DOU 18/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 241, quinta-feira, 18 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO II
LIMITESANUAIS DE REEMBOLSO COM CESSÕES, REQUISIÇÕES E ALTERAÇÕES
DE EXERCÍCIO PARA COMPOSIÇÃO DA FORÇA DE TRABALHO DAS AGÊNCIAS
R EG U L A D O R A S
NATUREZA DE DESPESA 31.90.96.XX e 31.90.92.96, DO GRUPO DE NATUREZA
DE DESPESA 1 - DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
.
.Agências Reguladoras
.Disponibilidade
Orçamentária
. .Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico
.R$ 4.971.363,00
. .Agência Nacional de Aviação Civil
.R$ 14.387.796,00
. .Agência Nacional de Energia Elétrica
.R$ 4.500.000,00
. .Agência Nacional de Mineração
.R$ 4.660.958,00
. .Agência Nacional de Saúde Suplementar
.R$ 1.358.448,00
. .Agência Nacional de Telecomunicações
.R$ 12.153.240,00
. .Agência Nacional de Transportes Aquaviários
.R$ 2.764.994,00
. .Agência Nacional de Transportes Terrestres
.R$ 4.994.620,00
. .Agência Nacional de Vigilância Sanitária
.R$ 7.283.686,00
. .Agência Nacional do Cinema
.R$ 1.200.000,00
. .Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis
.R$ 25.442.817,00
PORTARIA MGI Nº 11.303, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025
Altera a Portaria MGI nº 9.618, de 17 de dezembro
de 2024, que convoca a 2ª Conferência Nacional de
Arquivos.
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da
Constituição, tendo em vista o disposto no art. 1º, caput, inciso IX, do Anexo I ao Decreto
nº 12.102, de 8 de julho de 2024, e no processo nº 08227.003147/2025-75, resolve:
Art. 1º A Portaria MGI nº 9.618, de 17 de dezembro de 2024, passa a vigorar
com as seguintes alterações:
"Art. 1º ........................................................................
Parágrafo único. A Etapa Nacional da 2ª Conferência Nacional de Arquivos será
realizada no período de 26 a 28 de maio 2026, em Brasília, Distrito Federal."(NR)
"Art. 6º ........................................................................
§ 1º As etapas preparatórias municipais, intermunicipais, estaduais e distrital da
2ª Conferência Nacional de Arquivos serão realizadas até 19 de abril de 2026.
§ 2º As etapas preparatórias referentes às conferências regionais, temáticas e
livres da 2ª Conferência Nacional de Arquivos serão realizadas até 15 de março de 2026."
(NR)
Art. 2º Fica revogado o art. 1º da Portaria MGI nº 4.130, de 5 de junho de
2025, na parte em que altera os seguintes dispositivos da Portaria MGI nº 9.618, de 17 de
dezembro de 2024:
I - o parágrafo único do art. 1º; e
II - os § 1º e § 2º do art. 6º.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ESTHER DWECK
ARQUIVO NACIONAL
CONSELHO NACIONAL DE ARQUIVOS
RESOLUÇÃO CONARQ Nº 59, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
Institui Grupo de Trabalho no âmbito do Conselho
Nacional 
de 
Arquivos 
-
CONARQ, 
para 
o
estabelecimento de modelo para armazenamento e
tramitação de documentos arquivísticos digitais.
A PRESIDENTA DO CONSELHO NACIONAL DE ARQUIVOS, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 27, caput, incisos I, XI e XIII, da Portaria MJSP n.º 313, de 22 de julho
de 2021, e no art. 2º, caput, inciso I, do Decreto n.º 4.073, de 3 de janeiro de 2002,
considerando o que consta do processo SEI nº 08062.000008/2025-10, bem como a
deliberação do Plenário, na 111ª reunião ordinária, de 7 de outubro de 2025, resolve:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Conselho Nacional de Arquivos - CONARQ,
o Grupo de Trabalho para o estabelecimento de modelo para armazenamento e tramitação
de documentos arquivísticos digitais.
