DOU 18/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 241, quinta-feira, 18 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
7.7. Caso a documentação enviada não possibilite a análise ou não demonstre a condição do candidato, nos termos deste Edital, o pedido de isenção será
indeferido.
7.8. Documentos rasurados, ilegíveis ou que apresentem erro material serão desconsiderados, o que acarretará o indeferimento do pedido de isenção.
7.9. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto n.º 83.936, de
06/09/1979.
7.10. O resultado dos pedidos de isenção será divulgado oficialmente em até dois dias úteis após o término do período previsto para o pedido de isenção, por correio
eletrônico dirigido ao candidato interessado.
7.11. O candidato que tiver o seu pedido de isenção indeferido deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição conforme o disposto no subitem 6.4 deste Edital.
8. DO INÍCIO DO CONCURSO
8.1. O prazo para o início do Concurso está indicado no Quadro 1 deste Edital.
8.2. Os candidatos serão convocados para a realização das provas, pessoalmente e por Edital, a ser divulgado no sítio eletrônico informado no Quadro 1 deste Edital,
com antecedência mínima de quinze dias.
8.2.1. A convocação pessoal dos candidatos será realizada por meio do correio eletrônico informado pelo candidato no ato da inscrição, eximindo-se a UFMG de quaisquer
responsabilidades por convocação não recebida por quaisquer motivos de ordem técnica relativos a computadores, falhas de comunicação, desconexão, congestionamento de linhas
de comunicação, procedimento indevido, bem como por outros fatos que impossibilitem a transferência de dados.
8.3. Será encaminhada a cada um dos candidatos inscritos, juntamente com a convocação pessoal, cópia da Portaria do Diretor da Unidade, designando os membros da
Comissão Examinadora, cujos nomes serão previamente divulgados, como determinado no parágrafo único do artigo 12 da Resolução Complementar n.º 02/2013, bem como cópia
de eventual Portaria em que se especifiquem alterações na composição da referida Comissão.
8.4. De acordo com a Ação Civil Pública n.º 69678-37.2010.4.01.3800 estão impedidos de participar da Comissão Examinadora integrantes que mantenham ou tenham
mantido, no interregno de 05 (cinco) anos anteriores à publicação deste Edital, vínculo de natureza acadêmica (como orientador ou coautor de obras publicadas), em nível de pós-
graduação, com os candidatos inscritos.
8.5. O membro da Comissão Examinadora que se enquadre no disposto no subitem anterior deverá declarar-se impedido devendo a substituição ser determinada pelo
Diretor da Unidade.
8.6. A não observância do disposto nos subitens 8.4 e 8.5 implicará a nulidade do presente concurso, em qualquer fase que este se encontre.
8.7. O Concurso será iniciado mediante sessão pública de instalação da Comissão Examinadora, presidida pelo Chefe do Departamento ou autoridade pertinente.
8.8. Na sessão de instalação, a Comissão Examinadora:
I- escolherá seu Presidente, o qual escolherá o seu secretário, dentre os membros que a compõem;
II- apurará a presença dos candidatos;
III- sorteará a ordem de participação dos candidatos nas provas, cuja realização não seja simultânea, ressalvado o disposto no subitem 9.7.2.3 deste Edital.
8.9. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado.
8.10. O não comparecimento do candidato na sessão de abertura determinará sua eliminação do Concurso.
8.10.1. Atrasos não serão tolerados e o candidato que não estiver presente no horário determinado será eliminado do Concurso.
8.11. Após instalada, a Comissão Examinadora estabelecerá o cronograma, o tempo destinado a cada prova, a ordem das provas, fixando o dia, a hora e o local de sua
realização, e divulgará tais informações na página eletrônica disponível no Quadro 1 deste Edital.
8.11.1. Poderá ser agendada a aplicação de provas para o mesmo dia da sessão de instalação da Comissão Examinadora, caso em que o departamento deverá,
antecipadamente, notificar os candidatos sobre sua realização, observado o disposto no item 8.2 deste Edital.
8.12. Será automaticamente eliminado do Concurso o candidato que durante a realização das provas for flagrado em tentativa de fraude ou em desrespeito aos membros
da Comissão Examinadora, bem como à Comunidade Universitária.
9. DAS PROVAS
9.1. O Concurso compreenderá a realização de Provas e o Julgamento de Títulos, conforme especificado no Quadro 1 deste Edital.
9.2. O candidato que não comparecer a qualquer uma das provas ou sessões para as quais for convocado, nos dias, horários e locais, estabelecidos pela Comissão
Examinadora, será automaticamente eliminado do Concurso.
9.2.1. A Comissão Examinadora apurará a presença dos candidatos, em cada etapa ou prova.
9.2.2. Quando da realização das provas do concurso, o candidato deverá, obrigatoriamente, apresentar documento oficial e original de identidade com fotografia e
assinatura. Serão aceitos documentos digitais com foto e assinatura (CNH digital e RG digital ou qualquer outro documento digital, com foto e assinatura, válido como documento
de identificação, nos termos da legislação vigente), desde que apresentados nos respectivos aplicativos oficiais.
9.2.3. Será automaticamente eliminado o candidato que não apresentar documento oficial e original de identidade com fotografia e assinatura quando da apuração da
presença dos candidatos, em cada etapa ou prova.
