DOU 18/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025121800229
229
Nº 241, quinta-feira, 18 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
Os interessados, no prazo citado, poderão requerer, às suas expensas, o
desentranhamento de documentos ou cópias de peças do processo, mediante petição
contendo a respectiva qualificação, dirigida ao Procurador-chefe da Procuradoria da
República em São Paulo.
São Paulo, 10 de dezembro de 2025
RENATA CARDOSO DE SÁ
Coordenadora Jurídica e de Documentação da PR/SP
Presidente da Subcomissão Permanente de Gestão do
Patrimônio Documental da PR/SP
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 45/2022
ESPÉCIE: 4º Termo Aditivo ao Contrato Nº 45/2022; PROCESSO PR-SP/DICGC:
P1.34.001.011995/2022-12; CONTRATANTE: PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE
SÃO PAULO; CNPJ: 26.989.715/0031-28; CONTRATADA: GABRIELA OLIVEIRA RIBEIRO
CALDAS - ME.; CNPJ: 25.178.236/0001-43; OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por
objeto a alteração da CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA, e da CLÁUSULA QUARTA - PREÇ O,
ambas do Contrato Originário; VIGÊNCIA: De 19/12/2025 a 18/12/2026; PREÇO:
Procuradoria da República no Município de Jaú, a partir de 30/11/2025, item 15: R$
808,96, item 16: R$ 666,68; Procuradoria da República no Município de Marília, a partir de
01/12/2025, item 17: R$ 1.407,75, item 18: R$ 1.146,69; Procuradoria da República no
Município de Ourinhos, a partir de 02/12/2025, item 19: R$ 1.144,44, item 20: R$ 424,32;
SIGNATÁRIOS: MPF- PR/SP: ELISA BRITO SILVA, Secretaria Estadual e CONTRATA DA :
GABRIELA OLIVEIRA RIBEIRO CALDAS; DATA DA ASSINATURA: 17/12/2025.
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO - UASG 200036
Processo
nº
20.02.0300.0001040/2025-21.
Contratante:
PROCURADORIA
REGIONAL DO TRABALHO 3ª REGIÃO - MG, CNPJ: 26.989.715/0034-70. 56.970.053 Manoel
Antonio da Rocha Silva, CNPJ: 56.970.053/0001-90. Finalidade: notificar a interessada, que
se encontra em lugar incerto e não sabido, acerca da NOTIFICAÇÃO em processo de
responsabilidade. Informamos que houve possíveis descumprimentos legais por parte da
empresa 56.970.053 Manoel Antonio da Rocha Silva, que foi desclassificada da Dispensa
Eletrônica n.º 90024/2025, em razão de não ter apresentado a proposta com o lance
ofertado, tampouco a especificação técnica do produto para comprovar o atendimento aos
requisitos do Termo de Referência, incorrendo, em tese, nas condutas definidas nos
subitens 8.1.4 e 8.1.5 do aviso da referida dispensa. Diante do exposto, considerando que
a conduta perpetrada pela empresa em questão pode ensejar a aplicação das sanções
previstas no art. 156, incisos II e III da Lei n.° 14.133/2021, conforme preceitua os §§ 3° e
4° do referido diploma, isoladas ou cumulativamente, de acordo com o §7°, NOTIFICA-SE a
empresa 56.970.053 Manoel Antonio da Rocha Silva para apresentação de DEFESA PRÉVIA,
no
prazo
de
15
(quinze)
dias
úteis,
através
do
e-mail
prt03.secretariadiretoriaregional@mpt.mp.br. A solicitação de acesso ao processo, bem
como documentos, constitui direito da empresa e deverão ser apresentados pelo
proprietário ou por representante legal com procuração.
DAVID BRAGA PEREIRA
Membro da Comissão de Apuração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO - UASG 200036
Processo
nº
20.02.0300.0001392/2025-23.
