DOU 18/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025121800058
58
Nº 241, quinta-feira, 18 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO
DECISÃO N° 497, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025
Estou de acordo com o Relatório Final elaborado pela Comissão de Processo
Administrativo 
Sancionador 
(3662319) 
e 
com
a 
Nota 
Técnica 
nº
3147/2025/COENI/DIRAP/CRG (3767927), aprovada pelo Despacho COENI (3772041) e
Despacho DIRAP (3907241), os quais adoto como fundamento deste ato (art. 50, § 1º, da
Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999; e art. 2º, § 3º, do Decreto nº 9.830, de 10 de junho
de 2019).
Assim, considerando a competência prevista no art. 107, VI, da Portaria
Normativa CGU nº 38, de 16 de dezembro de 2022, CONHEÇO as razões apresentadas pela
defesa escrita (3662215) e, no mérito, REJEITO-AS, ratificando a avocação realizada pelo
Ofício nº 17247/2023/CRG/CGU, de 26 de outubro de 2023 (00190.110164/2023-59,
2997177).
Por fim, em face da competência prevista nos arts. 45, XII e 107, V, daquela
Portaria Normativa CGU nº 38, de 2022, procedo ao julgamento do feito, decidindo pelo
cabimento da penalidade de ADVERTÊNCIA ao ex-empregado público ANTÔNIO CAR LO S
FERREIRA DE SOUSA, CPF nº ***.494.651-**, por violação ao disposto nos itens 6.1.1.1.3,
6.1.1.1.4, 6.1.1.1.5 e 6.1.3.1.1.1 do Código de Conduta da Caixa Econômica Federal, e itens
5.1.5 e 5.1.5.1 da Política de Pessoas para o Conglomerado Caixa Econômica Federal.
Todavia, em observância
aos princípios da eficiência,
efetividade e
economicidade, deixo de aplicar a aludida sanção disciplinar, tendo em vista a anterior
rescisão por justa causa aplicada ao referido ex-agente no bojo do Processo Administrativo
Sancionador nº 00190.111869/2023-93 (DOU nº 225, de 22/11/2024, seção 2, pág. 56).
FERNANDA ALVARES DA ROCHA
Corregedora-Geral da União
PORTARIA N° 4.053, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
A CORREGEDORA-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no
uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, inciso II, da Lei nº 14.600, de 19
de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de janeiro de 2023;
o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria n°
1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento nos artigos 143 e 152 da Lei nº 8.112, de
11 de dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º - Designar DERLAN CLEMENTE ARAÚJO, Auditor Federal de Finanças e
Controle, matrícula SIAPE nº 1457173, KARIN WEBSTER, Auditora Federal de Finanças e
Controle, matrícula SIAPE nº 1541401, e HERBERTE GOMES DE OLIVEIRA ROCHA, Auditor
Ministério Público da União
ATOS DO VICE-PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
PORTARIA PGR/MPF Nº 823, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025
O VICE-PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso das atribuições delegadas
pela Portaria PGR/MPU nº 288, de 26 de dezembro de 2023, com fundamento nos arts. 37,
inciso II, e 49, inciso XV, alínea "d", da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993,
e tendo em vista o contido na Decisão AJA/PGR nº 1.559, de 11 de dezembro de 2025,
prolatada
no
Procedimento
de Gestão
Administrativa
nº
1.00.000.007683/2025-37,
resolve:
Art. 1º Fica designado o Procurador da República ROBERTO D'OLIVEIRA VIEIRA,
titular do 1º Ofício da Procuradoria da República no Município de Vitória da Conquista/BA ,
para atuar na justiça estadual, nos autos dos Processos nos 8010613-81.2020.8.05.0274,
8009542-68.2025.8.05.0274 e 0000544-07.2025.2.00.0852, pelo prazo de 1 (um) ano.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HINDENBURGO CHATEAUBRIAND PEREIRA DINIZ FILHO
PORTARIA PGR/MPF Nº 824, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025
O VICE-PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso das atribuições delegadas
pela Portaria PGR/MPU nº 288, de 26 de dezembro de 2023, com fundamento no art. 49,
inciso XX, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, e tendo em vista o contido
no Procedimento de Gestão Administrativa n° 1.00.000.011304/2023-41, resolve:
Art. 1º Fica designado o Procurador da República SADI FLORES MACHADO, para
exercer o encargo de substituto eventual do Procurador-Chefe da Procuradoria da República
no Pará, nos impedimentos concomitantes do titular e da substituta da referida Unidade.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HINDENBURGO CHATEAUBRIAND PEREIRA DINIZ FILHO
Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1132712, para, sob a presidência do
primeiro, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, visando dar
continuidade à apuração junto aos autos do processo n° 52600.002255/2023-46, de
eventuais responsabilidades administrativas decorrentes dos fatos apontados na Nota
Técnica nº 1685/2024/CISEP/DIRAP/CRG, aprovada pelo Despacho CRG 3318346 (processo
00190.106663/2023-41).
