DOU 18/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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14
Nº 241, quinta-feira, 18 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério das Cidades
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MCID Nº 1.424, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025
Altera a Portaria MCID nº 1.416, de 6 de novembro de
2023, que regulamenta a linha de atendimento
voltada
à
provisão 
subsidiada
de
unidades
habitacionais em área urbanas, com recursos do
Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social -
FNHIS, integrante do Minha Casa, Minha Vida, em
municípios
com 
população
até 
cinquenta
mil
habitantes - MCMV FNHIS Sub 50.
O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe confere o art.
87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 14
da Lei nº 11.124, de 16 de junho de 2005, no art. 4º do Decreto nº 5.796, de 6 de junho de 2006,
no art. 20 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no art. 1º do Anexo I do Decreto nº 12.553,
de 14 de julho de 2025, nos arts. 11, inciso I, e 20 da Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, e o
constante dos autos do processo administrativo nº 80000.009251/2023- 93, resolve:
Art. 1º O Anexo I da Portaria MCID nº 1.416, de 6 de novembro de 2023, passa
a vigorar com as seguintes alterações:
"8.2. .......................................................
8.2.2. Na qualidade de prestadora de serviço do Ministério das Cidades, viabilizar
o acesso do agente executor ao Sistema de Gestão da Demanda Habitacional - SIGDH para
que efetue pesquisa cadastral com a finalidade de realizar o enquadramento
socioeconômico das famílias. "(NR)
"8.3. .........................................................
...............................................................
f) cadastrar titular e cônjuge das famílias a serem beneficiadas no Cadastro Único
dos Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, realizar pesquisa cadastral no Sistema
de Gestão da Demanda Habitacional - SIGDH para fins de enquadramento socioeconômico
das famílias e apresentar na plataforma Transferegov declaração que ateste a realização da
pesquisa cadastral e que contenha a relação de beneficiários enquadrados; "(NR)
............................................................
"9.8 Com vistas a verificar o enquadramento de beneficiário do MCMV FNHIS
Sub 50, o agente executor realizará pesquisa cadastral de famílias a serem beneficiadas pelo
contrato de repasse ou termo de compromisso, por intermédio da verificação das
informações cadastrais e financeiras dos candidatos no Sistema de Gestão da Demanda
Habitacional - SIGDH, disponibilizado pela prestadora de serviço e que dará acesso, ao
menos, aos seguintes sistemas ou bancos de dados: "(NR)
.............................................................
PORTARIA MCID Nº 1.434, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
Aprova o Manual para apresentação de propostas
para Sistemas de Abastecimento
de Água e
Esgotamento
Sanitário
em 
áreas
urbanas
de
Municípios com até 50 mil habitantes, no âmbito das
Ações Orçamentárias 00TN e 00TO do Programa 2322
de Saneamento Básico do Ministério das Cidades.
O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em
vista o disposto no art. 20 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023 e nos arts. 1º,
22, inciso XI, e 24 do Anexo I do Decreto nº 11.468, de 5 de abril de 2023,
resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Manual Técnico para apresentação de propostas para
Sistemas de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário em áreas urbanas de
Municípios com até 50 mil habitantes, no âmbito das Ações Orçamentárias 00TN e 00TO
do Programa 2322 de Saneamento Básico, do Ministério das Cidades.
Parágrafo único. O Manual e seus anexos, mencionados no caput deste
artigo, 
estão 
disponíveis 
no 
sítio 
eletrônico 
do 
Ministério 
das 
Cidades:
https://www.gov.br/cidades/pt-br.
Art. 2º O disposto no Manual Técnico poderá ser aplicado, naquilo que
beneficiar a consecução do objeto e a análise da prestação de contas, nos instrumentos
de repasse que tenham sido celebrados antes da data de sua entrada em vigor.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JADER FONTENELLE BARBALHO FILHO
"9.8.4. Até que o SIGDH esteja disponível para realização da pesquisa cadastral,
o enquadramento dos beneficiários será responsabilidade exclusiva do agente executor, que
apresentará na plataforma Transferegov declaração, conforme modelo fornecido pela
mandatária da União, com relação dos beneficiários enquadrados. "(NR)
.............................................................
