DOU 18/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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162
Nº 241, quinta-feira, 18 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.
.
.UF
.MUNICÍPIO
.E N T I DA D E
.Nº DA PROPOSTA
.CÓD. EMENDA
.VALOR
POR
EMENDA (R$)
.VALOR TOTAL DA PROPOSTA
(R$)
.FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
.AL
.M A R AV I L H A
.FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
M A R AV I L H A
.36000720693202500
.50410001
.1.617.000,00
.1.617.000,00
.1030151192E890001
.
.BA
.CANDIDO SALES
.FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
CANDIDO SALES
.36000719024202500
.50410001
.200.000,00
.200.000,00
.1030151192E890001
.
.BA
.E N C R U Z I L H A DA
.FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE
DO
MUNICIPIO
DE
E N C R U Z I L H A DA
BA H I A
.36000709214202500
.50410001
.500.000,00
.500.000,00
.1030151192E890001
.
.CE
.QUIXERE
.FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
QUIXERE
.36000708900202500
.50410001
.250.027,00
.250.027,00
.1030151192E890001
.
.MG
.I T AC A M B I R A
.FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
I T AC A M B I R A
.36000722438202500
.50410001
.100.000,00
.100.000,00
.1030151192E890001
.
.PR
.VENTANIA
.FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
VENTANIA
.36000710059202500
.50410001
.500.000,00
.500.000,00
.1030151192E890001
.
.RJ
.M AC U CO
.FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
M AC U CO
.36000721509202500
.60060003
.400.000,00
.400.000,00
.1030151192E890001
.
.RS
.ITAPUCA
.FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
.36000704581202500
.50410001
.100.000,00
.100.000,00
.1030151192E890001
.
.TO
.SANTA
ROSA
DO
TOCANTINS
.FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE DE SANTA
ROSA
DO
TOCANTINS
.36000697290202500
.60060003
.500.000,00
.500.000,00
.1030151192E890001
.
.TO
.SANTA
ROSA
DO
TOCANTINS
.FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE DE SANTA
ROSA
DO
TOCANTINS
.36000707959202500
.60060003
.603.122,00
.603.122,00
.1030151192E890001
.
.T OT A L
.10 PROPOSTAS
.
.4.770.149,00
.
PORTARIA GM/MS Nº 9.478, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025
Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento
temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº
15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Municípios e o Distrito Federal descritos no anexo a esta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário
para o custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Primária à
Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos
de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalística, após atendidas as condições previstas para essa modalidade
de transferência.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG aprovado pelo respectivo Conselho
local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.
.
.UF
.MUNICÍPIO
.E N T I DA D E
.Nº DA PROPOSTA
.CÓD. EMENDA
.VALOR
POR
EMENDA (R$)
.VALOR TOTAL DA PROPOSTA
(R$)
.FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
.BA
.CRISTOPOLIS
.FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
CRISTOPOLIS
.36000721513202500
.44700001
.1.000.000,00
.1.000.000,00
.1030151192E890029
.
.BA
.SANTA
CRUZ
CABRALIA
.FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
.36000718199202500
.27420002
.240.000,00
.240.000,00
.1030151192E890029
.
.CE
.PIQUET CARNEIRO
.FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
PIQUET CARNEIRO
.36000722124202500
.41470002
.1.000.000,00
.1.000.000,00
.1030151192E890023
.
.CE
.UMIRIM
.FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
UMIRIM
.36000722025202500
.41470002
.200.000,00
.200.000,00
.1030151192E890023
.
.CE
.URUBURETAMA
.FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
URUBURETAMA
.36000721583202500
.27000001
.200.000,00
.200.000,00
.1030151192E890023
.
.MG
.C A P A R AO
.FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
C A P A R AO
.36000721491202500
.43150003
.235.000,00
.235.000,00
.1030151192E890031
.
.MG
.C A P A R AO
.FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
C A P A R AO
.36000721937202500
.40160001
.1.000.000,00
.1.000.000,00
.1030151192E890031
.
.MG
.ESTRELA DO SUL
.FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
ESTRELA DO SUL
.36000721776202500
.40290002
.500.000,00
.500.000,00
.1030151192E890031
.
.MG
.FREI INOCENCIO
.FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE DE FREI
INOCENCIO
.36000721535202500
.39780002
.300.000,00
.300.000,00
.1030151192E890031
.
.MG
.IMBE DE MINAS
.FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE DE IMBE
DE MINAS
.36000722340202500
.43150003
.280.000,00
.280.000,00
.1030151192E890031
.
.MG
.I P A BA
.FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE DE IPABA
MG
.36000721778202500
.39780002
.244.000,00
.244.000,00
.1030151192E890031
.
.MG
.ITAIPE
.FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
.36000721742202500
.40870002
.200.000,00
.200.000,00
.1030151192E890031
.
.MG
.J EQ U I T I BA
.FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
.36000722269202500
.39140003
.200.000,00
.200.000,00
.1030151192E890031
.
.MG
.NOVA MODICA
.FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE DE NOVA
MODICA/MG
.36000722332202500
.40870002
.350.000,00
.350.000,00
.1030151192E890031
.
.MG
.OURO
VERDE
DE
MINAS
.FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
.36000721626202500
.40160001
.100.000,00
.100.000,00
.1030151192E890031
.
.MG
.PEDRA BONITA
.FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
.36000721814202500
.14110014
.325.433,00
.325.433,00
.1030151192E890001
.
.MG
.RAUL SOARES
.FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE DE RAUL
S OA R ES
.36000722414202500
.40870002
.1.400.000,00
.1.400.000,00
.1030151192E890031
Fechar