DOU 19/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 242, sexta-feira, 19 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
7.3 - PROCEDIMENTO DE VERIFICAÇÃO DOCUMENTAL COMPLEMENTAR PARA PESSOAS QUILOMBOLAS - (PVDC- QUI)
7.3.1 - O PVDC-QUI consiste na análise de documentação comprobatória do pertencimento étnico do candidato, e contempla os critérios estabelecidos no Decreto n°
12.536, de 27 de junho de 2025 e no Art. 37 da INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA MGI/MIR/MPI n° 261, DE 27 DE JUNHO DE 2025, que, para quilombolas, conforme o Item
III do Art. 3o prevê uma reserva de vagas de 2% (dois por cento) sobre o total de vagas.
7.3.1.1 - A Comissão de Verificação Documental à Autodeclaração para pessoas quilombolas utilizará exclusivamente o critério de análise documental para aferição da
condição declarada pelo candidato.
7.3.2 - O PVDC-QUI será realizado por meio da análise, por banca, de documentação comprobatória do pertencimento étnico da pessoa candidata, mediante apresentação
a uma banca de análise documental, dos documentos comprobatórios que possuir, conforme o contido no Art. 37 da INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA MGI/MIR/MPI n° 261, DE
27 DE JUNHO DE 2025, conforme transcrito abaixo:
I - Declaração que comprova seu pertencimento étnico, assinada por três lideranças ligadas à associação da comunidade, nos moldes do art. 17, parágrafo único, do
Decreto n° 4.887, de 20 de novembro de 2003; e
II - Certificação da Fundação Cultural Palmares que reconhece como quilombola a comunidade a qual a pessoa candidata pertence.
7.3.3 - Os documentos deverão ser entregues em uma das OREL listadas no Anexo I. O candidato autodeclarado quilombola, enquadrado no subitem 7.3, e que optou
por concorrer à vaga reservada, será convocado para a entrega de documentos referentes ao PVDC-QUI através de comunicado publicado no endereço eletrônico do SSPM, a fim
de que tenha sua respectiva autodeclaração confirmada ou não.
7.3.4 - No caso da não confirmação da autodeclaração de quilombola no PVDC-QUI, o candidato disporá de 3 (três) dias úteis, a contar do dia seguinte à divulgação
do resultado provisório do PVDC-QUI para a interposição de recurso, sendo o resultado final do PVDC-QUI de caráter irrecorrível em esfera administrativa.
7.3.5 - O candidato que deixar de entregar a documentação comprobatória no local e horário previsto, poderá prosseguir no certame pela ampla concorrência, desde
que possua nota suficiente para aprovação na ampla concorrência.
7.3.6 - Na evidência de não confirmação da autodeclaração no PVDC-QUI, o candidato poderá continuar no certame pela ampla concorrência, desde que possua nota
suficiente para prosseguir.
7.3.6.1 - Na hipótese do candidato não possuir nota suficiente para as fases seguintes do certame, será eliminado, dispensada a convocação suplementar de candidatos
não habilitados.
7.3.6.2 - O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em PVDC-QUI concorrerá à vaga de ampla concorrência, desde que sua nota da PO o classifique para
isso.
7.3.7 - Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má-fé no PVDC-QUI, o caso será encaminhado aos órgãos competentes para as providências cabíveis. Na
hipótese de constatação, pelos órgãos competentes, de fraude ou má-fé no procedimento de confirmação complementar à autodeclaração, respeitados o contraditório e a ampla
defesa:
I - Caso o certame ainda esteja em andamento, o candidato será eliminado, sem prejuízo de outras sanções cabíveis; ou
II - Caso a pessoa já tenha sido nomeada ou contratada, ficará sujeita à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, sem prejuízo de outras sanções
cabíveis.
7.3.8 - Não será autorizada a entrada de candidatos trajando chinelo, roupas de banho, short, bermuda, camiseta sem manga tipo regata, calça rasgada, calça de moletom,
chapéu, boné, bem como vestido ou saia excessivamente curta ou que exponha a região abdominal.
8 - RECURSOS DA PROVA ESCRITA
8.1 - Caberá Recurso contra:
a) Questões da PO; e
b) Gabarito preliminar em virtude de erros ou omissões nas questões da PO.
