DOU 17/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025121700257
257
Nº 240, quarta-feira, 17 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
10.10 É de inteira responsabilidade do candidato a consulta do resultado do seu pedido de isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição no Concurso Público, que
será publicado no canal Oficial de divulgação dos resultados e no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/trf2juiz.
10.11 Os candidatos que tiverem indeferido seu pedido de isenção poderão apresentar recurso, no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao
da publicação do ato no canal oficial de divulgação dos atos do Concurso, por meio de link disponibilizado no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/trf2juiz. Na
ocasião do recurso, não será possível a complementação da documentação enviada.
10.12 Os candidatos que tiverem seu pedido de isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição indeferido, tendo interesse em permanecer inscritos e concorrer ao
certame deverão efetivar sua inscrição acessando o endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/trf2juiz, imprimir a GRU e realizar o pagamento no prazo previsto no
subitem 9.6.
10.13 Os candidatos que tiverem seu pedido de isenção indeferido, e não efetuarem o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecidos no subitem anterior,
estarão automaticamente excluídos do Concurso Público.
10.14 Os candidatos que tiverem o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição deferido terão a inscrição automaticamente efetivada.
10.15 Nos termos do art. 2º da Lei Federal nº 13.656, de 30/04/2018, não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição a candidato que:
I - omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
II - fraudar e/ou falsificar documentação;
III - não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos neste Edital.
10.16 Os candidatos que não dispuserem de acesso à Internet poderão utilizar-se dos locais divulgados, na forma do subitem 9.24 deste Edital, para solicitarem inscrição com
isenção da taxa durante o prazo indicado no subitem 10.2.
11. DOS ATENDIMENTOS ESPECIAIS AOS CANDIDATOS
11.1 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, no formulário de solicitação de inscrição, os recursos especiais necessários
para cada fase do Concurso e, ainda, enviar documentação comprobatória por meio de aplicação específica do link de inscrição até o dia 22 de janeiro de 2026, laudo médico (imagem
do documento original, da cópia autenticada em cartório ou da cópia simples) que justifique o atendimento especial solicitado.
11.1.1 Para fins de concessão de tempo adicional, serão aceitos laudo médico ou parecer emitido por profissional de saúde, mediante a expressa recomendação médica
correspondente (imagem do documento original, da cópia autenticada em cartório ou da cópia simples). Após o prazo previsto no subitem 11.1, a solicitação será indeferida, salvo nos
casos de força maior.
11.1.2 A solicitação de condições especiais será atendida segundo critérios de viabilidade e de razoabilidade. Somente serão aceitos os documentos enviados nos formatos PDF,
JPEG e JPG, cujo tamanho não exceda 5 MB. O candidato deverá observar as demais orientações contidas no link de inscrição para efetuar o envio da documentação.
11.1.3 Nos casos de força maior, em que seja necessário solicitar atendimento especial após a data de 22 de janeiro de 2026, o candidato deverá enviar solicitação de
atendimento especial para o e-mail concursotrf2juiz@fgv.br juntamente com cópia digitalizada do laudo médico que justifique o pedido.
11.1.4 Os candidatos com deficiência participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos em relação ao conteúdo, avaliação, horário e local de
aplicação das provas, podendo haver ampliação do tempo de duração das provas em até 60 (sessenta) minutos.
11.1.5 O fornecimento do laudo médico ou do parecer emitido por profissional de saúde (original, cópia autenticada ou cópia simples) é de responsabilidade exclusiva do
candidato. O TRF-2 e a Fundação Getulio Vargas não se responsabilizarão por laudos médicos ou pareceres que não tenham sido recebidos por fatores de ordem técnica dos
computadores, os quais impossibilitem a transferência dos dados e/ou causem falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de transmissão de dados. O laudo médico ou o
parecer emitido por profissional de saúde (original, cópia autenticada ou cópia simples) terá validade somente para este Concurso Público.
11.2 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deve solicitar atendimento especial para tal fim.
11.2.1 Na data de realização da prova, a candidata deverá apresentar a certidão de nascimento da criança e levar acompanhante maior de 18 (dezoito) anos, que ficará com
a criança em sala reservada e será responsável por sua guarda.
