DOU 18/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 241, quinta-feira, 18 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
PORTARIA SAA Nº 2.852, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no
uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015 e;
considerando o disposto no Art. 93 da Lei n 8.112, de 11 de dezembro de 1990; inciso XI do Art.
7° da Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990; Art. 20 da Lei n° 8.270, de 17 de dezembro de
1991; Lei n° 11.355, de 19 de outubro de 2006 e; demais informações que constam no Processo
SEI nº 33374.103729/2025-12, resolve:
Art. 1º Ceder a servidora MARIÂNGELA PAIVA DO NASCIMENTO, matrícula SIAPE
1746384, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Enfermagem, do Quadro de Pessoal deste
Ministério, lotada no Hospital Federal de Bonsucesso, do Departamento de Gestão Hospitalar
no Estado do Rio de Janeiro (HFB/RJ/DGH/SAES/MS), para a Secretaria Municipal de Saúde do
Rio de Janeiro (SMS/RJ), em conformidade com o Convênio SUS nº 256/2023, publicado no
Diário Oficial da União n.º 118, Seção 3, em 23 de junho de 2023, firmado entre o Ministério da
Saúde e à Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, representada por sua Secretaria Municipal de
Saúde.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal de Bonsucesso (HFB/DGH/SAES/MS) e à
Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro (SMS/RJ), a observância dos procedimentos de
gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos na Portaria
GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
SINVAL ALAN FERREIRA SILVA
PORTARIA SAA Nº 2.838, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no
uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015 e;
considerando o disposto no Art. 93 da Lei n 8.112, de 11 de dezembro de 1990; inciso XI do Art.
7° da Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990; Art. 20 da Lei n° 8.270, de 17 de dezembro de
1991; Lei n° 11.355, de 19 de outubro de 2006 e; demais informações que constam no Processo
SEI nº 33367.065582/2025-36, resolve:
Art. 1º Ceder o servidora PAULA PERRICELLI DE OLIVEIRA, matrícula SIAPE 1728457,
ocupante do cargo efetivo de Médico, do Quadro de Pessoal Ativo Permanente deste
Ministério, lotada Hospital Federal do Andaraí, do Departamento de Gestão Hospitalar no
Estado do Rio de Janeiro (HFA/RJ/DGH/SAES/MS), para a Secretaria Municipal de Saúde do Rio
de Janeiro (SMS/RJ), em conformidade com o Convênio SUS n° 256/2023, publicado em D.O.U.
n° 118, Seção 3 de 23 de junho de 2023, firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura
Municipal do Rio de Janeiro, representada por sua Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal do Andaraí (HFA/RJ/DGH/SAES/MS) e à
Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro (SMS/RJ), a observância dos procedimentos de
gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos na Portaria
GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
SINVAL ALAN FERREIRA SILVA
PORTARIA SAA Nº 2.836, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no
uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015; e
considerando o disposto no Art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no inciso XI,
do art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; no art. 20 da Lei n.º 8.270, de 17 de
dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355, de 19 de outubro de 2006; e demais informações que
constam no Processo SEI/MS n.º 33367.048037/2025-85, resolve:
Art. 1º Ceder o servidor ROBERTO NEVES DO NASCIMENTO, matrícula SIAPE
1746959, ocupante do cargo efetivo de Agente Administrativo, do Quadro de Pessoal deste
Ministério, lotado no Hospital Federal do Andaraí, do Departamento de Gestão Hospitalar no
Estado do Rio de Janeiro (HFA/RJ/DGH/SAES/MS), para a Secretaria Municipal de Saúde do Rio
de Janeiro (SMS/RJ), em conformidade com o Convênio SUS nº 256/2023, publicado no Diário
Oficial da União n.º 118, Seção 3, em 23 de junho de 2023, firmado entre o Ministério da Saúde
e a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, representada por sua Secretaria Municipal de
Saúde.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal do Andaraí (HFA/RJ/DGH/SAES/MS) e à
Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro (SMS/RJ), a observância dos procedimentos de
gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos na Portaria
GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o servidor não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
SINVAL ALAN FERREIRA SILVA
PORTARIA SAA Nº 2.856, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no
uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015 e;
considerando o disposto no Art. 93 da Lei n 8.112, de 11 de dezembro de 1990; inciso XI do Art.
