DOU 18/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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209
Nº 241, quinta-feira, 18 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
. .V
.Art. 47, inciso XII
.512
.Deixar de comunicar previamente à ANTT, em sistema
disponibilizado para tal fim, a utilização de veículo de
outra autorizatária do serviço regular ou de fretamento
para dar continuidade à viagem interrompida.
.512.01
.Deixar de comunicar previamente à ANTT, em sistema
disponibilizado para tal fim, a utilização de veículo de outra
autorizatária do serviço regular ou de fretamento para dar
continuidade à viagem interrompida.
. .VI
.Art. 48, inciso I
.601
.Ofertar ou executar, diretamente ou por meio de
terceiros, viagem em regime de operação simultânea não
autorizada.
.601.01
.Ofertar ou executar viagem
em regime de operação
simultânea sem prévia autorização da ANTT.
. .VI
.Art. 48, inciso I
.601
.Ofertar ou executar, diretamente ou por meio de
terceiros, viagem em regime de operação simultânea não
autorizada.
.601.02
.Ofertar ou executar viagem
em regime de operação
simultânea em desacordo com a autorização expedida pela
ANTT para este tipo de operação.
. .VI
.Art. 48, inciso II
.602
.Não
informar
à
ANTT a
paralisação
da
operação
simultânea ou
conjunta no prazo
estabelecido em
regulamento.
.602.01
.Não informar à ANTT a paralisação da operação simultânea
no prazo estabelecido em regulamento.
. .VI
.Art. 48, inciso II
.602
.Não
informar
à
ANTT a
paralisação
da
operação
simultânea ou
conjunta no prazo
estabelecido em
regulamento.
.602.02
.Não informar à ANTT a paralisação da operação conjunta no
prazo estabelecido em regulamento.
. .VI
.Art. 48, inciso III
.603
.Utilizar instalação não cadastrada ou sem cadastro ativo
na ANTT.
.603.01
.Utilizar garagem não cadastrada ou sem cadastro ativo na
ANTT.
. .VI
.Art. 48, inciso IV
.604
.Descumprir o Esquema Operacional da linha cadastrada
junto à ANTT.
.604.01
.Efetuar desembarque em ponto não cadastrado ou sem
cadastro ativo.
. .VI
.Art. 48, inciso IV
.604
.Descumprir o Esquema Operacional da linha cadastrada
junto à ANTT.
.604.02
.Utilizar como ponto de apoio sem cadastro ativo ou não
cadastrado para tal fim.
. .VI
.Art. 48, inciso IV
.604
.Descumprir o Esquema Operacional da linha cadastrada
junto à ANTT.
.604.03
.Utilizar como ponto de parada sem cadastro ativo ou não
cadastrado para tal fim.
. .VI
.Art. 48, inciso IV
.604
.Descumprir o Esquema Operacional da linha cadastrada
junto à ANTT.
.604.04
.Utilizar como ponto de troca de motoristas não cadastrado,
sem cadastro ativo ou não cadastrado para tal fim.
. .VI
.Art. 48, inciso IV
.604
.Descumprir o Esquema Operacional da linha cadastrada
junto à ANTT.
.604.05
.Utilizar como ponto de troca de veículos não cadastrado,
sem cadastro ativo ou não cadastrado para tal fim na
ANTT.
. .VI
.Art. 48, inciso IV
.604
.Descumprir o Esquema Operacional da linha cadastrada
junto à ANTT.
.604.06
.Utilizar instalação para finalidade diversa da cadastrada no
Esquema Operacional da linha.
. .VI
.Art. 48, inciso IV
.604
.Descumprir o Esquema Operacional da linha cadastrada
junto à ANTT.
.604.07
.Executar viagem com itinerário diferente do cadastrado para
a linha.
. .VI
.Art. 48, inciso V
.605
.Descumprir as disposições legais ou regulamentares
relativas à
concessão de gratuidades
e descontos
previstos em lei.
.605.01
.Não disponibilizar a gratuidade, prevista em legislação
específica, à pessoa idosa na quantidade e nos prazos
estabelecidos pela legislação.
. .VI
.Art. 48, inciso V
.605
.Descumprir as disposições legais ou regulamentares
relativas à
concessão de gratuidades
e descontos
previstos em lei.
.605.02
.Não disponibilizar a gratuidade, prevista em legislação
específica, à pessoa com deficiência, titular da credencial do
Passe Livre, nos prazos estabelecidos na legislação.
. .VI
.Art. 48, inciso V
.605
.Descumprir as disposições legais ou regulamentares
relativas à
concessão de gratuidades
e descontos
previstos em lei.
.605.03
.Não disponibilizar a gratuidade, prevista em legislação
específica, à pessoa jovem na quantidade e nos prazos
estabelecidos pela legislação.
. .VI
.Art. 48, inciso V
.605
.Descumprir as disposições legais ou regulamentares
relativas à
concessão de gratuidades
e descontos
previstos em lei.
.605.04
.Não
disponibilizar
o desconto,
previsto
em
legislação
específica, à pessoa idosa nos prazos estabelecidos pela
legislação.
. .VI
.Art. 48, inciso V
.605
.Descumprir as disposições legais ou regulamentares
relativas à
concessão de gratuidades
e descontos
previstos em lei.
.605.05
.Não
disponibilizar
o desconto,
previsto
em
legislação
específica, à pessoa jovem na quantidade e nos prazos
estabelecidos pela legislação.
