DOU 18/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 241, quinta-feira, 18 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
servidores ativos da Administração Pública Federal, Estadual, do Distrito Federal ou
Municipal,
direta ou
indireta, bem
como
empregados de
suas subsidiárias
ou
controladas, no âmbito dos projetos de cooperação técnica internacional, ressalvados
os casos de professores universitários que, na forma da LDO, se encontrem submetidos
a regime de trabalho que comporte o exercício de outra atividade e haja declaração
do chefe imediato e do dirigente máximo do órgão de origem da inexistência de
incompatibilidade
de horários
e
de
comprometimento das
atividades
atribuídas.
Eduardo Rocha Barcellos/Coordenador Nacional do Projeto
EDITAL Nº 15/2025
Projeto 914BRZ4019. Publicação de 01 perfil para contratação de profissionais na área de Gestão
Científica de Acervos Digitais Indígenas, cuja vaga está disponível na página da UNESCO.
Os interessados deverão realizar o cadastro dos currículos na plataforma
Roster (https://roster.brasilia.unesco.org/app/selection-process-list) do dia 18/12/2025 a
30/12/2025 e submeter sua candidatura na plataforma nas datas previstas no edital.
Serão desconsiderados os currículos remetidos em desacordo com estas exigências
e/ou fora do prazo estipulado no edital. Não serão aceitos currículos enviados por e-
mail ou outro meio que não seja via plataforma Roster. Em atenção às disposições do
decreto nº 5.151, de 22/07/2004, é vedada a contratação, a qualquer título, de
servidores ativos da Administração Pública Federal, Estadual, do Distrito Federal ou
Municipal,
direta ou
indireta, bem
como
empregados de
suas subsidiárias
ou
controladas, no âmbito dos projetos de cooperação técnica internacional, ressalvados
os casos de professores universitários que, na forma da LDO, se encontrem submetidos
a regime de trabalho que comporte o exercício de outra atividade e haja declaração
do chefe imediato e do dirigente máximo do órgão de origem da inexistência de
incompatibilidade de horários e de comprometimento das atividades atribuídas.
EDUARDO ROCHA BARCELLOS
Coordenador Nacional do Projeto
SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA DE FRANCISCO MORATO
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
DISPENSA ELETRÔNICA Nº 69/2025 -
Acha-se aberta no SERVIÇO DE
ASSISTÊNCIA MÉDICA DE FRANCISCO MORATO - SAME/FM a DISPENSA ELETRÔNICA Nº
69/2025 - Processo Administrativo nº 3689/2025, do tipo MENOR PREÇO, cujo objeto é a
Aquisição de material de enfermagem a fim de atender as necessidades da rotina de
realização de exames de: carga viral de HIV, Hepatite B, Hepatite C, CD4 e Teste de
Liberação Interferon-Gamma (IGRA), conforme Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas
de Acompanhamento de: pessoas vivendo com o HIV, transmissão vertical de HIV e de
Hepatites virais, no Ambulatório de Infectologia do Centro de Testagem e Aconselhamento
(CTA) do Serviço de Assistência Médica de Francisco Morato/SP (SAME/FM), por um
período de 12 (doze) meses, com as conformidades do Termo de Referência e exigências
estabelecidas no Aviso da Dispensa Eletrônica e seus anexos. O edital de D.E. n° 69/2025
estará disponível a partir do dia 19/12/2025, na íntegra, no Portal Nacional de
Contratações Públicas (PNCP), no site www.novobbmnet.com.br e no endereço eletrônico
http://saude.franciscomorato.sp.gov.br/. O recebimento das propostas será das 09h00min
horas do dia 19/12/2025 até as 09h00min do dia 07/01/2026. Fica previsto o horário para
as disputas de lances das propostas comerciais classificadas das 09h15min às 15h15min
horas do dia 07/01/2026. Para todas as referências de tempo será observado o horário de
Brasília-DF. Local: www.novobbmnet.com.br acesso identificado.
Francisco Morato - SP, 17 de Novembro de 2025.
