DOU 19/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 242, sexta-feira, 19 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
Art. 3º A Câmara Temporária Especial da Mulher mantém por objetivos: I -
propor e desenvolver ações que promovam a equidade de gênero na área da Educação
Física; II - estabelecer diretrizes para o fortalecimento da atuação profissional das
mulheres no setor; III - sugerir medidas para a prevenção e combate à discriminação de
gênero no âmbito da Educação Física; IV - apoiar iniciativas voltadas ao bem-estar e
segurança das mulheres profissionais de Educação Física; e V - fomentar debates e
eventos sobre o papel da mulher na Educação Física, incentivando maior participação e
representatividade.
Art. 4º Esta designação terá vigência até 31 de dezembro de 2028, data em
que se encerra o mandato da atual gestão.
Art. 5º Ficam revogadas a PORTARIA CREF2/RS nº 823, de 10 de abril de 2025,
e a PORTARIA CREF2/RS nº 893, de 9 de outubro de 2025.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRO DE AZAMBUJA GAMBOA
PORTARIA CREF2/RS Nº 908, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2025
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 2ª REGIÃO
- CREF2/RS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos XI e XXIV do art. 64 da
Resolução CREF2/RS nº 224, de 5 de abril de 2024, tendo em vista a Resolução CREF2/RS
nº 253, de 2025, e a reestruturação das Câmaras Temporárias deliberada na Reunião
Plenária nº 284, de 13 de dezembro de 2025, resolve:
Art. 1º Esta portaria reconduz a Câmara Temporária de Saúde do CREF2/RS,
que passa a contemplar, de forma integrada, as competências e objetivos da Câmara da
Pessoa Idosa, visando à continuidade e unificação de suas atividades técnicas e
específicas. Parágrafo único. As atividades, o trâmite processual e o funcionamento da
referida Câmara deverão observar rigorosamente o disposto na Resolução CREF2/RS nº
253, de 13 de dezembro de 2025.
Art. 2º Ficam reconduzidos os membros da Câmara de Saúde e incluídos os
membros anteriormente designados para a Câmara da Pessoa Idosa, conforme nomeações
ratificadas pela deliberação na Reunião Plenária nº 284, de 13 de dezembro de 2025.
Parágrafo único. As alterações posteriores referentes à substituição, inclusão ou exclusão
de membros serão publicadas exclusivamente no site do CREF2/RS, em observância ao §
3º do art. 7º da Resolução CREF2/RS nº 253/2025.
Art. 3º A Câmara Temporária de Saúde mantém por objetivos: I - promover
estudos, desenvolver iniciativas e elaborar pareceres técnicos sobre questões relacionadas
à saúde no âmbito da Educação Física; II - fomentar políticas e boas práticas que
fortaleçam a atuação profissional na promoção da saúde, bem-estar e na prevenção de
doenças; III - propor diretrizes para a qualificação de profissionais de Educação Física que
atuam com a população idosa; IV - estimular a criação de projetos, programas e eventos
de atividade física voltados especificamente à terceira idade em todo o Estado; V -
subsidiar o Conselho com informações técnicas para a interlocução com órgãos de saúde
pública e entidades de geriatria e gerontologia; VI - analisar e sugerir atualizações nas
normativas que regem a prestação de serviços de Educação Física em ambientes de saúde
e de atenção ao idoso.
Art. 4º Esta designação terá vigência até 31 de dezembro de 2028, data em
que se encerra o mandato da atual gestão.
Art. 5º Ficam revogadas as Portarias CREF2/RS nº 770, de 17 de janeiro de
2025; nº 832, de 10 de abril de 2025; e nº 892, de 13 de setembro de 2025.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRO DE AZAMBUJA GAMBOA
PORTARIA CREF2/RS Nº 909, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2025
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 2ª REGIÃO
- CREF2/RS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos XI e XXIV do art. 64 da
Resolução CREF2/RS nº 224, de 5 de abril de 2024, tendo em vista a Resolução CREF2/RS
nº 253, de 2025, e a reestruturação das Câmaras Temporárias deliberada na Reunião
Plenária nº 284, de 13 de dezembro de 2025, resolve:
Art. 1º Esta portaria reconduz a Câmara Temporária de Saúde do CREF2/RS,
que passa a contemplar, de forma integrada, Art. 1º Esta portaria reconduz a Câmara
Temporária de Esportes do CREF2/RS, que passa a contemplar, de forma integrada, as
competências e objetivos das Câmaras de Esportes de Raquete, Grupos de Corrida,
Ciclismo e Esportes Coletivos. Parágrafo único. As atividades, o trâmite processual e o
funcionamento da referida Câmara deverão observar rigorosamente o disposto na
Resolução CREF2/RS nº 253, de 13 de dezembro de 2025.
