DOU 17/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025121700287
287
Nº 240, quarta-feira, 17 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
confiados, entre outros; resp. técnico por infringir o art. 20, VIII e IX da Lei nº 6.530/78, e
demais dispositivos constantes do termo eis que transgrediu e violou obrigação legal entre
outros; XXIII.AZAIMOB CONSULTORIA IMOBILIÁRIA LTDA (CRECI J9149), e seu responsável
técnico Sr. JOÃO HENRIQUE MARQUES DA SILVA (CRECI F18.924), o TERMO DE
REPRESENTAÇÃO n°. 227/2025, empresa por infração ao art. 20, I, VII e IX da Lei nº 6.530/78,
e demais dispositivos constantes do termo eis que prejudicou os interesses confiados, entre
outros; resp. técnico por infringir o art. 20, VIII e IX da Lei nº 6.530/78, e demais dispositivos
constantes do termo eis que transgrediu e violou obrigação legal entre outros; XXIV. FOX
HOME CONSULTORIA IMOBILIÁRIA LTDA (CRECI J8237); AZAIMOB CONSULTORIA IMOBILIÁRIA
LTDA (CRECI J9149), e seu responsável técnico Sr. JOÃO HENRIQUE MARQUES DA SI LV A
(CRECI F18.924), o TERMO DE REPRESENTAÇÃO n°. 228/2025, empresa I por infração ao art.
20, I, VII e IX, da Lei nº 6.530/78, e demais dispositivos constantes do termo eis que
prejudicou os interesses confiados, entre outros; empresa II por infração ao 20, I, VII, VIII e
IX da Lei nº 6.530/78, e demais dispositivos constantes do termo eis que prejudicou os
interesses confiados, entre outros; resp. técnico por infringir o art. 20, VIII e IX da Lei nº
6.530/78, e demais dispositivos constantes do termo eis que transgrediu e violou obrigação
legal entre outros; XXV. AZAIMOB CONSULTORIA IMOBILIÁRIA LTDA (CRECI J9149), e seu
responsável técnico Sr. JOÃO HENRIQUE MARQUES DA SILVA (CRECI F18.924), o TERMO DE
REPRESENTAÇÃO n°. 229/2025, empresa por infração ao art. 20, I e VII, da Lei nº 6.530/78;
e demais dispositivos constantes do termo eis que prejudicou os interesses confiados, entre
outros; resp. técnico por infringir o art. 20, VIII e IX da Lei nº 6.530/78;, e demais dispositivos
constantes do termo eis que transgrediu e violou obrigação legal entre outros; XXVI. FOX
HOME CONSULTORIA IMOBILIÁRIA LTDA (CRECI J8237); AZAIMOB CONSULTORIA IMOBILIÁRIA
LTDA (CRECI J9149), e seu responsável técnico Sr. JOÃO HENRIQUE MARQUES DA SI LV A
(CRECI F18.924), o TERMO DE REPRESENTAÇÃO n°. 230/2025, empresa I por infração ao art.
20, I, VIII e IX, da Lei nº 6.530/78, e demais dispositivos constantes do termo eis que
prejudicou os interesses confiados, entre outros; empresa II por infração ao 20, VIII e IX da
Lei nº 6.530/78, e demais dispositivos constantes do termo eis que prejudicou os interesses
confiados, entre outros; resp. técnico por infringir o art. 20, I, VII e IX, da Lei nº 6.530/78, e
demais dispositivos constantes do termo eis que transgrediu e violou obrigação legal entre
outros; XXVII. FOX HOME CONSULTORIA IMOBILIÁRIA LTDA (CRECI J8237) e seu responsável
técnico Sr. JOÃO HENRIQUE MARQUES DA SILVA (CRECI F18.924), o TERMO DE
REPRESENTAÇÃO n°. 231/2025, empresa por infração ao art. 20, I e VII, da Lei nº 6.530/78,
e demais dispositivos constantes do termo eis que prejudicou os interesses confiados, entre
outros; resp. técnico por infringir o art. 20, VIII e IX da Lei nº 6.530/78, e demais dispositivos
constantes do termo eis que violou obrigação legal entre outros; XXVIII. FOX HOME
CONSULTORIA IMOBILIÁRIA LTDA (CRECI J8237); AZAIMOB CONSULTORIA IMOBILIÁRIA LTDA
(CRECI J9149), o TERMO DE REPRESENTAÇÃO n°. 235/2025, empresa I por infração ao art. 20,
I, VII e VIII da Lei nº 6.530/78, e demais dispositivos constantes do termo eis que prejudicou
os interesses confiados, entre outros; empresa II por infração ao 20, I, VII e VIII da Lei nº
6.530/78, e demais dispositivos constantes do termo eis que prejudicou os interesses
confiados, entre outros; XXIX. FOX HOME CONSULTORIA IMOBILIÁRIA LTDA (CRECI J8237);
AZAIMOB CONSULTORIA IMOBILIÁRIA LTDA (CRECI J9149), o TERMO DE REPRESENTAÇÃO n°.
