DOU 19/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 242, sexta-feira, 19 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
DAVI CARVALHO MARQUES LIMA; 113079-8; 30; 80; 65; 55; 45; 275; 207) DAVI PEREIRA DE
PAULA DO NASCIMENTO; 106835-7; 20; 80; 75; 55; 45; 275; 208) JOÃO MASSIMINO
MOREIRA SILVA; 110141-0; 20; 85; 75; 50; 45; 275; 209) CAIO DOS SANTOS BARBOZA;
102603-4; 30; 90; 75; 35; 45; 275; 210) LÍVIA SOARES OLIVEIRA DE ARAÚJO; 107957-4; 40;
85; 80; 25; 45; 275; 211) GABRIEL ALVES MARQUES FERREIRA; 109825-7; 20; 95; 60; 60; 40;
275; 212) VINICIUS EDUARDO CORAIOLLA; 108491-2; 60; 70; 55; 50; 40; 275; 213) LUCAS
CANUTO PORTO OLIVEIRA; 102472-5; 45; 75; 80; 35; 40; 275; 214) GUILHERME DE OLIVEIRA
MONTEIRO; 108375-0; 25; 90; 70; 55; 35; 275; 215) PEDRO GNONE - Sub Judice; 102358-9;
40; 85; 65; 50; 35; 275; 216) CAMILA MENEZES GOMES DA COSTA ZUBCOV; 110627-0; 30;
85; 85; 40; 35; 275; 217) LUAN PASSOS DE AZEVEDO LEITE TINOCO; 100977-9; 45; 85; 60;
55; 30; 275; 218) RAFAEL MORAIS COIMBRA DOS SANTOS; 102288-5; 45; 85; 60; 55; 30;
275; 219) NICOLE REIS TEIXEIRA; 108282-9; 50; 85; 60; 50; 30; 275; 220) ALEXANDRE JOSÉ
JANEZ ROSSI; 106240-6; 50; 90; 60; 45; 30; 275; 221) PAULO ROBERTO GOMES FREITAS;
100265-7; 35; 90; 75; 45; 30; 275; 222) NICOLAS CARLOS FEITOZA ROCHA - Sub Judice;
107889-7; 35; 95; 75; 40; 30; 275; 223) RAFAEL CLEMENTINO DA SILVA; 109632-3; 40; 80;
85; 40; 30; 275; 224) ANTÔNIO ARAUJO CARVALHO; 100040-8; 60; 70; 75; 40; 30; 275.
Rio de Janeiro, 17 de Dezembro de 2025.
ALVARO VALENTIM LEMOS(CONTRA-ALMIRANTE)
Comandante
DIRETORIA-GERAL DO PESSOAL DA MARINHA
DIRETORIA DE ENSINO
ESCOLA NAVAL
EXTRATO DE CONTRATO Nº 8/2025 - UASG 762400
Nº Processo: 63099.006307/2025-59.
Pregão Nº 90016/2024. Contratante: ESCOLA NAVAL.
Contratado: 65.149.197/0002-51 - REPREMIG REPRESENTACAO E COMERCIO DE MINAS
GERAIS LTDA. Objeto: Aquisição de projetores multimídia conforme especificado no termo
de referência, anexo i do edital de licitação nº 90016/2024.
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: I. Vigência: 16/12/2025 a
16/12/2026. Valor Total: R$ 89.572,00. Data de Assinatura: 16/12/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 18/12/2025).
EXTRATO DE CONTRATO Nº 14/2025 - UASG 762400
Nº Processo: 63099.002090/2024-27.
Pregão Nº 90021/2024. Contratante: ESCOLA NAVAL.
Contratado: 32.578.385/0001-65 - SIMPLE AIR AR CONDICIONADO E REFRIGERACAO
LTDA. Objeto: Contratação de serviços para substituição com fornecimento de
equipamentos de ar-condicionado splitão, com capacidade de refrigeração de 20 tr e
de 10 tr inverter, com instalação e remoção das máquinas antigas do auditório
almirante serpa para atender às necessidades da escola naval.
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021. Vigência: 17/12/2025 a 17/12/2026. Valor Total:
R$ 444.000,00. Data de Assinatura: 17/12/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 18/12/2025).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2025 - UASG 762400
Número do Contrato: 15/2022.
Nº Processo: 63099.002379/2022-84.
Pregão. Nº 10/2022. Contratante: ESCOLA NAVAL. Contratado: 30.090.575/0001-03 -
RODOCON CONSTRUCOES RODOVIARIAS LTDA. Objeto:
O objeto do presente
instrumento é:
prorrogar o prazo da vigência do contrato nº 62400/2022-015/00, por 12 (doze) meses,
contemplando-se, nesta ocasião, o período de 29/12/2025 a 28/12/2026, nos termos
do art. 57, (ii ou iv), da lei n.º 8.666, de 1993.
revisar os valores contratuais, com fundamento na cláusula sexta do contrato inicial -
reajuste "o preço consignado no contrato será corrigido anualmente, observando o
interregno mínimo de um ano, contado a partir da data limite para a apresentação da
proposta, pela variação do índice de preço ao consumidor amplo (ipca).". Vigência:
29/12/2025 a 28/12/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 283.790,75. Data de
Assinatura: 18/12/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 18/12/2025).
