DOU 18/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 241, quinta-feira, 18 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
125.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso IX, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a exclusão da marca comercial Viva Bio Lorens, no produto
formulado Solu Shield, Solution Pro Evolution SC, Lorens, registro nº 45524, conforme
processo nº 21016.005953/2025-21.
126.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso IX, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a exclusão da marca comercial Lorens, no produto
formulado Solu Shield, Solution Pro Evolution SC, registro nº 45524, conforme processo nº
21016.005953/2025-21.
127.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto,
com a inclusão de alvos biológicos Rhizoctonia solani em nova modalidade aplicação via
(sulco de plantio), indicado em todas as culturas com a ocorrência do alvo biológico, para
o produto Torpeno, Trichosmart, Bellator, Biofence, registro nº 21120, conforme processo
nº 21016.005667/2023-02.
128.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do
produto técnico Mancozeb Técnico UPL Brasil, registro nº TC16325, no produto formulado
Scooter, registro nº 38418, conforme processo nº 21016.008112/2025-76.
129.De acordo com o Art. 22, §4º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto,
com a inclusão da cultura da Soja, no produto Gamit 360 CS, registro nº 01798, conforme
processo nº 21016.004116/2024-02.
130.De acordo com o Art. 22, §4º Inciso III, e §1º Inciso VII, do Decreto nº
4074 de 04 de janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso
do produto, com a inclusão das culturas Algodão, Amendoim, Aveia, Canola, Centeio,
Cevada, Ervilha, Girassol, Pastagem, Sorgo, Triticale, e inclusão dos alvos biológicos
Pratylenchus zeae na cultura Milho, Meloidogyne incognita na cultura da Soja, no produto
Torino, Plust, registro nº 7023, conforme processo nº 21016.006505/2024-64.
131.De acordo com o Art. 22, §4º Inciso V, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro
de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a
inclusão de modalidade de uso para o controle das plantas daninhas antes da semeadura
Euphorbia heterophylla Amaranthus viridis Commelina benghalensis Conyza canadensis
Glycine max Gossypium hirsutum Ipomoea grandifolia Zea mays na cultura da Soja, no
produto Arcalis, registro nº 35423, conforme processo nº 21016.004893/2024-49.
132.De acordo com o Art. 22, §4º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto,
com a inclusão das culturas Algodão, Girassol e Milho, no produto Arcalis, registro nº
35423, conforme processo nº 21016.005376/2024-97.
133.De acordo com o Art. 22, §4º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, da Instrução Normativa Conjunta Nº 1, de 16 de junho de 2014, foram
aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão das
culturas Banana, Melão, Pimentão, Plantas Ornamentais e Uva, inclusão de culturas de
CSFI: Abacate, Abacaxi,
Anonáceas, Azeitona, Cacau, Cupuaçu,
Guaraná, Lichia,
Macadâmia, Manga, Noz-pecã, Pitaia e Romã (com base na cultura representativa do
subgrupo Mamão) - Caju, Caqui, Carambola, Figo, Goiaba, Lúpulo, Mangaba, Quiuí (com
base na cultura representativa do subgrupo Uva) - Batata doce, Batata yacon, Beterraba,
Cará, Gengibre, Inhame, Mandioca, Mandioquinha-salsa, Nabo e Rabanete (com base na
cultura representativa do subgrupo Cenoura) - Jiló, Pimenta e Quiabo (com base na
cultura representativa do subgrupo Pimentão) - Abóbora, Abobrinha, Chuchu e Maxixe
(com base na cultura representativa do subgrupo Pepino) - Ervilha, Feijões, Grão-de-bico
e Lentilha (com base na cultura representativa do subgrupo Feijão) - Milheto, Sorgo (com
base na cultura representativa do subgrupo Milho) - Aveia, Centeio, Cevada e Triticale
(com base na cultura representativa do subgrupo Trigo), no produto Absoluto FIX, registro
nº 28517, conforme processo nº 21016.007177/2024-13.
