DOU 18/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 241, quinta-feira, 18 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
d. avaliar a adequação do trabalho desse especialista como evidência (ver
item A272).
Dúvidas sobre a Relevância e a Confiabilidade das Informações a Serem
Utilizadas como Evidência
93. Se as condições identificadas durante o trabalho de asseguração levarem
o auditor independente a acreditar que um documento pode não ser autêntico ou que
os termos em um documento foram modificados, mas não divulgados para o auditor
independente, o auditor independente deve investigar mais a fundo e determinar o
efeito sobre o restante da evidência obtida (ver itens A273 a A275).
94. Se o auditor independente tiver dúvidas sobre a relevância ou a
confiabilidade das informações que se planeja utilizar como evidência, o auditor
independente deve (ver item A276):
a. determinar
se modificações
nos procedimentos
ou acréscimos
são
necessárias para resolver as dúvidas; e
b. se as dúvidas não puderem ser resolvidas, considerar o efeito, se houver,
sobre outros aspectos do trabalho, incluindo se tais dúvidas indicam um risco de que as
divulgações podem apresentar distorção relevante devido à fraude.
Planejamento
Atividades de Planejamento
95. O auditor independente deve desenvolver uma estratégia geral e um
plano de trabalho, incluindo a determinação da natureza, da época e da extensão dos
procedimentos planejados. Ao fazê-lo, o sócio-líder do trabalho deve considerar as
informações obtidas no processo de aceitação e continuação e, se aplicável, se o
conhecimento obtido em outros trabalhos realizados pelo sócio-líder do trabalho para a
entidade é relevante (ver itens A277 a A287).
96. Para um trabalho de asseguração de sustentabilidade de grupo, ao
desenvolver a estratégia geral e o plano de trabalho de acordo com o item 95, o auditor
independente deve determinar (ver itens A284 a A291):
a. as
informações de
sustentabilidade sobre as
quais o
trabalho de
asseguração será realizado, e a fonte dessas informações (ver item A288);
b. os recursos necessários para realizar o trabalho, incluindo o(s) auditor(es)
independente(s) do componente (ver itens A108, A289 e A290); e
c. se deve obter evidência do trabalho realizado por outro(s) auditor(es)
independente(s) (ver item A291).
97. O sócio-líder do trabalho e outros membros-chave da equipe de trabalho
devem estar envolvidos no planejamento do trabalho de asseguração, incluindo a
participação na discussão entre os membros da equipe de trabalho requerida no item 105.
Materialidade
98. Para fins de planejamento e realização do trabalho de asseguração, e
avaliação quanto a se as informações de sustentabilidade estão livres de distorção
relevante, o auditor independente deve (ver itens A292 a A299):
a. considerar a materialidade para divulgações qualitativas (ver item A300); e
b. determinar a materialidade para divulgações quantitativas (ver itens A301
a A305).
99. Se os critérios aplicáveis requerem que a entidade aplique ambas as
materialidades, financeira e de impacto, na preparação das informações de
sustentabilidade, o auditor independente deve levar em conta ambas as perspectivas
quando considerar ou determinar a materialidade de acordo com o item 98 (ver itens
A306, A337).
100. Para divulgações quantitativas, o auditor independente deve determinar
a materialidade de desempenho (ver itens A307 a A311).
Revisão da Materialidade à Medida que o Trabalho Evolui
101. O auditor independente deve revisar a materialidade para uma ou mais
divulgações caso ele tome conhecimento de informações durante o trabalho de
asseguração que o teriam levado a considerar ou determinar uma materialidade
diferente inicialmente (ver item A312).
Documentação
102. O auditor independente deve incluir na documentação do trabalho:
a. os fatores relevantes para a consideração do auditor independente da
materialidade para divulgações qualitativas, de acordo com o item 98(a);
b. a base para a
determinação da materialidade para divulgações
quantitativas de acordo com o item 98(b); e
c. a base para a determinação do auditor independente da materialidade do
desempenho, de acordo com o item 100.
Procedimentos de Avaliação de Riscos
Planejamento e Execução de Procedimentos de Avaliação de Riscos
.
.Asseguração Limitada
.Asseguração Razoável
. .103L.
O 
auditor
independente 
deve
planejar
e executar
procedimentos
de
avaliação de riscos suficientes para (ver
itens A313 a A318, A416L):
.103R.
