DOU 19/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 242, sexta-feira, 19 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
DIRETORIA-GERAL DO PESSOAL DA MARINHA
DIRETORIA DO PESSOAL DA MARINHA
PORTARIA Nº 2.100/DPM, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da delegação de competência
que lhe confere o contido nas alíneas a e g do inciso VIII do art. 1° do anexo B da Portaria
n° 57/2024, da DGPM, e em cumprimento a Sentença prolatada pela 7ª Vara Federal Cível
da
Seção Judiciária
do Distrito
Federal, nos
autos do
Processo nº
1003687-
50.2021.4.01.3400, transitado em julgado, encaminhada para cumprimento por intermédio
do Ofício n° 52230/2025/PRU1R/PGU/AGU, da Procuradoria-Regional da União da 1ª
Região, resolve:
Art. 1° Tornar sem efeito a Transferência para a Reserva Remunerada (RM1), ex
officio, atinente ao Capitão-Tenente 03.0334.49 RAFAEL JOSÉ DE ALMEIDA PINTO VALENÇA
DOS SANTOS, estabelecida administrativamente por intermédio da Portaria nº 56/2021, da
Diretoria do Pessoal Militar da Marinha (DPMM), publicada no Boletim n° 4/2021 - TOMO
II, p/245, para, nos termos do presente ato, reincluir o referido militar ao Serviço Ativo da
Marinha (SAM), desde a data do seu desligamento do SAM.
Art. 2° Os atrasados devidos ao autor, bem como os demais direitos pecuniários
decorrentes da decisão judicial, serão pagos na forma do contido no art. 100 da
Constituição da República Federativa do Brasil.
Art. 3° Revogam-se as Portarias n° 808/2021 e n° 934/2021, ambas da
DPMM.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V.Alte MARCELO MENEZES CARDOSO
PORTARIA Nº 2.140/DPM, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência
que lhe confere o contido na alínea a do inciso VIII do art. 1° do anexo B da Portaria no
57/2024 da DGPM; de acordo com o disposto no inciso I do art. 94 e inciso I do art. 96 da
Lei n° 6.880/1980; no §1° do art. 8° e inciso I do §1° do art. 12 da Lei n° 13.954/2019; e nos
termos do previsto no inciso I do art. 4° do anexo I do Decreto n° 4.780/2003, resolve:
Art. 1° Transferir para a Reserva Remunerada (RM1), a pedido, os militares
abaixo relacionados, com a remuneração a que fazem jus:
I - de acordo com o contido nos incisos I, II, III e IV do art. 12 e alínea a do
inciso II do art. 22 da Lei n° 13.954/2019:
SO-EF 87.3705.22 ALESSANDRO RIBEIRO MOYSÉS;
SO-MO 87.3709.13 FÁBIO SILVA FERREIRA;
SO-EL 95.0129.40 LUIZ HENRIQUE ABREU DA SILVA;
SO-MO 95.0129.58 MAICKSON ARAÚJO SILVA;
SO-AM 95.0134.31 RIELSON RODRIGUES VINANCIO DO NASCIMENTO;
SO-PL 95.0360.24 AILDO LUIZ OLIVA;
SO-EL 95.1050.18 ERIVELTON LEAL DOS SANTOS;
SO-CI 97.0135.87 ANGELO FIGUEIREDO DE AZEVEDO; e
SO-MC 98.0229.46 GRACIANO JÚNIO DE ASSIS.
II - de acordo com o contido nos incisos I, II, III, IV, e VI do art. 12 e alínea a
do inciso II do art. 22 da Lei n° 13.954/2019 o SO-AV-CV 95.0114.98 CARLOS ALBERTO
BARRETO SANT'ANA.
III - de acordo com o contido nos incisos I, II, III, IV e VII do art. 12 e alínea a
do inciso II do art. 22 da Lei n° 13.954/2019:
SO-ES 86.9193.93 ANGELO MÁRCIO AZEVEDO QUINTANILHA;
SO-MR 87.2968.37 ALEXANDRE DE OLIVEIRA;
SO-CN 87.2961.95 ALEX BRITO LADEIRA;
SO-FR 95.0126.05 JOSÉ CARLOS DE LIMA MELO.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte MARCELO MENEZES CARDOSO
PORTARIA Nº 2.142/DPM, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025
O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que
lhe confere o contido na alínea w, do inciso VIII, do art. 1°, do anexo B, da Portaria n° 57/2024,
da DGPM, de acordo com o disposto no inciso II do art. 106, no inciso V do art. 108, e no art. 109
e §§ 1° e 2°, alínea c do art. 110, todos da Lei no 6.880/1980, bem como em conformidade com
a decisão judicial exarada nos autos do Processo n° 5004772-90.2021.4.02.5108, em trâmite no
juízo da 1ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia, encaminhada para cumprimento por meio do
Ofício no 70680/2025/CEOFI2R/PRU2R/PGU/AGU, da Procuradoria-Regional da União da 2a
Região, resolve:
Art. 1o Tornar sem efeito, por força decisão judicial, a Portaria no 1431/2021,
da DPMM, publicada no Boletim no 16/2021 - Tomo II, p/198, que reformou o CB-CA
11.0269.95 MICHEL FLORINDO.
Art. 2° Reformar, por força de decisão judicial, o CB-CA 11.0269.95 MICHEL
FLORINDO, na graduação que ocupava quando na ativa, com proventos calculados com
base no soldo de Terceiro-Sargento, a partir de 10 de maio de 2021.
