DOU 18/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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204
Nº 241, quinta-feira, 18 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
. .I
.Art. 43, inciso III
.103
.Não disponibilizar, disponibilizar em desacordo com o
regulamento ou de forma que induza o usuário a erro,
informação obrigatória em ponto de venda, canal de
comunicação ou veículos da autorizatária.
.103.04
.Não
disponibilizar,
disponibilizar em
desacordo
com
o
regulamento, ou de forma que induza o usuário a erro, em
ponto de venda da autorizatária, informação obrigatória
quanto
ao uso
de veículos
sem
sanitário, sem
ar-
condicionado ou de micro-ônibus categoria M3, quando for o
caso.
. .I
.Art. 43, inciso III
.103
.Não disponibilizar, disponibilizar em desacordo com o
regulamento ou de forma que induza o usuário a erro,
informação obrigatória em ponto de venda, canal de
comunicação ou veículos da autorizatária.
.103.05
.Não
disponibilizar,
disponibilizar em
desacordo
com
o
regulamento, ou de forma que induza o usuário a erro, em
ponto de venda da autorizatária, informação obrigatória
quanto ao transporte de bagagens e serviços acessórios.
. .I
.Art. 43, inciso III
.103
.Não disponibilizar, disponibilizar em desacordo com o
regulamento ou de forma que induza o usuário a erro,
informação obrigatória em ponto de venda, canal de
comunicação ou veículos da autorizatária.
.103.06
.Não
disponibilizar,
disponibilizar em
desacordo
com
o
regulamento, ou de forma que induza o usuário a erro,
informação obrigatória referente aos pontos de venda.
. .I
.Art. 43, inciso III
.103
.Não disponibilizar, disponibilizar em desacordo com o
regulamento ou de forma que induza o usuário a erro,
informação obrigatória em ponto de venda, canal de
comunicação ou veículos da autorizatária.
.103.07
.Não
disponibilizar,
disponibilizar em
desacordo
com
o
regulamento, ou de forma que induza o usuário a erro, em
ponto de venda da autorizatária, a forma de acesso ao Guia
de orientação aos Passageiros.
. .I
.Art. 43, inciso III
.103
.Não disponibilizar, disponibilizar em desacordo com o
regulamento ou de forma que induza o usuário a erro,
informação obrigatória em ponto de venda, canal de
comunicação ou veículos da autorizatária.
.103.08
.Não
disponibilizar,
disponibilizar em
desacordo
com
o
regulamento, ou de forma que induza o usuário a erro, em
ponto de venda da autorizatária, informação obrigatória
quanto às formas de atendimento ao usuário, exceto o
S AC .
. .I
.Art. 43, inciso III
.103
.Não disponibilizar, disponibilizar em desacordo com o
regulamento ou de forma que induza o usuário a erro,
informação obrigatória em ponto de venda, canal de
comunicação ou veículos da autorizatária.
.103.09
.Não
disponibilizar,
disponibilizar em
desacordo
com
o
regulamento, ou de forma que induza o usuário a erro, nos
pontos
de
venda virtuais
ou
eletrônicos,
informações
obrigatórias acerca das viagens em que devem ser concedidas
gratuidades e descontos previstos em lei ou divulgar a
informação com difícil identificação pelos usuários.
. .I
.Art. 43, inciso III
.103
.Não disponibilizar, disponibilizar em desacordo com o
regulamento ou de forma que induza o usuário a erro,
informação obrigatória em ponto de venda, canal de
comunicação ou veículos da autorizatária.
.103.10
.Não identificar, de forma clara e objetiva, em ponto de
venda, desde a
divulgação do serviço, o
nome da
autorizatária prestadora do serviço.
. .I
.Art. 43, inciso III
.103
.Não disponibilizar, disponibilizar em desacordo com o
regulamento ou de forma que induza o usuário a erro,
informação obrigatória em ponto de venda, canal de
comunicação ou veículos da autorizatária.
.103.11
.Disponibilizar o Guia de Orientação aos Passageiros com
ausência de informação obrigatória ou com informação
incorreta.
. .I
.Art. 43, inciso III
.103
.Não disponibilizar, disponibilizar em desacordo com o
regulamento ou de forma que induza o usuário a erro,
informação obrigatória em ponto de venda, canal de
comunicação ou veículos da autorizatária.
.103.12
.Divulgar,
em canal
de
comunicação,
físico ou
virtual,
informação que induza os usuários a erro.
. .I
.Art. 43, inciso III
.103
.Não disponibilizar, disponibilizar em desacordo com o
regulamento ou de forma que induza o usuário a erro,
informação obrigatória em ponto de venda, canal de
comunicação ou veículos da autorizatária.
.103.13
.Colocar, ou manter em operação, veículo sem identificar, de
forma clara e visível aos passageiros, ou de forma que os
induza ao erro, a autorizatária detentora da delegação do
serviço que está sendo prestado.
. .I
.Art. 43, inciso III
.103
.Não disponibilizar, disponibilizar em desacordo com o
regulamento ou de forma que induza o usuário a erro,
informação obrigatória em ponto de venda, canal de
comunicação ou veículos da autorizatária.
.103.14
.Colocar, ou manter em operação, veículo sem identificar, de
forma clara e visível aos passageiros, ou de forma que os
induza ao erro, os municípios de origem e destino da linha
que está sendo operada.
. .I
.Art. 43, inciso III
.103
.Não disponibilizar, disponibilizar em desacordo com o
regulamento ou de forma que induza o usuário a erro,
informação obrigatória em ponto de venda, canal de
comunicação ou veículos da autorizatária.
