DOU 18/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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244
Nº 241, quinta-feira, 18 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
RESOLUÇÃO Nº 47, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2025
Institui os valores das anuidades para o exercício de
2026 às/aos psicólogas/os inscritas/os no Conselho
Regional de Psicologia da 19ª Região.
O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766, de 20 de dezembro de 1971;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 12.514, de 28 de outubro de 2011, que trata
das contribuições devidas aos conselhos profissionais em geral;
CONSIDERANDO a Resolução CFP nº 15/2025 a qual institui os valores máximos das
anuidades para o exercício de 2026;
CONSIDERANDO a decisão da Assembleia Orçamentária do Conselho Regional de
Psicologia da 19ª Região;
CONSIDERANDO a decisão do Plenário do Conselho Federal de Psicologia, do dia 12
de novembro de 2025; resolve:
Art. 1º Instituir os valores para as anuidades de 2026 às/aos psicólogas/os
inscritas/os no Conselho Regional de Psicologia da 19ª Região, na forma que estabelece a
presente Resolução.
Art. 2º O valor da anuidade do exercício de 2026, para pessoas físicas, será de R$
667,61(seiscentos e sessenta e sete reais e sessenta e um centavos).
Parágrafo único. Desconto de 20% (vinte por cento), para demais inscritas(os), nos
pagamentos em cota única até 31 de janeiro de 2026.
Art. 3º O valor da anuidade do exercício de 2026, conforme capital social, para
pessoas jurídicas, será de:
I - até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais): R$ 740,84 (setecentos e quarenta reais e
oitenta e quatro centavos);
II - acima de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e até R$ 200.000,00 (duzentos mil
reais): R$1.464,21 (mil e quatrocentos e sessenta e quatro reais e vinte e um centavos);
III - acima de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) e até R$ 500.000,00 (quinhentos
mil reais): R$ 2.187,59 (dois mil e cento e oitenta e sete reais e cinquenta e nove centavos);
IV - acima de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e até R$ 1.000.000,00 (um
milhão de reais): R$ 2.910,97 (dois mil e novecentos e dez reais e noventa e sete centavos);
V - acima de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) e até R$ 2.000.000,00 (dois
milhões de reais): R$ 3.634,34 (três mil e seiscentos e trinta e quatro reais e trinta e quatro
centavos);
VI - acima de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) e até R$ 10.000.000,00 (dez
milhões de reais): R$4.357,71 (quatro mil e trezentos e cinquenta e sete reais e setenta e um
centavos);
VII - acima de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais): R$5.804,47 (cinco mil e
oitocentos e quatro reais e quarenta e sete centavos).
Parágrafo único. Desconto de 20% (vinte por cento), para demais inscritas(os), nos
pagamentos em cota única até 31 de janeiro de 2026.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRA SANTOS DE ALMEIDA
Presidenta do Conselho
RESOLUÇÃO Nº 48, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2025
Institui os valores das anuidades para o exercício de
2026 às/aos psicólogas/os inscritas/os no Conselho
Regional de Psicologia da 20ª Região.
O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766, de 20 de dezembro de 1971;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 12.514, de 28 de outubro de 2011, que
trata das contribuições devidas aos conselhos profissionais em geral;
CONSIDERANDO a Resolução CFP nº 15/2025 a qual institui os valores máximos
das anuidades para o exercício de 2026;
CONSIDERANDO a decisão da Assembleia Orçamentária do Conselho Regional
de Psicologia da 20ª Região;
CONSIDERANDO a decisão do Plenário do Conselho Federal de Psicologia, do
dia 12 de novembro de 2025; resolve:
Art. 1º Instituir os valores para as anuidades de 2026 às/aos psicólogas/os
inscritas/os no Conselho Regional de Psicologia da 20ª Região, na forma que estabelece a
presente Resolução.
Art. 2º O valor da anuidade do exercício de 2026, para pessoas físicas, será de
R$ 531,16 (quinhentos e trinta e um reais e dezesseis centavos).
Parágrafo único. desconto de 15% (quinze por cento), para demais inscritas(os),
nos pagamentos em cota única até 31 de janeiro de 2026.
Art. 3º O valor da anuidade do exercício de 2026, conforme capital social, para
pessoas jurídicas, será de:
I - até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais): R$ 827,01 (oitocentos e vinte e sete
reais e um centavo);
II - acima de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e até R$ 200.000,00 (duzentos
mil reais): R$ 1.728,00 (mil e setecentos e vinte e oito reais);
III - acima de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) e até R$ 500.000,00
(quinhentos mil reais): R$ 2.609,89 (dois mil e seiscentos e nove reais e oitenta e nove
centavos);
IV - acima de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e até R$ 1.000.000,00 (um
milhão de reais): R$ 3.595,93 (três mil e quinhentos e noventa e cinco reais e noventa e
três centavos).
