DOU 18/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 241, quinta-feira, 18 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA MCOM Nº 20.791, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025
O Coordenador-Geral de Engenharia de Radiodifusão Pública, Comunitária e
Estatal, no uso das atribuições que lhe confere o art. 14°, inciso VIII, do Anexo X da
Portaria MCOM 19.228, de 1º de agosto de 2025, publicada no DOU de 12/08/2025, que
aprovou os Regimentos Internos dos órgãos do Ministério das Comunicações, considerando
o Processo Administrativo nº 53115.031212/2025-74, resolve:
Art. 1º Autorizar a entidade ASSOCIAÇÃO PRÓ CERRITO DE DESENVOLVIMENTO
COMUNITÁRIO executante do Serviço de Radiodifusão Comunitária, cuja outorga foi
deferida por intermédio da Portaria de Autorização nº 9367/2023, publicada no Diário
Oficial da União em 07/06/2023, conforme consta nos autos do Processo de Autorização nº
01250.057173/2019, a transferir o local de instalação do sistema irradiante da Rua Leandro
Vieira Junior, N° 38 para Rua Edemar Borges Porto, S/N, na localidade de Cerrito/RS.
Parágrafo único. O sistema irradiante da estação transmissora da entidade, em
razão do disposto no caput, localizar-se-á nas coordenadas geográficas com latitude em 31°
50' 33"S e longitude 52° 49' 14"W.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO MESQUITA MUNIZ
PORTARIA MCOM Nº 20.824, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025
O Coordenador-Geral de Engenharia de Radiodifusão Pública, Comunitária e
Estatal, no uso das atribuições que lhe confere o art. 14°, inciso VIII, do Anexo X da Portaria
MCOM 19.228, de 1º de agosto de 2025, publicada no DOU de 12/08/2025, que aprovou os
Regimentos Internos dos órgãos do Ministério das Comunicações, considerando o Processo
Administrativo nº 53115.032870/2025-83, resolve:
Art.
1º
Autorizar
a
entidade
ASSOCIAÇÃO
COMUNITÁRIA
CULTURAL
LAGOPEDRENSE executante do Serviço de Radiodifusão Comunitária, cuja outorga foi deferida
por intermédio da Portaria de Autorização nº 741/2006, publicada no Diário Oficial da União
em 26/10/2006, e aprovada pelo Congresso Nacional, conforme Decreto Legislativo nº
147/2008, publicado no Diário Oficial da União em 02/06/2008, conforme consta nos autos do
PORTARIA MCOM Nº 20.850, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025
O Coordenador-Geral de Engenharia de Radiodifusão Pública, Comunitária e
Estatal, no uso das atribuições que lhe confere o art. 14°, inciso VIII, do Anexo X da
Portaria MCOM 19.228, de 1º de agosto de 2025, publicada no DOU de 12/08/2025,
que aprovou os Regimentos Internos dos órgãos do Ministério das Comunicações,
considerando o Processo Administrativo nº 53115.033462/2025-49, resolve:
Art.
1º Autorizar
a
entidade
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA
DE
RÁDIO
CULTURAL CURUMIN executante do Serviço de Radiodifusão Comunitária, cuja outorga
foi deferida por intermédio da Portaria de Autorização nº 385/2000, publicada no
Diário Oficial da União em 10/08/2000, e aprovada pelo Congresso Nacional, conforme
Decreto Legislativo nº 185/2002, publicado no Diário Oficial da União em 08/08/2002,
conforme consta nos autos do Processo de Autorização nº 53830.000704/1999, a
transferir o local de instalação do sistema irradiante da Rodovia Abel Pinto Maia, s/nº
para Rua Caetano Bruno, nº 131, na localidade de Potirendaba/SP.