Art. 3o Conceder ao autor, por força de decisão judicial, a partir de 10 de maio
de 2021, a isenção do pagamento do imposto de renda, conforme o inciso XIV, do art. 6°
da Lei n° 7.713/1988.
Art. 4° Os eventuais atrasados devidos ao autor, bem como os demais direitos
pecuniários decorrentes da decisão judicial serão pagos na forma do contido no art. 100 da
Constituição da República Federativa do Brasil, após o trânsito em julgado.
Art. 5° A implantação, bem como eventuais valores referentes a atrasados
decorrentes do pagamento administrativo, serão devidos a partir de 16 de dezembro de
2025, data da intimação da União.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V. Alte MARCELO MENEZES CARDOSO
SERVIÇO DE VETERANOS E PENSIONISTA DA MARINHA
PORTARIA Nº 433/SVPM, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
O DIRETOR DO SERVIÇO DE VETERANOS E PENSIONISTAS DA MARINHA, no uso
da subdelegação de competência que lhe confere o contido no anexo E, da Portaria nº 57,
de 14 de agosto de 2024, do Diretor-Geral do Pessoal da Marinha, resolve:
Art. 1º Excluir o MN-Refº 96.0901.89 UOLESTON RODRIGUES DOS SANTOS,
mencionado no Art. 1º, da Portaria nº 350, de 14/10/2025, deste Serviço, publicada no
Diário Oficial da União de 17/10/2025 e no Boletim nº 22/2025, da Marinha do Brasil, em
virtude
do militar ter apresentado a declaração de que não exerce nenhuma atividade
remunerada,
pública ou privada, de acordo com parágrafo único, art. 78, do Decreto nº
4.307, de 18 de
julho de 2002.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
CMG (IM) ROBSON APARECIDO CAMPOS DE LIMA
PORTARIA Nº 434/SVPM, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
O DIRETOR DO SERVIÇO DE VETERANOS E PENSIONISTAS DA MARINHA, no uso
da subdelegação de competência que lhe confere o contido no anexo E, da Portaria nº 57,
de 14 de agosto de 2024, do Diretor-Geral do Pessoal da Marinha, resolve:
Art. 1º Excluir o 3ºSG-Refº-AV 73.3627.35 FRANCISCO IVAN MAPURUNGA DE
MORAIS, mencionado no Art. 1º, da Portaria nº 277, de 07/08/2025, deste Serviço,
publicada no Diário Oficial da União de 11/08/2025 e no Boletim nº 16/2025, da Marinha
do Brasil, em virtude
do militar ter apresentado a declaração de que não exerce nenhuma atividade
remunerada,
pública ou privada, de acordo com parágrafo único, art. 78, do Decreto nº
4.307, de 18 de
julho de 2002.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
CMG (IM) ROBSON APARECIDO CAMPOS DE LIMA
SECRETARIA DA COMISSÃO INTERMINISTERIAL PARA OS RECURSOS
DO MAR
PORTARIA Nº 135/SECIRM, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025
O SECRETÁRIO DA COMISSÃO INTERMINISTERIAL PARA OS RECURSOS DO MAR,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX do § 1° do art. 5° do anexo I
da Portaria n° 99/MB/MD, de 5 de abril de 2021, e em conformidade com o inciso 8.2.5
do Manual Técnico de Produção de Documentos da MB, resolve:
Art. 1° Alterar o inciso VIII do art. 1° da Portaria n° 80/SECIRM, de 1º de
outubro de 2025, publicada no Diário Oficial da União n° 194, de 10 de outubro de 2025,
Seção 2, página 11 que designou militares para realizarem missão no exterior, que passa
a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1° ………………………………………………………………………………………………………….….
…………………………………………………………………………………………………………………………
VIII - 1º SG-EL 04.0097.89 AROLDO CRUZ DA SILVA." (NR)
Art. 2° ………………………………………………………………………………………………………….….
…………………………………………………………………………………………………………………………
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na presente data.