"14.1.1. .................................................
...........................................................
e) declaração emitida pelo agente executor, conforme modelo fornecido pela
mandatária da União, que ateste a realização da pesquisa cadastral no SIGDH e relacione os
beneficiários enquadrados resultante da pesquisa, nos termos desta Portaria. "(NR)
Art. 2º Ficam revogados os subitens 9.8.2 e 9.8.3 do Anexo I Portaria MCID nº
1.416, de 6 de novembro de 2023.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JADER FONTENELLE BARBALHO FILHO
PORTARIA MCID Nº 1.438, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025
Divulga a aferição das metas globais de desempenho institucional para fins de cálculo do
pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade de Cargos Específicos (GDACE), da
Gratificação de Desempenho de Atividade de Infraestrutura (GDAIE), da Gratificação de
Desempenho de Atividade em Políticas Sociais (GDAPS), da Gratificação de Desempenho do Plano
Geral de Cargos do Poder Executivo (GDPGPE) e da Gratificação de Desempenho da Carreira da
Previdência, da Saúde e do Trabalho (GDPST), para o período de 1º de outubro de 2024 a 30 de
setembro de 2025.
O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e considerando o disposto na
Portaria MCID nº 903, de 17 de julho de 2023, e na Portaria MCID nº 1207, de 23 de outubro de 2024, resolve:
Art. 1º Ficam divulgados, na forma do Anexo desta Portaria, os resultados alcançados nas metas globais dos indicadores de avaliação de desempenho institucional do Ministério
das Cidades para o período de 1º de outubro de 2024 a 30 de setembro de 2025, para fins de cálculo do pagamento das seguintes gratificações:
I - Gratificação de Desempenho de Atividade de Cargos Específicos (GDACE);
II - Gratificação de Desempenho de Atividade de Infraestrutura (GDAIE);
III - Gratificação de Desempenho de Atividade em Políticas Sociais (GDAPS);
IV - Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (GDPGPE); e
V - Gratificação de Desempenho da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho (GDPST).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JADER FONTENELLE BARBALHO FILHO
ANEXO
AFERIÇÃO DO RESULTADO DAS GLOBAIS DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL PARA O PERÍODO AVALIATIVO DE 1º DE OUTUBRO DE 2024 A 30 DE SETEMBRO DE 2025
. .DESCRIÇÃO 
DA 
META
G LO BA L
.INDICADOR
.FÓRMULA DE CÁLCULO
.UNIDADE DE
M E D I DA
.FONTE 
DE
I N FO R M AÇ ÃO
.META
PREVISTA
.R ES U LT A D O
A LC A N Ç A D O
.PERCENTUAL DE
CUMPRIMENTO
. .Melhorar a mobilidade nas
cidades 
e 
regiões
metropolitanas
.Média aritmética do percentual
de 
atingimento 
das 
metas
intermediárias 
da
SEMOB
alinhadas ao Programa 2319 do
PPA
.S
do %
de atingimento das
metas intermediárias finalísticas
da
SEMOB /
Total de
metas
intermediárias 
finalísticas 
da
SEMOB
.Percentual
.Monitoramento do PEI
Cidades 
2024-2027
e
dados da SEMOB
.80%
.94,56%
.100%
. .Melhorar
a gestão
dos
serviços de saneamento e
ampliar
o 
acesso
ao
saneamento
.Média aritmética do percentual
de 
atingimento 
das 
metas
intermediárias 
da 
SNSA
alinhadas aos Programas 2322 e
2318 do PPA
.S
do %
de atingimento das
metas intermediárias finalísticas
da SNSA /
Total
de 
metas
intermediárias
finalísticas da SNSA
.Percentual
.Monitoramento do PEI
Cidades 
2024-2027
e
dados da SNSA
.80%
.100%
.100%
