrafo único
do art. 39 da Lei nº 13.846/2019, a avaliação e a natureza dos impedimentos de longo prazo definidos no §1º e caput do art. 2º do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº
13.146/2015)os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949/2009.
6.2 Ressalvadas as disposições especiais contidas neste Edital, os candidatos com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais, no que tange
ao horário de início, ao local de aplicação, ao conteúdo, à correção das provas e às outras normas de regência do concurso.
6.3 No momento da inscrição preliminar, o candidato que deseja concorrer na condição de pessoa com deficiência, deverá selecionar a opção e enviar o laudo médico (original
ou cópia autenticada em cartório) ou parecer específico, devidamente assinado e com o respectivo número do registro do profissional de saúde - imagem do documento original, da cópia
autenticada em cartório ou da cópia simples - em campo específico no link de inscrição, das 16h do dia 22 de dezembro de 2025 até às 16h do dia 22 de janeiro de 2026, horário oficial
de Brasília/DF, no sítio eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/trf2juiz.
6.3.1 Somente serão aceitos os documentos enviados nos formatos PDF, JPEG e JPG, cujo tamanho não exceda 5 MB. O candidato deverá observar as demais orientações
contidas no link de inscrição para efetuar o envio da documentação.
6.3.2 O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), de responsabilidade exclusiva do candidato, deve ser emitido por órgão oficial que ateste o tipo de deficiência
e o seu grau, com expressa referência ao Código Internacional de Doenças (CID 10), bem como a provável causa da deficiência. A data de emissão do laudo médico deverá ser de, no
máximo, 12 (doze) meses antes da data de publicação do edital de abertura do concurso. A emissão do atestado médico deverá conter:
a) a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a causa da
deficiência;
b) a indicação de órteses, próteses ou adaptações, se for o caso;
c) a deficiência auditiva, se for o caso, hipótese em que o atestado deverá estar acompanhado de audiometria tonal recente, datada de até 6 (seis) meses antes, a contar
da data de início do período de inscrição, nas frequências 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz;
d) a deficiência múltipla, constando a associação de duas ou mais deficiências, se for o caso;
e) a deficiência visual parcial, se for o caso, devendo o laudo estar acompanhado de acuidade em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual.
6.3.3 Em caso de impedimentos irreversíveis, que configurem deficiência permanente, a validade do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência é indeterminada,
não sendo considerada a data de emissão, desde que legível. Deve conter a caracterização da deficiência, a identificação do candidato, atestar a espécie e o grau ou o nível de sua
deficiência, bem como suas limitações funcionais e necessidades de adaptações. Deve, ainda, conter o local da emissão, a assinatura e o carimbo legível com identificação do médico
ou profissional de saúde que emitiu o laudo, com o número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo;
6.3.4 A validade do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência, para o caso de pessoas com Transtorno do Espectro Autista, é indeterminada, não sendo
considerada a data de emissão, desde que legível. Deve conter a caracterização da deficiência, a identificação do candidato, atestar a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência,
bem como suas limitações funcionais e necessidades de adaptações. Deve, ainda, conter o local da emissão, a assinatura e o carimbo legível com identificação do médico ou profissional
de saúde que emitiu o laudo, com o número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo.
6.4 A não apresentação, no ato de inscrição, de qualquer um dos documentos especificados no subitem anterior, bem como o não atendimento das exigências ou condições
exigidas em Edital, implicará o indeferimento do pedido de inscrição no sistema de reserva de vaga. Nesse caso, o candidato, automaticamente, concorrerá às vagas com os demais
inscritos, não portadores de deficiência, desde que preenchidos os outros requisitos previstos neste edital.
6.4.1 O encaminhamento da documentação prevista no subitem anterior é de responsabilidade exclusiva do candidato. A FGV e o TRF-2 não se responsabilizam por qualquer
extravio que impeça a chegada da documentação a seu destino.
