DOU 18/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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108
Nº 241, quinta-feira, 18 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
E DO MERCADO DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 3.769, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO E DO
MERCADO DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL,
no uso da atribuição delegada por meio do inciso XVI do art. 1º da Portaria nº 6.824, de
4 de maio de 2023, e tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.032074/2025-67,
decide:
conhecer e, no mérito, dar provimento à solicitação da Eneva S.A., inscrita sob
o CNPJ nº 04.423.567/0001-21, para: (i) aprovar, nos termos da Resolução Normativa nº
1.093, de 21 de maio de 2024: (i.a) o Custo Variável Unitário - CVU para a Usina
Termelétrica - UTE Viana I, código CEG: UTE.GN.ES.056350-1.01, no valor de R$
783,54/MWh; (i.b) a Parcela de Custo Fixo - PCF, no valor de R$ 309,48/MWh; e (i.c) o
Montante de geração necessário à recuperação dos custos fixos, no valor de 18.648 MWh;
(ii) informar que o CVU definido em "i.a" refere-se ao mês de dezembro de 2025 e deverá
ser atualizado mensalmente pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE,
adotando-se os parâmetros da Tabela que consta no Anexo 2 da Nota Técnica anexa à este
Despacho; (iii) informar que o CVU acrescido de custos fixos da usina corresponde à soma
do CVU mensal com a PCF e que sua adoção deverá observar a vigência e as condições
definidas na Portaria Normativa nº 108/GM/MME, de 29 de abril de 2025, do Ministério de
Minas e Energia; e (iv) determinar que os valores aprovados em "i", respeitados os itens
"ii" e "iii", deverão ser aplicados a partir de 01/01/2026 e por um período de 12 (doze)
meses: (iv.a) pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS, para consideração nos
processos de Planejamento e Programação da Operação; e (iv.b) pela CCEE, para
Contabilização e Liquidação da energia elétrica produzida pela usina no período.
ALESSANDRO D'AFONSECA CANTARINO
DESPACHO Nº 3.770, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO E DO
MERCADO DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL,
no uso da atribuição delegada por meio do inciso XVI do art. 1º da Portaria nº 6.824, de
4 de maio de 2023, e tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.032076/2025-56,
decide:
conhecer e, no mérito, dar provimento à solicitação da Eneva S.A., inscrita sob
o CNPJ nº 04.423.567/0001-21, para: (i) aprovar, nos termos da Resolução Normativa nº
1.093, de 21 de maio de 2024: (i.a) o Custo Variável Unitário - CVU para a Usina
Termelétrica - UTE Povoação I, código CEG: UTE.GN.ES.056045-6.01, no valor de R$
721,53/MWh; (i.b) a Parcela de Custo Fixo - PCF, no valor de R$ 233,94/MWh; e (i.c) o
Montante de geração necessário à recuperação dos custos fixos, no valor de 37.895 MWh;
(ii) informar que o CVU definido em "i.a" refere-se ao mês de dezembro de 2025 e deverá
ser atualizado mensalmente pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE,
adotando-se os parâmetros da Tabela que consta no Anexo 2 da Nota Técnica anexa à este
Despacho; (iii) informar que o CVU acrescido de custos fixos da usina corresponde à soma
do CVU mensal com a PCF e que sua adoção deverá observar a vigência e as condições
definidas na Portaria Normativa nº 108/GM/MME, de 29 de abril de 2025, do Ministério de
Minas e Energia; e (iv) determinar que os valores aprovados em "i", respeitados os itens
"ii" e "iii", deverão ser aplicados a partir de 11/01/2026 e por um período de 12 (doze)
meses: (iv.a) pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS, para consideração nos
processos de Planejamento e Programação da Operação; e (iv.b) pela CCEE, para
Contabilização e Liquidação da energia elétrica produzida pela usina no período.
ALESSANDRO D'AFONSECA CANTARINO
DESPACHO Nº 3.773, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO E DO
MERCADO DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL,
no uso da atribuição delegada por meio do inciso XVI do art. 1º da Portaria nº 6.824, de
4 de maio de 2023, e tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.032080/2025-14,
decide:
conhecer e, no mérito, dar provimento à solicitação da Eneva S.A., inscrita sob
o CNPJ nº 04.423.567/0001-21, para: (i) aprovar, nos termos da Resolução Normativa nº
1.093, de 21 de maio de 2024: (i.a) o Custo Variável Unitário - CVU para a Usina
Termelétrica - UTE Linhares, código CEG: UTE.GN.ES.030054-3.01, no valor de R$
702,76/MWh; (i.b) a Parcela de Custo Fixo - PCF, no valor de R$ 207,93/MWh; e (i.c) o
Montante de geração necessário à recuperação dos custos fixos, no valor de 118.051
MWh; (ii) informar que o CVU definido em "i.a" refere-se ao mês de dezembro de 2025 e
deverá ser atualizado mensalmente pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica -
CCEE, adotando-se os parâmetros da Tabela que consta no Anexo 2 da Nota Técnica anexa
à este Despacho; (iii) informar que o CVU acrescido de custos fixos da usina corresponde
à soma do CVU mensal com a PCF e que sua adoção deverá observar a vigência e as
condições definidas na Portaria Normativa nº 108/GM/MME, de 29 de abril de 2025, do
Ministério de Minas e Energia; e (iv) determinar que os valores aprovados em "i",
respeitados os itens "ii" e "iii", deverão ser aplicados a partir de 11/01/2026 e por um
período de 12 (doze) meses ou até o início de suprimento do Leilão de Reserva de
Capacidade na forma de Potência - LRCAP 2021, o que ocorrer primeiro: (iv.a) pelo
Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS, para consideração nos processos de
Planejamento e Programação da Operação; e (iv.b) pela CCEE, para Contabilização e
Liquidação da energia elétrica produzida pela usina no período.