Art. 2º - Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos
da referida comissão.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDA ALVARES DA ROCHA
PORTARIA PGR/MPF Nº 825, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025
O VICE-PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso das atribuições delegadas pela Portaria PGR/MPU nº 288, de 26 de dezembro de 2023, com fundamento nos arts.
49, inciso VI, e 66 da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, considerando o disposto nas Resoluções nºs 92, de 14 de maio de 2007, e 153, de 3 de junho de 2014,
do Conselho Superior do Ministério Público Federal e considerando o previsto nas Portarias PGR/MPF nºs 450, de 12 de junho de 2023, e 862, de 11 de outubro de 2023,
resolve:
Art. 1º Ficam consolidadas as designações dos Subprocuradores-Gerais da República para titularizar os Ofícios Comuns da Procuradoria-Geral da República e para
representar o Ministério Público Federal perante as Seções e Turmas do Superior Tribunal de Justiça, na forma dos Anexos I e II desta Portaria.
Art. 2º Devem permanecer providos, com designação suspensa, os seguintes Ofícios Comuns:
I - PGR-31º Ofício (STJ/Criminal), enquanto o titular exercer o mandato de Corregedor-Geral do Ministério Público Federal;
II - PGR-57º Ofício (STJ/Público), enquanto a titular exercer o cargo de natureza especial de Secretária-Geral do Ministério Público da União; e
III - PGR-67º Ofício (STJ/Tutela Coletiva), enquanto o titular exercer as funções de Procurador Federal dos Direitos do Cidadão.
Art. 3º A suspensão da designação prevista no art. 2º desta Portaria e nos arts. 3º, parágrafo único, e 4º, § 3º, da Portaria PGR/MPF nº 450, de 12 de junho de 2023,
abrange também a representação institucional perante os órgãos jurisdicionais do Superior Tribunal de Justiça.
Art. 4º Ficam revogadas:
I - a Portaria PGR/MPF nº 1.132, de 28 de outubro de 2019, publicada no DOU, Seção, 2, pág. 46, de 30 de outubro de 2019;
II - a Portaria PGR/MPF nº 914, de 25 de setembro de 2024, publicada no DOU, Seção 2, pág. 60, de 7 de outubro de 2024;
III - a Portaria PGR/MPF nº 1.088, de 12 de novembro de 2024, publicada no DOU, Seção 2, pág. 59, de 14 de novembro de 2024;
IV - a Portaria PGR/MPF nº 185, de 4 de abril de 2025, publicada no DOU, Seção 2, pág. 66, de 7 de abril de 2025;
V - a Portaria PGR/MPF nº 620, de 19 de setembro de 2025, publicada no DOU, Seção 2, pág. 62, de 23 de setembro de 2025;
VI - a Portaria PGR/MPF nº 666, de 14 de outubro de 2025, publicada no DOU, Seção 2, pág. 67, de 16 de outubro de 2025;