9.3 Serão públicas as sessões de realização da Prova Didática e de apuração final do resultado do Concurso.
9.4 As sessões públicas de realização da Prova Didática serão gravadas.
9.4.1. O candidato deverá assinar termo de consentimento para gravação das provas orais previstas no certame.
9.4.2. É vedado ao candidato assistir à realização das provas dos demais candidatos.
9.5. Do Julgamento de Títulos
9.5.1. A Tabela de Pontuação da Prova de Títulos, estabelecida para este Concurso pela Câmara Departamental ou estrutura equivalente, contendo tanto a Pontuação
Limite para cada um dos quesitos, respeitando a respectiva faixa de Pontuação-Limite e o total de cem pontos, quanto os critérios de análise de cada quesito e sua respectiva
pontuação, está apresentada abaixo.
Tabela de Pontuação da Prova de Títulos
.
.Quesitos/Critérios de análise:
.Pontuação (unidade)
.Pontuação (máxima)
.
.Quesito: TÍTULOS ACADÊMICOS
. .Doutorado concluído na área
.5
.5
. .Doutorado concluído em outra área
.2,5
.2,5
. .Doutorado em andamento na área
.3
.3
. .Doutorado em andamento em outra área
.1,5
.1,5
. .Residência na área concluída (enfermagem obstétrica, saúde da mulher, ginecologia, saúde materno-infantil)
.5
.5
. .Especialização na área concluída (enfermagem obstétrica, saúde da mulher, ginecologia, saúde materno-infantil)
.2
.2
. .Especialização ou residência em outras áreas concluída
.1
.1
.
.Pontuação limite do quesito
.10
.
.Quesito: EXPERIÊNCIA DOCENTE
. .Aula ministrada em cursos de Graduação ou Pós-Graduação na área (pontuar a cada 60 horas) - Se outra área
pontuar metade.
.1
8
. .Aula ministrada em cursos de Graduação ou Pós-Graduação em outra área (pontuar a cada 60 horas) - Se outra
área pontuar metade.
.0,5
. .Coordenação de disciplina de Graduação ou Pós-Graduação na área (por disciplina)
.1
. .Coordenação de disciplina de Graduação ou Pós-Graduação em outra área (por disciplina)
.0,5
.
. .Coordenação de curso de graduação ou pós-graduação na área
.2
2
. .Coordenação de curso de graduação ou pós-graduação em outra área
.1
.
. .Aulas no ensino técnico (por ano)
.0,5
.1
. .Participação em banca examinadora (como titular) de Qualificação de Doutorado ou de defesa de Doutorado ou
de Concurso Público de docente de nível superior
.2
.6
. .Participação em banca examinadora (como titular) defesa de Mestrado
.1
.3
. .Participação em banca examinadora (como titular) de TCC ou pós-graduação lato sensu
.0,5
.1
. .Orientação concluída na área - Doutorado
.4
8
. .Orientação concluída na área - Mestrado
.2
. .Orientação concluída em outra área - Doutorado
.2
. .Orientação concluída em outra área - Mestrado
.1
. .Coorientação de mestrado ou doutorado na área (por aluno)
.1
.
. .Orientação de IC ou extensão ou TCC de graduação ou especialização concluído (por aluno)
.0,5
.2,5
. .Coordenação em projetos de ensino de graduação ou pós-graduação ou de extensão na área (por proejto)
.1,5
.
. .Coordenação em projetos de ensino de graduação ou pós-graduação ou de extensão em outra área (por
proejto)
.0,75
4,5
. .Participação em projeto de ensino de graduação ou pós-graduação ou de extensão na área (por projeto)
.1
. .Participação em projeto de ensino de graduação ou pós-graduação ou de extensão em outra área (por
projeto)
.0,5
.
.
.Pontuação limite do quesito
.30
.
.Quesito: PRODUÇÃO CIENTÍFICA, TÉCNICA, ARTÍSTICA E CULTURAL NA ÁREA
. .Serão considerados artigos científicos com classificação Capes para a área da Enfermagem, a partir de 2021.
Será orientada pela classificação Capes para a área da Enfermagem vigente a época da seleção, conforme documento de área: https://www.gov.br/capes/pt-br/acesso-a-
informacao/acoes-e-programas/avaliacao/sobre-a-avaliacao/areas-avaliacao/sobre-as-areas-de-avaliacao/colegio-de-ciencias-da-vida/ciencias-da-
s a u d e / E N F E R M AG E M _ D O C A R EA _ 2 0 2 5 _ 2 0 2 8 . p d f , página 28.
. .Artigo sobre saúde das mulheres em revista A1 (por artigo)
.5
.
. .Artigo sobre outros temas em revista A1 (metade dos pontos por artigo)
.2,5
.
. .Artigo na área da saúde da mulher em revista A2, A3 e A4 (por artigo)
.4
.
. .Artigo em outras áreas em revista A2, A3 e A4 (metade dos pontos por artigo)
.2
.
. .Artigo na área da saúde da mulher A5, A6, A7 e A8 (por artigo)
.2
.
. .Artigo em outras áreas em revista A5, A6, A7 e A8 (metade dos pontos por artigo)
.1
.
. .Patente licenciada
.5
.5
. .Publicação em Congresso: resumo em evento local, estadual, regional
.0,25
2
. .Publicação em Congresso: resumo em evento nacional ou internacional
.0,5
.
. .Livro didático - como editor ou organizador (com ISBN)
.2
.4
. .Capítulo de livro (livro com ISBN)
.1
.2
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