8.2 - No caso de recursos contra as questões da PO e erros ou omissões nos gabaritos preliminares, o candidato disporá de 3 (três) dias úteis contados do dia seguinte
ao da divulgação do gabarito preliminar para entregar o recurso, cujo modelo estará disponível na página do SSPM e nas OREL.
8.2.1 - Os recursos deverão ser:
a) Redigidos de acordo com o modelo constante na página do SSPM na Internet (https://www.marinha.mil.br/sspm/node/23) e disponível nas OREL do Anexo I,
devidamente fundamentados. Deverão conter todos os dados que informem a identidade do requerente, seu número de inscrição, endereço completo e assinatura;
b) Se manuscritos, redigidos em letra legível com caneta esferográfica azul ou preta;
c) Apresentados com argumentação lógica e consistente;
d) Um para cada questão; e
e) Entregues pessoalmente em uma das OREL listadas no Anexo I, das 8h30 às 16h, observado o prazo estabelecido neste subitem.
8.3 - O resultado dos recursos contra questões da PO, erros ou omissões no gabarito da prova será dado a conhecer, coletivamente, pela alteração ou não do
gabarito/resultado, em caráter irrecorrível na esfera administrativa, na página do SSPM na Internet.
8.4 - Quando, decorrente de exame dos recursos, resultar na anulação de questões, os pontos correspondentes a essas questões serão atribuídos a todos os candidatos,
independentemente de os terem requerido.
8.5 - Em caso de deferimento de recurso interposto, poderá ocorrer alteração da classificação inicial obtida pelo candidato.
8.6 - Em nenhuma hipótese, será aceita revisão de recurso, de recurso do recurso ou recurso de gabarito final.
8.7 - A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
8.8 - Não serão apreciados os recursos que forem apresentados:
a) Em desacordo com as especificações contidas neste Edital;
b) Fora do prazo estabelecido;
c) Sem fundamentação e/ou defesa lógica e consistente;
d) Contra terceiros;
e) Em coletivo; e/ou
f) Com teor que desrespeite a Banca Examinadora.
8.9 - O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos. O candidato que não interpuser recurso dentro do prazo e nos moldes
estabelecidos neste Edital perderá o direito de manifestar-se posteriormente.
9 - EVENTOS COMPLEMENTARES (EVC)
9.1 - Serão convocados para a realização dos EVC listados na alínea c do subitem 5.1 do Edital, até o limite de 5 (cinco) vezes o número de vagas previstas para ambos
os sexos, conforme estabelecido no subitem 2.1, obedecendo aos critérios estabelecidos no subitem 9.3. Em caso de dificuldade no preenchimento das vagas para realização dos
EVC, poderão ser convocados, a critério da Administração Naval, candidatos inicialmente considerados eliminados.
9.2 - Os candidatos classificados na PO e dentro do limite estabelecido no subitem 9.1, serão dispostos em uma relação ordenada por número de inscrição, notas das
disciplinas de Matemática, Português, Ciências (Física e Química) e Inglês, data de nascimento e total de pontos.
9.3 - Em caso de empate entre os convocados no subitem 9.1, serão aplicados os seguintes critérios de desempate, na ordem de prioridade abaixo:
a) Maior número de acertos nas questões de Matemática;
b) Maior número de acertos nas questões de Português;
c) Maior número de acertos nas questões de Ciências (Física e Química);
d) Maior número de acertos nas questões de Inglês; e
e) Maior idade.
9.4 - A relação dos candidatos convocados para os EVC será divulgada na página do SSPM na Internet e nas OREL listadas no Anexo I. Os dias e horários dos EVC serão
divulgados na página do SSPM para os candidatos da OREL SSPM. Os demais candidatos deverão acompanhar a divulgação nos links disponíveis no Anexo I e/ou contatar a respectiva
OREL para serem informados dos dias e horários agendados para os EVC.
9.4.1 - Os EVC deverão ser cumpridos em dia e horário estipulados para o referido candidato dentro do período definido no Calendário de Eventos, constante do Anexo
II.
9.4.2 - É de inteira responsabilidade do candidato comparecer nos dias e horários estipulados na convocação para a realização dos EVC. O candidato terá uma tolerância
de atraso de até 15 (quinze) minutos.