.103.15
.Colocar,
ou
manter
em 
operação,
veículo
sem
a
disponibilização do Guia de Orientação aos Passageiros.
. .I
.Art. 43, inciso III
.103
.Não disponibilizar, disponibilizar em desacordo com o
regulamento ou de forma que induza o usuário a erro,
informação obrigatória em ponto de venda, canal de
comunicação ou veículos da autorizatária.
.103.16
.Colocar ou manter em operação veículo com Guia de
Orientação
aos
Passageiros que
apresente
ausência
ou
inexatidão nas informações de caráter obrigatório.
. .I
.Art. 43, inciso III
.103
.Não disponibilizar, disponibilizar em desacordo com o
regulamento ou de forma que induza o usuário a erro,
informação obrigatória em ponto de venda, canal de
comunicação ou veículos da autorizatária.
.103.17
.Colocar, ou manter em operação, veículo com poltrona sem
a identificação do respectivo número ou com o número de
difícil identificação ou visualização pelos passageiros.
. .I
.Art. 43, inciso III
.103
.Não disponibilizar, disponibilizar em desacordo com o
regulamento ou de forma que induza o usuário a erro,
informação obrigatória em ponto de venda, canal de
comunicação ou veículos da autorizatária.
.103.18
.Deixar de disponibilizar as informações exigidas por decisões
judiciais.
. .I
.Art. 43, inciso IV
.104
.Atender o público com preposto sem identificação ou de
forma que impeça sua identificação.
.104.01
.Apresentar-se
ao serviço,
junto
aos
usuários ou
à
fiscalização,
sem
identificação
visível que
o
vincule
à
autorizatária.
. .I
.Art. 43, inciso V
.105
.Não observar as normas e procedimentos relativos ao
S AC .
.105.01
.Não garantir a opção de contato com o atendente no
primeiro menu telefônico e em todas as subdivisões do menu
do SAC.
. .I
.Art. 43, inciso V
.105
.Não observar as normas e procedimentos relativos ao
S AC .
.105.02
.Não divulgar o número do SAC de forma clara e objetiva no
guichê de venda de passagens.
. .I
.Art. 43, inciso V
.105
.Não observar as normas e procedimentos relativos ao
S AC .
.105.03
.Não divulgar o número do SAC de forma clara e objetiva no
interior do veículo.
. .I
.Art. 43, inciso V
.105
.Não observar as normas e procedimentos relativos ao
S AC .
.105.04
.Não divulgar o número do SAC de forma clara e objetiva na
página eletrônica da empresa na Internet, quando houver
venda por esse canal.
. .I
.Art. 43, inciso V
.105
.Não observar as normas e procedimentos relativos ao
S AC .
.105.05
.Não garantir a qualidade de atendimento do SAC, conforme
definido em regulamento.
. .I
.Art. 43, inciso V
.105
.Não observar as normas e procedimentos relativos ao
S AC .
.105.06
.Não garantir ao usuário o acompanhamento das demandas
do SAC por meio do registro numérico informado no início do
atendimento.
. .I
.Art. 43, inciso V
.105
.Não observar as normas e procedimentos relativos ao
S AC .
.105.07
.Não garantir ao usuário o acompanhamento das demandas
do SAC por meio do registro numérico, quando solicitado
pelo usuário.
. .I
.Art. 43, inciso V
.105
.Não observar as normas e procedimentos relativos ao
S AC .
.105.08
.Não manter o registro eletrônico do atendimento do SAC à
disposição do usuário e do órgão ou entidade fiscalizadora no
prazo regulamentar.
. .I
.Art. 43, inciso V
.105
.Não observar as normas e procedimentos relativos ao
S AC .
.105.09
.Não disponibilizar ao usuário a gravação das ligações
efetuadas ao SAC no prazo regulamentar.
. .I
.Art. 43, inciso V
.105
.Não observar as normas e procedimentos relativos ao
S AC .
.105.10
.Não
prestar
as informações
solicitadas
pelo
usuário
imediatamente ou não resolver as reclamações feitas pelo
SAC no prazo regulamentar.
. .I
.Art. 43, inciso V
.105
.Não observar as normas e procedimentos relativos ao
S AC .
.105.11
.Não garantir ao usuário acesso ao conteúdo do histórico de
suas demandas no SAC no prazo regulamentar.
. .I
.Art. 43, inciso V
.105
.Não observar as normas e procedimentos relativos ao
S AC .
.105.12
.Não garantir às pessoas com deficiência auditiva ou de fala o
acesso ao SAC em caráter preferencial.
. .I
.Art. 43, inciso VI
.106
.Deixar de manter atualizados, junto à ANTT, informações,
documentos
ou
registros de
caráter
cadastral
ou
administrativo.
.106.01
.Deixar de manter atualizadas as informações de contato da
autorizatária, como telefone, e-mail e endereço.
. .I
.Art. 43, inciso VI
.106
.Deixar de manter atualizados, junto à ANTT, informações,
documentos
ou
registros de
caráter
cadastral
ou
administrativo.
.106.02
.Deixar de manter o cadastro ativo no sistema SEI.
. .I
.Art. 43, inciso VI
.106
.Deixar de manter atualizados, junto à ANTT, informações,
documentos
ou
registros de
caráter
cadastral
ou
administrativo.
.106.03
.Deixar de manter atualizados, junto à ANTT, informações,
documentos
ou
registros 
de
caráter
cadastral
ou
administrativo exigidos em regulamento.

                            

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