134.De acordo com o Art. 22, §4º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto,
com a inclusão das culturas Cana-de-Açúcar e Citros, no produto Desali 150 EC, registro nº
7420, conforme processo nº 21000.069522/2023-09.
135.De acordo com o Art. 22, §4º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, da Instrução Normativa Conjunta Nº 1, de 16 de junho de 2014, foram
aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão das
culturas Cana-de-Açúcar e Citros, no produto Desali 150 EC, registro nº 7420, conforme
processo nº 21000.069522/2023-09.
136.De acordo com o Art. 22, §4º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto,
com a inclusão da cultura do Fumo, no produto Zeus, Estrela, registro nº 33119, conforme
processo nº 21000.077203/2023-69.
137.De acordo com o Art. 22, §4º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto,
com a inclusão das culturas Algodão, Batata, Citros e Tomate, no produto Zeus, Estrela,
registro nº 33119, conforme processo nº 21000.083724/2023-55.
138.De acordo com o Art. 22, § 4º Inciso VIII, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada pelos órgãos federais de registro a alteração da formulação
do produto Okay, registro nº 1214, conforme processo nº 21000.087918/2023-20.
139.De acordo com o Art. 22, § 4º Inciso VIII, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada pelos órgãos federais de registro a alteração da formulação
do produto Completto, registro nº 1709, conforme processo nº 21000.087186/2023-78.
140.De acordo com o Art. 22, §4º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto,
com a inclusão das culturas Cebola, Alho, Feijão, Ervilha, Lentilha, Grão-de-bico, Feijões e
Tabaco, no produto Verango Prime, registro nº 32319, conforme processo nº
21016.004842/2024-17.
141.De acordo com o Art. 22, §4º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto,
com a inclusão das culturas Banana e Cana-de-Açúcar, no produto Score Flexi, registro nº
9906, conforme processo nº 21000.28071/2024-22.
142.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão dos formuladores Arcad Industrialização Química
Ltda-Paulínia/SP, Tagma Brasil Indústria e Comércio de Produtos Químicos Lt d a -
Paulínia/SP, no produto Triclopir 480 EC Maxunitech, registro nº 07325, conforme
processo nº 21000.077874/2025-91.
143.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão dos formuladores Superform Chemistries Limited.,
endereço Plot nº 3-11, G.I.D.C., Vapi - 396195, District - Vapi, State - Gujarat, India,
Superform Chemistries Limited., endereço Plot nº 117/118, G.I.D.C., Ankleshwar - 393002,
District - Bharuch, State - Gujarat, India, Superform Chemistries Limited., endereço Nº.
750, G.I.D.C., Jhagadia - 393110 - District - Bharuch, State - Gujarat, India, Superform
Chemistries Limited., endereço Nº. 3405/3406, G.I.D.C., Ankleshwar - 393002 - District -
Bharuch, State - Gujarat, India, no produto LAMBDA-CIALOTRIN CCAB 250 CS, registro nº
1323, conforme processo nº 21000.064315/2025-11.
144.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto
técnico Diafentiuron Técnico GSP, registro nº TC01222, no produto formulado DIAFENTIURON
CCAB 500 SC, registro nº 7617, conforme processo nº 21000.073451/2025-01.
145.De acordo com o Art. 22, §4º Inciso V, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto,
com a inclusão de modalidade de aplicação única (terrestre) em pré emergência da
cultura da planta daninha Amaranthus hybridus na cultura da Soja - 0,5 a 1,0 L/ha, no
produto Flex, registro nº 838590, conforme processo nº 21000.012170/2024-92.
146.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso I, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a alteração da marca comercial do registro do produto
Catterole, registro nº 05623, para marca comercial Metoxifenozida CCAB 240 SC, conforme
processo nº 21000.052713/2025-95.
