DOU 19/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 242, sexta-feira, 19 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
l) Exercer ou ter exercido atividades prejudiciais ou perigosas à Segurança Nacional; e
m) Outras ocorrências relevantes que revelem maus antecedentes de conduta, falta de idoneidade moral e comprometam a sua reputação ilibada.
10.3 - No caso de ter sofrido algum tipo de condenação ou penalidade, ou de estar comprometido em quaisquer outras hipóteses citadas no subitem anterior, o candidato
deverá entregar declaração explicativa com a descrição dos fatos e disponibilizar a cópia integral do processo/procedimento judicial, caso haja, ainda que tenha sido encerrado, sem
punição, além de mencionar outras situações que julgue necessárias.
10.4 - Será passível de eliminação do concurso, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que:
a) Deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos nos prazos estabelecidos;
b) Apresentar documentos falsos;
c) Apresentar documentos rasurados;
d) Tiver sua conduta enquadrada em qualquer das alíneas previstas no subitem 10.2.1; e
e) Omitir informações, prestá-las de forma inexata, incompleta ou faltar com a verdade, quando do preenchimento das declarações mencionadas neste Edital, dispensando
qualquer investigação quanto à gravidade do fato em questão ou mesmo o desfecho que os referidos fatos tenham tido na esfera penal.
10.5 - A existência de investigação, ação ou condenação penal, não transitada em julgado, poderá ser considerada em conjunto com outros fatos relevantes para a
apuração dos antecedentes de conduta, idoneidade moral e reputação dos candidatos e incompatíveis com a atividade militar na MB.
11 - INSPEÇÃO DE SAÚDE (IS) (eliminatória)
11.1 - A IS, que terá caráter eliminatório, é a perícia médica da seleção inicial, a qual visa verificar se os candidatos preenchem os critérios e padrões médicos de aptidão
para a Carreira Militar na MB.
11.2 - A IS será realizada nas áreas das Organizações Responsáveis pela Supervisão Regional (ORSR), que correspondem aos Comandos dos Distritos Navais, de acordo
com exames e procedimentos médico-periciais específicos, observando-se as condições incapacitantes e os índices mínimos exigidos descritos no Anexo V, no período previsto no
Calendário de Eventos do Anexo II, conforme programação elaborada e divulgada pelas OREL (dia, horário e local).
11.2.1 - Independentemente da data para a qual o candidato esteja agendado, ele deverá ficar à disposição da Junta de Saúde (JS), durante todo o período previsto para
a realização da IS.
11.3 - O candidato deverá comparecer ao local e horário previsto para IS, portando o comprovante de inscrição e documento oficial de identificação original, em meio
físico e dentro da validade, com assinatura e fotografia na qual possa ser reconhecido, na forma definida no subitem 4.3. Nessa oportunidade, o candidato deverá entregar
integralmente,
sem
rasuras,
a
folha
de
anamnese
dirigida,
preenchida,
datada
e
assinada,
conforme
modelo
constante
na
pagina
do
SSPM
na
internet
(https://www.marinha.mil.br/sspm/sites/www.marinha.mil.br.sspm/files/49-%20ANEXO%20W%20-%20DGPM-406%208REV.pdf).
Salienta-se
que
o
candidato,
na
ocasião
do
comparecimento para IS, NÃO necessita estar em jejum. Além disso, não será permitido ao candidato fazer uso de aparelho celular enquanto no local da IS.
11.4 - Não será autorizada a entrada de candidatos trajando chinelo, roupas de banho, short, bermuda, camiseta sem manga tipo regata, calça rasgada, calça de moletom,
chapéu, boné, bem como vestido ou saia excessivamente curta ou que exponha a região abdominal.
11.5 - O candidato terá que comparecer no dia agendado para realização da IS e apresentar, obrigatoriamente, todos os exames médicos complementares relacionados
no item III do Anexo V, cuja realização é de sua inteira responsabilidade. No caso de não apresentação dos Exames/Pareceres, o candidato poderá solicitar, por meio de
requerimento, uma nova data para iniciar a IS, dentro do período estabelecido no Calendário de Eventos, podendo ser autorizado desde que seja exequível para a Administração
Naval. A não apresentação de qualquer dos exames relacionados no respectivo Edital, na data inicial de comparecimento à JS ou no prazo estabelecido por esta, implicará na
impossibilidade de realização da IS. Tal situação também se aplica à falta de apresentação de resultados de outros Pareceres/Exames, eventualmente solicitados pela JS. Não cabe
recurso de IS não apreciada por insuficiência de documentação médica ou por não comparecimento.
11.5.1 - A MB não possui nenhum vínculo ou convênio com empresas ou médicos para realização dos exames para a IS.
