DOU 18/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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198
Nº 241, quinta-feira, 18 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
. .EDIMAR 
LEITÃO
DE
OLIVEIRA
.024.***.***-05
.02001.015970/2025-91
.G GW 3 Y N 4 U
.70§1º, Art.72, Lei 9605; Art. 3º Incisos
II, VII, Art. 50 § 2º do Decreto 6514.
.HUMAITÁ-AM
.7° 7' 26.5" S 63° 1' 46.5"
W
.67,033 HA
. .CÍCERO 
APARÍCIO
DE
M O R A ES
.043.***.***-01
.02005.002698/2025-40
.NMPUFFUB
.70§1º, Art.72, Lei 9605; Art. 3º Incisos
II, Art. 24 §3º Inciso II do Decreto
6514.
.M A N AU S - A M
.3°
8'
3.675" S
59°
58'
49.871" W
. Ter em cativeiro espécime de
Macaco Barrigudo (Lagothrix cana),
espécie constante em lista CITES,
sem autorização
da autoridade
competente.
.
.CÉSAR DE SOUZA
.738.***.***-72
.02005.002692/2025-72
.N E 5 E BY O U
.70§1º, Art.72, Lei 9605; Art. 3º Incisos
II, VII, Art. 50 § 2º do Decreto 6514.
.M A N I CO R É - A M
.6° 0' 16.0" S 62° 29' 35.0"
W
.30,74 HA
. .IZAÍAS 
ALMEIDA
DOS
SANTOS
.000.***.***-83
.02005.001440/2025-26
.W7KAHJ05
.70§1º, Art.72, Lei 9605; Art. 3º, Art. 50
§ 2º do Decreto 6514.
.AU T A Z ES - A M
.3° 43' 12.6" S 59° 17' 44.7"
W
.3,0950 HA
. .RAIMUNDO 
NONATO
S I LV A
.549.***.***-68
.02005.002393/2025-38
.OSU244FU
.70§1º, Art.72, Lei 9605; Art. 3º Incisos
II, IV, V e Art. 60 do Decreto 6514.
.JA P U R Á - A M
.2° 10' 2.23" S 69° 23' 28.8"
W
.Fazer 
funcionar 
atividade
garimpeira em 1 draga, atividade
utilizadores de recursos ambientais
considerada 
potencialmente
poluidora
. .
.
.
.
.
.
.
. (extração de ouro através de
balsa fluvial e draga garimpeiro no
leito do Igarapé do colombiano),
sem licença
válida (LO
e PLG)
outorgados 
pelos 
órgãos
ambientais competentes.
Nos termos da Portaria Conjunta nº 589, de 27 de novembro de 2020, publicada da edição nº 228 do Diário Oficial da União do dia 30 de novembro de 2020, e das
alterações promovidas no rito dos processos de apuração de infração ambiental pelo Decreto nº 11.373, de 02 de janeiro de 2023, a audiência de conciliação ambiental somente
será designada se houver manifestação de interesse em sua realização.
Caso V.Sa. tenha interesse no encerramento do processo nesta fase, mediante adesão à uma solução legal ( pagamento à vista com 30% de desconto, parcelamento,
ou conversão de multa em serviços ambientais com desconto de até 60% ), poderá, no prazo de 30 ( trinta ) dias a contar da publicação deste edital, requerer:
1. a adesão a uma das soluções legais, previstas no inciso II do § 5º do art. 96 do Decreto nº 6.514, sem necessidade de audiência, por meio de formulário específico
disponível no site do Ibama;
2. o agendamento de audiência ( disponível unicamente em meio eletrônico ), para auxiliá-lo (a) a formalizar a adesão a uma das soluções legais. Nesta opção, devem
constar os endereços eletrônicos (e-mail) do autuado e/ou de seus representantes de participarão da sessão.
No caso de requerimento pela adesão com dispensa da realização da audiência, o autuado deverá utilizar o formulário do requerimento disponível do site do Ibama.
Site do Ibama ( https://www.gov.br/ibama/pt-br) - Menu: Assuntos -> Fiscalização de proteção ambiental -> Processo sancionador ambiental -> Adesão a Solução Legal.