Contratante:
PROCURADORIA
REGIONAL DO TRABALHO 3ª REGIÃO - MG, CNPJ: 26.989.715/0034-70. R&P Negócios
Integrados Ltda, CNPJ: 60.781.050/0001-85. Finalidade: notificar a interessada, que se
encontra em lugar incerto e não sabido, acerca da NOTIFICAÇÃO em processo de
responsabilidade. Informamos que houve possíveis descumprimentos legais por parte da
empresa R&P Negócios Integrados Ltda, que foi desclassificada da Dispensa Eletrônica n.º
90031/2025, em razão de não ter apresentado a proposta com o lance ofertado, tampouco
qualquer justificativa, incorrendo, tese, nas condutas definidas nos subitens 8.1.4 e 8.1.5 da
referida dispensa. Diante do exposto, considerando que a conduta perpetrada pela
empresa em questão pode ensejar a aplicação das sanções previstas no art. 156, incisos II
e III da Lei n.° 14.133/2021, conforme preceitua os §§ 3° e 4° do referido diploma, isoladas
ou cumulativamente, de acordo com o §7°, NOTIFICA-SE a empresa R&P Negócios
Integrados Ltda para apresentação de DEFESA PRÉVIA, no prazo de 15 (quinze) dias úteis,
através do e-mail prt03.secretariadiretoriaregional@mpt.mp.br. A solicitação de acesso ao
processo, bem como documentos, constitui direito da empresa e deverão ser apresentados
pelo proprietário ou por representante legal com procuração.
DAVID BRAGA PEREIRA
Membro da Comissão de Apuração
PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Quarto Termo Aditivo ao Contrato nº 01/2023, firmado entre a Procuradoria
Regional do
Trabalho da
14ª Região
e a
empresa EBENEZER
EIRELI, CNPJ
nº
11.976.654/0001-71. Objeto: Prorrogação do Contrato nº 01/2023, do 1º posto de serviços
de copeiragem na da Sede da PRT14 em Porto Velho/RO por mais 12 (doze) meses,
alterando-se a sua Cláusula Décima Sétima - Da Vigência e Alteração da Cláusula Nona - do
preço, em razão da repactuação aplicada. Novo prazo de vigência: 18/01/2026 a
17/01/2027. Novo valor mensal: R$ 4.784,20. Fundamento legal: art. 57, II, Lei 8666/93;
PGEA 20.02.1400.0001129/2022-42; Signatários: Sr. Lucas Barbosa Brum, Procurador-Chefe,
pela Contratante, e Sra. Soraia de Souza da Silva, pela contratada.
PROGRAMA DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº
1.081/2021
Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Credenciamento nº 1081/2021, celebrado entre a
União Federal, por intermédio do MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO, e CLÍNICA DE MEDICINA
NUCLEAR VILLELA PEDRAS LTDA., para a prestação de serviços médicos. Objeto: alteração
dos representantes legais da empresa prestadora e inclusão do exame Angiotomografia
Coronariana - 4.10.01.23-0 ao documento em referência. Processo: 1.02.000.001082/2021-
12. Vigência: 16/12/2025 a 26/10/2026. Assinaturas: pelo Credenciante, Sandra Cristina de
Araújo e Herbert Dutra da Silva, e, pela Credenciada, Felipe Hemerly Villela Pedras e
Marcos Villela Pedras Polonia. inclusão do exame Angiotomografia Coronariana -
4.10.01.23-0 ao Termo de Credenciamento nº 1081/2021, além da alteração de seus
representantes legais
EXTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 1.041/2025
Termo de Credenciamento nº 1041/2025, celebrado entre o MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO e
a ULTRA IMAGEM LTDA, CNPJ: 02.287.878/0001-20, para prestação de serviços médicos. PGEA:
0.03.000.035834/2025-91. Vigência: 16/12/2025 a 15/12/2030. Assinatura: pelo Credenciante
SANDRA CRISTINA DE ARAUJO (Diretora Executiva Adjunta) e HERBERT DUTRA DA SI LV A
(Diretor Administrativo) e pelo Credenciado VICTOR HUGO COZER BARROSO VALA DA R ES
(Sócio).
EXTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 950/2025
Termo de Credenciamento nº 950/2025, celebrado entre a União Federal, por intermédio
do MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO, e ANA LUIZA CONSULTÓRIO DE NUTRIÇÃO LTDA.
Objeto: prestação de serviços paramédicos. Processo: 0.03.000.035103/2025-45. Vigência:
16/12/2025 a 16/12/2030. Assinaturas: pelo Credenciante, Sandra Cristina de Araújo e
Herbert Dutra da Silva, e, pelo Credenciado, Ana Luiza de Lemos Gomes.