238/2025, empresa I por infração ao art. 20, I, VII e VIII, da Lei nº 6.530/78, e demais
dispositivos constantes do termo eis que prejudicou os interesses confiados, entre outros;
empresa II por infração ao 20, I, VII e VIII, da Lei nº 6.530/78, e demais dispositivos
constantes do termo eis que prejudicou os interesses confiados, entre outros; XXX. FOX
HOME CONSULTORIA IMOBILIÁRIA LTDA (CRECI J8237) e seu responsável técnico Sr. JOÃO
HENRIQUE MARQUES DA SILVA (CRECI F18.924), o TERMO DE REPRESENTAÇÃO n°. 259/2025,
empresa por infração ao art. 38, II do Decreto 81.871/78, e demais dispositivos constantes
do termo eis que prejudicou os interesses confiados, entre outros; resp. técnico por infringir
o art. 20, VIII da Lei nº 6.530/78, e demais dispositivos constantes do termo eis que violou
obrigação legal entre outros; XXXI. FOX HOME CONSULTORIA IMOBILIÁRIA LTDA ( C R EC I
J8237); AZAIMOB CONSULTORIA IMOBILIÁRIA LTDA (CRECI J9149), e seu responsável técnico
Sr. JOÃO HENRIQUE MARQUES DA SILVA (CRECI F18.924), o TERMO DE REPRESENTAÇÃO n°.
182/2025, empresa I por infração ao art. 20, I, VII e VIII da Lei nº 6.530/78, e demais
dispositivos constantes do termo eis que prejudicou os interesses confiados, entre outros;
empresa II por infração ao 20, I, VII e VIII da Lei nº 6.530/78, e demais dispositivos constantes
do termo eis que prejudicou os interesses confiados, entre outros; resp. técnico por infringir
o art. 20, VII e VIII da Lei nº 6.530/78, e demais dispositivos constantes do termo eis que
transgrediu e violou obrigação legal entre outros; XXXII. CARLOS AUGUSTO ALBERTINI (CRECI
F21.257), o TERMO DE REPRESENTAÇÃO n°. 193/2025, por infringir o art. 20, I, II, VII e IX da
Lei nº 6.530/78, e demais dispositivos constantes do termo eis que prejudicou os interesses
confiados, entre outros; XXXIII. CAMPONESA IMÓVEIS - EIRELI (CRECI J6498) e seu
responsável técnico Sr. SAMUEL BRANDÃO SILVA (CRECI F32.175), o TERMO DE
REPRESENTAÇÃO n°. 208/2025, empresa por infração ao art. 20, I, VIII e IX da Lei n. 6.530/78,
e demais dispositivos constantes do termo eis que prejudicou os interesses confiados, entre
outros; resp. técnico por infringir o art. 20, I, VIII e IX da Lei n. 6.530/78, e demais dispositivos
constantes do termo eis que violou obrigação legal entre outros; XXXIV. IMELIO BONA
JUNIOR (CRECI F27.160), o TERMO DE REPRESENTAÇÃO n°. 205/2025, por infringir o art. 20,
I, VII, VIII da Lei nº 6.530/78, e demais dispositivos constantes do termo eis que prejudicou
os interesses confiados, entre outros; XXXV. FOX HOME CONSULTORIA IMOBILIÁRIA LTDA
(CRECI J8237); AZAIMOB CONSULTORIA IMOBILIÁRIA LTDA (CRECI J9149), e seu responsável
técnico Sr. JOÃO HENRIQUE MARQUES DA SILVA (CRECI F18.924), o TERMO DE
REPRESENTAÇÃO n°. 199/2025, empresa I por infração ao art. 20, I, VIII e IX, da Lei nº
6.530/78, e demais dispositivos constantes do termo eis que prejudicou os interesses
confiados, entre outros; empresa II por infração ao 20, I, VII e IX, da Lei nº 6.530/78, e
demais dispositivos constantes do termo eis que prejudicou os interesses confiados, entre
outros; resp. técnico por infringir o art. 20, VIII e IX, da Lei nº 6.530/78, e demais dispositivos
constantes do termo eis que transgrediu e violou obrigação legal entre outros; XXXVI. BMA
IMOVEIS LTDA-ME (CRECI J5224), e seu responsável técnico Sra. LUCIANE PINTO BRANDÃO
(CRECI F38.991) o TERMO DE REPRESENTAÇÃO n°. 206/2025, empresa por infração ao art.