. .Integralizar 
as
políticas
públicas 
nos 
territórios
periféricos
e fortalecer
o
protagonismo da população
local
.Média aritmética do percentual
de 
atingimento 
das 
metas
intermediárias da SNP alinhadas
aos Programas 5602 e 2318 do
PPA
.S
do %
de atingimento das
metas intermediárias finalísticas
da SNP /
Total
de 
metas
intermediárias
finalísticas da SNP
.Percentual
.Monitoramento do PEI
Cidades 
2024-2027
e
dados da SNP
.80%
.100%
.100%
. .Promover moradia digna às
famílias residentes em áreas
urbanas e rurais
com a
garantia
do 
direito
à
cidade
.Média aritmética do percentual
de 
atingimento 
das 
metas
intermediárias da SNH alinhadas
ao Programa 2320 do PPA
.S
do %
de atingimento das
metas intermediárias finalísticas
da SNH /
Total
de 
metas
intermediárias
finalísticas da SNH
.Percentual
.Monitoramento do PEI
Cidades 
2024-2027
e
dados da SNH
.80%
.97,32%
.100%
. .Promover 
o
desenvolvimento 
urbano
integrado, 
democrático,
acessível, 
inclusivo 
e
sustentável
.Média aritmética do percentual
de 
atingimento 
das 
metas
intermediárias 
da 
SNDUM
alinhadas ao Programa 5601 do
PPA
.S
do %
de atingimento das
metas intermediárias finalísticas
da SNDUM / Total de metas
intermediárias 
finalísticas 
da
SNDUM
.Percentual
.Monitoramento do PEI
Cidades 
2024-2027
e
dados da SNDUM
.80%
.100%
.100%
. .Resultado final: média aritmética dos resultados das Metas Globais
.100%
. .Pontuação a ser atribuída aos servidores, de acordo com o art. 15, § 1º, da Portaria MCID nº 903, de 17 de julho de 2023
.80 pontos
PORTARIA MCID Nº 1.446, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025
Permuta e realoca Funções Comissionadas Executivas
- FCE e Cargos Comissionados Executivos - CCE, no
âmbito do Ministério das Cidades.
O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 87, parágrafo único, incisos I e IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto
nos arts. 12, 13 e 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, resolve:
Art. 1º Ficam efetivadas as seguintes permutas:
I - um CCE 1.10, Coordenador, da Coordenação de Inovação da Coordenação-
Geral de Projetos Especiais e uma FCE 1.10, Coordenador, da Coordenação de Produção
Associativa da Coordenação-Geral de Assuntos Estratégicos do Departamento de Produção
Social da Moradia da Secretaria Nacional de Habitação.
II - um CCE 1.10, Coordenador, da Coordenação de Processos e Estrutura e uma
FCE 1.10, Coordenador, da Coordenação de Governança da Coordenação-Geral de
Planejamento, Governança e Estrutura da Diretoria de Governança e Colegiados da
Secretaria-Executiva.
III - um CCE 1.07, Chefe, da Divisão de Serviços Gerais e Documentação da
Coordenação de Serviços Gerais e uma FCE 1.07, Chefe, da Divisão de Manutenção Predial,
Arquivo, Protocolo e Documentação da Coordenação de Infraestrutura da Coordenação-
Geral 
de 
Suporte 
Logístico 
da 
Subsecretaria 
de 
Planejamento, 
Orçamento 
e
Administração.
Art. 2º Ficam efetivadas as seguintes realocações com alteração de vinculação
de unidade administrativa, de nomenclatura e de categoria:
I - uma FCE 1.13, Coordenador-Geral, da Coordenação-Geral do Conselho das
Cidades e Representações para uma FCE 1.13, Coordenador-Geral, da Coordenação-Geral do
Conselho das Cidades, da Diretoria de Governança e Colegiados da Secretaria-Executiva;

                            

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