Art. 2º O Grupo de Trabalho tem como objetivos:
I - estabelecer um modelo de armazenamento e tramitação de documentos
arquivísticos digitais, de modo a facilitar a interoperabilidade entre os sistemas que
produzem, mantêm e preservam esses documentos, por meio da definição da estrutura
dos objetos digitais e seus metadados, e a codificação dos metadados essenciais;
II - conduzir consulta pública sobre a proposta de resolução elaborada, nos
termos do Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024;
III - elaborar proposta de resolução sobre o modelo de armazenamento e
tramitação de documentos arquivísticos digitais.
Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto por:
I - Carlos Eduardo Amand, Diretor Técnico de Preservação e Acesso Digital do
Arquivo Público do Estado de São Paulo, que o coordenará;
II - Claudia Carvalho Masset Lacombe Rocha, Coordenadora de Projetos do
Arquivo Nacional;
III - Raquel Dias Silva Reis, Chefe da Divisão de Preservação do Acervo Digital do
Arquivo Nacional;
IV - Marco Aurelio Rodrigues Braga, Coordenador de Requisitos Negociais e
Documentação em Processo Eletrônico do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços
Públicos (MGI);
V - Pedro Henrique de Paiva Moreira da Silva, Coordenador-Geral de Soluções
Negociais em Processo Eletrônico do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços
Públicos (MGI).
Art. 4º As reuniões do Grupo de Trabalho serão realizadas, sempre que
necessário, com a utilização de recursos de videoconferência.
§ 1º O quórum de reunião é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é
de maioria simples, cabendo à coordenação o voto de qualidade em caso de empate.
§ 2º As reuniões ocorrerão
em periodicidade estabelecida por seu
coordenador.
Art. 5º O Grupo de Trabalho, por meio de seu coordenador, poderá convidar
especialistas para obter subsídios necessários à consecução de seus objetivos.
Art. 6º A Secretaria-Executiva do CONARQ, no âmbito do Arquivo Nacional,
prestará apoio técnico e administrativo ao Grupo de Trabalho.
Art. 7º O Grupo de Trabalho deverá elaborar plano de trabalho e relatório final
das atividades realizadas, sendo ambos submetidos ao Plenário do CONARQ.
Art. 8º A participação dos membros no Grupo de Trabalho será considerada
prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 9º O prazo de vigência do Grupo de Trabalho será de 160 (cento e
sessenta) dias, a contar da data de entrada em vigor desta Resolução.
Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MONICA LIMA E SOUZA
SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
SUPERINTENDÊNCIA NO ESPÍRITO SANTO
PORTARIA SPU-ES/MGI Nº 11.281, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025
Autoriza a execução de Obras na Orla de Praia
Grande, município de Fundão.
O SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO NO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo art. 6º da Portaria SPU/ME nº
8.678, de 30 de setembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União em 10 de outubro
2022, na Seção 1, página 35, conforme os elementos que integram o Processo
Administrativo nº 10154.029007/2025-70, resolve:
Art. 1º Autorizar o Município de Fundão a executar obras destinadas a
contenção de processos erosivos na Orla de Praia Grande, no município de Fund ã o / ES .
Art. 2º Esta autorização abrange uma superfície com área aproximada de
4.560,00m², caracterizada parcialmente como praia, cuja Planta de Dominialidade do
Imóvel 
(SEI
nº 
56204379)
está 
acostada 
ao
Processo 
Eletrônico
SEI-ME 
nº
10154.171690/2023-85.
Art. 3º A execução das obras contenção da erosão e restauração Orla de Praia
Grande, no município de Fundão/ES fica condicionada ao cumprimento rigoroso das
recomendações técnicas aplicáveis às intervenções e às autorizações a serem emitidas
pelos órgãos e entidades da administração pública responsáveis pelo licenciamento do
empreendimento.
Art. 4º A autorização de obra a que se refere esta Portaria não implica na
constituição de nenhum direito sobre as áreas, continuando as mesmas na condição de
integrantes do patrimônio da União, sendo, portanto, um instrumento precário e resolúvel
a qualquer tempo.