11.6 - Os candidatos considerados inaptos para ingresso poderão requerer IS em grau de recurso, mediante requerimento apresentado em uma das OREL, em até 2 (dois)
dias úteis, a contar da data da divulgação do resultado da IS pela JS. Os candidatos que obtiverem deferimento de seus recursos deverão comparecer à JS no prazo máximo de
um dia útil a contar do conhecimento do deferimento a fim de agendar sua IS, exceto nos casos em que tenha havido agendamento prévio pela Junta recursal. Os candidatos que
não comparecerem na data e hora marcadas, para realização da IS em grau de recurso, serão considerados desistentes, e suas IS não serão apreciadas por não
comparecimento.
11.7 - O requerimento de recurso deverá ser:
a) Redigido de acordo com o modelo constante na página do SSPM na Internet (https://www.marinha.mil.br/sspm/node/23) e disponível nas OREL do Anexo I, devendo
ter a finalidade enunciada de forma clara e ser circunstanciado, de modo a permitir uma completa apreciação do caso pela autoridade competente, além disso, deve ser instruído
por documentos que possam dar apoio às pretensões do requerente; e
b) Entregue pessoalmente em uma das OREL listadas no Anexo I.
11.7.1 - Em nenhuma hipótese será aceita revisão de recurso, de recurso do recurso ou de recurso da IS.
11.7.2 - Não serão apreciados recursos contra terceiros.
11.8 - Aos militares da ativa das Forças Armadas, assim como aos candidatos oriundos do meio civil, serão aplicados os índices mínimos exigidos e observadas as condições
de inaptidão para ingresso no Serviço Ativo da Marinha (SAM), previstas no Anexo V.
11.9 - Além das condições incapacitantes que serão rigorosamente observadas durante a IS, as JS poderão detectar outras causas que conduzam à inaptidão, precoce ou
remota, durante a carreira naval.
11.9.1 - Os candidatos que forem julgados aptos na IS, mas que, porventura, posteriormente recebam uma recomendação médica de não realizar o Teste de Aptidão
Física de Ingresso (TAF-i), por qualquer motivo, serão considerados eliminados do CP.
11.10 - A confirmação de gestação, em qualquer etapa do processo pericial, implicará cancelamento imediato da IS da candidata sem emissão de laudo, interrompendo
a realização da IS e impossibilitando a candidata a realizar o TAF-i. Tal candidata realizará os demais EVC e deverá ser reapresentada no ano seguinte para realizar todos os EVC,
com exceção dos Procedimentos Complementares à Autodeclaração, se, à época do Resultado Final da Seleção (RF) do CP, tenha sido classificada dentro do número de vagas
previstas, bem como ainda cumpra os demais requisitos para o ingresso na referida carreira, no momento da matrícula no C-FMN.
11.11 - A candidata com filho nascido há menos de 6 (seis) meses não poderá realizar o TAF-i, sendo resguardado seu direito de adiamento desse EVC, mediante
requerimento. Tal candidata realizará os demais EVC e no ano seguinte deverá ser reapresentada para realizar todos os EVC, com exceção dos Procedimentos Complementares à
Autodeclaração, se, à época do Resultado Final da Seleção (RF), tenha sido classificada dentro do número de vagas previstas, bem como ainda cumpra os demais requisitos para
o ingresso na referida carreira, no momento da matrícula no C-FMN.
11.11.1 - O requerimento citado no subitem anterior deverá dar entrada, em uma das OREL, dentro do período determinado para realização do TAF-i, conforme divulgado
no Calendário de Eventos (Anexo II).
11.12 - A candidata que se apresentar para realização dos EVC, no ano seguinte, em decorrência do disposto no subitem 11.10 ou 11.11, e for aprovada nessa e nas
demais Etapas, terá garantida uma vaga, além das vagas previstas no CP daquele ano, mesmo que não esteja prevista abertura de vaga para sua área de conhecimento.
11.13 - O candidato que se seguir na classificação ocupará o lugar da candidata enquadrada no subitem 11.10 ou 11.11, de modo que todas as vagas previstas sejam
preenchidas.
11.14 - No dia anterior à IS, recomenda-se evitar o uso de fones de ouvido ou exposição a ambientes com níveis elevados de ruído, devendo, preferencialmente, ser
realizado repouso auditivo de 14 horas.
11.15 - Os candidatos que não comparecerem à JS na data marcada para a IS, bem como na divulgação do resultado de sua IS, bem como em qualquer outra fase do
processo pericial, serão considerados desistentes e sua IS não será apreciada, por falta de comparecimento.
11.16 - O surgimento de qualquer fato médico-pericial relativo a desordens de saúde e, que comprometam as atividades curriculares previstas, por ocasião da apresentação
para o Curso de Formação (CF), durante o Período de Adaptação ou, posteriormente a este, implicará solicitação de IS com a devida finalidade, pela OM que tomou conhecimento
do fato, devendo ser obedecidos os trâmites de solicitação para cada tipo de IS, de acordo com as normas vigentes.