MARA C. D. S. LOURENÇO
Agente de Contratação
AVISOS DE LICITAÇÕES
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 26/2025
Acha-se aberta no SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA DE FRANCISCO MORATO - SAME/FM
o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 26/2025 - Processo Administrativo nº 1884/2025, do tipo
MENOR PREÇO POR ITEM cujo objeto é a Aquisição de equipamentos odontológicos, que
serão destinados para a composição das salas de odontologia das Unidades de Saúde da
Família e do CEO. O edital do PE n° 26/2025 estará disponível a partir do dia 22/12/2025,
na
íntegra,
no
Portal
Nacional
de
Contratações
Públicas
(PNCP),
no
site
www.novobbmnet.com.br
e
no
endereço
eletrônico
http://saude.franciscomorato.sp.gov.br/. O recebimento das propostas será das 09h00min
horas do dia 22/12/2025 até as 09h00min do dia 14/01/2026. Fica também previsto, o
horário para o início das disputas de lances das propostas comerciais classificadas as
09h30min horas do dia 14/01/2026. Para todas as referências de tempo será observado o
horário de Brasília-DF. Local: www.novobbmnet.com.br acesso identificado.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 27/2025
Acha-se aberta no SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA DE FRANCISCO MORATO - SAME/FM
o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 27/2025 - Processo Administrativo nº 869/2025, do tipo MENOR
PREÇO POR ITEM cujo objeto é a Aquisição dos seguintes itens de informática:
computadores do tipo desktop e computadores portáteis (notebooks), com o intuito de
garantir uma estruturação tecnológica adequada e eficiente dos ambientes terapêuticos
dos Centros de Atenção Psicossocial II (CAPS II), Infantojuvenil (CAPS IJ) e Álcool e Outras
Drogas (CAPS AD). O objetivo é assegurar espaços de atendimento modernos, funcionais e
compatíveis com as necessidades operacionais dos serviços, em conformidade com as
diretrizes da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) e da Política Nacional de Saúde Mental.
O edital do PE n° 27/2025 estará disponível a partir do dia 22/12/2025, na íntegra, no
Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), no site www.novobbmnet.com.br e no
endereço eletrônico http://saude.franciscomorato.sp.gov.br/. O recebimento das propostas
será das 09h00min horas do dia 22/12/2025 até as 09h00min do dia 13/01/2026. Fica
também previsto, o horário para o início das disputas de lances das propostas comerciais
classificadas as 09h30min horas do dia 13/01/2026. Para todas as referências de tempo
será
observado o
horário de
Brasília-DF.
Local: www.novobbmnet.com.br
acesso
identificado.
Francisco Morato - SP, 17 de Novembro de 2025.
MARCELO B. FILLIZOLA
Pregoeiro
SINDICATO DOS MOTORISTAS CONDUTORES DE VEÍCULOS
RODOVIÁRIOS E TRABALHADORES EM EMPRESAS DE
TRANSPORTES DE CARGAS, PASSAGEIROS URBANOS,
MOTORISTAS, COBRADORES DE LINHAS INTERMUNICIPAL,
INTERESTADUAL E DE TURISMO E ANEXOS DE MARINGÁ
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA ESPECÍFICA
O Presidente do SINDICATO DOS MOTORISTAS, CONDUTORES DE VEÍCULOS
RODOVIÁRIOS
E TRABALHADORES
EM EMPRESAS
DE
TRANSPORTES DE
CARGAS,
PASSAGEIROS URBANOS, MOTORISTAS, COBRADORES DE LINHAS INTERMUNICIPAL,
INTERESTADUAL E DE TURISMO E ANEXOS DE MARINGÁ - SINTTROMAR, no uso de suas
atribuições estatutárias e com base na legislação vigente, CONVOCA todos os integrantes
da categoria profissional representada, sendo: Trabalhadores em Empresas de Transportes
Rodoviários do 2º Grupo de Trabalhadores em Transportes Rodoviários e Anexos da
Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transporte Terrestres, previsto no quadro
de atividades e profissões a que se refere o anexo do artigo 577 da CLT, e representando
também os motoristas em geral, inclusive como categoria profissional diferenciada, todos
os condutores de veículos rodoviários, profissionais habilitados nas categorias, A, B, C, D
e E, a teor do artigo 143, do Código Brasileiro de Trânsito, motoristas vendedores e/ou
entregadores pracistas, motociclistas, manobristas, operadores de máquinas e/ou
empilhadeiras e condutores de equipamento automotor destinado a movimentação de
cargas, assim como representando os empregados nas empresas dos setores a seguir
especificados: "Empresas de Transportadores Rodoviários das Categorias Econômicas de
Transportes Rodoviários de Passageiros (municipais, intermunicipais, interestaduais e
internacionais),
Transportes
Rodoviários
de
Cargas
(municipal,
intermunicipal,
interestadual e internacional) em geral, carregadores e transportadores de volumes, de