7° da Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990; Art. 20 da Lei n° 8.270, de 17 de dezembro de
1991; Lei n° 11.355, de 19 de outubro de 2006 e; demais informações que constam no Processo
SEI nº 33374.004698/2025-18, resolve:
Art. 1º Ceder o servidor NILSON DA COSTA, matrícula SIAPE 2512738, ocupante do
cargo efetivo de Auxiliar de Enfermagem, do Quadro de Pessoal deste Ministério, lotado no
Hospital Federal de Bonsucesso, do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de
Janeiro (HFB/RJ/DGH/SAES/MS), para a Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro
(SMS/RJ), em conformidade com o Convênio SUS nº 256/2023, publicado no Diário Oficial da
União n.º 118, Seção 3, em 23 de junho de 2023, firmado entre o Ministério da Saúde e à
Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, representada por sua Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal de Bonsucesso (HFB/RJ/DGH/SAES/MS) e à
Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro (SMS/RJ), a observância dos procedimentos de
gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos na Portaria
GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o servidor não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
SINVAL ALAN FERREIRA SILVA
PORTARIA SAA Nº 2.849, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no
uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015 e;
considerando o disposto no Art. 93 da Lei n 8.112, de 11 de dezembro de 1990; inciso XI do Art.
7° da Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990; Art. 20 da Lei n° 8.270, de 17 de dezembro de
1991; Lei n° 11.355, de 19 de outubro de 2006 e; demais informações que constam no Processo
SEI nº 33374.198577/2024-39, resolve:
Art. 1º Ceder a servidora MONIQUE DE SOUZA NASCIMENTO, matrícula SIAPE
1583635, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Enfermagem, do Quadro de Pessoal deste
Ministério, lotada no Hospital Federal de Bonsucesso, do Departamento de Gestão Hospitalar
no Estado do Rio de Janeiro (HFB/RJ/DGH/SAES/MS), para a Secretaria Municipal de Saúde do
Rio de Janeiro (SMS/RJ), em conformidade com o Convênio SUS nº 256/2023, publicado no
Diário Oficial da União n.º 118, Seção 3, em 23 de junho de 2023, firmado entre o Ministério da
Saúde e à Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, representada por sua Secretaria Municipal de
Saúde.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal de Bonsucesso (HFB/DGH/SAES/MS) e à
Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro (SMS/RJ), a observância dos procedimentos de
gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos na Portaria
GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
SINVAL ALAN FERREIRA SILVA
PORTARIA SAA Nº 2.859, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no
uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015 e;
considerando o disposto no Art. 93 da Lei n 8.112, de 11 de dezembro de 1990; inciso XI do Art.
