DOU 18/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 241, quinta-feira, 18 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
. .
.relevantes da entidade e do seu limite de relatório, as características
da administração e dos responsáveis pela governança da entidade e
outros assuntos que podem ter um efeito significativo no trabalho.
. .Código de Ética
Profissional
do
Contador
.Conforme
definido e
referenciado
nas
Normas Brasileiras
de
Contabilidade (NBCs)
. .Competência em
sustentabilidade
.Competência nos assuntos de sustentabilidade que são o objeto do
trabalho de asseguração de sustentabilidade e em sua mensuração
ou avaliação.
.
.Componente
.Entidade, unidade
de negócios, departamento
ou atividade
comercial, ou alguma combinação delas, dentro do limite de
relatório, determinadas pelo auditor independente para fins de
planejamento
e
realização
do
trabalho
de
asseguração
de
sustentabilidade (ver item A17).
.
Critérios
Os referenciais usados para mensurar ou avaliar os assuntos de
sustentabilidade. Os critérios compreendem critérios de estrutura,
critérios desenvolvidos pela entidade ou ambos. Os critérios de
estrutura são critérios de apresentação adequada ou critérios de
conformidade (ver itens A20, A195).
.
O termo "critérios de apresentação adequada" é usado para se referir
a uma estrutura de relatório de sustentabilidade que requer o
cumprimento dos requisitos da estrutura (ver itens A528 e A529) e:
(a) reconhece explícita ou implicitamente que, para se obter a
apresentação adequada das informações de sustentabilidade, pode ser
necessário que
.
a administração forneça informações além das especificamente
requeridas pela estrutura; ou
(b) reconhece
explicitamente que
pode ser
necessário que
a
administração se desvie de um requisito da estrutura para obter a
apresentação adequada das informações de sustentabilidade. Espera-
se que tais desvios sejam
. .
.necessários apenas em circunstâncias extremamente raras. O termo
"critérios de conformidade" é usado para se referir a uma estrutura
de relatório de sustentabilidade que requer o cumprimento dos
requisitos da estrutura, mas não contém os reconhecimentos em (a)
ou (b) acima.
. .Critérios
aplicáveis
.Os
critérios
usados
para
o
trabalho
de
asseguração
de
sustentabilidade específico.
. .Departamento de
auditoria interna
.Um departamento de uma entidade que realiza atividades de
asseguração e consultoria planejadas para avaliar e melhorar a
eficácia dos processos de governança, gestão de riscos e controles
internos da entidade.
.
.Distorção
.Uma diferença entre a(s) divulgação(ões) e a mensuração ou
avaliação apropriada dos assuntos de sustentabilidade de acordo com
os critérios aplicáveis. As distorções podem surgir de erro ou fraude,
podem ser qualitativas ou quantitativas e incluem informações
omitidas ou informações que obscurecem a apresentação das
divulgações (ver itens A417, A473, A479).
. .Distorção
das
outras
informações
.Uma distorção das outras informações ocorre quando as outras
informações estão apresentadas de maneira incorreta ou são de
outra forma enganosas (inclusive porque elas omitem ou obscurecem
informações necessárias para um entendimento adequado de um
assunto divulgado nas outras informações).
. .Distorções
não
corrigidas
.Distorções que o auditor independente acumulou durante o trabalho
de asseguração e que não foram corrigidas.
. .Divulgação(ões)
.Informações de sustentabilidade sobre um aspecto de um tópico (ver
itens A21 e A22).
.
.Empregados
.Profissionais, que não sejam sócios, incluindo quaisquer especialistas
que trabalham para a firma de auditoria.
.
.Entidade
.A pessoa jurídica, entidade econômica ou a parte identificável de
uma pessoa jurídica ou entidade econômica, ou uma combinação de
pessoas jurídicas ou outras entidades ou partes dessas entidades, às
quais as informações de sustentabilidade se referem (ver item
A30).
. .Equipe
de
trabalho
.O sócio-líder do trabalho de auditoria e outros profissionais de
auditoria que realizam o trabalho, e quaisquer outros indivíduos que
executam os procedimentos no trabalho, excluindo um especialista
externo do auditor independente e auditores internos que prestam
assistência direta no trabalho (ver itens A28 e A29).
. .Especialista
da
administração
.Um indivíduo ou organização que tem especialização em uma área
que não seja de asseguração, cujo trabalho nessa área é usado pela
entidade
para auxiliá-la
na
preparação
das informações
de
sustentabilidade.
.
Especialista do
auditor
independente
Um indivíduo ou uma organização que tem especialização em uma
área que não seja de asseguração, cujo trabalho nessa área é usado
pelo auditor independente para ajudá-lo a obter evidência apropriada
e suficiente. Um especialista do auditor independente pode ser um
especialista interno do auditor independente (que é um sócio ou
empregado, incluindo empregado
. .