ALESSANDRO D'AFONSECA CANTARINO
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS
DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 3.764, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025
O 
SUPERINTENDENTE 
DE 
REGULAÇÃO
DOS 
SERVIÇOS 
DE
TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL
DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais
delegadas pelo inciso VIII do art. 1° da Portaria n° 6.823, de 4 de maio de
2023, com fundamento na Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002 e no Decreto
nº 11.628, de 4 de agosto de 2023, tendo em vista o que consta do Processo
nº 48500.020968/2025-12, decide:
conhecer e, no mérito, negar provimento ao pedido da Energisa Acre,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.065.033/0001-70, para revisão do seu plano
de 
universalização
rural 
aprovado 
pela 
Resolução
Homologatória 
nº
3.212/2023.
CARLOS ALBERTO CALIXTO MATTAR
AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO
GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DO MATO GROSSO
D ES P AC H O
Relação nº 350/2025
Fase de Requerimento de Registro de Extração
O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da
competência delegada de que trata o Art. 23, inciso VI, alínea "a" da Ordem de Serviço nº
334, de 12 de agosto de 2025, outorga o(s) seguinte(s) Registro de Extração(s), com prazo
de 3 anos, com vigência a partir da data de publicação:(922)
867.388/2025-MUNICIPIO DE GUARANTA DO NORTE- Registro de Extração
N°419/2025 de 15/12/2025
867.107/2025-MUNICIPIO DE GUARANTA DO NORTE- Registro de Extração
N°371/2025 de 15/12/2025
ELINA MARIA DE FIGUEIREDO ARAUJO
Substituta
D ES P AC H O
Relação nº 351/2025
Fase de Autorização de Pesquisa
Indefere requerimento de transformação do regime de Autorização
de Pesquisa para Licenciamento(186)
866.448/2023-FERNANDO APARECIDO MENDONCA
Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de direitos(281)
866.601/2024-DIEGO
SÉRGIO DE
OLIVEIRA ALMEIDA-
Cessionário:Recover
Metals SPE Ltda- CPF ou CNPJ 61.043.286/0001-87- Alvará n°6132/2025
Fase de Lavra Garimpeira
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(530)
866.542/2017-VM MINERACAO LTDA - Ofício N° 52093/2025-DIVFIS
866.540/2017-VM MINERACAO LTDA - Ofício N° 52090/2025/DIVFIS
866.541/2017-VM MINERACAO LTDA - Ofício N° 52089/2025
866.538/2017-VM MINERACAO LTDA - Ofício N° 52081/2025
866.539/2017-VM MINERACAO LTDA - Ofício N° 52085/2025
867.164/2005-VICTOR 
AUGUSTO 
DE 
ARRUDA
GIMENEZ 
- 
Ofício 
N°
52076/2025
867.159/2005-VICTOR 
AUGUSTO 
DE 
ARRUDA
GIMENEZ 
- 
Ofício 
N°
52072/2025
867.158/2005-VICTOR 
AUGUSTO 
DE 
ARRUDA
GIMENEZ 
- 
Ofício 
N°
52071/2025
867.162/2005-VICTOR 
AUGUSTO 
DE 
ARRUDA
GIMENEZ 
- 
Ofício 
N°
52007/2025
866.544/2017-MINERACAO TANQUE BELO LTDA - Ofício N° 52004/2025
866.454/2011-MINERACAO TANQUE BELO LTDA - Ofício N° 52002/2025
867.163/2005-JOÃO GIMENES RODRIGUES - Ofício N° 51929/2025
867.306/2020-JOAO VICTOR COSTA SOARES - Ofício N° 51986/2025
867.305/2020-JOAO VICTOR COSTA SOARES - Ofício N° 51977/2025
867.304/2020-JOAO VICTOR COSTA SOARES - Ofício N° 51975/2025
867.303/2020-JOAO VICTOR COSTA SOARES - Ofício N° 51973/2025
867.302/2020-JOAO VICTOR COSTA SOARES - Ofício N° 51954/2025