6.4.2 Os documentos mencionados no subitem 6.3 não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias dessa documentação.
6.5 O candidato inscrito na condição de pessoa com deficiência poderá requerer atendimento especial, conforme estipulado no item 11 deste Edital, indicando as condições
de que necessita para a realização das provas, a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis.
6.5.1 Os candidatos com deficiência deverão trazer os equipamentos e instrumentos imprescindíveis à realização das provas previamente autorizados, descartada em qualquer
hipótese a realização das provas em local distinto daquele indicado no Edital.
6.5.2 Os candidatos com deficiência podem requerer ampliação do tempo de duração das provas em até 60 (sessenta) minutos, desde que a necessidade seja alegada por
laudo médico específico para tal finalidade e seja deferido posteriormente.
6.6
A
relação dos
candidatos
que
tiverem
a
inscrição deferida
para
concorrer
na
condição de
pessoas
com
deficiência
será
divulgada no
sítio
eletrônico
https://conhecimento.fgv.br/concursos/trf2juiz.
6.6.1 O candidato cujo pedido de inscrição na condição de pessoa com deficiência for indeferido poderá interpor recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do primeiro
dia útil subsequente ao da divulgação do resultado da análise dos pedidos, mediante requerimento dirigido à Fundação Getulio Vargas, por meio do sítio eletrônico
https://conhecimento.fgv.br/concursos/trf2juiz.
6.7 O candidato que, no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência, se aprovado no Concurso Público, figurará em lista de classificação geral e em lista específica
de candidatos na condição de pessoas com deficiência.
6.7.1 O candidato que porventura declarar indevidamente, quando do preenchimento do requerimento de inscrição via Internet, ser pessoa com deficiência, deverá, após tomar
conhecimento da situação da inscrição nessa condição, entrar em contato com a Fundação Getulio Vargas por meio do e-mail concursotrf2juiz@fgv.br, até o dia 23 de janeiro de 2026,
para a correção da informação, pois a situação caracteriza erro material e inconsistência efetivada no ato da inscrição.
6.8 De acordo com o art. 75 da Resolução nº 75/2009 do CNJ, o candidato com deficiência submeter-se-á, na mesma ocasião do exame de sanidade física e mental, à avaliação
da Comissão Multiprofissional quanto à existência de deficiência e sua extensão.
6.8.1 A Comissão Multiprofissional, designada pela Comissão Organizadora e Examinadora do TRF-2, será composta por 2 (dois) médicos, 1 (um) representante da Ordem dos
Advogados do Brasil e 2 (dois) membros do Tribunal, cabendo ao mais antigo destes presidi-la. A Comissão Multiprofissional poderá solicitar parecer de profissionais capacitados na área.
O anterior atendimento de pedido especial não implica o reconhecimento da deficiência, nem supressão da avaliação multiprofissional.
6.8.2 A Comissão Multiprofissional, até 3 (três) dias antes da data fixada para deferimento da inscrição definitiva, proferirá decisão sobre a qualificação do candidato como
pessoa com deficiência.
6.8.3 Concluindo a Comissão Multiprofissional pela inexistência da deficiência, ou por sua insuficiência, o candidato concorrerá às vagas não reservadas, ou seja, figurará na
lista de classificação geral, em igualdade de condições com os demais candidatos.
6.9 O não comparecimento à avaliação pela Comissão Multiprofissional, o não atendimento à eventual solicitação de entrega dos exames ou concluindo a Comissão
Multiprofissional pela inexistência da deficiência ou pela sua insuficiência, ensejará sua exclusão das respectivas vagas reservadas, sem prejuízo de sua manutenção no certame em relação
às vagas de ampla concorrência, se classificado.
6.9.1 O candidato que prestar declarações falsas em relação à sua deficiência será excluído do certame, em qualquer fase, além de responder civil e criminalmente pelas
consequências decorrentes do seu ato.