.temporário, da firma do auditor independente ou de uma firma da
rede) ou um especialista externo do auditor independente.
.
.Ev i d ê n c i a
.Informações, após a aplicação dos procedimentos de asseguração,
que o auditor independente usa para tirar conclusões que formam a
base para a conclusão e o relatório de asseguração do auditor
independente. A suficiência da evidência é a medida da quantidade
de evidência. A adequação da evidência é a medida da qualidade da
evidência.
.
.Firma
.Um único auditor independente, uma sociedade ou empresa ou
outra entidade de profissionais individuais de auditoria independente.
"Firma" deve ser lido como se referindo aos seus equivalentes no
setor público, quando relevante (ver item A31).
.
.Firma da rede
.Uma firma de auditoria independente ou entidade que pertence a
uma rede de firmas de auditoria independente.
.
.Fraude
.Um ato intencional de um ou mais indivíduos da Administração, dos
responsáveis pela governança, empregados ou terceiros, que envolva
o uso de farsa para a obtenção de uma vantagem inadequada ou
ilegal (ver itens A32 e A33).
.
.Grupo
.Uma entidade que apresenta o relatório para a qual são preparadas
informações de sustentabilidade do grupo (ver item A34).
. .Informações
comparativas
.As informações de sustentabilidade apresentadas para um ou mais
períodos anteriores.
.
Informações de
sustentabilidade
Informações de sustentabilidade - Informações sobre assuntos de
sustentabilidade (ver item A43).
Para fins das NBCs TAS:
.
(a) As informações de sustentabilidade resultam da mensuração ou
avaliação de assuntos de sustentabilidade em relação aos critérios.
.
(b) As informações de sustentabilidade que são o objeto do trabalho
de asseguração equivalem a "informações do objeto" em outras
normas de asseguração do IAASB.
.
.(c) As referências a "informações de sustentabilidade a serem
apresentadas no relatório" devem se referir à totalidade das
informações de sustentabilidade a serem apresentadas pela entidade
e são usadas principalmente no contexto do conhecimento preliminar
do auditor independente sobre as circunstâncias do trabalho.
. .
.(d) Se o trabalho de asseguração não abranger a totalidade das
informações de sustentabilidade apresentadas pela entidade, o termo
"informações de sustentabilidade" deve ser lido como sendo as
informações que estão sujeitas à asseguração (ver item A44).
. .Informações
de
sustentabilidade
do grupo
.Informações de sustentabilidade que incluem as informações de
sustentabilidade de mais de uma entidade ou unidade de negócios de
acordo com os critérios (ver item A35).
. .Informações
financeiras
históricas
.Informações expressas em termos financeiros em relação a uma
entidade específica, derivadas principalmente do sistema contábil da
referida entidade, sobre eventos econômicos ocorridos em períodos
passados ou sobre condições ou circunstâncias econômicas em
momentos no passado.
. .Julgamento
profissional
.A aplicação de treinamento, conhecimento e experiência relevantes,
dentro do contexto previsto pelas normas de asseguração e ética, na
tomada
de
decisões
substanciadas sobre
os
cursos
de
ação
apropriados nas circunstâncias do trabalho.
. .Limite
de
relatório
.Atividades, operações,
relacionamentos ou recursos
a serem
incluídos nas informações de sustentabilidade da entidade.
Para fins das NBCs TAS, o limite de relatório é determinado de acordo
com os critérios aplicáveis (ver itens A40 e A41).
. .Materialidade de
desempenho
.O(s) montante(s) definido(s) pelo auditor independente em menos
do que o(s) montante(s) determinado(s) como relevantes para uma
divulgação quantitativa para reduzir a um nível adequadamente baixo
a probabilidade de que o conjunto de distorções não corrigidas e não
detectadas nessa divulgação seja relevante.
.
Não
conformidade
com leis e
regulamentos
Atos de omissão ou cometimento, intencionais ou não intencionais,
praticados pela entidade ou pelos responsáveis pela governança, pela
administração ou por outros indivíduos que trabalham para a
entidade ou sob sua direção que são contrários às leis ou aos
regulamentos vigentes. A não conformidade não inclui má conduta
pessoal que não está relacionada
. .
.com as atividades comerciais da entidade.
. .Normas
profissionais
.Normas de Asseguração de Sustentabilidade (NBCs TAS) e requisitos
éticos relevantes.