20, I, VII, VIII e IX da Lei nº 6.530/78; e demais dispositivos constantes do termo eis que
prejudicou os interesses confiados, entre outros; resp. técnico por infringir o art. 20, incisos
20, I, VII, VIII e IX da Lei nº 6.530/78, e demais dispositivos constantes do termo eis que
violou obrigação legal entre outros; XXXVII. NUNES IMOBILIÁRIA LTDA - ME (J5061) e seu
responsável técnico Sr. JOÃO MARCELO NUNES MARIANO (F19.658), o TERMO DE
REPRESENTAÇÃO n°. 188/2025, empresa por infração ao art. 20, I e VII da Lei 6.530/78, e
demais dispositivos constantes do termo eis que prejudicou os interesses confiados, entre
outros; resp. técnico por infringir o art. 20, VIII da Lei nº 6.530/78, e demais dispositivos
constantes do termo eis que prejudicou os interesses confiados, entre outros; XXXVIII. FLEXX
IMÓVEIS - (CRECI J5045) e seu responsável técnico Sr. JOÃO JULIANO MINE BATISTA (CRECI
F22.062), o TERMO DE REPRESENTAÇÃO n°. 257/2025, empresa por infração ao art. 20, I, VII,
VIII e IX da Lei n. 6.530/78, e demais dispositivos constantes do termo eis que, a empresa foi
instrumento para a prática de condutas desleais e atos ilícitos, entre outros; resp. técnico por
infringir o art. 20, incisos I, VII, VIII e IX, da Lei n. 6.530/78; e demais dispositivos constantes
do termo eis que transgrediu e violou normas de ética e conduta profissional, entre
outros;
XXXIX. AZAIMOB CONSULTORIA IMOBILIÁRIA LTDA (CRECI J9149) o TERMO DE
REPRESENTAÇÃO n°. 197/2025, empresa por infração ao art. 20, I, VII, VIII e IX da Lei n.
6.530/78, e demais dispositivos constantes do termo eis que, prejudicou os interesses
confiados, entre outros; XL. IMOBILIARIA FM LTDA-ME (CRECI J4933); e seu responsável
técnico Sr. DAVIS FABIANO MARTINS (CRECI F21239), e a corretora MICHELE DE LIMA
MARTINS (CRECI F32198) o TERMO DE REPRESENTAÇÃO n°. 183/2025, empresa por infração
ao art. 20, incisos I, VII e VIII, da Lei nº 6.530/78, e demais dispositivos constantes do termo
eis que prejudicou os interesses confiados, entre outros; resp. técnico por infringir o art. 20,
incisos I, VII, VIII e IX, da Lei nº 6.530/78; e demais dispositivos constantes do termo eis que
transgrediu e violou obrigação legal demais dispositivos; e a corretora por infringir o art. 20,
incisos VII e VIII, da Lei nº 6.530/78; e demais dispositivos constantes do termo eis que
transgrediu e violou obrigação legal, entre outros; XLI. FOX HOME CONSULTORIA
IMOBILIÁRIA LTDA (CRECI J8237); AZAIMOB CONSULTORIA IMOBILIÁRIA LTDA (CRECI J9149),
e seu responsável técnico Sr. JOÃO HENRIQUE MARQUES DA SILVA (CRECI F18.924), o
TERMO DE REPRESENTAÇÃO n°. 039/2025, empresa I por infração ao art. 20, I, VII, VIII e IX,
da Lei nº 6.530/78, e demais dispositivos constantes do termo eis que prejudicou os
interesses confiados, entre outros; empresa II por infração ao 20, I, VII e VIII, da Lei nº
6.530/78, e demais dispositivos constantes do termo eis que prejudicou os interesses
confiados, entre outros; resp. técnico por infringir o art. 20, VIII e IX da Lei nº 6.530/78, e
demais dispositivos constantes do termo eis que violou obrigação legal entre outros; XLII.