6.9.2 As vagas não preenchidas reservadas aos candidatos com deficiência serão aproveitadas pelos demais candidatos habilitados, em estrita observância da ordem de
classificação do concurso.
6.10 Conforme o estabelecido na legislação vigente, o candidato que não se enquadrar como pessoa com deficiência na perícia médica, caso seja aprovado em todas as fases
do Concurso, continuará figurando apenas na lista de classificação geral.
6.11 A classificação do candidato na condição de pessoa com deficiência obedecerá aos mesmos critérios adotados para os demais candidatos.
6.12 A Comissão Multiprofissional, a seu critério, poderá solicitar parecer de profissionais capacitados na área da deficiência que estiver sendo avaliada, os quais não terão
direito a voto.
6.13 O grau de deficiência do candidato ao ingressar na magistratura não poderá ser invocado como causa de aposentadoria por invalidez.
6.14 A avaliação sobre a compatibilidade da deficiência com a função judicante será empreendida no estágio probatório a que se submeterá o candidato aprovado no
certame.
6.15 A incompatibilidade da deficiência com as atribuições inerentes à função judicante será aferida durante o período de vitaliciamento ao qual estará submetido o candidato
aprovado.
7. DA RESERVA DE VAGAS AOS CANDIDATOS PRETOS E PARDOS, INDÍGENAS E QUILOMBOLAS
7.1 Das vagas ofertadas e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do Concurso, 30% (trinta por cento) delas são reservadas aos pretos e pardos, indígenas
e quilombolas, nos termos previstos na Lei nº 15.142/2025 e nas Resoluções nº 203/2015, 512/2023 e 657/2025 do CNJ. A distribuição será de 25% (vinte e cinco por cento) para pretos
e pardos, 3% (três por cento) para indígenas e 2% (dois por cento) para quilombolas.
7.1.1 Caso a aplicação dos percentuais de que trata o subitem 7.1 deste Edital resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente,
em caso de fração igual ou maior que 0,5, ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5, nos termos da Resolução nº 657/2025 do
C N J.
7.1.2 A reserva de vagas aplicar-se-á sempre que o número de vagas do edital for igual ou superior a 2 (duas), incidindo também sobre as vagas que surgirem durante a
validade do certame.
7.1.3 Nos concursos com número de vagas inferior a 2 ou com cadastro de reserva, as pessoas beneficiárias poderão se inscrever pela modalidade de reserva prevista nesta
Resolução. Caso surjam novas vagas durante o prazo de validade do concurso público, serão observadas a reserva de vagas e a nomeação das pessoas pretas e pardas, indígenas e
quilombolas aprovadas, na forma prevista nesta Resolução.
7.2 Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da inscrição, optar por disputar às vagas destinadas aos pretos e pardos, indígenas ou quilombolas, juntando
a documentação complementar indicada neste edital, conforme a hipótese, em campo específico no link de inscrição, das 16h do dia 22 de dezembro de 2025 até às 16h do dia 22
de janeiro de 2026, horário oficial de Brasília/DF, no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/trf2juiz.
7.2.1 Considera-se:
a) Pessoa preta ou parda: aquela que assim se autodeclarar, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), nos
termos do inciso IV do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 12.288/2010 (Estatuto da Igualdade Racial);
b) Pessoa indígena: aquela que se identifica como parte de coletividade indígena e é reconhecida por seus membros como tal, independente de viver ou não em território
indígena;
c) Pessoa quilombola: aquela pertencente a grupo étnico-racial, segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotado de relações territoriais específicas,
com presunção de ancestralidade preta ou parda, conforme previsto no Decreto n. 4.887/2003.
7.3 A autodeclaração terá validade somente para este Concurso, não podendo ser estendida a outros certames.
7.3.1 A autodeclaração é facultativa; contudo, a sua ausência impossibilitará o candidato de concorrer às vagas reservadas, ficando ele submetido exclusivamente às regras
gerais do Edital.

                            

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