DOU 18/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 241, quinta-feira, 18 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
DELIBERAÇÃO ANTT Nº 493, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no
uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFQ - 184, de 17 de dezembro de 2025,
e no que consta do processo nº 50500.054574/2025-00, delibera:
Art. 1º Fica aprovada a assinatura do Termo de Referência de Ambiente
Regulatório Experimental e seus anexos, para o projeto do Corredor Logístico Sustentável
de Transporte na Rodovia BR-153/277/369, com foco em sustentabilidade e inovação.
Art. 2º Fica determinado a divulgação do Termo de Referência de Ambiente
Regulatório Experimental e seus anexos no sítio da ANTT <https://www.gov.br/antt/pt-br>.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME THEO SAMPAIO
Diretor-Geral
DELIBERAÇÃO ANTT Nº 494, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no
uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFQ - 183, de 17 de dezembro de 2025,
e no que consta do processo nº 50500.265780/2022-92, delibera:
Art. 1º Fica aprovado o Relatório Final da Audiência Pública nº 01/2023,
realizada no período de 30 de janeiro de 2023 até 16 de março de 2023, com o objetivo
de colher sugestões sobre a proposta de regulamentação de sanções e medidas
administrativas que visam o cumprimento das regras relativas à prestação do serviço
regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros sob o regime de
autorização.
Parágrafo único. O documento que trata o caput deste art. deverá ser
disponibilizado no sítio eletrônico da ANTT <https://www.gov.br/antt/pt-br>.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME THEO SAMPAIO
Diretor-Geral
DELIBERAÇÃO ANTT Nº 495, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no
uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFQ - 180, de 17 de dezembro de 2025,
e no que consta do processo nº 50500.044202/2025-67, delibera:
Art. 1º Fica aprovada a celebração do 9º Termo Aditivo ao Contrato de
Concessão relativo ao Edital nº 004/2023, firmado entre a ANTT e a EPR Via Mineira S.A.,
com o objetivo de alterar o Contrato de Concessão decorrente do Edital nº 4/2023, para
ampliar o escopo de atuação do Verificador já previsto contratualmente, mediante a
atribuição de novas atividades a serem executadas sob responsabilidade da Concessionária,
e incluir Verba específica destinada à execução dos serviços de verificação, conforme
disposto na Resolução ANTT nº 6.032, de 21 de dezembro de 2023.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME THEO SAMPAIO
Diretor-Geral
DELIBERAÇÃO ANTT Nº 496, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no
uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFQ - 177, de 17 de dezembro de 2025,
e no que consta do processo nº 50500.183109/2024-96, delibera:
Art. 1º Fica homologado o resultado do Processo Competitivo para a alienação
de 100% (cem por cento) das ações da Autopista Fluminense, BR-101/RJ, em favor da
proponente Arteris S.A., que cumpriu todos os termos e condições previstas no Edital de
Processo Competitivo nº 3/2025.
Parágrafo único. A celebração do Termo Aditivo fica condicionada ao integral
cumprimento das determinações cautelares proferidas nos autos do processo nº 5004985-
60.2025.4.02.5107, ou à sua eventual revogação.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME THEO SAMPAIO
Diretor-Geral
DELIBERAÇÃO ANTT Nº 497, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no
uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFQ - 186, de 17 de dezembro de 2025,
e no que consta do processo nº 50500.055984/2023-06, delibera:
Art. 1º Fica aprovada a prorrogação da vigência da autorização temporária para
implementação e funcionamento do
ambiente regulatório experimental (Sandbox
Regulatório) para o desenvolvimento de serviços, produtos ou soluções regulatórias do
Fluxo Livre (Free Flow) na Rodovia BR-101/RJ, no trecho que interliga a cidade do Rio de
Janeiro, no entroncamento com a BR-465/RJ-095, até Praia Grande (Ubatuba/SP).
§ 1º A prorrogação da autorização temporária constante do caput será de 120
(cento e vinte) dias, contados da publicação desta Deliberação, ou até que seja publicado
extrato de Termo Aditivo no Diário Oficial da União - DOU para a substituição de praças de
pedágio por pedágio eletrônico, o que ocorrer primeiro.
§ 2º O termo aditivo a ser celebrado deverá observar as disposições da
Deliberação ANTT nº 69, de 13 de fevereiro de 2025, publicada no DOU de 14 de fevereiro
de 2025, Seção 1, bem como as atualizações na minuta referencial, e poderá ser ajustada
para atender a peculiaridades do contrato de concessão e a necessidade de substituir as
obrigações e os efeitos decorrentes da autorização para implementação e funcionamento
do ambiente regulatório experimental (Sandbox Regulatório).
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME THEO SAMPAIO
Diretor-Geral
DELIBERAÇÃO ANTT Nº 498, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no
uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLA - 190, de 17 de dezembro de 2025,
e no que consta do processo nº 50500.009929/2025-06, delibera:
Art. 1º Fica homologado o resultado do Leilão para concessão do Sistema
Rodoviário das Rodovias BR-060/364/GO/MT (CN2 - Rota do Agro) à proponente
consagrada vencedora Way Concessões S.A., que apresentou desconto sobre a tarifa básica
de pedágio de 19,60%, nos termos e condições dispostas no Edital de Concessão nº
2/2025.