C Alte ROBLEDO DE LEMOS COSTA E SÁ
SECRETARIA DE ORÇAMENTO E ORGANIZAÇÃO INSTITUCIONAL
DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E SERVIÇOS GERAIS
PORTARIA SEGPNR-MD Nº 5.484, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E SERVIÇOS GERAIS, no uso
de suas atribuições previstas no inciso IV do art. 41 do Anexo I do Decreto nº 11.337, de
1º de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 11.579, de 27 de junho de 2023 e no §
5º no art. 21 da Normativa nº 43/GM-MD, de 29 de abril de 2020, e considerando o que
consta no Processo Administrativo nº 60585.002176/2023-07, resolve:
Art. 1º Declarar extinta, a contar de 25 de novembro de 2025, a permissão de
uso do Próprio Nacional Residencial, situado na SQ* 112, Bloco "*", Apartamento ***,
outorgada ao Vice-Almirante ANDRÉ LUIZ DE ANDRADE FELIX, haja vista ter incidido no
inciso IV do art. 21 da Portaria Normativa nº 43/GM-MD, de 29 de abril de 2020.
Art. 2º As obrigações relativas ao uso do imóvel cessaram na mesma data, em
virtude da desocupação.
GUILHERME LOURO BRAGA
PORTARIA SEGPNR-MD Nº 5.498, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E SERVIÇOS GERAIS, no uso
de suas atribuições previstas no inciso IV do art. 41 do Anexo I do Decreto nº 11.337, de
1º de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 11.579, de 27 de junho de 2023 e no §
5º no art. 21 da Normativa nº 43/GM-MD, de 29 de abril de 2020, e considerando o que
consta no Processo Administrativo nº 60583.002451/2021-32, resolve:
Art. 1º Declarar extinta, a contar de 28 de novembro de 2025, a permissão de
uso do Próprio Nacional Residencial, situado na SQ* 211, Bloco "*", Apartamento ***,
outorgada ao 2º Sgt (EB) BRENNO SIMÕES DE OLIVEIRA, haja vista ter incidido no inciso IV
do art. 21 da Portaria Normativa nº 43/GM-MD, de 29 de abril de 2020.
Art. 2º As obrigações relativas ao uso do imóvel cessaram na mesma data, em
virtude da desocupação.
GUILHERME LOURO BRAGA
PORTARIA SEGPNR-MD Nº 5.535, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E SERVIÇOS GERAIS, no uso
de suas atribuições previstas no inciso IV do art. 41 do Anexo I do Decreto nº 11.337, de
1º de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 11.579, de 27 de junho de 2023 e no §
5º no art. 21 da Normativa nº 43/GM-MD, de 29 de abril de 2020, e considerando o que
consta no Processo Administrativo nº 60583.000755/2019-41, resolve:
Art. 1º Declarar extinta, a contar de 01 de dezembro de 2025, a permissão de
uso do Próprio Nacional Residencial, situado na SQ* 402, Bloco "*", Apartamento ***,
outorgada ao Capitão-de-Corveta (MB) VAGNER PIEDADE GARCIA DE ARAÚJO, haja vista ter
incidido no inciso IV do art. 21 da Portaria Normativa nº 43/GM-MD, de 29 de abril de
2020.
Art. 2º As obrigações relativas ao uso do imóvel cessaram na mesma data, em
virtude da desocupação.
GUILHERME LOURO BRAGA
PORTARIA SEGPNR-MD Nº 5.551, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E SERVIÇOS GERAIS, no uso
de suas atribuições previstas no inciso IV do art. 41 do Anexo I do Decreto nº 11.337, de
1º de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 11.579, de 27 de junho de 2023 e no §
5º no art. 21 da Normativa nº 43/GM-MD, de 29 de abril de 2020, e considerando o que
consta no Processo Administrativo nº 60583.003370/2022-31, resolve:
Art. 1º Declarar extinta, a contar de 01 de dezembro de 2025, a permissão de
uso do Próprio Nacional Residencial, situado na SQ* 211, Bloco "*", Apartamento ***,
outorgada ao Ten. FLÁVIO LUÍS DA SILVA GOMES, haja vista ter incidido no inciso IV do art.
21 da Portaria Normativa nº 43/GM-MD, de 29 de abril de 2020.
Art. 2º As obrigações relativas ao uso do imóvel cessaram na mesma data, em
virtude da desocupação.
GUILHERME LOURO BRAGA
PORTARIA SEGPNR-MD Nº 5.590, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E SERVIÇOS GERAIS, no uso
de suas atribuições previstas no inciso IV do art. 41 do Anexo I do Decreto nº 11.337, de
1º de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 11.579, de 27 de junho de 2023 e no §
5º no art. 21 da Normativa nº 43/GM-MD, de 29 de abril de 2020, e considerando o que
consta no Processo Administrativo nº 60583.000844/2019-97, resolve:
Art. 1º Declarar extinta, a contar de 02 de dezembro de 2025, a permissão de
uso do Próprio Nacional Residencial, situado na SQ* 402, Bloco "*", Apartamento ***,
outorgada ao CC THIAGO ZANIBONI LESSA, haja vista ter incidido no inciso IV do art. 21 da
Portaria Normativa nº 43/GM-MD, de 29 de abril de 2020.
Art. 2º As obrigações relativas ao uso do imóvel cessaram na mesma data, em
virtude da desocupação.
GUILHERME LOURO BRAGA

                            

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