DOU 18/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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209
Nº 241, quinta-feira, 18 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
Ministério de Portos e Aeroportos
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente Edital, art. 24, §3º, da Resolução 472 e do art. 26, § 4º, da Lei nº
9.784, de 29 de janeiro de 1999, por terem sido frustradas as intimações pela via postal, fica
o(a) interessado(a) MARCONE GOMES DOS
SANTOS, CPF/CNPJ nº ***.105.351-**,
comunicado da lavratura de auto de infração em seu desfavor. REFERÊNCIA: Processo SEI
(NUP) 00058.089243/2025-80; Auto de Infração nº 2031.I/2025; Unidade Emissora GCAC;
Capitulação correspondente a LEI 7.565/1986 (CBA) ART 302 II N Pessoa Física: Resolução
ANAC nº 472, Anexo I, COD "INR"; c/c RBAC 91, parágrafo 91.403(f). Pessoa Jurídica:
Resolução ANAC nº 472, Anexo II, COD "INR"; c/c RBAC 91, parágrafo 91.403(f).. O interessado
ou seu representante legal, devidamente habilitado, poderá apresentar defesa no prazo de 20
(vinte) dias, contados da publicação deste edital ou, alternativamente, requerer, antes da
decisão de primeira instância, a aplicação do critério de arbitramento sumário de multa, para
obter desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da penalidade aplicável, calculado
pelo valor médio do enquadramento infringido, conforme faculta o art. 28 da Resolução
ANAC nº 472, de 6 de junho de 2018. Em caso de múltiplas infrações de natureza idêntica e
apuradas na mesma oportunidade, é possível a caracterização de infração continuada, nos
termos do art. 37-A da Resolução ANAC nº 472. Nesse caso, o cálculo dos valores de multa
seguirá a fórmula constante do art. 37-B da Resolução ANAC nº 472, inclusive para aplicação
da multa com desconto de 50%. Ressalte-se que, caso sejam apresentados simultaneamente
defesa e requerimento de desconto de 50%, este último será desconsiderado e apenas a
defesa será analisada. Para interposição da defesa ou requerimento de desconto utilize o
Protocolo Eletrônico. Acesse www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei e
saiba como se cadastrar. Para ter acesso aos autos do processo, o interessado dispõe das
seguintes opções: 1) Pesquisa Pública: Processos e documentos ostensivos devem ser
acessados por meio da Pesquisa Pública, através do link: https://www.gov.br/anac/pt-
br/sistemas/protocolo-eletronico-sei/pesquisa-publica-de-processos-e-documentos; 
2)
Protocolo Eletrônico: Processos e documentos restritos podem ser disponibilizados por meio
de acesso externo, mediante cadastro prévio. Para isso, é necessário o acesso ao link
https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei e a realização do cadastro.
Após a liberação do cadastro, o usuário deverá autuar processo no Protocolo Eletrônico com
o tipo: Gestão Interna - Gestão da Informação: Solicitação de Vista de Processo. O prazo para
atendimento da solicitação de vista é de 5 (cinco) dias, prorrogáveis, a contar da data de
registro do pedido. O interessado também poderá utilizar o canal (Acesso Externo) para
receber intimações, apresentar requerimentos e defesas, interpor recursos, protocolar
pedidos de revisão ou desistência. Em hipótese alguma, cópias de processos são
encaminhadas via correio eletrônico (e-mail). Para outras informações, acesse a página da
ASJIN, na internet: www.anac.gov.br/acesso-a-informacao/junta-recursal. ATENÇÃO Com a
entrada em vigor da Resolução ANAC nº 520, de 3 de julho de 2019, que regulamenta o
processo eletrônico no âmbito da ANAC e estabelece regras para intimação eletrônica, as
pessoas físicas ou jurídicas que figurarem como interessados em processos administrativos
em tramitação na Agência deverão se cadastrar no Protocolo Eletrônico, para o envio e o
recebimento de documentos por meio da internet. Usuários não cadastrados poderão ser
comunicados dos atos processuais por meio da imprensa oficial. Mais informações no
endereço www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei.