Tribunal de Contas da União
SECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO
SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO DA FUNÇÃO JURISDICIONAL
SECRETARIA DE APOIO À GESTÃO DE PROCESSOS
EDITAL Nº 943/2025-TCU/SEPROC, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025
TC 017.934/2020-6 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica
NOTIFICADO GEAMES MACEDO RIBEIRO, CPF: 354.465.443-15, do Acórdão 2464/2025-TCU-
Primeira Câmara, Rel. Ministro Jhonatan de Jesus, Sessão de 15/4/2025, proferido no
processo TC 017.934/2020-6, por meio do qual o Tribunal julgou irregulares suas contas,
condenando-o a recolher aos cofres do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Ed u c a ç ã o ,
o(s) valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de
ocorrência, acrescido(s) dos juros de mora devidos, até o efetivo recolhimento, abatendo-
se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total
atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até 11/12/2025: R$ 301.033,31.
O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar
da data desta publicação.
Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos
cofres do Tesouro Nacional da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$ 14.000,00
(art. 57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde a data do acórdão condenatório
até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência
de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial.
O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do
responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin
e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24
e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do TCU).
O pagamento da multa pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou cartão
de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão disponíveis no
Portal TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link "Pagamento de dívida
(PagTesouro/Emissão
de
GRU)"
ou
diretamente
pelo
endereço
eletrônico
https://divida.apps.tcu.gov.br.
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio
da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br).
A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e
posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma,
inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o
ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Nos termos do art. 39, § 3º, da Resolução-TCU nº 360, de 25/10/2023, os
prazos processuais, incluindo os referentes à interposição de recursos, suspendem-se
durante o período de recesso do Tribunal (neste ano, de 17/12/2025 a 16/1/2026), à
exceção dos relacionados à adoção de medida cautelar e dos relacionados à Instrução
Normativa-TCU 81/2018, de 20/6/2018.
Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do
débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser
obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail
cacidadao@tcu.gov.br, ou pelo telefone 0800-644-2300, opção 2.
ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES
Chefe de Serviço
EDITAL Nº 935/2025-TCU/SEPROC, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025
TC 019.502/2023-0 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica
NOTIFICADA a FARMACIA DUPOVO MAROLINA LTDA, CNPJ: 06.140.205/0001-59, na pessoa
de seu representante legal, do Acórdão 5926/2025-TCU-Primeira Câmara, Rel. Ministro
Walton Alencar Rodrigues, Sessão de 19/8/2025, proferido no processo TC 019.502/2023-
0, por meio do qual o Tribunal julgou irregulares suas contas, condenando-a a recolher aos
cofres do Fundo Nacional de Saúde valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente
desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência, acrescido(s) dos juros de mora devidos, até
o efetivo recolhimento, abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da
legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora
até 8/12/2025: R$ 692.414,40; em solidariedade com os responsáveis: Cairo Barbosa
Guerra - CPF - 700.676.191-34, e Cassio Pires de Paula - CPF 816.615.171-53 O
ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar
da data desta publicação.
Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos
cofres do Tesouro Nacional da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$ 300.000,00
(art. 57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde a data do acórdão condenatório
até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência
de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial.
O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do
responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin
e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24
e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do TCU).
O pagamento da multa pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou cartão
de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão disponíveis no
Portal TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link "Pagamento de dívida
(PagTesouro/Emissão
de
GRU)"
ou
diretamente
pelo
endereço
eletrônico
https://divida.apps.tcu.gov.br.
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio
da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br).
A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e
posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma,
inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o
ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Nos termos do art. 39, § 3º, da Resolução-TCU nº 360, de 25/10/2023, os
prazos processuais, incluindo os referentes à interposição de recursos, suspendem-se
durante o período de recesso do Tribunal (neste ano, de 17/12/2025 a 16/1/2026), à
exceção dos relacionados à adoção de medida cautelar e dos relacionados à Instrução
Normativa-TCU 81/2018, de 20/6/2018.
Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do
débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser
obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail
cacidadao@tcu.gov.br, ou pelo telefone 0800-644-2300, opção 2.
ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES
Chefe de Serviço
EDITAL Nº 942/2025-TCU/SEPROC, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025
TC 008.754/2022-5 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica
NOTIFICADA a CONSBRASIL - CONSTRUTORA BRASIL LTDA, CNPJ: 03.086.586/0001-47, na
pessoa de seu representante legal, do Acórdão 1934/2025-TCU-Plenário, Rel. Ministro-
Substituto Augusto Sherman Cavalcanti, Sessão de 20/8/2025, proferido no processo TC
Fechar