DOU 19/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 242, sexta-feira, 19 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO AMAPÁ
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2191/2025 - UASG 373039
Número do Contrato: 1628/2023.
Nº Processo: 54000.078371/2023-21.
Pregão. Nº 2/2023. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL DO AMAPA - SR(AP).
Contratado: 34.939.967/0001-55 - FASICO SERVICOS LTDA. Objeto: Prorrogar o prazo da
vigência do contrato nº 1628/2023, por mais 12 (doze) meses nos termos da lei n °
14.133/2021. vigência deste termo compreenderá o período de 28/12/2025 e
encerramento em 28/12/2026.
repactuar os valores do contrato, em razão dos reajustes dos itens envolvendo a folha
de salários, com base no acordo, convenção.. Vigência: 28/12/2025 a 28/12/2026. Valor
Total Atualizado do Contrato: R$ 2.007.023,40. Data de Assinatura: 10/12/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 10/12/2025).
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO MARANHÃO
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 266182028
Acordo de Cooperação entre o INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
E A PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE. Objeto: é a execução de atividades
previstas no PROGRAMA TERRA CIDADÃ que tem como finalidade ampliar a capacidade
operacional das ações de reforma agrária e de governança fundiária geridas pelo Instituto
Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) e pelo Ministério do Desenvolvimento
Agrário e Agricultura Familiar (MDA), conforme especificações estabelecidas no PLANO DE
TRABALHO. Data de assinatura: 10/12/2025B. Signatários: Levi Pinho Alves, Superintendente
Regional Substituto, e Raimundo Nonato Rodrigues da Costa, Prefeito Municipal.
EXTRATO DE ACORDO DE ADESÃO Nº 894/2025
Acordo de Adesão entre o INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA e o
Município de Sumidouro-RJ. Objeto: Execução de atividades previstas no PROGRAMA TERRA
CIDADÃ que tem por finalidade ampliar a capacidade operacional das ações de reforma agrária e de
governança fundiária geridas pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) e
pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), conforme especificações
estabelecidas no PLANO DE TRABALHO. Valor total: Para a execução do objeto do presente Acordo
não haverá transferência de recursos entre as partes. Vigência: O prazo de vigência deste ACORDO
será de 60 meses, a contar da data da publicação no Diário Oficial da União - DOU, podendo ser
prorrogado mediante a celebração de TERMO ADITIVO. Data de assinatura: 27/11/2025. Signatários:
Maria Lúcia de Pontes, Superintendente Regional, e Galileu de Freitas, Prefeito Municipal.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MINAS GERAIS
EDITAL Nº 2847/2025
Processo nº 54000.101800/2018-11
Assunto: NOTIFICAÇÃO POR EDITAL SOBRE CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO
A Superintendência Regional em Minas Gerais - SR(MG), do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, por meio do Chefe da Divisão de Administração,
nomeado pela Portaria de Pessoal nº 140, de 21 de março de 2025, publicada no Diário Oficial da União (DOU), no dia 24 dos mesmos mês e ano, considerando o cumprimento
do devido processo legal e o transcurso do prazo para recolhimento dos valores devidos, para fins do art. 2º do Decreto nº 9.194, de 2017, NOTIFICA o(s) beneficiário(s)
relacionado(s) no quadro abaixo da CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA do(s) DÉBITO(S) a segui:
Município: Jaíba/MG. Projeto de Assentamento: PA Canadá.
.
.SIPRA
.NOME
.CPF
.CÔ N J U G E
.CPF
.
.MG038800000097
.Gabriela de Jesus da Silva
.***.803.396-**
.Renato Barbosa da Silva
.***.076.376-**
Modalidade do Crédito 1: Apoio Inicial (Decreto 9.424)
.
Parcela/ Carência
Data Original do
Vencimento
Valor Original da Parcela
.Notificação para pagamento de parcelas ou apresentação de defesa
. .
.
.
.Valor da Dívida na
data de emissão
.Dias em atraso na
data de emissão
.Data da Notificação
.Número da Notificação
.
.1
.28/11/2022
.R$ 5.278,39
.R$ 5.415,67
.801
.14/02/2025
.188/2025
O prazo para efetivar o recolhimento do valor devido é de 15 (quinze) dias contados do recebimento desta notificação.
De acordo com o Programa Desenrola Rural, instituído pelo Decreto nº 12.381, de 11 de fevereiro de 2025, que visa beneficiar inadimplentes com créditos de instalação
cujas prestações estejam em atraso, as com condições de pagamento são extremamente vantajosas e imperdíveis, se pago até 31/12/2025, conforme art. 14 do referido decreto,
sendo:
modalidade apoio inicial - rebate de 90% (noventa por cento);
modalidades fomento, fomento mulher e semiárido - rebate de 80% (oitenta por cento).
O pagamento deverá ser efetuado por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, a qual deverá ser obtida na Sala da Cidadania (sala.cidadania.bhe@incra.gov.br)
ou na Divisão de Administração da Superintendência Regional do Incra neste Estado (divisao.administracao.bhe@incra.gov.br),ou pelo Portal do Incra na internet.