12 - TESTE DE APTIDÃO FÍSICA DE INGRESSO (TAF-i) (eliminatório)
12.1 - O TAF-i, de caráter eliminatório, tem como propósito aferir se a aptidão física do candidato preenche os padrões físicos exigidos para a carreira da MB e será
realizado de acordo com os subitens abaixo, no período previsto no Calendário de Eventos do Anexo II, conforme programação elaborada e divulgada por meio da convocação dos
candidatos para os EVC pelas respectivas OREL (dia, horário e local).
12.2 - O TAF-i será constituído das seguintes provas:
a) Natação; e
b) Corrida.
12.3 - O candidato será submetido às provas do TAF-i em 2 (dois) dias não consecutivos.
12.4 - Para ser aprovado no TAF-i, o candidato deverá:
a) Nadar o percurso de 50 (cinquenta) metros no tempo máximo de 1 (um) minuto e 30 (trinta) segundos para o sexo masculino e 2 (dois) minutos e 20 (vinte) segundos
para o sexo feminino, levando em consideração as observações abaixo descritas:
I) A critério do candidato, a saída poderá ocorrer de fora da piscina (borda ou bloco de partida) ou de dentro da piscina, desde que, na saída o candidato esteja com
as mãos na borda;
II) Quando a piscina possuir menos de 50 metros de comprimento, não será permitido o contato com a borda oposta, por período de tempo superior a 3 (três) segundos,
por ocasião da virada; e
III) O candidato deverá utilizar apenas os recursos inerentes ao seu próprio corpo, não sendo permitido nenhum apoio no fundo, na borda lateral, raiamento da piscina
ou qualquer outro acessório que aumente a flutuabilidade/desempenho do nado (Ex.: pranchas, bóias, nadadeiras, palmares etc). Será permitido o uso de óculos e touca de
natação.
b) Correr o percurso de 2.400 (dois mil e quatrocentos) metros no tempo máximo de 14 (quatorze) minutos e 30 (trinta) segundos para o sexo masculino e 16 (dezesseis)
minutos para o sexo feminino. A corrida poderá ser realizada em pista oficial de atletismo ou em qualquer percurso plano previamente demarcado.
12.4.1 - No caso de candidata gestante ou com filho nascido há menos de 6 (seis) meses, observar os subitens 11.10, 11.11 e 11.11.1.
12.5 - O candidato será submetido às provas do TAF-i em dois dias não consecutivos. Caso o candidato seja reprovado em uma ou em ambas as provas, ser-lhe-á
concedida uma última tentativa, em data a ser determinada pela Comissão de Avaliação. A data desta última tentativa não poderá ultrapassar o último dia para o TAF-i, previsto
no Calendário de Eventos do Anexo II.
12.6 - O resultado do TAF-i será informado ao candidato pela Comissão de Avaliação, logo após sua conclusão, no próprio local de realização, ocasião em que cada
candidato deverá assinar a ficha que contém os resultados por ele obtidos.
12.7 - Por ocasião da natação, o candidato deverá levar tênis, calção, camiseta para ginástica, sunga de banho ou maiô.
12.8 - Por ocasião da corrida, o candidato deverá levar tênis, calção e camiseta para ginástica.
12.9 - O candidato somente realizará o TAF-i mediante apresentação de Atestado Médico, nos moldes do modelo constante no Anexo IX, preenchido de maneira legível
e devidamente assinado por um médico, com identificação do CRM, emitido há, no máximo, 30 (trinta) dias antes da aplicação do teste. O atestado deverá comprovar que o
candidato se encontra apto para realizar o TAF-i, discriminando as modalidades a serem realizadas, e tal documento deverá ser submetido ao médico pertencente à Comissão de
Avaliação, para avaliação da conformidade.
12.10 - O médico pertencente à Comissão de Avaliação, presente no local de aplicação do TAF-i, poderá impedir de realizar ou retirar do TAF-i, a qualquer momento,
o candidato que apresentar qualquer condição de risco à própria saúde.
13 - AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA (AP) (eliminatória)
13.1 - A AP tem como propósito avaliar os candidatos mediante o emprego de procedimentos científicos destinados a aferir a compatibilidade das características
psicológicas do candidato com a carreira militar.
13.2 - Todos os testes utilizados na AP são aprovados pelo Conselho Federal de Psicologia.
13.3 - A AP encontra-se detalhada no Anexo VIII.
13.3.1 - Os locais para realização da AP estão relacionados no Anexo I.
13.3.2 - O candidato deverá comparecer ao local e horário previsto para AP, portando o comprovante de inscrição, documento oficial de identificação original, em meio
físico com fotografia e dentro da validade, duas canetas esferográficas (azul ou preta), dois lápis 2B e borracha.
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