SERVIÇO DE SELEÇÃO DO PESSOAL
EDITAL DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
CONCURSO PÚBLICO DE ADMISSÃO ÀS ESCOLAS DE APRENDIZES-MARINHEIROS EM 2026 ( C P A EA M / 2 0 2 6 )
O Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha (SSPM), no uso das atribuições referentes ao item III do artigo 3° e item I do artigo 12 do seu Regulamento aprovado pela
Portaria n° 69 de 30 de março de 2022 da Diretoria de Ensino da Marinha e de acordo com a Lei n° 11.279, de 9 de fevereiro de 2006, torna público que, no período de 27/01/2026
a 25/02/2026, estarão abertas as inscrições para o Concurso Público de Admissão às Escolas de Aprendizes-Marinheiros (CPAEAM/2026) em 2026.
O presente Edital estará à disposição dos candidatos na Internet, no endereço www.ingressonamarinha.mar.mil.br.
As datas relativas às diversas etapas e eventos do Concurso Público (CP) encontram-se disponíveis no Calendário de Eventos do anexo II.
PARTE 1 - NORMAS PARA O CONCURSO PÚBLICO
1 - PRINCIPAIS ASPECTOS
1.1 - CARREIRA MILITAR
1.1.1 - Todo cidadão, após ingressar na Marinha do Brasil (MB), prestará compromisso de honra, no qual firmará a sua aceitação consciente das obrigações e dos deveres
militares e manifestará a sua firme disposição de bem cumpri-los.
1.1.2 - Os deveres militares emanam de um conjunto de vínculos racionais e morais que ligam o militar à Pátria e ao serviço e compreendem, essencialmente:
a) A dedicação e a fidelidade à Pátria, cuja honra, integridade e instituições devem ser defendidas mesmo com o sacrifício da própria vida;
b) O culto aos símbolos nacionais;
c) A probidade e a lealdade em todas as circunstâncias;
d) A disciplina e o respeito à hierarquia;
e) O rigoroso cumprimento das obrigações e das ordens; e
f) A obrigação de tratar o subordinado dignamente e com urbanidade.
1.1.3 - O acesso da hierarquia militar, fundamentado, principalmente no valor moral e profissional, é seletivo, gradual e sucessivo e será feito mediante promoções, de
conformidade com a legislação e regulamentação de promoções de praças, de modo a obter-se um fluxo regular e equilibrado para os militares, atendidos os requisitos constantes
do Plano de Carreira de Praças da Marinha (PCPM).
1.1.4 - Conforme a Lei n° 6.880/80, ao militar da ativa é vedado comerciar ou tomar parte na administração ou gerência de sociedade ou dela ser sócio ou participar,
exceto como acionista ou quotista, em sociedade anônima ou por quotas de responsabilidade limitada. Dessa forma, o candidato, por ocasião de sua incorporação na Marinha do
Brasil, não pode estar envolvido na administração ou gerenciamento da sociedade.
1.2 - CURSO DE FORMAÇÃO DE MARINHEIROS
a) O Curso de Formação de Marinheiros para a Ativa (C-FMN) será conduzido nas Escolas de Aprendizes-Marinheiros (EAM), sob regime de internato, inteiramente gratuito
e tem duração de um ano letivo, realizado em um único período escolar de 48 (quarenta e oito) semanas, no qual serão ministradas disciplinas do Ensino Básico e do Ensino Militar-
Naval. Durante esse curso, além de serem proporcionados alimentação, uniforme, assistência médico-odontológica, psicológica, social e religiosa, o Aprendiz-Marinheiro perceberá
bolsa-auxílio atinente à sua graduação, no valor total de R$ 1.303,90 (mil trezentos e três reais e noventa centavos), sendo R$ 1.105,00 (mil cento e cinco reais) correspondentes
ao soldo militar, R$ 143,65 (cento e quarenta e três reais e sessenta e cinco centavos) correspondentes ao adicional militar e R$ 55,25 (cinquenta e cinco reais e vinte e cinco
centavos) correspondentes ao adicional de compensação por disponibilidade militar, como previsto na legislação em vigor.
b) As EAM são estabelecimentos de ensino militar da MB, cujo propósito é formar Marinheiros e Marinheiras para o Corpo de Praças da Marinha. Atualmente, existem
quatro escolas: Escola de Aprendizes-Marinheiros do Ceará (EAMCE), em Fortaleza; Escola de Aprendizes-Marinheiros de Pernambuco (EAMPE), em Olinda; Escola de Aprendizes-
Marinheiros do Espírito Santo (EAMES), em Vila Velha, e Escola de Aprendizes-Marinheiros de Santa Catarina (EAMSC), em Florianópolis.
c) Para este concurso estarão disponíveis vagas para as seguintes escolas: EAMCE, EAMES, EAMSC e EAMPE.
d) Por ocasião da inscrição, os candidatos deverão indicar a ordem de preferência das escolas e da área profissional, a saber: Eletroeletrônica, Apoio e Mecânica. O
atendimento à preferência do candidato será feito mediante o interesse da Administração Naval e critérios de classificação no concurso.