11.2.2 A candidata que não levar acompanhante não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.
11.2.3 A candidata lactante de criança até 6 (seis) meses terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de duas horas, durante trinta minutos, por filho(a), sendo
o tempo dispendido para amamentação compensado, durante a realização da prova, em igual período nos termos do art. 4º, § 2º da Lei nº 13.872/2019.
11.2.4 Para garantir a aplicação dos termos e condições deste Edital, a candidata será acompanhada por uma fiscal, sem a presença do responsável pela guarda da
criança.
11.2.5 A Fundação Getulio Vargas e o TRF-2 não disponibilizarão, em nenhuma hipótese, acompanhante para a guarda de criança.
11.3 Será divulgada no sítio eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/trf2juiz a relação de candidatos que tiverem deferidos ou indeferidos os pedidos de atendimento
especial para a realização das provas.
11.3.1 O candidato cujo pedido de atendimento especial for indeferido poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) dois dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente
ao da divulgação do resultado da análise dos pedidos, mediante requerimento dirigido à Fundação Getulio Vargas pelo sítio eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/trf2juiz.
11.4 Portadores de doenças infectocontagiosas que não tiverem comunicado o fato à Fundação Getulio Vargas, por inexistir a doença na data-limite referida, deverão fazê-
lo pelo e-mail concursotrf2juiz@fgv.br tão logo a condição seja diagnosticada, de acordo com o subitem 11.1. Os candidatos nessa situação, quando da realização das provas, deverão
se identificar ao fiscal no portão de entrada, munidos de laudo médico, tendo direito a atendimento especial.
11.5 Considerando a possibilidade de os candidatos serem submetidos à detecção de metais durante as provas, aqueles que, por razões de saúde, façam uso de marca-passo,
pinos cirúrgicos ou outros instrumentos metálicos deverão comunicar a situação à Fundação Getulio Vargas previamente, nos moldes do subitem 11.1 deste Edital. Esses candidatos ainda
deverão comparecer ao local de provas munidos dos exames e laudos que comprovem o uso de tais equipamentos.
11.6 O fornecimento do laudo médico ou do parecer é de responsabilidade exclusiva do candidato. Verificada falsidade em qualquer declaração e/ou nos documentos
apresentados para obtenção de condições especiais para a realização das provas, poderão ser anuladas a inscrição, provas e a aprovação do candidato, a qualquer tempo, mesmo após
o término das etapas do Concurso Público.
11.7 Os candidatos deverão manter em seu poder os originais dos laudos apresentados para requerimento de condições especiais, visto que, a qualquer tempo, a Comissão
do Concurso poderá requerer a apresentação dos mesmos.
12. DA PRIMEIRA ETAPA DO CONCURSO - PROVA OBJETIVA SELETIVA
12.1 A Prova Objetiva Seletiva, de caráter eliminatório e classificatório, está prevista para o dia 12 de abril de 2026, das 13h às 18h, observando o horário oficial de Brasília
- DF.
12.2 Os locais, a data e o horário para realização da Prova Objetiva Seletiva serão divulgados no sítio eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/trf2juiz.
12.2.1 Os portões de acesso aos locais de provas de todas as unidades de aplicação serão abertos às 11h30 e fechados 30 (trinta minutos) antes do início das provas, às 12h30,
observando o horário oficial de Brasília - DF. Em nenhuma hipótese os candidatos poderão acessar os locais de prova após o fechamento dos portões.
12.3 É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.
12.4 O candidato não poderá alegar desconhecimento dos horários ou dos locais de realização das provas como justificativa de sua ausência. O não comparecimento às provas,
qualquer que seja o motivo, será considerado como desistência do candidato e resultará em sua eliminação deste concurso público.
12.5 A Prova Objetiva Seletiva será composta por 100 (cem) questões de múltipla escolha, numeradas sequencialmente, com 05 (cinco) alternativas e apenas uma resposta
correta. Não será permitida a utilização de qualquer material de consulta.
12.6 Em conformidade com o art. 32 e Anexo I da Resolução nº 75/2009 do CNJ, o quadro a seguir apresenta as disciplinas e o número de questões da Prova Objetiva
Seletiva:
.