. .Outras
Informações
.Informações que não estão sujeitas ao trabalho de asseguração
incluídas
em um
documento ou
documentos
que contêm
as
informações de sustentabilidade sujeitas ao trabalho de asseguração
e ao relatório de asseguração sobre ele.
.
Outro auditor
independente
Uma firma, que não a firma do auditor independente, que realiza um
trabalho que o auditor independente pretende usar para fins do
trabalho
de
asseguração
de
sustentabilidade
e
o
auditor
independente não consegue estar suficiente e adequadamente
envolvido nesse trabalho.
.
Para fins das NBCs TAS:
(a)
O
trabalho
de
outro auditor
independente
que
o
auditor
independente
pode pretender
usar para
fins
do trabalho
de
asseguração de sustentabilidade é realizado no contexto de um
trabalho separado.
.
(b) Indivíduos de outro auditor independente que realizam o trabalho
não são membros da equipe de trabalho, pois não estão executando
procedimentos no trabalho de asseguração de sustentabilidade. Esses
indivíduos também não são especialistas do auditor independente.
. .
.(c) As referências ao uso do trabalho de outro auditor independente
incluem, quando aplicável, o trabalho realizado por indivíduos dessa
outra firma.
. .Parte
contratante
.A administração, os responsáveis pela governança ou outra parte
que contrata o auditor independente para realizar o trabalho de
asseguração.
. .Parte(s)
apropriada(s)
.A administração ou os responsáveis pela governança, conforme
apropriado, ou a parte contratante, se diferente.
.
.Pessoal
.Sócios e empregados da firma.
. .Procedimentos
adicionais
.Procedimentos, incluindo testes de controles e procedimentos
substantivos, executados
em resposta aos riscos
avaliados de
distorção relevante.
.
Procedimentos
analíticos
Avaliações das informações de sustentabilidade por meio da análise
de relações plausíveis entre dados quantitativos e qualitativos. Os
procedimentos
analíticos
também
abrangem
a
investigação,
conforme necessário, de flutuações ou relações identificadas que são
incoerentes com outras informações relevantes ou que diferem
significativamente dos
. .
.valores previstos.
. Procedimentos de
avaliação de
riscos
Os procedimentos planejados e executados para:
(a) em um trabalho de asseguração limitada, identificar e avaliar os
riscos de distorção relevante, seja devido a fraude ou erro, no nível de
divulgação; e
. .
.(b) em um trabalho de asseguração razoável, identificar e avaliar os
riscos de distorção relevante, seja devido a fraude ou erro, das
divulgações no nível de afirmação.
. .Procedimentos
substantivos
.Procedimentos planejados para detectar distorções relevantes. Eles
compreendem testes de detalhes e procedimentos analíticos (ver
item A42).
.
Rede
Uma estrutura maior da firma de auditoria que:
(a) tem por objetivo a cooperação, e
(b) tem claramente por objetivo o lucro ou o rateio dos custos, ou
compartilha sócios, controle ou administração em comum, políticas ou
procedimentos de gestão de qualidade em comum, estratégia de
. .
.negócios em comum, o uso de uma marca em comum, ou uma parte
significativa dos recursos profissionais.
. Requisitos éticos
relevantes
Princípios de ética profissional e requisitos éticos aplicáveis aos
auditores independentes quando realizam trabalhos de asseguração
de informações de sustentabilidade. Os requisitos éticos relevantes
compreendem as disposições do Código de Ética Profissional do
Contador
relacionadas
com
trabalhos
de
asseguração
de
sustentabilidade, ou requisitos profissionais ou requisitos em
.
lei ou regulamento que uma autoridade apropriada tiver determinado
como sendo pelo menos tão exigentes quanto as disposições do
Código de Ética Profissional do Contador do CFC previstas nas NBCs
PG/PA
relacionadas
com
trabalhos
de
asseguração
de
sustentabilidade (ver itens A62 e A63).
. .
.
. Responsáveis pela
governança
A(s) pessoa(s) ou organização(ões) (por exemplo, um administrador
fiduciário) com
responsabilidade pela supervisão
da direção
estratégica da entidade e das obrigações relacionadas com a
prestação de contas da entidade. Isso inclui a supervisão do processo
de relatório de sustentabilidade. Para algumas entidades em algumas
jurisdições, os
. .
.responsáveis
pela
governança
podem
incluir
pessoal
da
administração, por exemplo, membros executivos de um conselho de
governança de uma entidade do setor público ou privado, ou um
sócio-diretor.
. .Revisão
da
qualidade
do
trabalho
.Uma avaliação objetiva dos julgamentos significativos feitos pela
equipe de trabalho e das conclusões obtidas sobre eles, realizada
pelo revisor da qualidade do trabalho e concluída na data, ou antes
da data, do relatório de asseguração.
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