I - Após a realização da prova e/ou durante o C-FMN não será permitido ao candidato alterar a área profissional, bem como a ordem de preferência das escolas; e
II - O candidato deverá consultar o Anexo III deste Edital para obter mais informações sobre as áreas profissionais possíveis de serem escolhidas.
e) Por ocasião das inscrições, as candidatas do sexo feminino deverão indicar a ordem de preferência pela Escola de Aprendizes-Marinheiros de Santa Catarina (EAMSC),
em Florianópolis ou pela Escola de Aprendizes-Marinheiros de Pernambuco (EAMPE), em Olinda, e da área profissional, a saber: Eletroeletrônica, Apoio e Mecânica. O atendimento
à preferência da candidata será feito mediante o interesse da Administração Naval e critérios de classificação no concurso.
f) O C-FMN será estruturado em duas fases. A primeira, no grau hierárquico de Aprendiz-Marinheiro (AM), destinada à formação militar-naval, e a segunda, no grau
hierárquico de Grumete (GR), destinada prioritariamente à especialização técnica, sendo denominada Especialização Inicial Continuada (EIC), em três áreas assim estabelecidas:
Eletroeletrônica, Apoio ou Mecânica. Como GR o aluno perceberá bolsa-auxílio atinente a sua graduação, sendo um valor total bruto de R$ 1.398,30 (mil trezentos e noventa e
oito reais e trinta centavos), sendo R$ 1.185,00 (mil cento e oitenta e cinco reais) correspondentes ao soldo militar, R$ 154,05 (cento e cinquenta e quatro reais e cinco centavos)
correspondentes ao adicional militar e R$ 59,25 (cinquenta e nove reais e vinte e cinco centavos) correspondente ao adicional de compensação por disponibilidade militar, conforme
previsto na legislação em vigor.
g) Na apresentação em uma das EAM, o candidato classificado dentro do número de vagas previsto neste Edital será incorporado com a graduação de AM.
h) As EAM possuem normas reguladoras específicas para o Curso, sujeitas a alterações no decorrer do período escolar, conforme as necessidades da Administração Naval.
Essas normas estabelecerão o rendimento escolar mínimo e demais condições exigidas para aprovação no referido Curso. Na ocorrência de atos de indisciplina, comportamento
incompatível com a carreira militar, insuficiência acadêmica ou descumprimento das normas previstas, o AM ou GR poderá ser desligado, a qualquer momento do Curso.
i) Ao concluir o Curso com aproveitamento, o GR prestará juramento à Bandeira, assumindo compromisso de tempo de serviço (Compromisso de Engajamento), por um
período de 2 (dois) anos, contados a partir do dia imediato ao do término do C-FMN.
j) Após a conclusão do C-FMN, o GR será promovido à graduação de Marinheiro (MN) e, para atender às necessidades dos Setores de Distribuição de Pessoal (SDP) da
Marinha do Brasil, poderá ser designado para servir a bordo de Navio ou Organização Militar (OM) da MB, em todo o território nacional, onde cumprirá um Estágio Inicial (EI)
destinado à avaliação do desempenho ao longo do primeiro ano da graduação.
I - Após a promoção à graduação de MN, o militar perceberá remuneração bruta de R$ 2.294,50 (dois mil duzentos e noventa e quatro reais e cinquenta centavos),
sendo R$ 1.765,00 (mil setecentos e sessenta e cinco reais) correspondente ao soldo militar, R$ 229,45 (duzentos e vinte e nove reais e quarenta e cinco centavos) correspondente
ao adicional militar, R$ 211,80 (duzentos e onze reais e oitenta centavos) correspondente ao adicional habilitação e R$ 88,25 (oitenta e oito reais e vinte e cinco centavos)
correspondente ao adicional de compensação por disponibilidade militar, conforme previsto na legislação em vigor.
k) Apenas os Marinheiros aprovados no EI, plenamente adaptados à carreira naval, poderão permanecer no Serviço Ativo da Marinha (SAM).
l) Antes de completados 10 (dez) anos de nomeação à carreira de Praças, esses militares serão avaliados pela Comissão de Promoções de Praças (CPP), visando a sua
aquisição da estabilidade na Marinha. As praças que não obtiverem avaliação favorável serão licenciadas ex offício do Serviço Ativo da Marinha (SAM).
m) Desde que sejam cumpridos os requisitos mínimos previstos no Plano de Carreira de Praças da Marinha (PCPM) e na legislação em vigor, ao longo da sua carreira,
a praça poderá atingir até sua última graduação, a de Suboficial.

                            

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