Caso tenha sido efetuado o pagamento do(s) valor(es) devido(s), deverá ser apresentado junto ao Incra, no prazo de 15 (quinze) dias, o comprovante para fins de baixa
do débito.
Findo o prazo, o débito será encaminhado à Procuradoria Geral Federal - PGF, para fins de inscrição na Dívida Ativa do Incra, e a adoção das medidas administrativas
e judiciais cabíveis, entre as quais a inscrição do devedor nos serviços de proteção ao crédito e a execução judicial.
Após a inscrição do débito na Dívida Ativa do Incra, cabe à PGF efetuar a sua cobrança e renegociação.
O Incra promoverá a inscrição do(s) notificado(s) no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - Cadin, observado o prazo de 30 (trinta)
dias contados da data da expedição desta Notificação.
PUBLIQUE-SE também no endereço eletrônico: https://www.gov.br/incra/pt-br/assuntos/reforma-agraria/notificacoes-assentamento/minas-gerais
WANDERLEY DE OLIVEIRA BRITO
Chefe Divisão
EDITAL Nº 2859/2025
Processo nº 54170.002091/2012-37
Assunto: NOTIFICAÇÃO POR EDITAL SOBRE CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO
A Superintendência Regional em Minas Gerais - SR(MG), do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, por meio do Chefe da Divisão de Administração,
nomeado pela Portaria de Pessoal nº 140, de 21 de março de 2025, publicada no Diário Oficial da União (DOU), no dia 24 dos mesmos mês e ano, considerando o cumprimento
do devido processo legal e o transcurso do prazo para recolhimento dos valores devidos, para fins do art. 2º do Decreto nº 9.194, de 2017, NOTIFICA o(s) beneficiário(s)
relacionado(s) no quadro abaixo da CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA do(s) DÉBITO(S) a segui:
Município: Gameleiras/MG. Projeto de Assentamento:PA Agronorte.
.
.SIPRA
.NOME
.CPF
.CÔ N J U G E
.CPF
.
.MG046200000307
.Alzira 
de 
Carvalho
Baleeiro
.***.040.376-**
.-
.-
Modalidade do Crédito 1: Apoio Inicial (Decreto 9.066)
.
Parcela/ Carência
Data Original do
Vencimento
Valor Original da
Parcela
.Notificação para pagamento de parcelas ou apresentação de defesa
. .
.
.
.Valor
da Dívida
na
data de emissão
.Dias
em atraso
na
data de emissão
.Data da Notificação
.Número da Notificação
.
.1
.25/07/2021
.R$ 5.278,39
.R$ 8.387,26
.1156
.25/09/2024
.1297/2024
Modalidade do Crédito 2: Semiárido (Decreto 9.066)
.
Parcela/ Carência
Data Original do
Vencimento
Valor Original da
Parcela
.Notificação para pagamento de parcelas ou apresentação de defesa
. .
.
.
.Valor da Dívida na
data de emissão
.Dias
em atraso
na
data de emissão
.Data da Notificação
.Número da Notificação
.
.1
.25/07/2021
.R$ 5.075,38
.R$ 8.064,68
.1156
.25/09/2024
.1297/2024
O prazo para efetivar o recolhimento do valor devido é de 15 (quinze) dias contados do recebimento desta notificação.
De acordo com o Programa Desenrola Rural, instituído pelo Decreto nº 12.381, de 11 de fevereiro de 2025, que visa beneficiar inadimplentes com créditos de instalação
cujas prestações estejam em atraso, as com condições de pagamento são extremamente vantajosas e imperdíveis, se pago até 31/12/2025, conforme art. 14 do referido decreto,
sendo:
modalidade apoio inicial - rebate de 90% (noventa por cento);
modalidades fomento, fomento mulher e semiárido - rebate de 80% (oitenta por cento).
O pagamento deverá ser efetuado por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, a qual deverá ser obtida na Sala da Cidadania (sala.cidadania.bhe@incra.gov.br)
ou na Divisão de Administração da Superintendência Regional do Incra neste Estado (divisao.administracao.bhe@incra.gov.br), ou pelo Portal do Incra na internet.
Caso tenha sido efetuado o pagamento do(s) valor(es) devido(s), deverá ser apresentado junto ao Incra, no prazo de 15 (quinze) dias, o comprovante para fins de baixa
do débito.
Findo o prazo, o débito será encaminhado à Procuradoria Geral Federal - PGF, para fins de inscrição na Dívida Ativa do Incra, e a adoção das medidas administrativas
e judiciais cabíveis, entre as quais a inscrição do devedor nos serviços de proteção ao crédito e a execução judicial.
Após a inscrição do débito na Dívida Ativa do Incra, cabe à PGF efetuar a sua cobrança e renegociação.
O Incra promoverá a inscrição do(s) notificado(s) no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - Cadin, observado o prazo de 30 (trinta)
dias contados da data da expedição desta Notificação.
PUBLIQUE-SE também no endereço eletrônico: https://www.gov.br/incra/pt-br/assuntos/reforma-agraria/notificacoes-assentamento/minas-gerais
WANDERLEY DE OLIVEIRA BRITO
Chefe Divisão

                            

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