DOU 18/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 241, quinta-feira, 18 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. A Universidade Federal do Sul da Bahia será doravante designada como UNIVERSIDADE e seu Conselho Universitário como CONSUNI.
1.2. As atividades letivas da UNIVERSIDADE são realizadas em multiturno, em horários compreendidos entre as 07 horas e as 22 horas e 30 minutos, inclusive nos finais de
semana. Outras atividades de apoio à aprendizagem e de ensino, extensão, cooperação técnica e cultural, assistência, pesquisa e criação podem ser realizadas em qualquer horário, inclusive
nos finais de semana.
1.3.
Informações
sobre normas,
inscrição,
processamento,
calendário
e
resultados pertinentes
ao
Concurso
objeto
deste
Edital serão
divulgadas
no
sítio
https://concursos.ufsb.edu.br/; para contatos, consultas e outras providências deve-se utilizar exclusivamente o endereço eletrônico concursos@ufsb.edu.br.
1.4. Qualquer cidadã/ão poderá impugnar fundamentadamente este edital ou suas eventuais alterações, através do e-mail concursos@ufsb.edu.br, dirigido à Pró-Reitoria de
Gestão para Pessoas, no prazo de 04/12/2025 a 05/12/2025.
1.4.1. Os pedidos de impugnação inconsistentes ou fora do prazo estipulado ou ainda, realizado por meio diverso do estabelecido em edital serão indeferidos e, da decisão sobre
a impugnação não caberá recurso administrativo.
1.4.2. Os resultados dos pedidos de impugnação serão divulgados no site da universidade, na parte referente ao edital, até o dia 12/12/2025.
1.5. Os e-mails que, forem enviados aos endereços concursos@ufsb.edu.br, devem obrigatoriamente conter no campo assunto o número do edital a que se refere. Exemplo,
colocar no assunto exclusivamente: EDITAL Nº 11/2025.
1.5.1. Os e-mails enviados com o campo assunto não preenchido ou preenchido de forma distinta do estabelecido serão desconsiderados.
2. DOS CARGOS E DAS VAGAS
2.1. O ingresso na carreira do magistério superior dar-se-á mediante aprovação em concurso público de provas e títulos, para o cargo de Professor do Magistério Superior, com
remuneração em conformidade com a Lei nº. 12.772, de 28 de dezembro de 2012 e suas alterações, nos seguintes regimes de trabalho e denominações:
a) Classe A, Assistente, Nível 1 - Dedicação Exclusiva (DE), com vencimento básico de R$ 6.180,86, Retribuição por Titulação de Doutorado de R$ 7.107,99 e auxílio alimentação
de R$ 1.175,00 perfazendo remuneração de R$ 14.463,85.
b) Classe A, Assistente, Nível 1 - Tempo Parcial (TP) - Docente 20h, com vencimento básico de R$ 3.090,43, Retribuição por Titulação de Doutorado de R$ 1.777,00 e auxílio
alimentação de R$ 587,50 perfazendo remuneração de R$ 5.454,93.
c) Classe A, Assistente, Nível 1 - Dedicação Exclusiva (DE), com vencimento básico de R$ 6.180,86, Retribuição por Titulação de Mestrado de R$ 3.090,43 e auxílio alimentação
de R$ 1.175,00 perfazendo remuneração de R$ 10.446,29.
d) Classe A, Assistente, Nível 1 - Tempo Parcial (TP) - Docente 20h, com vencimento básico de R$ 3.090,43, Retribuição por Titulação de Mestrado de R$ 772,61 e auxílio
alimentação de R$ 587,50 perfazendo remuneração de R$ 4.450,54.
e) Classe A, Assistente, Nível 1 - Dedicação Exclusiva (DE), com vencimento básico de R$ 6.180,86, Retribuição por Titulação de Especialização de R$ 1.236,17, e auxílio
alimentação de R$ 1.175,00 perfazendo remuneração de R$ 8.592,03.
f) Classe A, Assistente, Nível 1 - Tempo Parcial (TP) - Docente 20h, com vencimento básico de R$ 3.090,43, Retribuição por Titulação de Especialização de R$ 309,04, e auxílio
alimentação de R$ 587,50 perfazendo remuneração de R$ 3.986,97.
2.2. São atribuições do cargo em regime de trabalho DE:
a) atividades de ensino-aprendizagem em cursos de graduação e de pós-graduação, educação continuada e habilitação profissional, além de outras atividades de formação
acadêmica designadas pelas instâncias deliberativas da UNIVERSIDADE;
b) produção de conhecimentos, criação artística e cultural, extensão universitária, desenvolvimento de técnicas, práticas e inovação tecnológica, ou de outra natureza, resultantes
da criação e da pesquisa nos respectivos campos de saberes e práticas;
c) funções de gestão administrativa e acadêmica, além de outras atividades especificamente atribuídas pelas instâncias deliberativas.
