DOU 18/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 241, quinta-feira, 18 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
5.4. Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas às pessoas com deficiência, esse quantitativo será aumentado para o primeiro número inteiro
subsequente, observado o disposto no parágrafo 3º do artigo 1º do Decreto nº 9508/2018 e parágrafo 2º do artigo 5º da Lei nº 8.112/1990.
5.5. O candidato que concorre à reserva de vagas para pessoas com deficiência, caso aprovado, será avaliado por Equipe Multiprofissional para comprovação da deficiência
declarada e da aptidão para o exercício do cargo pretendido, conforme o disposto no artigo 5º do Decreto nº 9.508/2018.
5.6. A convocação, com data, horário, local e documentos necessários para o comparecimento ao procedimento de avaliação da Equipe Multiprofissional, será publicada
oportunamente no endereço eletrônico: https://unilab.edu.br/niadi/.
5.7. O candidato que concorre às vagas reservadas para pessoas com deficiência concorrerá, concomitantemente, às vagas reservadas à ampla concorrência, do mesmo setor de
estudos, de acordo com a sua classificação no concurso.
5.8. Após a posse no cargo, o candidato nomeado em vaga reservada à pessoa com deficiência, não poderá arguir a deficiência declarada para justificar a concessão de
aposentadoria.
5.9. Podem concorrer à reserva de vagas para pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas aqueles que se adequarem às seguintes definições da Lei nº 12.142/2025 e assim
o declararem no ato da inscrição:
I - pessoa preta ou parda: aquela que se autodeclarar preta ou parda, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE),
nos termos do inciso IV do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010 (Estatuto da Igualdade Racial), na forma de regulamento.
II - pessoa indígena: aquela que se identifica como parte de uma coletividade indígena e é reconhecida por seus membros como tal, independentemente de viver ou não em
território indígena.
III - pessoa quilombola: aquela pertencente a grupo étnico-racial, segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotado de relações territoriais específicas,
com presunção de ancestralidade preta ou parda, conforme previsto no Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003.
5.10. O candidato deverá indicar no "Requerimento de Inscrição" que concorre à reserva de vagas para pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas, e anexar o Termo de
Autodeclaração, conforme o caso, tendo em vista o disposto no artigo 2º da Lei nº 15.142/2025.
5.11. Às pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas serão reservadas 30% (trinta por cento) das vagas, na forma do artigo 1º da Lei nº 15.142/2025. A reserva de vagas
ocorrerá da seguinte forma, tendo em vista o disposto no artigo 3º do Decreto nº 12.536/2025:
I - 25% (vinte e cinco por cento) do total de vagas para pessoas pretas e pardas;
II - 3% (três por cento) do total de vagas para indígenas;
III - 2% (dois por cento) do total de vagas para quilombolas.
5.11.1. O percentual será observado na hipótese de provimento, quando do surgimento de novas vagas, para o mesmo setor de estudo, no prazo de validade do concurso.
5.12. Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas a candidatos que se enquadrem como pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas, esse
será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso
de fração menor que 0,5 (cinco décimos), conforme o disposto no § 2º do artigo 5° da Lei nº 15.142/2025.
5.13. O candidato que concorre às vagas reservadas para pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas concorrerá concomitantemente às vagas reservadas à ampla
concorrência, do mesmo setor de estudo, de acordo com a sua classificação no concurso.
5.14. Na hipótese de não haver candidatos quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas
indígenas.
5.15. Na hipótese de não haver candidatos indígenas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas
quilombolas.
5.16. Na hipótese de não haver candidatos indígenas ou quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as
pessoas pretas e pardas, e, por último, para a ampla concorrência.
5.17. Será facultado ao candidato desistir de concorrer à reserva de vagas para pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas, mediante Requerimento a ser encaminhado para
o e-mail da unidade/subunidade interessada, disponibilizado para inscrição, até as 17 (dezessete) horas do último dia do período de inscrição.