Parágrafo único. O sistema irradiante da estação transmissora da entidade,
em razão do disposto no caput, localizar-se-á nas coordenadas geográficas com latitude
em 21° 02' 45"S e longitude 49° 21' 48"W.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO MESQUITA MUNIZ
Processo de Autorização nº 53720.000419/2002, a transferir o local de instalação do sistema
irradiante da Rua Antônio Coelho, nº 69 para Rua da Caixa d'Água, s/nº, na localidade de Lago
de Pedra/MA.
Parágrafo único. O sistema irradiante da estação transmissora da entidade, em
razão do disposto no caput, localizar-se-á nas coordenadas geográficas com latitude em 04° 34'
00"S e longitude 45° 07' 54"W.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO MESQUITA MUNIZ
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
CONSELHO DIRETOR
RESOLUÇÃO INTERNA ANATEL Nº 508, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025
Divulga o resultado consolidado dos indicadores institucionais relativos ao 16º Ciclo de
Avaliação de Desempenho Institucional.
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Lei nº 9.472, de 16 de julho
de 1997, pelo art. 35 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997, e pelo art. 133 do Regimento Interno
da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013,
CONSIDERANDO deliberação tomada por meio do Circuito Deliberativo nº 306, de 17 de dezembro de 2025;
CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo nº 53500.044084/2024-02, resolve:
Art. 1º Divulgar o resultado consolidado dos indicadores institucionais, correspondente a 100%, relativo ao 16º Ciclo de Avaliação de Desempenho Institucional da Anatel,
que compreende o período de 1º de agosto de 2024 a 31 de julho de 2025, para efeito de cálculo do pagamento da parcela institucional da Gratificação de Desempenho dos
Planos Especiais de Cargos das Agências Reguladoras - GDPCAR.
Art. 2º Divulgar, na forma do Anexo, os resultados individuais dos indicadores institucionais.
Art. 3º Esta Resolução Interna entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS MANUEL BAIGORRI
Presidente do Conselho
ANEXO
.
.Indicador
.Meta
.Peso (%)
.Acumulado (%)
.Realização da Meta
(%)
. .Acompanhamento
do
Plano
Anual
de
Atividades de Fiscalização*
.Concluir no ciclo, no mínimo, 90% das ações de fiscalização previstas nos
Planos Anuais de Atividades de Fiscalização com vencimento no ciclo
.~14,29
.100,00%
.111,11%
. .Taxa de Solicitações dos Usuários Registradas
e Respondidas no Prazo*
.95% das solicitações dos usuários respondidas no prazo
.~14,29
.99,31%
.104,54%
. .Execução
das
Fases
da
Elaboração
de
Regulamentos*
.Execução de 100% das fases para os temas propostos
.~14,29
.100,00%
.100,00%
. .Notificações de Débito Expedidas*
.Notificar 85% do quantitativo de
débitos apurados e passíveis de
notificação
.~14,29
.96,69%
.113,76%
. .Taxa
de
Análise
de
Contratos
de
Compartilhamento de Infraestrutura*
.Analisar 100% da soma de 85% dos contratos de compartilhamento de
infraestrutura submetidos à Anatel dentro do ciclo avaliativo, com a
quantidade total de eventual passivo remanescente do ciclo anterior
.~14,29
.116,87%
.116,87%
. .Instrução de Pados no Prazo Regimental
(IPR)*
.Instruir no prazo regimental 80% dos Pados com prazo vencendo no ciclo,
excluindo-se do limite de 180 dias os prazos que não dependem da
atuação da Agência
.~14,29
.86,44%
.108,05%
. .Atendimento de Pedidos de Outorga
.Publicar 90% dos Atos de Outorga de Serviços de Interesse Coletivo ou
Restrito pelo Mosaico em até 15 dias a partir da última manifestação do
interessado no processo do SEI na unidade
.~14,29
.98,74%
.109,71%
*O resultado acumulado corresponde ao do último mês (indicador cumulativo).
