DOU 18/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025121800106
106
Nº 241, quinta-feira, 18 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério de Minas e Energia
SECRETARIA NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA
E PLANEJAMENTO
PORTARIA SNTEP/MME Nº 3.034, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo 1º, inciso VI,
da Portaria MME n. 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto nos arts. 2o, § 2o e 4o, § 1o, do Decreto n. 5.163, de 30 de julho de 2004, e na Portaria MME n. 416, de 1o
de setembro de 2015, e o que consta no Processo n. 48360.000248/2025-74, resolve:
Art. 1o Definir, na forma do Anexo I da presente Portaria, os novos montantes de garantia física de energia das Usinas Eólicas de que trata o art. 1o, inciso I, da Portaria MME
n. 416, de 1o de setembro de 2015.
§ 1º Os montantes de garantia física das Usinas Eólicas constantes do Anexo I são determinados nos Pontos de Medição Individuais - PMI das Usinas.
§ 2º Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas do PMI até o Centro de Gravidade do referido Submercado deverão ser abatidas dos montantes de
garantia física de energia definidos nesta Portaria, observando as Regras de Comercialização de Energia Elétrica vigentes.
Art. 2o Para todos os efeitos, os montantes de garantia física de energia definidos no Anexo I poderão ser revisados com base na legislação vigente.
Art. 3o Ficam revogados os montantes de garantia física de energia das Usinas Eólicas na forma do Anexo II da presente Portaria.
Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO CERQUEIRA ATAIDE
ANEXO I
GARANTIA FÍSICA DE ENERGIA DAS USINAS EÓLICAS DEFINIDAS NO PMI
. .Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) - ANEEL
.Empreendimento
.GFrevisada
(MWmed)
. .EO L . C V . R N . 0 4 9 6 6 4 - 2 . 0 1
.Ventos de São Rafael 01
.33,4
. .EO L . C V . R N . 0 4 9 6 6 5 - 0 . 0 1
.Ventos de São Rafael 02
.33,0
. .EO L . C V . R N . 0 4 9 6 6 6 - 9 . 0 1
.Ventos de São Rafael 03
.32,7
. .EO L . C V . R N . 0 4 9 6 6 7 - 7 . 0 1
.Ventos de São Rafael 04
.33,3
. .EO L . C V . R N . 0 4 9 6 6 8 - 5 . 0 1
.Ventos de São Rafael 05
.32,2
. .EO L . C V . R N . 0 4 9 6 6 9 - 3 . 0 1
.Ventos de São Rafael 06
.33,3
. .EO L . C V . R N . 0 4 9 6 7 0 - 7 . 0 1
.Ventos de São Rafael 07
.35,5
. .EO L . C V . R N . 0 4 9 6 7 1 - 5 . 0 1
.Ventos de São Rafael 08
.37,2
. .EO L . C V . R N . 0 5 0 0 1 6 - 0 . 0 1
.Ventos de São Rafael 10
.31,5
ANEXO II
. .Código Único de Empreendimentos de Geração
(CEG) - ANEEL
.Empreendimento
.At o
.Publicação
. .EO L . C V . R N . 0 4 9 6 6 4 - 2 . 0 1
.Ventos de São Rafael 01
Anexo I da PORTARIA Nº
2.730/SNTEP/MME, DE 30 DE JANEIRO DE
2024
Diário Oficial da União de 1º
de fevereiro de 2024, edição
23, seção 1, página 45
. .EO L . C V . R N . 0 4 9 6 6 5 - 0 . 0 1
.Ventos de São Rafael 02
. .EO L . C V . R N . 0 4 9 6 6 6 - 9 . 0 1
.Ventos de São Rafael 03
. .EO L . C V . R N . 0 4 9 6 6 7 - 7 . 0 1
.Ventos de São Rafael 04
. .EO L . C V . R N . 0 4 9 6 6 8 - 5 . 0 1
.Ventos de São Rafael 05
. .EO L . C V . R N . 0 4 9 6 6 9 - 3 . 0 1
.Ventos de São Rafael 06
. .EO L . C V . R N . 0 4 9 6 7 0 - 7 . 0 1
.Ventos de São Rafael 07
. .EO L . C V . R N . 0 4 9 6 7 1 - 5 . 0 1
.Ventos de São Rafael 08
. .EO L . C V . R N . 0 5 0 0 1 6 - 0 . 0 1
.Ventos de São Rafael 10
.
.
PORTARIA SNTEP/MME Nº 3.035, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso
VI, da Portaria MME n. 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto nos arts. 2º, § 2º e 4º, § 1º, do Decreto n. 5.163, de 30 de julho de 2004, na Portaria MME n. 101, de
22 de março de 2016, e o que consta no Processo n. 48340.003898/2025-18, resolve:
Art. 1º Definir os montantes de garantia física de energia das Usinas Solares Fotovoltaicas na forma do Anexo à presente Portaria.
§ 1º Os montantes de garantia física de energia de que trata o caput referem-se ao Ponto de Medição Individual - PMI das usinas.
§ 2º Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas do PMI até o Centro de Gravidade do referido Submercado deverão ser abatidas dos montantes de
garantia física de energia definidos nesta Portaria, observando as Regras de Comercialização de Energia Elétrica vigentes.
Art. 2º Para todos os efeitos, os montantes de garantia física de energia definidos no Anexo desta Portaria poderão ser revisados com base na legislação vigente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO CERQUEIRA ATAIDE
ANEXO
GARANTIA FÍSICA DE ENERGIA
.
.Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) - ANEEL
.Usina
.Garantia Física (MWmed)
.
.UFV.RS.PE.042927-9.01
.Bom Nome 1-5
.16,1
.
.UFV.RS.PE.042928-7.01
.Bom Nome 1-6
.16,1
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
DIRETORIA COLEGIADA
R E T I F I C AÇ ÃO
Na íntegra da Resolução Homologatória nº 3.487, de 22 de julho de 2025, cujo resumo foi publicado no D.O. n. 136-B, de 22 de julho de 2025, Seção 1, página 1, Volume 163,
constante do Processo n. 48500.003864/2025-35, incluir as tarifas nas modalidades Azul e Azul APE do subgrupo A3 na Tabela 1 do Anexo, que foi disponibilizada no endereço eletrônico
biblioteca.aneel.gov.br.
TABELA 1 -TARIFAS DE APLICAÇÃO E BASE ECONÔMICA PARA O GRUPO A (Eletrocar)
.
SUBGRUPO
M O DA L I DA D E
AC ES S A N T E
POSTO
.TARIFAS DE APLICAÇÃO
.BASE ECONÔMICA
.
.TUSD
.TE
.TUSD
.TE
. .
.
.
.
.R$/kW
.R$/MWh
.R$/MWh
.R$/kW
.R$/MWh
.R$/MWh
.
A3(69kv)
AZUL
NÃO SE APLICA
.P
.36,17
.65,87
.401,04
.34,57
.65,83
.390,89
.
.
.
.FP
.13,89
.65,87
.246,59
.12,90
.65,83
.250,51
.
AZUL APE
NÃO SE APLICA
.P
.36,17
.8,10
.0,00
.34,57
.7,55
.0,00
. .
.
.
.FP
.13,89
.8,10
.0,00
.12,90
.7,55
.0,00
Fechar