Parágrafo único. desconto de 15% (quinze por cento), para demais inscritas(os),
nos pagamentos em cota única até 31 de janeiro de 2026.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRA SANTOS DE ALMEIDA
Presidenta do Conselho
RESOLUÇÃO Nº 49, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2025
Institui os valores das anuidades para o exercício de
2026 às/aos psicólogas/os inscritas/os no Conselho
Regional de Psicologia da 21ª Região.
O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766, de 20 de dezembro de 1971;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 12.514, de 28 de outubro de 2011, que trata
das contribuições devidas aos conselhos profissionais em geral;
CONSIDERANDO a Resolução CFP nº 15/2025 a qual institui os valores máximos das
anuidades para o exercício de 2026;
CONSIDERANDO a decisão da Assembleia Orçamentária do Conselho Regional de
Psicologia da 21ª Região;
CONSIDERANDO a decisão do Plenário do Conselho Federal de Psicologia, do dia 12
de novembro de 2025; resolve:
Art. 1º Instituir os valores para as anuidades de 2026 às/aos psicólogas/os
inscritas/os no Conselho Regional de Psicologia da 21ª Região, na forma que estabelece a
presente Resolução.
Art. 2º O valor da anuidade do exercício de 2026, para pessoas físicas, será de R$
541,74 (quinhentos e quarenta e um reais e setenta e quatro centavos).
Parágrafo único. Os pagamentos farão jus a descontos, desde que cumpridas
respectivas condições:
I - desconto de 15% (quinze por cento), para demais inscritas(os), nos pagamentos
em cota única até 31 de janeiro de 2026.
II - isenção do pagamento da anuidade no primeiro ano para recém-formados, de
acordo com a Resolução CFP 04/2024.
Art. 3º O valor da anuidade do exercício de 2026, para pessoas jurídicas, será de R$
572,36 (quinhentos e setenta e dois reais e trinta e seis centavos).
Parágrafo único. Os pagamentos farão jus a descontos, desde que cumpridas
respectivas condições:
I - desconto de 15% (quinze por cento), para demais inscritas(os), nos pagamentos
em cota única até 31 de janeiro de 2026.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRA SANTOS DE ALMEIDA
Presidenta do Conselho
RESOLUÇÃO Nº 50, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2025
Institui os valores das anuidades para o exercício de
2026 às/aos psicólogas/os inscritas/os no Conselho
Regional de Psicologia da 22ª Região.
O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766, de 20 de dezembro de 1971;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 12.514, de 28 de outubro de 2011, que trata
das contribuições devidas aos conselhos profissionais em geral;
CONSIDERANDO a Resolução CFP nº 15/2025 a qual institui os valores máximos das
anuidades para o exercício de 2026;
CONSIDERANDO a decisão da Assembleia Orçamentária do Conselho Regional de
Psicologia da 22ª Região;
CONSIDERANDO a decisão do Plenário do Conselho Federal de Psicologia, do dia 12
de novembro de 2025; resolve:
Art. 1º Instituir os valores para as anuidades de 2026 às/aos psicólogas/os
inscritas/os no Conselho Regional de Psicologia da 22ª Região, na forma que estabelece a
presente Resolução.
Art. 2º O valor da anuidade do exercício de 2026, para pessoas físicas, será de R$
547,91 (quinhentos e quarenta e sete reais e noventa e um centavos).
Parágrafo único. Desconto de 15% (quinze por cento), para demais inscritas(os),
nos pagamentos em cota única até 31 de janeiro de 2026.
Art. 3º O valor da anuidade do exercício de 2026, para pessoas jurídicas, será de: R$
726,02 (setecentos e vinte e seis reais e dois centavos).
Parágrafo único. Desconto de 15% (quinze por cento), para demais inscritas(os),
nos pagamentos em cota única até 31 de janeiro de 2026.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRA SANTOS DE ALMEIDA
Presidenta do Conselho
RESOLUÇÃO Nº 51, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2025
Institui os valores das anuidades para o exercício de
2026 às/aos psicólogas/os inscritas/os no Conselho
Regional de Psicologia da 23ª Região.
O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766, de 20 de dezembro de 1971;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 12.514, de 28 de outubro de 2011, que
trata das contribuições devidas aos conselhos profissionais em geral;
CONSIDERANDO a Resolução CFP nº 15/2025 a qual institui os valores máximos
das anuidades para o exercício de 2026;
CONSIDERANDO a decisão da Assembleia Orçamentária do Conselho Regional
de Psicologia da 23ª Região;
CONSIDERANDO a decisão do Plenário do Conselho Federal de Psicologia, do
dia 12 de novembro de 2025; resolve:
Art. 1º Instituir os valores para as anuidades de 2026 às/aos psicólogas/os
inscritas/os no Conselho Regional de Psicologia da 23ª Região, na forma que estabelece a
presente Resolução.