.DISCIPLINAS
.Q U ES T Õ ES
. .Bloco I: Direito Constitucional, Direito Previdenciário, Direito Penal, Direito Processual Penal e Direito Econômico e de Proteção
ao Consumidor
.35
. .Bloco II: Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Empresarial e Direito Financeiro e Tributário
.35
. .Bloco III: Direito Administrativo, Direito Ambiental e Direito Internacional Público e Privado; Noções gerais de Direito e Formação
Humanística, Direitos Humanos
.30
. .T OT A L
.100
12.7 As questões da Prova Objetiva Seletiva versarão sobre o Conteúdo Programático contido no Anexo I do presente Edital.
12.8 A Prova Objetiva Seletiva será corrigida por meio de processamento eletrônico.
12.9 A Prova Objetiva Seletiva, de caráter eliminatório e classificatório, será avaliada na escala de 0,00 (zero) a 10,00 (dez) pontos, sendo atribuído o valor de 0,1 (zero vírgula
um) ponto para cada questão respondida de acordo com o gabarito oficial.
12.10 As questões da Prova Objetiva Seletiva serão elaboradas com base nos conteúdos programáticos constantes do Anexo I e quadro constante do subitem 12.6 deste
Ed i t a l .
12.11 Será atribuída nota zero à questão que apresentar mais de uma ou nenhuma resposta assinalada, ou à questão que apresentar emenda ou rasura.
12.12 O candidato deverá assinalar a resposta da questão objetiva, usando caneta esferográfica de tinta azul ou preta, no cartão de respostas, que será o único documento
válido para a correção das provas.
12.13 Os prejuízos advindos do preenchimento indevido do cartão de respostas serão de inteira responsabilidade do candidato. Serão consideradas marcações indevidas as que
estiverem em desacordo com este Edital ou com as instruções do cartão de respostas, como marcação rasurada, emendada ou com o campo de marcação não preenchido integralmente.
Em hipótese alguma haverá substituição do cartão de respostas por erro do candidato.
12.14 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar o seu cartão de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos
advindos da impossibilidade de realização da leitura ótica.
12.15 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição, sua data de nascimento e o número de seu
documento de identidade.
12.16 Todos os candidatos, ao terminarem as provas, deverão, obrigatoriamente, entregar ao fiscal de aplicação o documento que será utilizado para a correção de sua prova
(cartão de respostas) devidamente assinado em campo destinado para essa finalidade. O candidato que descumprir a regra de entrega desse documento será eliminado do
Concurso.
12.17 A Fundação Getulio Vargas divulgará a imagem do cartão de respostas dos candidatos que realizarem a Prova Objetiva Seletiva, exceto dos eliminados na forma deste
Edital, no sítio eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/trf2juiz, após a data de divulgação do resultado da Prova Objetiva Seletiva. A imagem ficará disponível por até 15 (quinze)
dias corridos a contar da data de publicação do resultado final do Concurso Público.
12.18 Após o prazo determinado no subitem anterior, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem do cartão de respostas.
12.19 As questões da prova objetiva seletiva que tenham, observado o regulamento, mais de uma resposta correta ou que não apresentem respostas corretas serão anuladas.
A pontuação da questão anulada será computada em favor de todos os candidatos.
12.20 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento
especial para esse fim.
12.21 A prova objetiva seletiva poderá avaliar habilidades que vão além de mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação,
valorizando a capacidade de raciocínio.
13. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PRIMEIRA ETAPA - PROVA OBJETIVA SELETIVA
13.1 O cálculo da nota em cada bloco da Prova Objetiva Seletiva (I, II e III) comum às provas de todos os candidatos, será igual à soma das notas obtidas em todas as questões
que o compõem.
13.2 A nota na Prova Objetiva Seletiva será igual à soma das notas obtidas em cada bloco da Prova Objetiva Seletiva.
13.3 Será considerado habilitado na prova objetiva seletiva o candidato que obtiver, no mínimo, 11 acertos no Bloco I; no mínimo, 11 acertos no Bloco II; no mínimo, 9 acertos
no Bloco III, e com média final de, no mínimo, 60 acertos do total referente à soma das notas nos três blocos.
13.3.1 O cálculo da nota final na Prova Objetiva Seletiva (NFPOS) será feito de acordo a seguinte fórmula: NFPOS = NB1 + NB2 + NB3, em que:
a) NB1 = soma algébrica dos pontos em cada questão da prova do Bloco I;

                            

Fechar