5.18. O candidato que concorre à reserva de vagas para pessoas negras, terá a sua Autodeclaração avaliada por comissão de confirmação complementar, conforme o disposto
na Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI Nº 261/2025. Referida Comissão emitirá parecer sobre a confirmação ou não da Autodeclaração, considerando, tão somente, os aspectos
fenotípicos do candidato, os quais serão verificados, obrigatoriamente, com a presença do candidato.
5.19. O procedimento de confirmação complementar à autodeclaração de pessoas negras será promovido sob a forma presencial ou, excepcionalmente e por decisão motivada,
telepresencial, mediante utilização de recursos de tecnologia de comunicação.
5.20. A convocação, com data, horário, local e documentos necessários para o comparecimento ao procedimento de heteroidentificação complementar da autodeclaração como
pessoa negra, será publicada oportunamente no endereço eletrônico: https://unilab.edu.br/sepir/.
5.21. A pessoa que não comparecer ao procedimento de confirmação complementar à autodeclaração poderá prosseguir no concurso público pela ampla concorrência, desde que
possua, em cada fase anterior do certame, conceito ou pontuação suficiente para as fases seguintes, conforme o disposto no parágrafo 2º do artigo 16 da Instrução Normativa Conjunta
MGI/MIR/MPI Nº 261/2025.
5.22. O procedimento de confirmação complementar à autodeclaração será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
O candidato que se recusar à realização da filmagem poderá prosseguir no concurso público pela ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, conceito ou
pontuação suficiente para as fases seguintes, conforme dispõe o artigo 22, parágrafo 1º da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI Nº 261/2025.
5.23. O parecer da Comissão de Confirmação Complementar será divulgado no site da Unilab. Na hipótese de não confirmação da autodeclaração no procedimento de confirmação
complementar à autodeclaração, a pessoa poderá participar do certame pela ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, conceito ou pontuação suficiente para
prosseguir nas demais fases.
5.24. Caberá recurso à Comissão Recursal do parecer emitido pela Comissão de Confirmação Complementar, quando não certificada a veracidade da Autodeclaração de candidatos
autodeclarados pretos ou pardos, que concorrem à reserva de vagas para pessoas negras, conforme o disposto na Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI Nº 261/2025. O recurso deverá ser
encaminhado para o para o e-mail da unidade interessada, nos 02 (dois) dias úteis após a divulgação do parecer da comissão de confirmação complementar. O resultado do recurso será divulgado
no local de inscrição e/ou endereço eletrônico.
5.25. A autodeclaração de pessoas indígenas será confirmada mediante procedimento de verificação documental complementar, por comissão constituída por pessoas de notório saber
na área, composta majoritariamente por indígenas.
5.26. O procedimento de verificação documental complementar à autodeclaração de indígenas será feito pela análise de documentação comprobatória do pertencimento étnico do
candidato, mediante a apresentação de:
I - documento de identificação civil do candidato, expedido por órgão público reconhecido na forma estabelecida na legislação, com indicação de pertencimento étnico, ou;
II - documento de comunidade indígena ou de instituição ou organização representativa do povo ou grupo indígena que reconheça o pertencimento étnico do candidato, assinado por,
no mínimo, três integrantes indígenas da respectiva etnia; ou
III - outros documentos que, na forma estabelecida no edital, estejam aptos a confirmar o pertencimento étnico da pessoa candidata, tais como:
a) comprovantes de habitação em comunidades indígenas;
b) documentos expedidos por escolas indígenas;
c) documentos expedidos por órgãos de saúde indígena;
d) documentos expedidos pela Funai ou pelo Ministério dos Povos Indígenas;
e) documentos expedidos por órgão de assistência social;
f) documentos constantes do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, instituído pelo art. 6º-F da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993; e
g) documentos de natureza previdenciária.
5.27. A autodeclaração de pessoas quilombolas será confirmada mediante procedimento de verificação documental complementar, por comissão constituída por pessoas de notório
saber na área, composta majoritariamente por quilombolas.