Art. 2º O valor da anuidade do exercício de 2026, para pessoas físicas, será de
715,82 (setecentos e quinze reais e oitenta e dois centavos).
Parágrafo único. Os pagamentos farão jus a descontos, desde que cumpridas
respectivas condições:
I - desconto de 20% (vinte por cento), para demais inscritas(os), nos
pagamentos em cota única até 31 de janeiro de 2026.
II - desconto de 50% na primeira anuidade e 50% na segunda anuidade para
recém-formados, conforme a Resolução CFP 4/2024.
Art. 3º O valor da anuidade do exercício de 2026, conforme capital social, para
pessoas jurídicas, será de:
I - até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais): R$ 806,56 (oitocentos e seis reais e
cinquenta e seis centavos);
II - acima de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e até R$ 200.000,00 (duzentos
mil reais): R$ 1.605,53 (mil seiscentos e cinco reais e cinquenta e três centavos);
III - acima de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) e até R$ 500.000,00 (quinhentos
mil reais): R$ R$ 2.404,45 (dois mil quatrocentos e quatro reais e quarenta e cinco centavos);
IV - acima de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e até R$ 1.000.000,00 (um
milhão de reais): R$ 3.203,45 (três mil duzentos e três reais e quarenta e cinco centavos);
V - acima de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) e até R$ 2.000.000,00 (dois
milhões de reais): R$ 4.002,40 (quatro mil e dois reais e quarenta centavos);
VI - acima de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) e até R$ 10.000.000,00
(dez milhões de reais): R$ 4.801,37 (quatro mil oitocentos e um reais e trinta e sete
centavos);
VII - acima de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais): R$ 6.399,30 (seis mil
trezentos e noventa e nove reais e trinta centavos).
Parágrafo único. Os pagamentos farão jus a descontos, desde que cumpridas
respectivas condições:
I - desconto de 20% (vinte por cento), para demais inscritas(os), nos
pagamentos em cota única até 31 de janeiro de 2026.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRA SANTOS DE ALMEIDA
Presidenta do Conselho
RESOLUÇÃO Nº 52, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2025
Institui os valores das anuidades para o exercício de
2026 às/aos psicólogas/os inscritas/os no Conselho
Regional de Psicologia da 24ª Região.
O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766, de 20 de dezembro de 1971;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 12.514, de 28 de outubro de 2011, que trata
das contribuições devidas aos conselhos profissionais em geral;
CONSIDERANDO a Resolução CFP nº 15/2025 a qual institui os valores máximos das
anuidades para o exercício de 2026;
CONSIDERANDO a decisão da Assembleia Orçamentária do Conselho Regional de
Psicologia da 24ª Região;
CONSIDERANDO a decisão do Plenário do Conselho Federal de Psicologia, do dia 12
de novembro de 2025; resolve:
Art. 1º Instituir os valores para as anuidades de 2026 às/aos psicólogas/os
inscritas/os no Conselho Regional de Psicologia da 24ª Região, na forma que estabelece a
presente Resolução.
Art. 2º O valor da anuidade do exercício de 2026, para pessoas físicas, será de R$
616,53 (seiscentos e dezesseis reais e cinquenta e três centavos).
Parágrafo único. Os pagamentos farão jus a descontos, desde que cumpridas
respectivas condições:
I - desconto de 10% (dez por cento), para demais inscritas(os), nos pagamentos em
cota única até 31 de janeiro de 2026.
II - desconto de 5% (cinco por cento), para demais inscritas(os), nos pagamentos
em cota única até 28 de fevereiro de 2026.
Art. 3º O valor da anuidade do exercício de 2026, conforme capital social, para
pessoas jurídicas, será de:
I - até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais): R$ 861,13 (oitocentos e sessenta e um
reais e treze centavos);
II - acima de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e até R$ 200.000,00 (duzentos mil
reais): R$ 1.840,04 (mil e oitocentos e quarenta reais e quatro centavos).
Parágrafo único. Os pagamentos farão jus a descontos, desde que cumpridas
respectivas condições:
I - desconto de 5% (cinco por cento), para demais inscritas(os), nos pagamentos em
cota única até 31 de janeiro de 2026.
II - desconto de 2,5% (dois vírgula cinco por cento), para demais inscritas(os), nos
pagamentos em cota única até 28 de fevereiro de 2026.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRA SANTOS DE ALMEIDA
Presidenta do Conselho

                            

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