Art. 2º Ficam reconduzidos os membros nomeados em Reunião Plenária para
as respectivas áreas agora integradas, mantendo-se a composição original ratificada pela
deliberação na Reunião Plenária nº 284, de 13 de dezembro de 2025. Parágrafo único. As
alterações posteriores referentes à substituição, inclusão ou exclusão de membros serão
publicadas exclusivamente no site do CREF2/RS, em observância ao § 3º do art. 7º da
Resolução CREF2/RS nº 253/2025.
Art. 3º A Câmara Temporária de Esportes mantém por objetivos: I - assessorar
o CREF2/RS em questões relacionadas à regulamentação, fomento, desenvolvimento e
fortalecimento das diversas modalidades esportivas; II - propor diretrizes, normas técnicas
e parâmetros metodológicos que assegurem a segurança, eficiência e a qualidade ética na
orientação das práticas esportivas; III - promover debates, estudos, capacitações e eventos
voltados à valorização e ao aprimoramento técnico e científico dos profissionais de
Educação Física que atuam no setor esportivo; IV - sugerir estratégias para ampliar o
reconhecimento social da importância da orientação profissional nas modalidades
esportivas e subsidiar o Conselho com pareceres que otimizem os processos de
fiscalização do exercício profissional nessas áreas; V - colaborar com entidades esportivas,
federações e órgãos governamentais para harmonizar as práticas das modalidades com a
legislação profissional e fortalecer as políticas de incentivo ao esporte orientado. VI -
fomentar o esporte como ferramenta estratégica de inclusão e transformação social, além
de estabelecer diretrizes técnicas e éticas que orientem a atuação do Profissional de
Educação Física na detecção de talentos e na formação de atletas de rendimento,
assegurando a integridade e a proteção dos praticantes em todas as etapas de
desenvolvimento esportivo.
Art. 4º Esta designação terá vigência até 31 de dezembro de 2028, data em
que se encerra o mandato da atual gestão.
Art. 5º Ficam revogadas as Portarias CREF2/RS nº 824, 825, 826 e 829, todas
de 10 de abril de 2025, e a Portaria nº 810, de 21 de fevereiro de 2025.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRO DE AZAMBUJA GAMBOA
CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 3ª REGIÃO
PORTARIA Nº 44/CREF3/SC, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA - CREF3/SC, no
uso de suas atribuições regimentais, conforme dispõe o Inciso XXIII, do artigo 61, e;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 48 e 59 da Portaria nº 003/2021/CREF3/SC;
CONSIDERANDO a deliberação em reunião da Diretoria do CREF3/SC, realizada em 12 de
dezembro de 2025, resolve:
Art. 1º - Interromper, a pedido, a Licença não remunerada para tratar de
interesse particular, concedida em 1º de maio de 2025, através da Portaria nº
022/2025/CREF3/SC, à empregada publica Raquel Mattos, Auxiliar Administrativo, matrícula
nº 48, devendo comparecer a sede do CREF/SC para retornar ao trabalho no dia 05 de
janeiro de 2026.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a
partir do dia 05/01/2026.
EMERSON ANTÔNIO BRANCHER
CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL
DA 3ª REGIÃO
PORTARIA CREFITO-3 Nº 157, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025
O
PRESIDENTE DO
CONSELHO REGIONAL
DE
FISIOTERAPIA E
TERAPIA
OCUPACIONAL DA 3ª REGIÃO - CREFITO-3, no uso das suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a autonomia financeira e administrativa do CREFITO-3;
CONSIDERANDO a Lei 6.316, de 17 de dezembro de 1975;
CONSIDERANDO o Termo de Ajuste de Conduta Nº 35/2023, firmado entre o
CREFITO-3 e o Ministério Público do Trabalho;
CONSIDERANDO o Plano de Cargos e Salários do CREFITO-3, instituído pela
Resolução CREFITO-3 Nº 112, de 13 de dezembro de 2023;
CONSIDERANDO a Resolução CREFITO-3 Nº 127, de 19 de agosto de 2025, a
qual altera o Plano de Cargos e Salários do CREFITO-3 e cria o cargo de Assessor Especial,
resolve:
Art. 1º- Nomear o Sr. Antônio Carlos de Oliveira como Assessor Especial do CREFITO-3.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.
RAPHAEL MARTINS FERRIS
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
PORTARIA CREMERS Nº SEI-148, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
O PRESIDENTE do Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do
Sul - Cremers, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei nº 3.268 de 30 de setembro
de 1957, regulamentadas pelo Decreto nº. 44.045, de 19 de julho de 1958, e considerando
a homologação do Concurso Público CREMERS nº 01/2024 e a classificação dos aprovados
no referido certame, decide:
Nomear o convocado abaixo relacionado:
LUIZ FERNANDO PIMENTEL DE SOUZA - Analista Contábil - Sede Porto Alegre.
O candidato nomeado pela presente Portaria deverá comparecer no CREMERS
para tomar posse, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação dessa, sob
pena de revogação da presente Portaria, com perda de todos os direitos decorrentes do
Concurso Público.