5.28. O procedimento de verificação documental complementar à autodeclaração de quilombolas será feito pela análise de documentação comprobatória do pertencimento étnico do
candidato, mediante a apresentação de:
I - declaração que comprove o pertencimento étnico do candidato, assinada por três lideranças ligadas à associação da comunidade, nos termos do disposto no art. 17, parágrafo único,
do Decreto nº4.887, de 20 de novembro de 2003; e
II - certificação da Fundação Cultural Palmares que reconheça como quilombola a comunidade a qual o candidato pertence.
5.29. A verificação documental complementar será realizada pela comissão de verificação, constituída por número ímpar de integrantes, que deliberará por maioria, em parecer sobre a
atribuição identitária autodeclarada pela pessoa candidata.
5.30. O resultado provisório do procedimento de verificação documental complementar será publicado em sítio eletrônico da entidade responsável pela realização do concurso público,
cabendo recurso contra as decisões da comissão de verificação, desde que devidamente fundamentada.
5.31. Em caso de recurso, a comissão recursal analisará os documentos apresentados pelo candidato e pela comissão de verificação documental complementar, emitindo decisão
fundamentada, contra a qual não caberá recurso.
5.32. Na hipótese de desconformidade documental, a pessoa poderá participar do certame pela ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, conceito ou
pontuação suficiente para prosseguir nas demais fases.
5.33. Com vistas a assegurar a efetividade da política de reserva de vagas prevista na Lei nº 15.142/2025, a reserva de vagas será realizada por meio de lista única com as pessoas negras,
indígenas e quilombolas mais bem classificadas ao final das fases do concurso, em ordem decrescente de acordo com a nota final obtida, independentemente da unidade administrativa, área de
especialidade ou estrutura regional para a qual tenham concorrido.
6. DAS PROVAS
6.1. O concurso de que trata o presente Edital poderão ser constituídos das seguintes etapas avaliativas:
a) prova escrita, incluindo a etapa de leitura da prova escrita pelo candidato, com caráter eliminatório;
b) prova didática, com caráter eliminatório;
c) entrevista, com caráter classificatório;
d) avaliação de títulos, com caráter classificatório.
6.2. Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver portando documento de identificação com fotografia.
6.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado.
6.4. A prova escrita, que será realizada de forma presencial nas dependências da Unilab-Ceará ou Bahia, só poderá ocorrer após 30 (trinta) dias da data de publicação do Edital no Diário
Oficial da União, em face da excepcionalidade prevista na Portaria nº 243/2011/MEC, publicada no DOU de 04/03/2011.
6.4.1. A prova escrita terá 4 (quatro) horas de duração, e o candidato só poderá utilizar caneta esferográfica de cor azul e preta.
6.4.1.1. O tempo para realização da prova escrita será contado a partir do término do sorteio do ponto a ser desenvolvido - ou dos pontos a serem desenvolvidos - pelos candidatos,
competindo à Banca Examinadora do certame a decisão de quantos pontos serão sorteados para a prova escrita: um ou mais de um.
6.5. Somente poderá participar da etapa subsequente o candidato aprovado na etapa anterior, considerando-se imediatamente eliminado o candidato com média aritmética inferior a
7,0 (sete).
6.5.1. A lista dos aprovados na prova escrita e classificados para a etapa seguinte será divulgada no site institucional da Unilab.
6.6 É vedada, durante a prova escrita, a utilização por parte do candidato de qualquer material bibliográfico ou anotações pessoais.
6.6.1 Será eliminado o(a) candidato(a) que utilizar qualquer material, eletrônico ou não, para pesquisa bibliográfica ou anotações pessoais durante a prova escrita.
6.7 Será pública a sessão referente à realização da prova didática, sendo vedado, aos candidatos concorrentes, mesmo os eliminados nas provas anteriores, assistir à realização da prova
didática dos demais candidatos.
6.8. A prova didática, de caráter eliminatório, versará sobre assunto sorteado publicamente a cada candidato, com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, observado o programa de
pontos do concurso.
6.8.1 A Prova Didática ocorrerá presencialmente, nas dependências da Unilab - Ceará ou Bahia.
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