9.5 - As cidades para a realização dos EVC estão descritas na tabela b do Anexo I. O candidato que desejar promover a alteração do local de realização dos EVC deverá
interpor requerimento (https://www.marinha.mil.br/sspm/node/23) em uma das OREL listadas no Anexo I, até 10 (dez) dias úteis antes da data de convocação dos EVC. Após esse
período, não serão aceitos pedidos de alteração.
9.6 - Os EVC serão realizados nos períodos constantes do Calendário de Eventos do Anexo II.
9.7 - Os candidatos convocados para os EVC devem consultar a página do SSPM na Internet (www.ingressonamarinha.mar.mil.br) ou as OREL do Anexo I, ao longo do
período destinado aos respectivos EVC, para manterem-se atualizados no tocante a eventual alteração de data, horário ou local de realização dos EVC.
9.8 - O candidato deverá estar no local previsto para a realização de cada EVC, portando o comprovante de inscrição e documento oficial de identificação original, em
meio físico e dentro da validade, com fotografia na qual possa ser reconhecido e assinatura, na forma definida no subitem 4.3.
9.9 - Em caso de não comparecimento ou de comparecimento e não realização do EVC programado dentro do período determinado no Calendário de Eventos do Anexo
II, o candidato será eliminado do CP.
9.10 - Os candidatos militares deverão realizar os eventos complementares em trajes civis, no entanto, deverão portar a identidade militar de suas respectivas
Fo r ç a s .
10. - DA VERIFICAÇÃO DE DADOS BIOGRÁFICOS (VDB) - Eliminatória
10.1 - A VDB, em conjunto com a VD, terá como propósito verificar se o candidato preenche os requisitos de idoneidade moral e bons antecedentes de conduta para
ingresso na Marinha do Brasil, em conformidade com o previsto no art. 142 da Constituição da República Federal do Brasil e no art. 11 da Lei n° 6880/1980 (Estatuto dos Militares),
por meio da análise de documentos, na VD, e, na VDB, por intermédio de consultas às Secretarias de Segurança Pública Estaduais, às Superintendências Regionais do Departamento
de Polícia Federal, dentre outros órgãos.
10.1.1 - Os procedimentos para a averiguação da idoneidade moral e dos antecedentes dos candidatos serão realizados por meio de investigação sobre a vida pregressa
e atual do candidato, requisitos indispensáveis para o ingresso na MB. Logo, as informações obtidas nessas apurações devem estar em consonância com as obrigações impostas aos
militares da MB, impedindo que pessoas que não apresentem bons antecedentes de conduta, idoneidade moral e reputação ilibada ingressem na instituição.
10.2 - Durante todas as etapas do concurso, o candidato poderá vir a ser sumariamente eliminado se deixar de atender o disposto no subitem 10.1.
10.2.1 - São fatos que afetam os antecedentes de conduta, a idoneidade moral, a reputação ilibada e a compatibilidade com o serviço na MB, podendo resultar na
eliminação do candidato no concurso:
a) Estar na condição de réu em ação penal;
b) Ter sido responsabilizado por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo, em processo disciplinar administrativo do qual não caiba mais
recurso;
c) Condenado em processo criminal com sentença transitada em julgado;
d) Prática de ato tipificado como crime e/ou de contravenção penal e/ou de improbidade administrativa;
e) Prática de transgressão disciplinar no caso de servidor público ou militar ou ex-militar;
f) Prática de ato não condizente com a moral e com os bons costumes;
g) Tatuagens que façam alusão à ideologia terrorista ou extremista contrária às instituições democráticas, à violência, à criminalidade, à ideia ou ato libidinoso, à
discriminação ou preconceito de raça, credo, sexo ou origem ou, ainda, à ideia ou ato ofensivo às Forças Armadas. Este requisito será avaliado na Inspeção de Saúde para ingresso
na MB;
h) Declarações públicas ou participação em ações que signifiquem apologia ao crime, uso de droga ilícita ou exalte organizações criminosas;
i) Prática ou estímulo à discriminação ou preconceito;
j) Demonstração de menosprezo às autoridades e atos da administração pública;
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