RÉGIS FERNANDO ANGNES
Editais e Avisos
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO COM PESSOAS
EDITAL Nº 1.030, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025
A Pró-Reitora de Gestão com Pessoas da Universidade Federal de São Paulo, no
uso da competência que foi delegada pela Portaria nº 654 de 12/03/20, publicada no DOU
de 13/03/20 e em conformidade com as disposições estabelecidas pelo Decreto nº
7.862/2012, de 08 de dezembro de 2012, Portaria nº 244, de 15 de junho de 2020, e pela
Instrução Normativa SEDGGD/ME nº 45 de 15 de junho de 2020, publicada no DOU de 17
de junho de 2020, resolve:
Tornar em efeito o Edital de Suspensão de Pagamento nº 1.018 de 12/12/2025,
publicado no Diário Oficial da União em 15/12/2025, Seção 2, Página 89, referente a suspensão do
pagamento dos proventos dos(as) aposentados(as) e pensionistas na folha de dezembro/2025.
ELAINE DAMASCENO
EDITAL DE SUSPENSÃO DE PAGAMENTO Nº 1.031, DE 17 DEZEMBRO DE 2025
A Pró-Reitora de Gestão com Pessoas da Universidade Federal de São Paulo,
em conformidade com as disposições estabelecidas pelo Decreto nº 7.862/2012, de 08
de dezembro de 2012, Portaria nº 244, de 15 de junho de 2020, e pela Instrução
Normativa SEDGGD/ME nº 45 de 15 de junho de 2020, publicada no DOU de 17 de
junho de 2020, resolve:
1. Tornar pública a suspensão
do pagamento dos proventos dos(as)
aposentados(as) e pensionistas, aniversariante(s) do(s) mês de SETEMBRO/ano 2025,
que não realizaram a comprovação de vida:
.
. CPF
.Nome
.Tipo de vínculo
.
.xxx.333.888-xx
.AWAD DAMHA
.Aposentado(a)
.
.xxx.152.498-xx
.HELOISA SOARES DO NASCIMENTO
.Aposentado(a)
.
.xxx.124.748-xx
.JOSE BATISTA DE OLIVEIRA
.Aposentado(a)
.
.xxx.847.076-xx
.MARIA ALICE FERREIRA LOPES
.Aposentado(a)
.
.xxx.820.768-xx
.MARIA DE LOURDES ALVES BASTOS
.Aposentado(a)
.
.xxx.726.228-xx
.MARIA ELVIRA SOUTO RIBEIRO
.Aposentado(a)
.
.xxx.151.348-xx
.MARIA SILVA
.Aposentado(a)
.
.xxx.637.938-xx
.NILDO ALVES BATISTA
.Aposentado(a)
.
.xxx.622.562-xx
.OTILIA MARIA LUCIA BARBOSA SEIFFERT
.Aposentado(a)
.
.xxx.358.433-xx
.PAULO DOS SANTOS ARAUJO
.Aposentado(a)
.
.xxx.359.468-xx
.KATUOKI ISHIZUKA
.Beneficiário(a) de Pensão
.
.xxx.217.458-xx
.LOURDES MARQUES FERREIRA NOVO
.Beneficiário(a) de Pensão
.
.xxx.835.198-xx
.MARCO ANTONIO BATISTA
.Beneficiário(a) de Pensão
2. A suspensão do pagamento do provento e/ou benefício de pensão foi
efetivada na folha de pagamento do mês de JANEIRO/2025.
3. O restabelecimento do pagamento do provento e/ou do benefício da
pensão fica condicionado a prova de vida mediante comparecimento pessoal do(a)
interessado(a) em qualquer agência da rede bancária na qual receba seus proventos,
ou ainda via aplicativo móvel SOUGOV.br (caso tenha a biometria cadastrada no TSE
ou Denatran), e na impossibilidade, comparecer ao Departamento de Administração de
Pessoal - DAP, localizado na Rua Sena Madureira, nº 1500 - Térreo, Vila Clementino,
São Paulo - SP, portando a documentação estabelecida nos artigos 4º, 5º e 6º
Instrução Normativa SEDGGD/ME nº 45/2020, sendo os originais dos seguintes
documentos: I - Cadastro de Pessoa Física (CPF); e II - documento oficial de
identificação com foto.
4. O crédito do pagamento
restabelecido será efetivado com efeito
retroativo na primeira folha de pagamento disponível para inclusão.
5. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção que
exija a permanência domiciliar do(a) aposentado e/ou pensionista, deverá ser solicitada
visita técnica, conforme Art 10º da Instrução Normativa SEDGGD/ME nº 45 de 15 de
junho de 2020, através do e-mail cadastrodrhreitoria@unifesp.br, para comprovação de
vida do(a) titular do benefício, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até
que seja realizada a visita.
ELAINE DAMASCENO

                            

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