867.301/2020-JOAO VICTOR COSTA SOARES - Ofício N° 51947/2025
867.299/2020-JOAO VICTOR COSTA SOARES - Ofício N° 51943/2025
867.300/2020-JOAO VICTOR COSTA SOARES - Ofício N° 51940/2025
866.260/1998-JOÃO GIMENES RODRIGUES - Ofício N° 51924/2025
866.266/1998-JONAS GIMENEZ RODRIGUES - Ofício N° 51836/2025
866.264/1998-JONAS GIMENEZ RODRIGUES - Ofício N° 51835/2025
866.263/1998-JONAS GIMENEZ RODRIGUES - Ofício N° 51824/2025
866.262/1998-JONAS GIMENEZ RODRIGUES - Ofício N° 51822/2025
866.261/1998-JONAS GIMENEZ RODRIGUES - Ofício N° 51820/2025
866.272/1998-JONAS GIMENEZ RODRIGUES - Ofício N° 51816/2025
866.271/1998-JONAS GIMENEZ RODRIGUES - Ofício N° 51812/2025
866.270/1998-JONAS GIMENEZ RODRIGUES - Ofício N° 51810/2025
866.269/1998-JONAS GIMENEZ RODRIGUES - Ofício N° 51809/2025
866.265/1998-JONAS GIMENEZ RODRIGUES - Ofício N° 51808/2025
867.168/2005-JONAS GIMENEZ RODRIGUES - Ofício N° 51807/2025
867.167/2005-JONAS GIMENEZ RODRIGUES - Ofício N° 517204/2025
867.156/2005-JONAS GIMENEZ RODRIGUES - Ofício N° 51718/2025
867.170/2005-JONAS GIMENEZ RODRIGUES - Ofício N° 51717/2025
867.166/2005-JONAS GIMENEZ RODRIGUES - Ofício N° 51714/2025
867.165/2005-JONAS GIMENEZ RODRIGUES - Ofício N° 51711/2025
867.157/2005-JONAS GIMENEZ RODRIGUES - Ofício N° 51709/2025
866.275/1998-DOUGLAS GIMENEZ DE MELLO - Ofício N° 51700/2025
866.278/1998-DOUGLAS GIMENEZ DE MELLO - Ofício N° 51708/2025
866.277/1998-DOUGLAS GIMENEZ DE MELLO - Ofício N° 51707/2025
866.276/1998-DOUGLAS GIMENEZ DE MELLO - Ofício N° 51706/2025
866.268/1998-DOUGLAS GIMENEZ DE MELLO - Ofício N° 51704/2025
866.267/1998-DOUGLAS GIMENEZ DE MELLO - Ofício N° 51702/2025
866.273/1998-DOUGLAS GIMENEZ DE MELLO - Ofício N° 51698/2025
867.161/2005-DOUGLAS GIMENEZ DE MELLO - Ofício N° 51691/2025
866.072/2021-CLAUDIO KOHLER - Ofício N° 51583/2025
866.078/2021-CLAUDIO KOHLER - Ofício N° 51590/2025
866.077/2021-CLAUDIO KOHLER - Ofício N° 51588/2025
866.076/2021-CLAUDIO KOHLER - Ofício N° 51587/2025
866.075/2021-CLAUDIO KOHLER - Ofício N° 51585/2025
866.073/2021-CLAUDIO KOHLER - Ofício N° 51584/2025
866.074/2021-CLAUDIO KOHLER - Ofício N° 51582/2025
866.582/2022-DALLY VIEIRA UNTAR - Ofício N° 51574/2025
866.583/2022-DALLY VIEIRA UNTAR - Ofício N° 51571/2025
866.581/2022-DALLY VIEIRA UNTAR - Ofício N° 51546/2025
866.249/2019-COOPERATIVA DE EXTRACAO MINERAL DE MATO GROSSO - Ofício
N° 51543/2025
Fase de Requerimento de Licenciamento
Determina arquivamento definitivo do processo(1147)
866.979/2025-FERNANDO APARECIDO MENDONCA
ELINA MARIA DE FIGUEIREDO ARAUJO
Gerente
Substituta
D ES P AC H O
Relação nº 352/2025
Fase de Requerimento de Licenciamento
O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no
uso da competência delegada de que trata o Art. 23, inciso IV, alínea "a" da
Ordem de Serviço nº 334, de 12 de agosto de 2025, outorga o(s) seguinte(s)
Registro(s) de Licença com vigência a partir da data de publicação:(730)
Registro de Licença n°: 1038/2025 - Processo nº: 866.771/2024 -
Titular: MARCOS RODRIGUES PEREIRA - Vencimento: 04/10/2030 - Substância(s):
CASCALHO - Município(s): GENERAL CARNEIRO/MT
ELINA MARIA DE FIGUEIREDO ARAUJO
Substituta

                            

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