Após preenchimento e assinatura do requerimento, o documento pode ser peticionado de forma presencial ou diretamente no processo eletrônico SEI! IBAMA
correspondente ao auto de infração.
V.Sa. poderá, ainda, manifestar expressamente sua renúncia à audiência ou oferecer defesa.
Com o fim do prazo concedido, sem que haja manifestação de interesse na audiência ou adesão, inicia-se o prazo para apresentação de defesa. Caso haja renúncia
expressa à participação na audiência, o prazo de defesa fluirá a partir do protocolo da desistência, e o processo seguirá para a etapa de instrução e julgamento.
JOEL BENTES ARAUJO FILHO
EDITAL Nº 30/2025 - SUPES-AM
Processo nº 02005.000436/2022-06
EDITAL Nº 30/2025
O Superintendente do IBAMA no estado do Amazonas, no uso das suas atribuições legais, vem através deste edital, conforme dispõe o art.101, inciso I e V, c/c art. 102, § 2º do Decreto
6.514/08, NOTIFICAR a quem possa interessar, que os bens abaixo relacionadas, foram APREENDIDOS e DESTRUÍDOS/INUTILIZADOS, conforme termos relacionados a abaixo:
.
I N T E R ES S A D O
P R O C ES S O
TERMO DE APREENSÃO
D ES T R U I Ç ÃO / D E M O L I Ç ÃO
TERMO DE DEPÓSITO
DAT A
BENS APREENDIDOS
LO C A L I DA D E
. .
.
.
.I N U T I L I Z AÇ ÃO / D OAÇ ÃO
.
.
.(ITENS E QUANTIDADES)
.(MUNICÍPIO /UF)
.
D ES CO N H EC I D O
02005.003892/2025-42
SD7C TAZY
-
12/10/2025
STA. ISABEL DO RIO NEGRO
- AM
.
C1WMQQ0V
itens
.
Bens
.
-Balsa de garimpo feita de
madeira;
.
Qtde.: 01
.
.
-Motor Estacionário - motor
MWM 6 cilindros com draga
acoplada para garimpo.
.
Qtde.: 01
.
. .
.
.
.
.
.
.
.
.
02005.004340/2025-51
3QLRNFBP
BK3FPJTL
-
19/11/2025
JA P U R Á - A M
.
D ES CO N H EC I D O
itens
.
Bens
.
-Balsa de garimpo - Balsa
Mineradora.
.
Qtde.: 01
. .
.
.
.
.
.
.
.
.
D ES CO N H EC I D O
02005.004338/2025-82
G55MYYWF
-
18/11/2025
JAPURÁ - AM
.
N5WHQME9
itens
.
Bens
.
-Balsa - Balsa Tanque de
Combustível ( Óleo Diesel ),
aproximadamente 3000 litros.
.
Qtde.: 01
.
.
. .
.
.
.
.
.
.
.
.
D ES CO N H EC I D O
02005.004339/2025-27
VNWBD4BK
7SD4GPUH
-
18/11/2025
JAPURÁ - AM
.
itens
.
Bens
.
-Balsa de garimpo - Balsa
Mineradora.
.
Qtde.: 01
.
.
-Motor - motor 6CC
.
Qtde.: 02
.
.
-Motor Gerador 3CC
.
Qtde.: 01
.
.
-Rebocador ( veículo fluvial)
.
Qtde.: 01
. .
.
.
.
.
.
.
.
.
D ES CO N H EC I D O
02005.004341/2025-04
7TJL9JZ5
AZHXN1BP
-
27/11/2025
itens
JAPURÁ - AM
.
Bens
.
-Balsa de garimpo - Balsa
escariante de ferro, dois andares,
com aproximadamente 20 metros
de comprimento, com maquinário
utilizado para extração de ouro.
.
Qtde.: 01
.
.
. .
.
.
.
.
.
.
.
A medida de DESTRUIÇÃO/INUTILIZAÇÃO se justifica conforme previsto no art. 111, inciso I e II, do Decreto 6.514/08. Para dirimir dúvidas e obter informação, procurar a Sede da
Superintendência do IBAMA no Amazonas, ou pelo E-MAIL - coad.am@ibama.gov.br
JOEL BENTES ARAUJO FILHO

                            

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