147.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do
produto técnico Fluazinam Técnico Junkai, registro nº TC16124, no produto formulado
Fluazinam CCAB 500 SC, registro nº 28419, conforme processo nº 21000.062948/2025-95.
148.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do
produto técnico Chlorfenapyr Técnico CT, registro nº TC08625, no produto formulado
Clorfenapir CCAB 240 SC, registro nº 28421, conforme processo nº 21000.083523/205-10.
149.De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14,
cancelamos o registro do produto Grão Verde AG, registro nº 11711, conforme processo
nº 21016.007393/2025-40.
150.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a transferência de titularidade do registro dos produtos 2,4-
D Técnico GH, registro nº 2316, 2,4-D 806 SL CX, registro nº 20524, da empresa AllierBrasil
Agro Ltda, CNPJ Nº 02.850.049/0001-69, sito à Rua Dona Antônia de Queiros, 504, sala
123,CEP 01307-013, São Paulo/SP, para a empresa Suno Agrotech Ltda, CNPJ Nº
27.235.671/0001-98, sito à Rua Borges de Figueiredo, 303, sala 316, Mooca, CEP 03110-
010, São Paulo/SP, conforme processo nº 21000.089417/2025-40.
151.De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14,
cancelamos o registro do produto Diurom Técnico CHN, registro nº 0716, conforme
processo nº 21000.091008/2025-11.
152.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, autorizamos a empresa Aruá Comércio e Serviços Ltda, CNPJ Nº
65.603.714/0004-82-Matão/SP, a importar o produto Vidre+, registro nº 30725, conforme
processo nº 21000.083805/2025-17.
153.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a exclusão do formulador Dalquim Indústria e Comércio
Ltda-Jataí/SC, no produto Fitoneem, registro nº 6718, conforme processo nº
21000.077165/2025-14.
154.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso I, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a alteração da marca comercial do registro do produto
BI73.002_17, registro nº 14820, para marca comercial Raupen, conforme processo nº
21016.009027/2025-25.
155.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Hubei Trisun Chemicals Co., Ltd.,
endereço No.66-4 Xiaoting Avenue, Xiaoting District, Yichang Hubei, China, no produto
Carpidora, registro nº 11225, conforme processo nº 21000.091016/2025-50.
156.De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14,
cancelamos o registro dos produtos Trifloxistrobina + Tebuconazol WG Albaugh 01, registro
nº 39424, Trifloxistrobina WG Albaugh 01, registro nº TC15524, Tandera, registro nº 20221,
Tyson 750 WG, registro nº 08913, conforme processo nº 21000.091055/2025-57.
157.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, autorizamos a empresa Syngenta Proteção de Cultivos Ltda, CNPJ Nº
60.744.463/0001-90-São Paulo/SP, Filiais: CNPJ Nº 60.744.463/0010-80-Paulínia/SP, CNPJ
Nº 60.744.463/0050-78-Paulínia/SP, CNPJ Nº 60.744.463/0099-01-Paulínia/SP, a importar o
produto Chlorantraniliprole Técnico LCI, registro nº TC05125, conforme processo nº
21000.091045/2025-11.
158.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a transferência de titularidade do registro do produto
Fluroxipir Técnico SD, registro nº TC26125,da empresa AllierBrasil Agro Ltda, CNPJ Nº
02.850.049/0001-69, sito à Rua Dona Antônia de Queiros, 504, sala 123,CEP 01307-013,
São Paulo/SP, para a empresa Sharda do Brasil Ltda, CNPJ Nº 11.426.444/0001-00, sito à
Rua Barão de Tefé, 250, cj 61, Água Branca, CEP: 05003-040, São Paulo/SP, conforme
processo nº 21000.090998/2025-62.
159.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do
produto técnico Trichlopyr-Butotyl Técnico Lier, registro nº 30019, no produto formulado
Linear, registro nº 11318, conforme processo nº 21000.090996/2025-73.