AZAIMOB CONSULTORIA IMOBILIÁRIA LTDA (CRECI J9149) o TERMO DE REPRESENTAÇÃO n°.
045/2025, empresa por infração ao art. 20, incisos I, VII, VIII e IX, da Lei nº 6.530/78, e
demais dispositivos constantes do termo eis que, prejudicou os interesses confiados, entre
outros; XLIII. SALA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA (CRECI J6506) e seu responsável
técnico Sra. LUCIANE PINTO BRANDÃO (CRECI F38.991) o TERMO DE REPRESENTAÇÃO n°.
048/2025, empresa por infração ao art. 20, I, VII, VIII e IX da Lei nº 6.530/78; e demais
dispositivos constantes do termo eis que prejudicou os interesses confiados, entre outros;
resp. técnico por infringir o art. 20, I, VII, VIII e IX da Lei n. 6.530/78, e demais dispositivos
constantes
do
termo
eis
que
violou obrigação
legal
entre
outros;
XLIV.
SALA
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA (CRECI J6506) e seu responsável técnico Sra.
LUCIANE PINTO BRANDÃO (CRECI F38.991) o TERMO DE REPRESENTAÇÃO n°. 099/2025,
empresa por infração ao art. 20, incisos I e VII, da Lei nº 6.530/78; e demais dispositivos
constantes do termo eis que prejudicou os interesses confiados, entre outros; resp. técnico
por infringir o art. 38, I e IX do Decreto nº 81.871/78, e demais dispositivos constantes do
termo eis que violou obrigação legal entre outros; XLV. SALA EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS LTDA (CRECI J6506) e seu responsável técnico Sra. LUCIANE PINTO BRANDÃO
(CRECI F38.991) o TERMO DE REPRESENTAÇÃO n°. 100/2025, empresa por infração ao art.
20, I, VII, VIII e IX da Lei nº 6.530/78; e demais dispositivos constantes do termo eis que
houve falhas na prestação de contas, entre outros; resp. técnico por infringir o art. 20, I, VII
e VIII da Lei nº 6.530/78, e demais dispositivos constantes do termo eis que a profissional
permitiu a prática de atos em desacordo com a legislação, entre outros; XLVI. AZAIMOB
CONSULTORIA IMOBILIÁRIA LTDA (CRECI J9149) o TERMO DE REPRESENTAÇÃO n°. 126/2025,
empresa por infração ao art. 20, incisos I, VII, VIII e IX, da Lei nº 6.530/78, e demais
dispositivos constantes do termo eis que, prejudicou os interesses confiados, entre outros;