HILDEBRANDO OLIVEIRA
Chefe de Assessoria e Julgamentos de Autos de Segunda Instância
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente Edital, art. 24, §3º, da Resolução 472 e do art. 26, § 4º, da Lei
nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, por terem sido frustradas as intimações pela via
postal, fica o(a) interessado(a) VILSON COVOLAN , CPF/CNPJ nº ***.058.418-**,
comunicado da decisão proferida em primeira instância administrativa, prolatada pela
CCPI, que decidiu: que o autuado seja multado em R$ 5.939,70 (cinco mil novecentos e
trinta e nove reais e setenta centavos). como sanção administrativa, REFERÊNCIA:
Processo SEI (NUP) 00058.087545/2024-32; Auto de Infração nº 2303.I/2024; Unidade
Emissora GTVC; Capitulação correspondente a LEI 7.565/1986 (CBA) ART 302 I D, RBAC 91
91.203 (A); Unidade de Julgamento CCPI; Processo SIGEC (Multa) 679363250; Valor R$
5.939,70 (cinco mil novecentos e trinta e nove reais e setenta centavos). O infrator dispõe
do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste edital, para efetuar o
pagamento do débito por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU (disponível para
emissão no endereço eletrônico www.anac.gov.br/gru.asp). Ao acessar o referido
endereço eletrônico, na escolha "área de interesse", selecione a opção "emitir multas",
inserindo na chave "Nº Processo" o número da multa aplicada (processo SIGEC, indicado
acima) ou, na chave "CPF/CNPJ", informar os dados do devedor (esta opção permite
visualizar todas as multas aplicadas em desfavor do interessado ainda pendentes de
pagamento). O interessado poderá recorrer da decisão no prazo de 10 (dez) dias,
contados da ciência, hipótese em que deverá endereçar o requerimento à Assessoria de
Julgamento de Autos em Segunda Instância - ASJIN. A análise do processo em segunda
instância poderá implicar o agravamento da penalidade. (Resolução ANAC nº 472, de 6 de
junho 
de 
2018). 
Para 
interposição 
utilize 
o 
Protocolo 
Eletrônico. 
Acesse
https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei, 
e
saiba 
como
se
cadastrar. Para ter acesso aos autos do processo, o interessado dispõe das seguintes
opções: 1) Pesquisa Pública: Processos e documentos ostensivos devem ser acessados por
meio
da
Pesquisa
Pública, 
através
do
link:
https://www.gov.br/anac/pt-
br/sistemas/protocolo-eletronico-sei/pesquisa-publica-de-processos-e-documentos; 
2)
Protocolo Eletrônico: Processos e documentos restritos podem ser disponibilizados por
meio de acesso externo, mediante cadastro prévio. Para isso, é necessário o acesso ao
link https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei e a realização do
cadastro. Após a liberação do cadastro, o usuário deverá autuar processo no Protocolo
Eletrônico com o tipo: Gestão Interna - Gestão da Informação: Solicitação de Vista de
Processo. O prazo para atendimento da solicitação de vista é de 5 (cinco) dias,
prorrogáveis, a contar da data de registro do pedido. O interessado também poderá
utilizar o canal (Acesso Externo) para receber intimações, apresentar requerimentos e
defesas, interpor recursos, protocolar pedidos de revisão ou desistência. Em hipótese
alguma, cópias de processos são encaminhadas via correio eletrônico (e-mail). Fica o
intimado ciente de que não ocorrendo a interposição de recurso, e passados 30 (trinta)
dias, contados da publicação da decisão no DOU, sem que seja efetuado o pagamento,
será promovida a inscrição do débito no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados
do Setor Público Federal - Cadin, nos termos da Lei nº Lei n.º 10.522, de 19 de julho de
2002, e o processo será encaminhado à Procuradoria-Geral Federal - PGF, para inscrição
em Dívida
Ativa. Para
informações sobre
parcelamento, acesse
www.gov.br/pt-
br/servicos/parcelar-multas-em-divida-corrente. Para solicitar restituição de pagamento,
acesse www.gov.br/pt-br/servicos/obter-restituicao-de-multa-junto-a-anac. Para outras
informações relativas ao débito, ligue para 163, ou acesse www.anac.gov.br/fale-com-a-
anac. Em caso de pagamento ou suspensão de exigibilidade por decisão judicial,
desconsiderar os prazos relativos à cobrança. Para outras informações, acesse a página da
ASJIN, na internet: www.anac.gov.br/acesso-a-informacao/junta-recursal. ATENÇÃO: Com a
entrada em vigor da Resolução ANAC nº 520, de 3 de julho de 2019, que regulamenta o
processo eletrônico no âmbito da ANAC e estabelece regras para intimação eletrônica, as
pessoas 
físicas 
ou 
jurídicas 
que 
figurarem 
como 
interessados 
em 
processos
administrativos em tramitação na Agência deverão se cadastrar no Protocolo Eletrônico,
para o envio e o recebimento de documentos por meio da internet. Usuários não
cadastrados poderão ser comunicados dos atos processuais por meio da imprensa oficial.