ACÓRDÃOS DE 8 DE DEZEMBRO DE 2025
Nº 325 - Processo nº 53500.041187/2025-93
Recorrente/Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A. CNPJ nº 02.558.157/0001-62
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos
da Análise nº 155/2025/AF (SEI nº 14821815), integrante deste acórdão, conhecer do Recurso
Administrativo para, no mérito, negar-lhe provimento.
Nº 326 - Processo nº 53500.029696/2023-86
Recorrente/Interessado: OI S.A. CNPJ nº 76.535.764/0001-43
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos
da Análise nº 26/2025/OP (SEI nº 14741803), integrante deste acórdão, conhecer do Recurso
Administrativo para, no mérito, negar-lhe provimento.
Nº 327 - Processo nº 53500.047569/2022-88
Recorrente/Interessado: SKY SERVIÇOS DE BANDA LARGA LTDA. CNPJ nº 40.432.544/0001-47
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos
da Análise nº 21/2025/EH (SEI nº 14717578), integrante deste acórdão, conhecer do Recurso
Administrativo
interposto
pela
SKY
SERVIÇOS DE
BANDA
LARGA
LTDA.,
CNPJ
nº
40.432.544/0001-47, prestadora do Serviço de Comunicação Multimídia - SCM e do Serviço de
Acesso Condicionado - SeAC, para, no mérito, dar-lhe provimento parcial para descaracterizar
as infrações ao art. 18 do RGA, alterando-se, assim, a multa aplicada por meio do Despacho
Decisório nº 33/2025/CODI/SCO (SEI nº 13233621), para o montante de R$ 2.406.464,79 (dois
milhões, quatrocentos e seis mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais e setenta e nove
centavos), pelo descumprimento ao art. 7º do RGC, aprovado pela Resolução nº 632, de 7
março de 2014; e aos arts. 8º, IV e VI, do RGA, aprovado pela Resolução nº 667, de 30 de maio
de 2016.
Nº 328 - Processo nº 53500.017414/2014-15
Recorrente/Interessado: SPIN TELECOMUNICAÇÕES LTDA. CNPJ nº 08.922.377/0001-00
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos
da Análise nº 59/2025/CL (SEI nº 14723520), integrante deste acórdão, conhecer do Recurso de
Ofício para, no mérito, negar-lhe provimento.
Nº 329 - Processo nº 53500.021747/2021-60
Recorrente/Interessado: OI S.A. CNPJ nº 76.535.764/0001-43
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos
da Análise nº 153/2025/AF (SEI nº 14767414), integrante deste acórdão, conhecer do Recurso
Administrativo para, no mérito, negar-lhe provimento.
Nº 330 - Processo nº 53500.043072/2020-29
Recorrente/Interessado: OI S.A. CNPJ nº 76.535.764/0001-43
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos
da Análise nº 29/2025/OP (SEI nº 14804233), integrante deste acórdão, conhecer do Recurso
Administrativo para, no mérito, negar-lhe provimento.
Nº 332 - Processo nº 53560.001134/2023-63
Recorrente/Interessado:
CABO
SERVIÇOS
DE
TELECOMUNICAÇÕES
LTDA.
CNPJ
nº
02.952.192/0001-61
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos
da Análise nº 24/2025/OP (SEI nº 14615192), integrante deste acórdão, conhecer do Recurso
Administrativo para, no mérito, negar-lhe provimento.
Nº 333 - Processo nº 53500.029728/2023-43
Recorrente/Interessado: OI S.A. CNPJ nº 76.535.764/0002-24
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos
da Análise nº 22/2025/EH (SEI nº 14723938), integrante deste acórdão, conhecer do Recurso,
por estarem preenchidos os requisitos de admissibilidade, para, no mérito, negar-lhe
provimento, quanto às matérias passíveis de apreciação nesta esfera administrativa, ressalvada
a competência do Poder Judiciário.
CARLOS MANUEL BAIGORRI
Presidente do Conselho
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