XLVII. LAURO TOMAS MARCHESE (CRECI F32.096), o TERMO DE REPRESENTAÇÃO n°.
047/2025, por infringir o art. 20, I e VIII da Lei nº 6.530/78, e demais dispositivos constantes
do termo eis que transgredir e violar as normas éticas, entre outros; XLVIII. GABRIEL
BRANDÃO SILVA (CRECI F18.404), o TERMO DE REPRESENTAÇÃO n°. 134/2025, por infringir o
art. 20, I e VIII da Lei nº 6.530/78, e demais dispositivos constantes do termo eis que, deixou
de prestar contas, entre outros; XLIX. CHARLES DOUGLAS NUNES (F22.121), o TERMO DE
REPRESENTAÇÃO n°. 091/2025, por infringir o art. 20, incisos I, VII, VIII e IX, da Lei nº
6.530/78, e demais dispositivos constantes do termo eis que, transgredir normas éticas,
entre outros; L. KC ASSESSORIA IMOBILIÁRIA LTDA (CRECI J7858) nome fantasia DOMINARE
ASSESSORIA IMOBILIÁRIA e seu responsável técnico Sra. KETLYN CRISTIANE ALVES PAULI
(CRECI F39.177) o TERMO DE REPRESENTAÇÃO n°. 100/2025, empresa por infração ao art.
20, I, VII, VIII e IX da Lei nº 6.530/78; e demais dispositivos constantes do termo eis que
prejudicou por dolo ou culpa os interesses confiados, entre outros; resp. técnica por infringir
o art. 20, I, VII, VIII e IX da Lei nº 6.530/78, e demais dispositivos constantes do termo eis que
a profissional violou obrigação legal, entre outros; LI. SUELEN TAVARES (CRECI F36.607), o
TERMO DE REPRESENTAÇÃO n°. 072/2025, por infringir o art. 20, incisos I, VIII e IX da Lei nº
6.530/78, e demais dispositivos constantes do termo eis que, transgredir normas éticas, Fato
01 - Prática de estelionato (ação penal n. 0001667-92.2021.8.16.0186): utilizando-se de
meios fraudulentos para obtenção de vantagem ilícita, em clara configuração de crime de
estelionato (art. 171, caput, do Código Penal). Fato 02 - Gestão negligente de locação (ação
cível n. 0001572-62.2021.8.16.0186): art. 20, incisos I e VIII da Lei nº 6.530/78, Fato 03 -
Apropriação indevida de valores (ação cível n. 0001640-41.2023.8.16.0186); Fatos 04 e 05 -
Atuação fora da atividade regulamentada e inadimplemento contratual (ações cíveis n.
0000473-61.2024.8.16.0183 e 0000539-71.2024.8.16.0076): infringiu art. 20, inciso VIII da Lei
nº 6.530/78; LII. JAQUELINE BRITES (CRECI F33.647), o TERMO DE REPRESENTAÇÃO n°.
091/2025, por infringir o art. 20, I, II, VII, VIII e IX da Lei nº 6.530/78, e demais dispositivos
constantes do termo eis que, prejudicou os interesses confiados, entre outros; LIII. SIDNEI
DOS SANTOS TEODORO (CRECI F46.603), o TERMO DE REPRESENTAÇÃO n°. 255/2025, por
infringir o art. 20, I, VIII e IX, da Lei nº 6.530/78, e demais dispositivos constantes do termo
eis que, prejudicou, por dolo ou culpa, os interesses que lhe foram confiados, entre outros;
LIV. IMO TILLMANN (CRECI F16.654), o TERMO DE REPRESENTAÇÃO n°. 234/2025, por
infringir o art. 20, I e VIII da Lei nº 6.530/78, e demais dispositivos constantes do termo eis
que, prejudicou, por dolo ou culpa, os interesses que lhe foram confiados, entre outros; LV.
ARLLEN ALBERTO BASTOS DO CARMO (CRECI-PR F26.535), o TERMO DE REPRESENTAÇÃO n°.
144/2025, por infringir o art. 20, I e VII, da Lei nº 6.530/78, e demais dispositivos constantes
do termo eis que, causou prejuízo ao cliente ao reter, de forma indevida, entre outros; LVI.
ARLLEN ALBERTO BASTOS DO CARMO (CRECI-PR F26.535), o TERMO DE REPRESENTAÇÃO n°.
128/2025, por infringir o art. 20, I, VII, VIII, IX da Lei nº 6.530/78, e demais dispositivos
constantes do termo eis que, transgrediu normas de ética ao causar prejuízo ao cliente, entre
outros;
LVII.
