DOU 19/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano LXVI Nº 242
Brasília - DF, sexta-feira, 19 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7050
2
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025121900001
1
Sumário
Atos do Poder Executivo .......................................................................................................... 1
Presidência da República .......................................................................................................... 2
Ministério da Agricultura e Pecuária ....................................................................................... 8
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação....................................................................... 10
Ministério das Comunicações................................................................................................. 11
Ministério da Cultura .............................................................................................................. 11
Ministério da Defesa............................................................................................................... 12
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar........................................... 16
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços......................................... 16
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania ................................................................ 17
Ministério da Educação........................................................................................................... 17
Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte .. 42
Ministério da Fazenda............................................................................................................. 42
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos ................................................. 45
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional .................................................. 49
Ministério da Justiça e Segurança Pública ............................................................................ 49
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima............................................................ 54
Ministério de Minas e Energia............................................................................................... 56
Ministério das Mulheres......................................................................................................... 57
Ministério do Planejamento e Orçamento............................................................................ 57
Ministério de Portos e Aeroportos........................................................................................ 60
Ministério dos Povos Indígenas.............................................................................................. 61
Ministério da Previdência Social ............................................................................................ 62
Ministério das Relações Exteriores ........................................................................................ 62
Ministério da Saúde................................................................................................................ 63
Ministério do Trabalho e Emprego........................................................................................ 65
Ministério dos Transportes..................................................................................................... 65
Ministério do Turismo............................................................................................................. 66
Banco Central do Brasil .......................................................................................................... 66
Controladoria-Geral da União................................................................................................. 66
Conselho Nacional do Ministério Público.............................................................................. 67
Ministério Público da União................................................................................................... 67
Defensoria Pública da União .................................................................................................. 72
Poder Legislativo ..................................................................................................................... 72
Poder Judiciário ....................................................................................................................... 74
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ........................................... 94
Editais e Avisos........................................................................................................................ 97
................................... Esta edição é composta de 98 páginas ..................................
AVISO
Foram publicadas em 18/12/2025 as
edições extras nºs 241-A , 241-B e 241-C do DOU.
Para acessar o conteúdo, clique nos nºs das edições.
Atos do Poder Executivo
ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
DECRETO DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
84, caput, inciso I, da Constituição, resolve:
D ES I G N A R
ISADORA MARIA BELEM ROCHA CARTAXO DE ARRUDA, para exercer o encargo de
substituta do Advogado-Geral da União, no período de 5 e 9 de janeiro de 2026.
Brasília, 18 de dezembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Jorge Rodrigo Araújo Messias
MINISTÉRIO DA DEFESA
DECRETOS DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
caput, inciso XIII, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 21, caput, § 3º, do
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 2.040, de 21 de outubro de 1996, resolve:
EXONERAR, ex officio,
a partir de 25 de novembro de 2025, por necessidade do serviço, no âmbito do Comando
do Exército, o General de Exército ANISIO DAVID DE OLIVEIRA JUNIOR do cargo de Chefe
do Departamento de Engenharia e Construção, passando à situação de adido ao Gabinete
do Comandante do Exército.
Brasília, 18 de dezembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Múcio Monteiro Filho
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
caput, inciso XIII, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 21, caput, § 3º, do
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 2.040, de 21 de outubro de 1996, resolve:
EXONERAR, ex officio,
a partir de 25 de novembro de 2025, por necessidade do serviço, no âmbito do Comando do
Exército, o General de Exército FLAVIO MARCUS LANCIA BARBOSA do cargo de Comandante
Logístico, passando à situação de adido ao Gabinete do Comandante do Exército.
Brasília, 18 de dezembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Múcio Monteiro Filho
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
DECRETO DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
caput, inciso XXV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 16, caput, inciso I,
da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, resolve:
N O M EA R ,
a partir de 25 de dezembro de 2025, MARTHA BOHRER ADAIME, Professora da
Universidade Federal de Santa Maria, para exercer o cargo de Reitora da referida
Universidade, com mandato de quatro anos.
Brasília, 18 de dezembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Camilo Sobreira de Santana
MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS
DECRETO DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
caput, inciso I, da Constituição, resolve:
D ES I G N A R
CILAIR RODRIGUES DE ABREU, para exercer o encargo de substituto da Ministra de Estado
da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, no período de 26 de dezembro de 2025 a
6 de janeiro de 2026.
Brasília, 18 de dezembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
DECRETOS DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei nº
5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de
1973, no Decreto nº 72.021, de 28 de março de 1973, e no Decreto nº 12.337, de 20 de
dezembro de 2024, resolve:
D ES I G N A R
ISRAEL PEREIRA VILLAGRA, para exercer a função de Adido Policial Federal Adjunto na
Embaixada do Brasil em Adis Abeba, República Democrática Federal da Etiópia, pelo prazo de
três anos, contado da data de apresentação à missão diplomática.
Brasília, 18 de dezembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Enrique Ricardo Lewandowski
Mauro Luiz Iecker Vieira
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei nº
5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de
1973, no Decreto nº 72.021, de 28 de março de 1973, e no Decreto nº 12.337, de 20 de
dezembro de 2024, resolve:
D ES I G N A R
WILSON LUIZ DE BARROS FONSECA, para exercer a função de Adido Policial Federal Adjunto na
Embaixada do Brasil em Luanda, República de Angola, pelo prazo de três anos, contado da data
de apresentação à missão diplomática.
Brasília, 18 de dezembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Enrique Ricardo Lewandowski
Mauro Luiz Iecker Vieira
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei nº
5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de
1973, no Decreto nº 72.021, de 28 de março de 1973, e no Decreto nº 12.337, de 20 de
dezembro de 2024, resolve:

                            

Fechar