bagagens em geral, portos de serviço, e os empregados nas empresas que tenham, por
objetivo principal ou preponderante, a movimentação física de mercadorias e bens em
geral, em vias públicas ou rodovias, mediante utilização de automotores, bem como
aquelas à prestação de serviço de logística, armazenagem ou integração multimodal,
transportes coletivos de passageiros urbanos, metropolitanos, inclusive em automóvel de
aluguel (táxi), guardadores de automóveis, empregados de agências e estações
rodoviárias, transportes de passageiros por fretamento (turismo e escolares), condutores
de trator de roda, trator de esteira, trator misto, condutores de equipamento automotor
destinado a execução de trabalho agrícola, de terraplenagem, de construção ou
pavimentação, habilitados nas categorias C,D e E do artigo 144 do Código Brasileiro de
Trânsito, bem como todos ajudantes de motorista, como categoria similar, entendidos
aqueles que, com exclusividade e em caráter permanente auxiliam o motorista em cargas,
descargas e manobras, com ele permanecendo durante o transporte, empregados
condutores de veículos, motoristas, como categoria diferenciada, nas empresas dos
setores de: "indústrias da alimentação, indústrias do vestuário, indústria da construção e
do mobiliário, indústrias urbanas (inclusive energia elétrica, água, esgoto, saneamento),
indústrias extrativas, indústrias de fiação e tecelagem, indústrias de artefatos de couro,
indústrias de artefatos de borracha, indústrias de joalherias e lapidação de pedras
preciosas, indústrias químicas e farmacêuticas, indústrias do papel, papelão e cortiça,
indústrias gráficas, indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmicas de louça e porcelana,
indústrias de instrumentos musicais e de brinquedos, indústrias cinematográficas,
indústrias de beneficiamento, indústrias de artesanato em geral e indústrias metalúrgicas,
mecânicas e do material elétrico". "Comércio atacadista, comércio varejista, autônomos
do comércio, comércio armazenador, turismo e hospitalidade, empresas de refeições
coletivas e estabelecimentos de serviços de saúde". "Empresas de comunicações,
empresas jornalísticas, empresas de rádio e televisão e empresas e publicidade".
Estabelecimentos bancários, empresas de seguros privados e capitalização, agentes
autônomos de seguros privados e de crédito e entidades de previdência privada.
Estabelecimentos de ensino, empresas de difusão cultural e artísticas, estabelecimentos
de cultura física e estabelecimentos hípicos, definidos na forma do quadro anexo do
artigo 577 da CLT. E os empregados condutores de veículos e motoristas, como categoria
diferenciada, nas empresas dos setores a seguir: empregadores na lavoura, empregadores
na pecuária e empregados na produção extrativa rural, definidos na forma do artigo 1º
das Portarias nºs 71 e 394 do MTPS. Cooperativas em geral, grupo constituído pelas
cooperativas de todos os setores econômicos, serviços públicos, empresas de economia
mista de serviços públicos e seus concessionários e de outros ramos da economia;
empresas públicas de administração direta e indireta cujos empregados sejam regidos
pelo sistema da CLT, dos municípios atualmente representados, sendo: Alto Paraná,
Amaporã, Ângulo, Atalaia, Barbosa Ferraz, Cianorte, Cidade Gaúcha, Cruzeiro do Sul,
Diamante do Norte, Doutor Camargo, Engenheiro Beltrão, Fênix, Floraí, Floresta, Flórida,
Guairaçá, Iguaraçu, Inajá, Indianópolis, Itambé, Ivatuba, Jandaia do Sul, Jardim Olinda,
Jussara, Lobato, Mandaguaçu, Mandaguari, Marialva, Maringá, Mirador, Munhoz de Melo,
Nova Aliança do Ivaí, Nova Esperança, Nova Londrina, Ourizona, Paiçandu, Paraíso do
Norte, Paranacity, Paranavaí, Planaltina do Paraná, Presidente Castelo Branco, Quinta do
Sol, Rondon, Santa Fé, Santo Antônio do Caiuá, São Carlos do Ivaí, São João do Caiuá, São
Jorge do Ivaí, São Pedro do Ivaí, São Tomé, Tamboara, Terra Boa e Terra Rica, bem como
dos municípios pretendidos para inclusão na base territorial do Sindicato, sendo:
Guaporema, Itaúna do Sul, Japurá, Marilena, Paranapoema, Porto Rico, Santa Mônica, São
Manoel do
Paraná, Sarandi
e Uniflor, para
participarem da
Assembleia Geral
Extraordinária Específica, a ser realizada dia 26 de janeiro de 2026, às 09h00 em 1ª
convocação ou às 10h00 em 2ª convocação, com qualquer número, a ser realizada na
sede da entidade, sito à Avenida Dona Sophia Rasguleff, n° 367, Maringá/PR, para
deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: 1) Alteração da categoria profissional do
Sindicato
para
excluir
a
categoria de
MOTOCICLISTAS,
ficando
com
a
seguinte