VII - a Portaria PGR/MPF nº 792, de 28 de novembro de 2025, publicada no DOU, Seção 2, pág. 59, de 2 de dezembro de 2025.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HINDENBURGO CHATEAUBRIAND PEREIRA DINIZ FILHO
ANEXO I
TITULARIDADE DOS OFÍCIOS COMUNS DA PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA
. .ÁREA DE ATUAÇÃO
.OFÍCIO
.TITULAR
. .STJ/CRIMINAL
.PGR - 1º Ofício
.ANTONIO AUGUSTO BRANDAO DE ARAS
. .STJ/CRIMINAL
.PGR - 2º Ofício
.PAULO GUSTAVO GONET BRANCO
. .STJ/CRIMINAL
.PGR - 3º Ofício
.CLAUDIA SAMPAIO MARQUES
. .STJ/CRIMINAL
.PGR - 4º Ofício
.ROBERTO LUIS OPPERMANN THOME
. .STJ/CRIMINAL
.PGR - 5º Ofício
.JULIANO BAIOCCHI VILLA-VERDE DE CARVALHO
. .STJ/CRIMINAL
.PGR - 6º Ofício
.LINDORA MARIA ARAUJO
. .STJ/CRIMINAL
.PGR - 7º Ofício
.CELSO DE ALBUQUERQUE SILVA
. .STJ/CRIMINAL
.PGR - 8º Ofício
.JOSE HOMERO FERNANDES DE ANDRADE
. .STJ/CRIMINAL
.PGR - 9º Ofício
.RONALDO MEIRA DE VASCONCELLOS ALBO
. .STJ/CRIMINAL
.PGR - 10º Ofício
.ANDREA HENRIQUES SZILARD
. .STJ/CRIMINAL
.PGR - 11º Ofício
.JOSÉ AUGUSTO TORRES POTIGUAR
. .STJ/CRIMINAL
.PGR - 12º Ofício
.RAQUEL ELIAS FERREIRA DODGE
. .STJ/CRIMINAL
.PGR - 13º Ofício
.SILVANA BATINI CESAR GOES
. .STJ/CRIMINAL
.PGR - 14º Ofício
.ALEXANDRE ESPINOSA BRAVO BARBOSA
. .STJ/CRIMINAL
.PGR - 15º Ofício
.MARIA EMILIA MORAES DE ARAUJO
. .STJ/CRIMINAL
.PGR - 16º Ofício
.FRANCISCO XAVIER PINHEIRO FILHO
. .STJ/CRIMINAL
.PGR - 17º Ofício
.MARIA DO SOCORRO LEITE DE PAIVA
. .STJ/CRIMINAL
.PGR - 18º Ofício
.PAULA BAJER FERNANDES
. .STJ/CRIMINAL
.PGR - 19º Ofício
.CELIA REGINA SOUZA DELGADO ALVARENGA
. .STJ/CRIMINAL
.PGR - 20º Ofício
.SONIA MARIA DE ASSUNCAO MACIEIRA
. .STJ/CRIMINAL
.PGR - 21º Ofício
.ONOFRE DE FARIA MARTINS
. .STJ/CRIMINAL
.PGR - 22º Ofício
.OSNIR BELICE
. .STJ/CRIMINAL
.PGR - 23º Ofício
.ELIZETA MARIA DE PAIVA RAMOS
. .STJ/CRIMINAL
.PGR - 24º Ofício
.FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA SANSEVERINO
. .STJ/CRIMINAL
.PGR - 25º Ofício
.ANTONIO EDILIO MAGALHAES TEIXEIRA
. .STJ/CRIMINAL
.PGR - 26º Ofício
.LUCIANO MARIZ MAIA
. .STJ/CRIMINAL
.PGR - 27º Ofício
.SAMANTHA CHANTAL DOBROWOLSKI
. .STJ/CRIMINAL
.PGR - 28º Ofício
.PAULO VASCONCELOS JACOBINA
. .STJ/CRIMINAL
.PGR - 29º Ofício
.JANICE AGOSTINHO BARRETO ASCARI
. .STJ/CRIMINAL
.PGR - 30º Ofício
.ANA BORGES COELHO SANTOS
. .STJ/CRIMINAL
.PGR - 31º Ofício
.ELTON GHERSEL
. .STJ/CRIMINAL
.PGR - 32º Ofício
.LAURA NOEME DOS SANTOS
. .STJ/CRIMINAL
.PGR - 33º Ofício
.MARIO FERREIRA LEITE
. .STJ/CRIMINAL
.PGR - 34º Ofício
.CARLOS FREDERICO SANTOS
. .STJ/CRIMINAL
.PGR - 35º Ofício
.LUIZ AUGUSTO SANTOS LIMA
. .STJ/CRIMINAL
.PGR - 36º Ofício
.ARTUR DE BRITO GUEIROS SOUZA
. .STJ/CRIMINAL
.PGR - 37º Ofício
.PAULO EDUARDO BUENO

                            

Fechar