160.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, autorizamos a empresa Solus do Brasil Ltda, CNPJ Nº 21.203.489/0001-
79-Apucarana/PR, 
Filiais:
CNPJ 
Nº
21.203.489/0002-50-Carazinho/RS, 
CNPJ 
Nº
21.203.489/0004-11-Assis/SP, a importar o produto Aceway, Flame WG, Saggio, registro nº
05924, conforme processo nº 21000.090804/2025-29.
161.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, autorizamos a empresa Tudo Rural Agronegócios do Brasil Ltda, CNPJ Nº
23.513.704/0001-63-Erechim/RS, Filiais: CNPJ Nº23.513.704/0006-78-Curitiba/PR, CNPJ Nº
23.513.704/0008-30-São Paulo/SP, a importar o produto Aceway, Flame WG, Saggio,
registro nº 05924, conforme processo nº 21000.090803/2025-84.
162.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Agromol Biotech Co., Lt d . ,
endereço East side, middle section of Binhe Road, Shanxian County Chemicallndustry Park,
Xieji Town, Shanxian County, He:ie City, Shandong Province, China, no produto Rustforce,
registro nº 6708, conforme processo nº 21000.090802/2025-30.
163.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do
produto técnico Imidacloprido Técnico Hailir, registro nº 40318, nos produtos formulados
Cigaral WG, registro nº 25325, Cigaral 600 FS, registro nº 23725, conforme processo nº
21000.090772/2025-61.
164.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso V, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada atualização da razão social da unidade fabril da empresa
Sajjan India Limited., endereço Plot No. 6102-03, 6117-19, GIDC, Ankleshwar 393002,
Gujarat - Índia, para a razão social Cohizon Life Sciences Ltd., endereço Plot No. 6102-03,
6117-19, GIDC, Ankleshwar 393002, Gujarat - Índia, esta alteração contempla os registros
dos produtos, onde conste como fabricante/formulador, conforme processo nº
21000.090752/2025-91.
165. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do
produto técnico Azoxystrobin Técnico Proventis II, registro nº TC06724, no produto
formulado Elatus Easy, registro nº 24122, conforme processo nº 21000.090554/2025-27.
166.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso IX, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão da marca comercial Praglox, no produto
formulado Killigan, registro nº 22225, conforme processo nº 21000.090448/2025-43.
167.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso IX, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão da marca comercial Grammyx, no produto
formulado
Glint
Full,
Venture
Max, registro
nº
31222,
conforme
processo
nº
21000.090444/2025-65.
168.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso IX, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão da marca comercial Audace WG, no produto
formulado Trusinate XTRA, Serpens 800 WG, Glufour, registro nº 23023, conforme
processo nº 21000.090436/2025-19.
169.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso I, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a alteração da marca comercial do pleito de registro do
produto BTP 0169-21 EW, processo nº 21016.004406/2023-67, para marca comercial
Basilex, conforme processo nº 21000.033427/2025-21.
170.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão dos
produtos técnicos Tebuconazole Técnico Proventis, registro nº 18417, Picoxystrobin
Técnico ABT, registro nº TC01223, no produto formulado Horos, registro nº08112,
conforme processo nº 21000.023145/2025-15.
171.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do
produto técnico Mesotrione Técnico Nortox V, registro nº TC10024, no produto formulado
Mesotriona Cana Nortox, registro nº 28919, conforme processo nº 21000.020221/2025-31.
172.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão dos formuladores Trust Crop Protection
Technology Co., Ltd., endereço No. 168, South Road Zhao Qiao He, Nanjing Chemical
Industry Park, Nanjing, 210047, P.R. China, Sunrise Crop Science Co., Ltd., endereço No. 8,
Liwan Road, Salt Chemical New Material Industry Park, Huaian, Jiangsu, P.R. China, no
produto Nicossulfuron 40 OD Trustchem, registro nº 14524, conforme processo nº
21000.016269/2025-44.

                            

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