2.3. São atribuições do cargo em regime de trabalho TP (20h):
a) atividades de ensino-aprendizagem em cursos de graduação e pós-graduação;
b) outras atividades de formação acadêmica designadas pelas instâncias deliberativas da UNIVERSIDADE.
2.4. O concurso destina-se ao provimento de cargos docentes cuja denominação, perfil, regime de trabalho, áreas de conhecimento e número de vagas por campus de lotação
encontram-se especificadas no Anexo I deste edital.
2.5. As vagas constantes do Anexo I deste edital serão oferecidas as/aos candidatas/os aprovadas/os, por ordem de classificação no concurso.
2.6. A/O candidata/o à política de cotas, nas formas da lei, deve ao realizar sua inscrição marcar a sua condição e, se necessitar, solicitar condições para a realização das
provas.
2.7. A Lei nº 15.142 de 03 de junho de 2025 estabelece que será reservada às pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas o percentual de 30% (trinta por cento) das vagas
oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal direta, das autarquias, das fundações públicas, das
empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União e nos processos seletivos simplificados para o recrutamento de pessoal nas hipóteses de contratação por
tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público para os órgãos da administração pública federal direta, as autarquias e as fundações
públicas.
2.7.1. Para concorrer às vagas reservadas, a pessoa deverá se autodeclarar negra, indígena ou quilombola no momento da inscrição no certame, de acordo com os critérios de
raça, cor e etnia utilizados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
2.7.2. A pessoa que se autodeclarar negra, indígena ou quilombola indicará, em campo específico, no momento da inscrição, se pretende concorrer pelo sistema de reserva de
vagas. Até o final do período de inscrição do certame, será facultado à pessoa optar por concorrer ou desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas.
2.7.3. A autodeclaração será confirmada mediante procedimentos específicos para cada grupo. A autodeclaração das pessoas candidatas negras será confirmada mediante
procedimento de confirmação complementar à autodeclaração. A autodeclaração das pessoas candidatas indígenas e quilombolas será confirmada mediante procedimento de verificação
documental complementar.
2.7.4. Será reservado, para candidatas/os que no ato da inscrição se autodeclararem negras/os, o percentual de 30% do número de vagas totais do edital. Antes da homologação
do resultado final do concurso, essas/es candidatas/os serão submetidas/os à confirmação complementar à autodeclaração para pessoas pretas e pardas. A confirmação complementar à
autodeclaração de pessoas pretas e pardas se dará de maneira presencial, no Campus de realização das provas. A constatação de fraude ou má fé no procedimento de confirmação
complementar à autodeclaração, acarretará na eliminação da/o candidata/o do concurso caso o certame ainda esteja em andamento; ou caso a pessoa já tenha sido nomeada ou contratada,
ficará sujeita à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
2.7.5. Será reservado, para candidatas/os que no ato da inscrição se autodeclararem indígenas 3% do total de vagas; e para candidatas/os que no ato da inscriçãose
autodeclararem quilombolas 2% do número total de vagas aplicando-se o disposto no Decreto nº 12.536/2025 de 27 de junho de 2025 e na Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI
nº 261/2025 de 27 de junho de 2025. Antes da homologação do resultado final do concurso, essas/es candidatas/os passarão por procedimento de verificação documental complementar
para pessoas indígenas e quilombolas.
2.7.5.1. O procedimento de verificação documental complementar para pessoas indígenas será realizado por meio da análise de documentação comprobatória do pertencimento
étnico da pessoa candidata, enviada de maneira virtual, durante a inscrição, mediante apresentação de: I - documento de identificação civil da pessoa candidata, expedido por órgão público
reconhecido na forma estabelecida na legislação, com indicação de pertencimento étnico; II - documento de comunidade indígena ou de instituição ou organização representativa do povo
ou grupo indígena que reconheça o pertencimento étnico da pessoa candidata, assinada por, no mínimo, três integrantes indígenas da respectiva etnia; ou III - outros documentos que, na
forma estabelecida no edital, estejam aptos a confirmar o pertencimento étnico da pessoa candidata, tais como: a) comprovantes de habitação em comunidades indígenas; b) documentos
expedidos por escolas indígenas; c) documentos expedidos por órgãos de saúde indígena; d) documentos expedidos pela Funai ou pelo Ministério dos Povos Indígenas; e) documentos
expedidos por órgão de assistência social; f) documentos constantes do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, instituído pelo art. 6º-F da Lei nº 8.742, de
7 de dezembro de 1993; e g) documentos de natureza previdenciária.