7° da Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990; Art. 20 da Lei n° 8.270, de 17 de dezembro de
1991; Lei n° 11.355, de 19 de outubro de 2006 e; demais informações que constam no Processo
SEI nº 25000.170935/2025-40, resolve:
Art. 1º Ceder a servidora PATRICIA BARBOSA DOS SANTOS, matrícula SIAPE
1532366, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Enfermagem, do Quadro de Pessoal deste
Ministério, lotada no Hospital Federal de Bonsucesso, do Departamento de Gestão Hospitalar
no Estado do Rio de Janeiro (HFB/RJ/DGH/SAES/MS), para a Secretaria Municipal de Saúde do
Rio de Janeiro (SMS/RJ), em conformidade com o Convênio SUS nº 256/2023, publicado no
Diário Oficial da União n.º 118, Seção 3, em 23 de junho de 2023, firmado entre o Ministério da
Saúde e à Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, representada por sua Secretaria Municipal de
Saúde.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal de Bonsucesso (HFB/DGH/SAES/MS) e à
Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro (SMS/RJ), a observância dos procedimentos de
gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos na Portaria
GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
SINVAL ALAN FERREIRA SILVA
PORTARIA SAA Nº 2.837, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no
uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria GAB/SE n.º 62, de 31 de março de
2023, publicada no Diário Oficial da União de 5 de abril de 2023, e demais informações que
constam do Processo n.º 25000.214128/2025-46, resolve:
Dispensar, a contar de 14 de dezembro de 2025, JOSLAINE NUNES AGUIAR, matrícula SIAPE
1845631, do encargo de substituta eventual da Função Comissionado Executivo de Coordenadora de
Estudos Econômicos em Saúde, FCE 1.10, código nº 16.0556, da Coordenação-Geral de Avaliação Econômica
de Políticas em Saúde, do Departamento de Economia e Investimentos em Saúde, da Secretaria-Executiva.
SINVAL ALAN FERREIRA SILVA
PORTARIA SAA Nº 2.839, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso
da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015 e; considerando o disposto
no Art. 93 da Lei n 8.112, de 11 de dezembro de 1990; inciso XI do Art. 7° da Lei n° 8.080, de 19 de
setembro de 1990; Art. 20 da Lei n° 8.270, de 17 de dezembro de 1991; Lei n° 11.355, de 19 de outubro
de 2006 e; demais informações que constam no Processo SEI nº 33374.204839/2025-92, resolve:
Art. 1º Ceder a servidora LEILIAN DE OLIVEIRA DA CONCEICÃO, matrícula SIAPE
2441570, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Enfermagem, do Quadro de Pessoal deste
Ministério, lotada no Hospital Federal de Bonsucesso, do Departamento de Gestão Hospitalar
no Estado do Rio de Janeiro (HFB/RJ/DGH/SAES/MS), para a Secretaria Municipal de Saúde do
Rio de Janeiro (SMS/RJ), em conformidade com o Convênio SUS nº 256/2023, publicado no
Diário Oficial da União n.º 118, Seção 3, em 23 de junho de 2023, firmado entre o Ministério da
Saúde e à Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, representada por sua Secretaria Municipal de
Saúde.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal de Bonsucesso (HFB/DGH/SAES/MS) e à
Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro (SMS/RJ), a observância dos procedimentos de
gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos na Portaria
GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
SINVAL ALAN FERREIRA SILVA
PORTARIA SAA Nº 2.855, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no
uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015 e;
considerando o disposto no Art. 93 da Lei n 8.112, de 11 de dezembro de 1990; inciso XI do Art.
7° da Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990; Art. 20 da Lei n° 8.270, de 17 de dezembro de
1991; Lei n° 11.355, de 19 de outubro de 2006 e; demais informações que constam no Processo
SEI nº 33407.154606/2025-15, resolve:
Art. 1º Ceder a servidora POLLYANNA SILVA CUNHA HECKSHER, matrícula SIAPE
2506159, ocupante do cargo efetivo de Enfermeiro, do Quadro de Pessoal deste Ministério,
lotada no Hospital Federal Cardoso Fontes, do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado
do Rio de Janeiro (HFCF/RJ/DGH/SAES/MS), para a Secretaria Municipal de Saúde do Rio de
Janeiro (SMS/RJ), em conformidade com o Convênio SUS nº 256/2023, publicado no Diário
Oficial da União n.º 118, Seção 3, em 23 de junho de 2023, firmado entre o Ministério da Saúde
e à Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, representada por sua Secretaria Municipal de
Saúde.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal Cardoso Fontes (HFCF/RJ/DGH/SAES/MS) e à
Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro (SMS/RJ), a observância dos procedimentos de
gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos na Portaria
GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
SINVAL ALAN FERREIRA SILVA

                            

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