Mais
informações 
no
endereço
https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-
eletronico-sei.
HILDEBRANDO OLIVEIRA
Chefe de Assessoria e Julgamentos de Autos de Segunda Instância
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
AVISO DE REABERTURA DE PRAZO
PREGÃO Nº 90006/2025
Comunicamos a reabertura de prazo da licitação supracitada, processo Nº
50300023501202433. , publicada no D.O.U de 05/11/2025 . Objeto: Pregão Eletrônico -
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de sustentação do parque
de Tecnologia da Informação e Comunicação da Agência Nacional de Transportes
Aquaviários em infraestrutura de nuvem privada (ou híbrida) de redes, em três níveis
conforme edital e seus anexos. Novo Edital: 18/12/2025 das 08h00 às 12h00 e de13h00 às
17h00. Endereço: Sepn Q. 514 - Conj "e" - Edifício Espaço Guimarães Rosa Asa Norte -
BRASILIA - DFEntrega das Propostas: a partir de 18/12/2025 às 08h00 no site
www.comprasnet.gov.br.
Abertura das
Propostas: 06/01/2026,
às
09h30 no
site
www.comprasnet.gov.br.
JULIA CRISTINA DOS SANTOS COSTA MACENA
Coordenadora de Licitações Substituta
(SIDEC - 17/12/2025) 682010-68201-2025NE000052
(Of. El. nº .)
EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 8/2023
1º TERMO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM A
UNIÃO, POR INTERMÉDIO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS E A
INFRA S.A. PARA OS FINS QUE ESPECIFICA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, doravante denominada Antaq,
autarquia federal instituída pela Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, vinculada ao
Ministério de Portos e Aeroportos, com sede na SEPN, Quadra 514, Conjunto "E" Edifício
Antaq, Brasília -DF, CEP 70765-545, inscrita no CNPJ sob o nº 04.903.587/0001-08, neste
ato representada Diretor-Geral FREDERICO CARVALHO DIAS, nomeado por meio do Decreto
de 28 de agosto de 2025, e a INFRA S.A. (VALEC S.A.), regida pela Lei nº 13.303, de 30 de
junho de 2016, com sede em Brasília-DF, no SAUS, Quadra 01, Bloco G, Lotes 3 e 5, Asa Sul,
inscrita no CNPJ/MF nº 42.150.664/0001-87, neste ato representado pelo Diretor-
Presidente JORGE BASTOS, eleito por meio do Conselho de Administração da Infra S.A. em
23 de fevereiro de 2023.
RESOLVEM celebrar o presente 1º TERMO ADITIVO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA,
tendo em vista o que consta dos Processos SEI (ANTAQ) nº 50300.012903/2023-21 e SEI
(INFRA
S.A.)
nºs
50050.003467/2025-51 e
50050.006078/2023-15,
bem
como
em
observância às disposições da Lei n° 8.666, de 1993, mediante as cláusulas e condições a
seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
O objeto do presente Termo Aditivo é a prorrogação do Acordo de Cooperação Técnica nº
8/2023, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, e a introdução de regras de governança
do fluxo de trabalho.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA
Fica prorrogado o Acordo de Cooperação Técnica nº 8/2023 por 24 (vinte e quatro) meses,
a partir do dia 18/12/2025, que é o dia de encerramento da vigência, até o dia
18/12/2027.
CLÁUSULA TERCEIRA - GOVERNANÇA DO FLUXO DE TRABALHO
A CLÁUSULA SEXTA - DO GERENCIAMENTO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA passa
a vigorar acrescida das seguintes subcláusulas, sem prejuízo das disposições originalmente
previstas, que permanecem inalteradas:
SUBCLÁUSULA TERCEIRA. Compete à ANTAQ propor as atividades e tarefas a serem
desenvolvidas no âmbito do presente Acordo de Cooperação Técnica, bem como definir os
objetivos técnicos de cada projeto. À INFRA S.A. caberá elaborar a minuta do Plano de
Trabalho, contendo minimamente cronograma, metas, produtos esperados e fases de
revisão, e de cada projeto específico, os quais somente serão executados após aprovação
formal da ANTAQ.