O 
auditor 
independente 
deve
planejar
e executar
procedimentos
de
avaliação de riscos suficientes para (ver
itens A313 a A318, A415R):
. .(a) identificar e avaliar
os riscos de
distorção relevante, seja devido a fraude
ou erro, no nível de divulgação; e
.(a) identificar e avaliar
os riscos de
distorção relevante, seja devido a fraude
ou erro, no nível de afirmação para as
divulgações; e
. .(b) planejar e
executar procedimentos
adicionais.
.(b) planejar e
executar procedimentos
adicionais.
104. Ao planejar e executar procedimentos de avaliação de riscos de acordo
com os itens 103L e 103R, o auditor independente deve considerar as informações dos
seus procedimentos relativos à aceitação e à continuidade do relacionamento com o
cliente ou do trabalho de asseguração de sustentabilidade (ver item A319).
105. O sócio-líder do trabalho e outros membros-chave da equipe de
trabalho, e quaisquer especialistas externos-chave do auditor independente, devem
discutir a suscetibilidade das divulgações à distorção relevante, seja devido a fraude ou
erro, e a aplicação dos critérios aplicáveis aos fatos e circunstâncias da entidade. O
sócio-líder do trabalho deve determinar quais assuntos devem ser comunicados aos
membros da equipe de trabalho e a quaisquer especialistas externos do auditor
independente que não estejam envolvidos na discussão (ver itens A320 e A321).
Entendimento dos Assuntos de Sustentabilidade e das Informações de
Sustentabilidade
O auditor independente deve obter um entendimento dos assuntos de
sustentabilidade e das informações de sustentabilidade, incluindo as características dos
eventos ou condições que poderiam originar a distorção relevante das divulgações (ver
itens A322 a A325).
Determinação da Adequação dos Critérios Aplicáveis
O auditor independente deve determinar se os critérios aplicáveis são
adequados às circunstâncias do trabalho, inclusive que eles apresentem as características
do item 78 (ver itens A199 a A201, A326 a A342).
Entendimento das Políticas de Apresentação de Relatório da Entidade
O auditor independente deve obter um entendimento das políticas de
apresentação de relatório da entidade e o motivo para quaisquer alterações nas mesmas
(ver itens A2, A197, A343).
106. O auditor independente deve avaliar se as políticas de apresentação de
relatório da entidade são apropriadas e coerentes com (ver itens A2, A343A e A344):
a. os critérios aplicáveis; e
b. os critérios usados no setor relevante.
Entendimento da Entidade e de Seu Ambiente
O auditor independente deve obter um entendimento da entidade e de seu
ambiente, incluindo:
a. a natureza das operações, estrutura legal e organizacional, propriedade e
governança, e modelo de negócios da entidade (ver itens A345 e A346); e
b. o limite do relatório e as atividades dentro do limite do relatório (ver item A347);
c. as metas ou os objetivos estratégicos relacionados aos assuntos de
sustentabilidade e
medidas usadas para avaliar
o desempenho da
entidade ou
determinar a remuneração da administração (ver item A348).
Entendimento da Estrutura Legal e Regulatória
O auditor independente deve obter um entendimento (ver itens A349 a
A351):
a. da estrutura legal e regulatória aplicável à entidade e à indústria ou setor em
que a entidade atua no contexto das informações de sustentabilidade da entidade; e
b. do modo como a entidade está cumprindo com essa estrutura.
Indagações e Discussão com as Partes Apropriadas
O auditor independente deve fazer indagações às partes apropriadas e,
quando apropriado, a outros dentro da entidade sobre se (ver itens A352 e A353):
a. eles têm conhecimento de qualquer fraude ou suspeita de fraude ou não
conformidade identificada ou suspeita de não conformidade com leis e regulamentos que
afetam as informações de sustentabilidade; e
b. a entidade tem um departamento de auditoria interna e, em caso
afirmativo, fazer mais indagações para obter um entendimento das atividades e das
principais constatações, se houver, do departamento de auditoria interna com relação às
informações de sustentabilidade.
Entendimento
dos Componentes
do
Sistema
de Controles
Internos
da
Entidade
.
.Asseguração Limitada
.Asseguração Razoável
. 113L. O auditor independente deve obter
um entendimento, por meio de indagação,
dos componentes do sistema de controles
internos da entidade relevantes para os
assuntos
de
sustentabilidade e
para
a
elaboração das
113R. O auditor independente deve obter
um entendimento, por meio de indagação
e outros procedimentos, dos componentes
do sistema de controles internos da
entidade relevantes para os assuntos de
sustentabilidade e para a
. .informações 
de
sustentabilidade, 
de
acordo com os itens 114L, 115L, 116L, 117
e 120L (ver itens A354 a A359).