2.7.5.2. O procedimento de verificação documental complementar para pessoas quilombolas, por sua vez, será realizado por meio da análise de documentação comprobatória
do pertencimento étnico da pessoa candidata, enviada de maneira virtual, durante a inscrição, mediante apresentação de: I - declaração que comprova seu pertencimento étnico, assinada
por três lideranças ligadas à associação da comunidade, nos moldes do art. 17, parágrafo único, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003; e II - certificação da Fundação Cultural
Palmares que reconhece como quilombola a comunidade a qual a pessoa candidata pertence.
2.7.5.3. A análise da verificação documental será realizada por meio de comissão instituída pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas.
2.7.6. Será reservado, para candidatas/os que no ato da inscrição se declararem deficientes, o percentual de 10% do número de vagas totais aplicando-se o disposto no Decreto
nº. 3.298/99 e suas alterações. A deficiência será avaliada por uma equipe multiprofissional antes da homologação do resultado final do concurso. Constatada a não existência de deficiência
a/o candidata/o será classificado na lista de ampla concorrência. Em caso de constatação de má fé, por ausência de deficiência, a/o candidata/o será eliminada/o do concurso.
2.7.7. A porcentagem de 30% das vagas para as/os candidatas/os que se autodeclararem negros, bem como a de 3% das vagas para as/os candidatas/os que se autodeclararem
indígenas; a de 2% das vagas para candidatas/os que se autodeclararem quilombolas 2%; e a de 10% reservadas à pessoa com deficiência, incidirá sobre a quantidade total de vagas.
2.7.8. Depois de aprovadas/os as/os candidatas/os às cotas serão classificadas/os em lista geral, independentemente da área, elaborada com vistas a garantir que o número de
cotistas previsto em lei seja atendido.
2.7.8.1 Considerando o total de 48 vagas previstas em edital, o quantitativo reservado para cotistas negros será de 14 vagas, o quantitativo reservado para cotistas indígenas será
de 1 vaga, o quantitativo reservado para cotistas quilombolas será de 1 vaga, o quantitativo reservado para pessoa com deficiência será de 4 vagas, que serão nomeadas conforme descrito
na sequência.
2.7.9. A nomeação das/os candidatas/os às cotas se dará obedecendo a classificação constante na lista geral e as áreas a que concorreram, no limite de vagas estabelecidas por
lei.
2.7.9.1. Caso tenha mais de um cotista da mesma área dentre os melhores classificados na lista geral de cotistas, apenas a/o melhor classificada/o na área será nomeada/o, os
demais só serão nomeadas/os caso haja aporte de novas vagas para as suas áreas.
2.7.9.2. A nomeação das/os cotistas será realizada proporcionalmente ao número total de vagas e alternadamente entre as vagas de ampla concorrência e as vagas
reservadas.
2.7.10. Em caso de empate de candidatas/os cotistas na nota final do concurso, serão utilizados os mesmos critérios de desempate que os utilizados para a lista geral de
candidatas/os.
2.8. O limite de aprovadas/os para cada vaga é definido pelo Decreto nº. 9.739, de 28 de março de 2019 que dispõe sobre as normas de concursos, sendo a relação entre
quantidade de vagas e número máximo de aprovados:
. .QTDE. DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL POR CARGO OU EMPREGO
.NÚMERO MÁXIMO DE CANDIDATAS/OS APROVADAS/OS
. .1
.6
. .2
.11
. .3
.17
. .4
.22
2.9. O resultado das provas, bem como o resultado preliminar do concurso serão apresentados em lista única, com os nomes das/os candidatas/os em ordem alfabética com suas
respectivas notas e indicativo de classificação ou não para próxima etapa; ou no caso do resultado preliminar do concurso, indicativo da classificação final no concurso.
2.10. A Comissão de Execução de Concurso e a Banca Examinadora do concurso zelarão pelo integral cumprimento dos direitos da/o candidata/o com deficiência.
2.11. A/O candidata/o que preencha condições para concorrer, concomitantemente, às vagas reservadas conforme os itens 2.6.1 e 2.6.2 deste Edital deverá optar por uma das
modalidades de reserva de vagas no ato da inscrição.
3DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
3.1. A/O candidata/o deverá:
a) ter sido aprovada/o neste concurso público;
b) possuir títulos de acordo com a exigência para a vaga à qual se candidata, expedido por instituição de ensino superior nacional reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC),
devidamente registrado, ou por universidade estrangeira, devidamente revalidado e registrado;
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