SUBCLÁUSULA QUARTA. Durante a execução do
Plano de Trabalho, todas as
macrodiretrizes, orientações técnicas e determinações estratégicas emanadas da ANTAQ
deverão ser formalizadas por escrito e registradas nos autos do processo administrativo
correspondente. As revisões e atualizações realizadas diretamente pela ANTAQ nos
documentos produzidos pela INFRA S.A. também deverão ser registradas e explicitadas, e
seus impactos nos estudos serão de responsabilidade da ANTAQ, ainda que a INFRA S.A.
venha a fazer revisões subsequentes nos estudos.
SUBCLÁUSULA QUINTA. As deliberações e acórdãos da ANTAQ que orientarem as ações no
âmbito deste Acordo de Cooperação Técnica serão consideradas pela INFRA S.A. na
execução das atividades pactuadas, observadas as competências legais e institucionais de
cada parte. A responsabilidade técnica e decisória pelos atos e resultados decorrentes
dessas deliberações caberá exclusivamente à ANTAQ, cabendo à INFRA S.A. atuar em
caráter de apoio técnico e operacional, sem corresponsabilidade quanto ao mérito ou
efeitos das decisões finalísticas da Agência.
CLÁUSULA QUARTA - RATIFICAÇÃO
Permanecem inalteradas e em vigor as demais disposições e cláusulas firmadas entre as
partes e não modificadas pelo presente instrumento.
CLÁUSULA QUINTA - PUBLICAÇÃO
O presente Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação Técnica somente produzirá efeitos
jurídicos após a publicação do respectivo extrato no Diário Oficial da União, no prazo de
até 20 (vinte) dias, a contar de sua assinatura.
E, por estarem plenamente de acordo, os partícipes obrigam-se ao total e irrenunciável
cumprimento dos termos do presente instrumento, o qual, lido e achado conforme, será
formalizado por meio de assinaturas eletrônicas, nos termos da legislação vigente,
produzindo seus efeitos legais, em juízo ou fora dele. FREDERICO CARVALHO DIAS Diretor-
Geral da Antaq JORGE LUIZ MACEDO BASTOS Diretor-Presidente da INFRA S.A. (VALEC S.A.)
CRISTIANO DELLA GIUSTINA Diretor de Planejamento da INFRA S.A.
S EC R E T A R I A - G E R A L
DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO, DELIBERAÇÕES E COMUNICAÇÕES
P R O C ES S U A I S
EDITAL DE CITAÇÃO
O Chefe Substituto da Divisão de Distribuição, Deliberações e Comunicações
Processuais da Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ, considerando a
impossibilidade de notificação pessoal e postal dos representantes legais da empresa
Nethunoz8 Serviços Marítimos e Ambientais Ltda. - EPP, inscrita no CNPJ sob o nº
18.386.115/0001-21, notifica a referida empresa de que a Diretoria da ANTAQ, em sua
597 Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada nos dias 20 a 22/10/2025, na
apreciação do processo nº 50300.021120/2022-58, as penalidades de multa pecuniária,
nos valores de R$ 3.388,00 (três mil trezentos e oitenta e oito reais) e R$ 16.940,00
(dezesseis mil novecentos e quarenta reais), nos termos do Acórdão nº 716-2025-
ANTAQ (SEI de nº 2718892), publicado no Diário Oficial da União de 30 de outubro de
2025 (SEI de nº 2725503).
Cumulativamente, aplicou
a penalidade
de cassação
do Termo
de
Autorização nº 1.369-ANTAQ, por incidência nas hipóteses previstas no art. 20, inciso
II, alíneas g) e h) da Resolução Normativa ANTAQ nº 05, com fulcro no arts. 48 e 78-
H da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001.
Informa também que a empresa possui o prazo de 30 (trinta) dias, contado
da publicação deste edital, para realizar o pagamento da multa através da emissão da
Guia de Recolhimento da União (GRU) ou, querendo, interpor recurso em face da
decisão proferida.
O pagamento da GRU até a sua data de vencimento poderá implicar em renúncia
expressa ao direito de interpor recurso administrativo contra a decisão ora proferida.

                            

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