Parágrafo único. A homologação vincula a empresa Way Concessões S.A. ao
cumprimento das condições prévias à assinatura do contrato, contidas no Edital de
concessão nº 2/2025.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME THEO SAMPAIO
Diretor-Geral
DELIBERAÇÃO ANTT Nº 499, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT,
no uso de suas atribuições, fundamentada na Resolução ANTT nº 5.976, de 7 de abril de
2022, no Voto DLA - 185, de 17 de dezembro de 2025, e no que consta do processo nº
50500.019001/2025-21, delibera:
Art. 1º Fica aprovado o Relatório de Análise de Impacto Regulatório - AIR,
versão 2.0, do projeto "Condições Gerais de Transporte Ferroviário - Regras Gerais das
Outorgas Ferroviárias
(Norma 1A)",
integrante do
Eixo Temático
4 -
Transporte
Ferroviário de Cargas e Passageiros da Agenda Regulatória da ANTT para o biênio
2025/2026.
Art. 2º Fica determinada à Superintendência de Governança, Gestão da
Estratégia e Informações - Suesp a divulgação do Relatório de que trata o art. 1º, no sítio
eletrônico da ANTT <https://www.gov.br/antt/pt-br>.
Art. 3º Fica submetida à Audiência Pública o referido Relatório de AIR e a
minuta de Resolução, no âmbito do ROF 1 - Regras Gerais das Outorgas Ferroviárias, de
que trata o art. 1º.
Art. 4º Fica autorizado a divulgação do Aviso da Audiência Pública nº 9/2025
no 
Diário
Oficial 
da
União 
-
DOU, 
no
sítio 
eletrônico
da 
ANTT
<
https://www.gov.br/antt/pt-br> e em outros meios de divulgação listados no processo.
Art. 5º O presidente da Audiência Pública, mediante comunicado publicado no
DOU, poderá alterar as seguintes informações do Aviso tratado no art. 4º desta
Deliberação:
I - datas e horários do período de recebimento de contribuições, respeitado
o disposto nos arts. 24 e 25 da Resolução ANTT nº 6.020, de 20 de julho de 2023;
II - endereço eletrônico do evento;
III - e-mail ou telefone para recebimento de dúvidas;
IV - locais, datas e horários das sessões públicas;
V - plataforma para transmissão da sessão virtual;
VI - data e horário de disponibilização do endereço para transmissão da
sessão virtual; e
VII - data e horário de publicação do material que fundamenta a proposta.
Art. 6º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME THEO SAMPAIO
Diretor-Geral
DELIBERAÇÃO ANTT Nº 500, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no
uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLA - 172, de 17 de dezembro de 2025,
e no que consta do processo nº 50500.183176/2022-49, delibera:
Art. 1º A Deliberação ANTT nº 130, de 10 de abril de 2025, publicada no Diário
Oficial da União de 14 de abril de 2025, Seção 1, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
"Art. 1º ...
Parágrafo único. A metodologia aplica-se exclusivamente às obras de ampliação
da capacidade, trabalhos iniciais, praças de pedágio, edificações operacionais, melhorias,
manutenção do nível de serviço e recuperação (CAPEX) executadas no período de 11 de
março de 2020 a 5 de maio de 2023, correspondente à vigência da declaração de
Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da
Saúde." (NR)
"Art. 3º A metodologia aplica-se às concessões que executaram as obras
previstas no parágrafo único do art. 1º no período ali indicado." (NR)
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME THEO SAMPAIO
Diretor-Geral
DELIBERAÇÃO ANTT Nº 501, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no
uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLA - 191, de 17 de dezembro de 2025,
e no que consta do processo nº 50505.055082/2025-83, delibera:
Art. 1º Fica autorizada a celebração do 7º Termo Aditivo ao Contrato de
Concessão da Malha Regional Sudeste - MRS Logística S.A., com o objetivo de promover
alterações no Contrato de Concessão da MRS Logística S.A., em conformidade com o
Termo de Autocomposição firmado em decorrência do Acórdão nº 2.186/2025 - Tribunal
de Contas da União - TCU/Plenário.
Parágrafo único. Os efeitos financeiros decorrentes dos investimentos alterados
pelo 7º Termo Aditivo que não foram objeto de apreciação no Termo de Autocomposição
serão considerados no âmbito da 3ª Revisão Ordinária.
Art. 2 º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME THEO SAMPAIO
Diretor-Geral
DELIBERAÇÃO ANTT Nº 502, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso
de suas atribuições, fundamentada no Voto DAA - 019, de 16 de dezembro de 2025, e no que
consta do processo nº 50505.036883/2025-40, delibera:
Art. 1º Fica conhecido o pedido de revisão das metas de produção referente ao
exercício de 2026, interposto pela Concessionária de serviço público de transporte ferroviário
de cargas Ferrovia Centro-Atlântica S.A. - FNS, CNPJ nº 00.924.429/0001-75, e, no mérito, julgá-
lo parcialmente procedente.
Art. 2º Fica alterado o Anexo da Deliberação ANTT nº 378, de 9 de dezembro de
2022, publicada no Diário Oficial da União de 13 de dezembro de 2022, Seção 1, que passa a
vigorar conforme o Anexo desta Deliberação.
Art. 3º Fica determinada à Superintendência de Transporte Ferroviário - Sufer que
notifique a Concessionária acerca dos termos da decisão adotada.
Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME THEO SAMPAIO
Diretor-Geral

                            

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