representação: Trabalhadores em Empresas de Transportes Rodoviários do 2º Grupo de
Trabalhadores em Transportes Rodoviários e Anexos da Confederação Nacional dos
Trabalhadores em Transporte Terrestres, previsto no quadro de atividades e profissões a
que se refere o anexo do artigo 577 da CLT, e representando também os motoristas em
geral, inclusive como categoria profissional diferenciada, todos os condutores de veículos
rodoviários, profissionais habilitados nas categorias, A, B, C, D e E, a teor do artigo 143,
do Código Brasileiro de Trânsito, motoristas vendedores e/ou entregadores pracistas,
manobristas, operadores de máquinas e/ou empilhadeiras e condutores de equipamento
automotor destinado a movimentação de cargas, assim como representando os
empregados nas empresas dos setores a seguir especificados: "Empresas de
Transportadores Rodoviários das Categorias Econômicas de Transportes Rodoviários de
Passageiros (municipais, intermunicipais, interestaduais e internacionais), Transportes
Rodoviários de Cargas (municipal, intermunicipal, interestadual e internacional) em geral,
carregadores e transportadores de volumes, de bagagens em geral, portos de serviço, e
os empregados nas empresas que tenham, por objetivo principal ou preponderante, a
movimentação física de mercadorias e bens em geral, em vias públicas ou rodovias,
mediante utilização de automotores, bem como aquelas à prestação de serviço de
logística, armazenagem ou integração multimodal, transportes coletivos de passageiros
urbanos, metropolitanos, inclusive em automóvel de aluguel (táxi), guardadores de
automóveis, empregados de agências e estações rodoviárias, transportes de passageiros
por fretamento (turismo e escolares), condutores de trator de roda, trator de esteira,
trator misto, condutores de equipamento automotor destinado a execução de trabalho
agrícola, de terraplenagem, de construção ou pavimentação, habilitados nas categorias
C,D e E do artigo 144 do Código Brasileiro de Trânsito, bem como todos ajudantes de
motorista, como categoria similar, entendidos aqueles que, com exclusividade e em
caráter permanente auxiliam o motorista em cargas, descargas e manobras, com ele
permanecendo durante o transporte, empregados condutores de veículos, motoristas,
como categoria diferenciada, nas empresas dos setores de: "indústrias da alimentação,
indústrias do vestuário, indústria da construção e do mobiliário, indústrias urbanas
(inclusive energia elétrica, água, esgoto, saneamento), indústrias extrativas, indústrias de
fiação e tecelagem, indústrias de artefatos de couro, indústrias de artefatos de borracha,
indústrias de joalherias e lapidação de
pedras preciosas, indústrias químicas e
farmacêuticas, indústrias do papel, papelão e cortiça, indústrias gráficas, indústrias de
vidros, cristais, espelhos, cerâmicas de louça e porcelana, indústrias de instrumentos
musicais e de brinquedos, indústrias cinematográficas, indústrias de beneficiamento,
indústrias de artesanato em geral e indústrias metalúrgicas, mecânicas e do material
elétrico". "Comércio atacadista, comércio varejista, autônomos do comércio, comércio
armazenador,
turismo
e
hospitalidade,
empresas
de
refeições
coletivas
e
estabelecimentos
de
serviços
de saúde".
"Empresas
de
comunicações,
empresas
jornalísticas, empresas de rádio e televisão e empresas e publicidade". Estabelecimentos
bancários, empresas de seguros privados e capitalização, agentes autônomos de seguros
privados e de crédito e entidades de previdência privada. Estabelecimentos de ensino,
empresas de difusão cultural e artísticas,
estabelecimentos de cultura física e
estabelecimentos hípicos, definidos na forma do quadro anexo do artigo 577 da CLT. E os
empregados condutores de veículos e motoristas, como categoria diferenciada, nas
empresas dos setores a seguir: empregadores na lavoura, empregadores na pecuária e
empregados na produção extrativa rural, definidos na forma do artigo 1º das Portarias
nºs 71 e 394 do MTPS. Cooperativas em geral, grupo constituído pelas cooperativas de
todos os setores econômicos, serviços públicos, empresas de economia mista de serviços
públicos e seus concessionários e de outros ramos da economia; empresas públicas de
administração direta e indireta cujos empregados sejam regidos pelo sistema da CLT. 2)
Alteração da base territorial para representar os trabalhadores dos seguintes municípios:
Alto Paraná, Amaporã, Ângulo, Atalaia, Barbosa Ferraz, Cianorte, Cidade Gaúcha, Cruzeiro
do Sul, Diamante do Norte, Doutor Camargo, Engenheiro Beltrão, Fênix, Floraí, Floresta,
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