LAIS APARECIDA
VASCONCELOS
(CRECI-PR
F35.731), o
TERMO
DE
REPRESENTAÇÃO n°. 156/2025, por infringir o art. 20, incisos I e VII, da Lei nº 6.530/78, e
demais dispositivos constantes do termo eis que, prejudicou os interesses confiados, entre
outros; LVIII. WILLIAM HENRIQUE GASPAR FARINACIO (CRECI-PR F29.998), o TERMO DE
REPRESENTAÇÃO n°. 145/2025, por infringir o art. 20, I e VII, da Lei nº 6.530/78, e demais
dispositivos constantes do termo eis que, causou prejuízo ao cliente pela retenção indevida
de valores, entre outros; LIX. ROGÉRIO APARECIDO DE CARVALHO (CRECI F24.181), o TERMO
DE REPRESENTAÇÃO n°. 116/2025, por infringir o art. 20, I, VII, VIII, IX da Lei nº 6.530/78, e
demais dispositivos constantes do termo eis que, transgrediu normas de ética profissional,
entre outros; LX. MORADIZZE NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA (CRECI J5865) e seu responsável
técnico Sr. VINICIUS SANTOS VENTURA (CRECI F32.446) o TERMO DE REPRESENTAÇÃO n°.
159/2025, empresa por infração ao art. 20, inciso I da Lei n.º 6.530/78; e demais dispositivos
constantes do termo eis que prejudicou por dolo ou culpa, entre outros; resp. técnico por
infringir o art. 20, inciso VIIII da Lei nº 6.530/78, e demais dispositivos constantes do termo
eis que transgrediu e violou obrigação legal, entre outros; LXI. STHEPHEN NEG Ó C I O S
IMOBILIÁRIOS LTDA (CRECI J8534) e seu responsável técnico Sr. GEFFERSON STEPHEN
CAMPOS (F40.397), o TERMO DE REPRESENTAÇÃO n°. 064/2025, empresa por infração ao
art. 20, I e VII da Lei nº 6.530/78; e demais dispositivos constantes do termo eis que
prejudicou por dolo ou culpa, entre outros; resp. técnico por infringir o art. 20, I, VII e VIII da
Lei nº 6.530/78, e demais dispositivos constantes do termo eis que transgrediu e violou
obrigação legal, entre outros; LXII. RAINHA NEGÓCIOS E ASSESSORIA IMOBILIÁRIA LTDA
(CRECI J8122) e sua responsável técnica Sra. LAIS APARECIDA VASCONCELOS (CRECI F35.731),
o TERMO DE REPRESENTAÇÃO n°. 132/2025, empresa por infração ao art. 20, incisos IX da Lei
nº 6.530/78; e demais dispositivos constantes do termo eis que transgrediu normas de ética
profissional, entre outros; resp. técnico por infringir o art. 20, incisos I, II, VII. VIII e IX da Lei
nº 6.530/78, e demais dispositivos constantes do termo eis que profissional deixou de
exercer adequadamente sua função de supervisão e fiscalização, entre outros; LXIII. RAINHA
NEGÓCIOS E ASSESSORIA IMOBILIÁRIA LTDA (CRECI J8122) e sua responsável técnica Sra. LAIS
APARECIDA VASCONCELOS (CRECI F35.731), o TERMO DE REPRESENTAÇÃO n°. 242/2025,
empresa por infração ao art. 20, I, II e VII, da Lei nº 6.530/78; e demais dispositivos
constantes do termo eis que prejudicou por dolo ou culpa, entre outros; resp. técnico por
infringir o art. 20, I, VII e VIII, da Lei nº 6.530/78, e demais dispositivos constantes do termo
eis que prejudicou, por dolo ou culpa, entre outros. Esta publicação se faz diante da
impossibilidade de citação pessoal das partes aqui indicadas, diante ao seu paradeiro
ignorado, e desta publicação abre-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de
defesa
escrita,
a
ser
protocolado
no
atendimento
online
https://atendimento.crecipr.conselho.net.br/#/novorequerimento , presencial na Sede do
CRECI/PR
e/ou
em
uma
das
Sub-regionais
ou
via
e-mail:
processos.disciplinares@crecipr.gov.br . Em caso de revelia, será nomeado curador
especial.
Fechar