.elaboração 
das
informações 
de
sustentabilidade, de acordo com os itens
114R, 115R, 116R, 117 e 119R (ver itens
A354 a A356, A358 e A359).
O Ambiente de Controle
.
.Asseguração Limitada
.Asseguração Razoável
. 114L. O auditor independente deve obter
um 
entendimento 
do 
ambiente 
de
controle da entidade relevante para os
assuntos
de
sustentabilidade e
para
a
elaboração 
das
informações 
de
sustentabilidade (ver itens
114R. O auditor independente deve obter
um 
entendimento 
do 
ambiente 
de
controle da entidade relevante para os
assuntos
de
sustentabilidade e
para
a
elaboração 
das
informações 
de
sustentabilidade, incluindo a
. A360, A362 e A363).
.avaliação de se (ver itens A360 a A363):
.
.(a) a administração, com a supervisão dos
responsáveis
pela governança,
criou
e
manteve uma cultura de honestidade e
comportamento ético;
.
.(b) o ambiente de controle fornece uma
base 
apropriada 
para 
os 
outros
componentes
do sistema
de
controles
internos, considerando a
natureza e a
complexidade da entidade; e
. .
.(c)
as 
deficiências
de
controle
identificadas no
ambiente de
controle
comprometem os outros componentes do
sistema de controles internos.
O Processo de Avaliação de Riscos da Entidade
.
.Asseguração Limitada
.Asseguração Razoável
. 115L. O auditor independente deve obter
um 
entendimento
dos 
resultados
do
processo 
de 
avaliação 
de 
riscos 
da
entidade relevantes para os assuntos de
sustentabilidade e para a elaboração das
informações de sustentabilidade
.115R. O auditor independente deve obter
um 
entendimento
dos 
resultados
do
processo 
de 
avaliação 
de 
riscos 
da
entidade relevantes para os assuntos de
sustentabilidade e para a elaboração das
informações de sustentabilidade,
. .(ver itens A364, A366, A368).
(a) entender
o processo
da entidade
para:
.
-
identificar
riscos relevantes
para
os
objetivos de apresentação de relatórios
sobre informações de sustentabilidade;
.
-
avaliar
a importância
desses
riscos,
incluindo 
a
probabilidade 
de
sua
ocorrência; e
.
.- tratar desses riscos;
.
.(b) entender os resultados do processo de
avaliação de riscos da entidade; e
. .
.(c) com base no entendimento em (a) e
(b), avaliar se o processo de avaliação de
riscos 
da
entidade 
é
apropriado 
às
circunstâncias da entidade.
O Processo da Entidade para o Monitoramento do Sistema de Controles
Internos
.
.Asseguração Limitada
.Asseguração Razoável
. 116L. O auditor independente deve obter
um 
entendimento
dos 
resultados
do
processo da entidade para monitorar o
sistema de controles internos relevantes
para os assuntos de sustentabilidade e
para a elaboração das
116R. O auditor independente deve:
(a) Obter um entendimento (ver itens A369
e A370):
- do processo da entidade para monitorar o
sistema de controles internos relevantes
para os
. informações de sustentabilidade (ver itens
A369 e A370).
assuntos
de
sustentabilidade e
para
a
elaboração 
das
informações 
de
sustentabilidade; e
- dos resultados desse processo; e
.
(b) com base nesse entendimento, avaliar
se o processo da entidade para monitorar
o sistema de controles internos relevantes
para os assuntos de sustentabilidade e
para a elaboração das informações de
sustentabilidade
. .
.é apropriado às circunstâncias da entidade
(ver itens A371R a A376R).
O Sistema de Informações e Comunicação
117. O auditor independente deve obter um entendimento do sistema de
informações e comunicação da entidade, relevantes para os assuntos de sustentabilidade
e para a preparação das informações de sustentabilidade, incluindo (ver itens A377 a
A381):
(a) o processo da entidade para identificar as informações de sustentabilidade
a serem apresentadas no relatório (ver itens A382 a A384).
(b) o modo como as informações de fontes externas, como organizações de
serviços ou outras organizações da cadeia de valor da entidade, são registradas,
processadas, corrigidas
conforme necessário,
e incorporadas
às informações de
sustentabilidade (ver item A385).
(c) para estimativas e informações prospectivas, o modo como a entidade
identifica os métodos, as premissas ou fontes de dados relevantes e a necessidade de
alterações nos mesmos, que são apropriados no contexto dos critérios aplicáveis.

                            

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