Art. 5º Responderá o município de Fundão, por quaisquer atos desconformes
decorrentes das obras e instalações que vierem a executar no local e pela aplicação das
soluções de eventual imperícia, imprudência, negligência ou não observância às normas
aplicáveis, sob pena de revogação desta Portaria, aplicação da multa prevista no Decreto-
Lei n.º 2.398, de 21 de dezembro de 1987 e da necessidade de reconstituição das áreas às
condições que se apresentavam antes da intervenção.
Art. 6º A partir da data de início das intervenções é obrigatória a fixação de
uma placa junto ao canteiro de obras, em lugar visível, confeccionada segundo modelo
fornecido pela Superintendência do Patrimônio da União no Espírito Santo, sendo proibido
o uso de marcas ou logotipos do Governo Federal nos períodos vedados por Lei.
Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e produz
efeitos por noventa dias, a partir do momento em que o município de Fundão formalizar
à Superintendência do Patrimônio da União no Espírito Santo, a concordância em usufruir
desta autorização nas condições estabelecidas nesta Portaria.
Parágrafo único. O período de noventa dias poderá ser estendido, mediante
requerimento efetuado pelo município de Fundão, em prazo não inferior a trinta dias antes
do final do período estabelecido nesta Portaria.
FHILIPE PUPO
Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional
SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS DE DESENVOLVIMENTO
REGIONAL E TERRITORIAL
PORTARIA Nº 3.655, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025
Autoriza a dedução do percentual de 4,5% (quatro
inteiros e cinco décimos por cento) do valor total
indicado ao convenente nos convênios e termos de
fomento celebrados no exercício
de 2025, por
intermédio da Secretaria Nacional de Políticas de
Desenvolvimento Regional e Territorial - SDR, com
recursos provenientes de programações incluídas ou
acrescidas por emendas parlamentares e as não
abrangidas por emendas classificadas com RP 2, RP
6, RP 7 e RP 8.
O SECRETÁRIO NACIONAL DE POLÍTICAS DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL E
TERRITORIAL, SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO
REGIONAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos arts. 27 e 43 do Anexo
I do Decreto nº 12.504, de 12 de junho de 2025, pelos arts. 5º e 30 da Portaria MIDR nº
1.184, de 15 de abril de 2024, e tendo em vista o disposto no § 7º do art. 102 da Lei nº
15.080 de 30 de dezembro de 2024 (LDO 2025), e o constante dos autos do processo nº
59000.010273/2020-67, resolve:
Art. 1º Autorizar a dedução do percentual de 4,5% (quatro inteiros e cinco
décimos por cento) do valor total indicado ao beneficiário nos convênios e termos de
fomento, 
celebrados 
por 
intermédio 
da 
Secretaria 
Nacional 
de 
Políticas 
de
Desenvolvimento Regional e Territorial (SDR), com recursos provenientes de programações
incluídas ou acrescidas por emendas parlamentares com indicadores de Resultado Primário
2, 6, 7 e 8 (RP 2, RP 6, RP 7 e RP 8), bem como de programações discricionárias e não
abrangidas por emendas classificadas com indicador de Resultado Primário 2 (RP 2).
Parágrafo único. Os recursos arrecadados na forma do caput serão destinados
ao custeio das despesas administrativas do concedente para operacionalização da execução
e da fiscalização dos respectivos instrumentos, e serão deduzidas do valor indicado ao
convenente, conforme cláusula prevista no correspondente instrumento celebrado.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MENDES DA ROCHA NETO
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
PORTARIA Nº 3.659, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025
Altera o artigo 1º da Portaria n. 3689, de 11 de
dezembro de 2025, que prorrogou o prazo ao
Município de Candelária - RS, para ações de Proteção
e Defesa Civil
A 
UNIÃO 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n.º 190, de 1º de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n.º 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no
DOU de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei n.º 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei n.º 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto n.º 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto n. º 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1º O art. 1º da Portaria nº 3623, de 08 de dezembro de 2025, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Prorrogar o prazo de execução das ações de recuperação no Município
de Candelária - RS até 20/05/2026."
Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
WOLNEI WOLFF BARREIROS

                            

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