. .VI
.Art. 48, inciso V
.605
.Descumprir as disposições legais ou regulamentares
relativas à
concessão de gratuidades
e descontos
previstos em lei.
.605.06
.Não disponibilizar a gratuidade, prevista em legislação
específica, para o acompanhante credenciado, de pessoa com
deficiência titular de credencial Passe Livre, nos prazos
estabelecidos na legislação.
. .VI
.Art. 48, inciso V
.605
.Descumprir as disposições legais ou regulamentares
relativas à
concessão de gratuidades
e descontos
previstos em lei.
.605.07
.Não disponibilizar a gratuidade ou desconto previstos na
legislação para a viagem de retorno na quantidade e nos
prazos estabelecidos pela legislação.
. .VI
.Art. 48, inciso V
.605
.Descumprir as disposições legais ou regulamentares
relativas à
concessão de gratuidades
e descontos
previstos em lei.
.605.08
.Não disponibilizar a gratuidade prevista na legislação para
criança de colo, com até 6 anos incompletos que não ocupar
poltrona, nos prazos estabelecidos em regulamento.
. .VI
.Art. 48, inciso V
.605
.Descumprir as disposições legais ou regulamentares
relativas à
concessão de gratuidades
e descontos
previstos em lei.
.605.09
.Não disponibilizar as gratuidades ou descontos previstos na
legislação em todos os pontos de venda.
. .VI
.Art. 48, inciso V
.605
.Descumprir as disposições legais ou regulamentares
relativas à
concessão de gratuidades
e descontos
previstos em lei.
.605.10
.Restringir a oferta de gratuidade ou desconto previstos em
legislação específica para determinada(s) classe(s) de conforto
de poltrona ou localização no veículo, em viagem na qual seja
ofertado o serviço convencional.
. .VI
.Art. 48, inciso V
.605
.Descumprir as disposições legais ou regulamentares
relativas à
concessão de gratuidades
e descontos
previstos em lei.
.605.11
.Efetuar a cobrança de taxa de embarque para pessoa idosa
beneficiária da gratuidade.
. .VI
.Art. 48, inciso V
.605
.Descumprir as disposições legais ou regulamentares
relativas à
concessão de gratuidades
e descontos
previstos em lei.
.605.12
.Efetuar a cobrança de taxa de embarque para pessoa com
deficiência, titular de credencial do Passe Livre.
. .VI
.Art. 48, inciso V
.605
.Descumprir as disposições legais ou regulamentares
relativas à
concessão de gratuidades
e descontos
previstos em lei.
.605.13
.Utilizar preço maior que o preço máximo de referência
estabelecido em regulamento para fins de concessão de
desconto para pessoa idosa previsto em lei.
. .VI
.Art. 48, inciso V
.605
.Descumprir as disposições legais ou regulamentares
relativas à
concessão de gratuidades
e descontos
previstos em lei.
.605.14
.Utilizar preço maior que o preço máximo de referência
estabelecido em regulamento para fins de concessão de
desconto para pessoa jovem previsto em lei.
. .VI
.Art. 48, inciso V
.605
.Descumprir as disposições legais ou regulamentares
relativas à
concessão de gratuidades
e descontos
previstos em lei.
.605.15
.Não observar o prazo de 3 (três) horas em relação ao horário
de partida do ponto inicial da linha que atende ao trecho
solicitado para comercialização dos assentos reservados.
. .VI
.Art. 48, inciso V
.605
.Descumprir as disposições legais ou regulamentares
relativas à
concessão de gratuidades
e descontos
previstos em lei.
.605.16
.Não emitir, quando da negativa da concessão de gratuidade
ou
desconto
previsto
na
legislação,
documento
ao
beneficiário ou ao seu representante motivando a recusa.
. .VI
.Art. 48, inciso V
.605
.Descumprir as disposições legais ou regulamentares
relativas à
concessão de gratuidades
e descontos
previstos em lei.
.605.17
.Emitir, em desconformidade com as disposições legais,
documento ao
beneficiário ou ao
seu representante
motivando a negativa da concessão de gratuidade ou
desconto previsto na legislação.
. .VI
.Art. 48, inciso V
.605
.Descumprir as disposições legais ou regulamentares
relativas à
concessão de gratuidades
e descontos
previstos em lei.
.605.18
.Estabelecer exigências não previstas na legislação para a
disponibilização de bilhete de passagem gratuito ou com
desconto
à
pessoa
idosa
beneficiária
ou
ao
seu
representante.
. .VI
.Art. 48, inciso V
.605
.Descumprir as disposições legais ou regulamentares
relativas à
concessão de gratuidades
e descontos
previstos em lei.
.605.19
.Estabelecer exigências não previstas na legislação para a
disponibilização de
bilhete de passagem
gratuito ao
beneficiário do programa Passe Livre, ao seu acompanhante
ou ao seu representante.
. .VI
.Art. 48, inciso V
.605
.Descumprir as disposições legais ou regulamentares
relativas à
concessão de gratuidades
e descontos
previstos em lei.
.605.20
.Estabelecer exigências não previstas na legislação para a
disponibilização de bilhete de passagem gratuito ou com
desconto
à
pessoa
jovem
beneficiária
ou
ao
seu
representante.
. .VI
.Art. 48, inciso V
.605
.Descumprir as disposições legais ou regulamentares
relativas à
concessão de gratuidades
e descontos
previstos em lei.
.605.21
.Não oferecer aos beneficiários de gratuidades ou descontos
previstos em legislação específica as mesmas condições
oferecidas aos demais usuários.
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