DOU 19/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 242, sexta-feira, 19 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RIBEIRÃO PRETO
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
1. NATUREZA: Acordo de Cooperação Técnica nº 07/2025, que entre si celebram a Delegacia da
Receita Federal do Brasil em Ribeirão Preto, CNPJ nº 00.394.460/0126-62, e o MUNICÍPIO DE
DUMONT/SP, CNPJ nº 46.940.888/0001-43 para fins de instalação do Ponto de Atendimento
Virtual da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) - PAV nas dependências de
ambiente pertencente ao MUNICÍPIO DE DUMONT/SP. 2. OBJETO: O presente ACORDO possui
como objeto a prestação, pelo MUNICÍPIO, dos serviços da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil listados no Anexo II do ACORDO, mediante triagem, recepção e solicitação de
juntada de documentos, pelos servidores do MUNICÍPIO, a um Processo Digital, além do
fornecimento de orientações sobre os serviços oferecidos no site da RFB e no Portal e-CAC. 3.
DATA DA ASSINATURA: 10 de dezembro de 2025. 4. PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente ACO R D O
terá vigência a partir da data de sua assinatura e vigorará por cinco anos, podendo ser
prorrogado por meio de termo aditivo, por períodos iguais e sucessivos, salvo manifestação
dos partícipes em sentido contrário, nos termos da cláusula décima sétima. 5. SIGNATÁRIOS:
Assinaram o Acordo, pela DRF/RIBEIRÃO PRETO, GLAUCO PETER ALVAREZ GUIMARÃES ,
Delegado; pelo município de DUMONT/SP, ROGERSON APARECIDO BUJARLON RUIZ Prefeito.
6. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO JOSÉ DOS
CAMPOS
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 6/2025
NATUREZA: Acordo de Cooperação nº 06/2025 que entre si celebram a UNIÃO,
representada pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em São José dos Campos/SP,
CNPJ nº
00.394.460/0058-87 e
a Universidade
de Taubaté
(Unitau), CNPJ
nº
45.176.153/0001-22.
OBJETO: conjugação de esforços para promover atividades de cidadania fiscal para a
implantação do Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal (NAF) na Universidade de Taubaté
(Unitau), em instalações definidas pela instituição de ensino superior, destinado a
promover atividades de ensino e extensão no âmbito contábil e fiscal.
DATA DA ASSINATURA: 10 de novembro de 2025.
VIGÊNCIA: por prazo de até 36 meses a partir de sua publicação no Diário Oficial da União,
conforme prevê a Cláusula Sétima do referido Acordo de Cooperação.
SIGNATÁRIOS: pela DRF/SJC, o senhor Alexis Odassi Soares, Auditor Fiscal, delegado da
Delegacia da Receita Federal do Brasil em São José dos Campos/SP, e pela Universidade de
Taubaté, a senhora Profa. Dra. NARA LUCIA PERONDI FORTES, Reitora da Unitau.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 13.019, de 31/07/2014 e demais preceitos legais pertinentes.
SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DO MERCADO DE CARBONO
EDITAL Nº 2, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
SELEÇÃO PÚBLICA DE ENTIDADES REPRESENTATIVAS DOS SETORES PREVISTOS NOS INCISOS V A VII DO ART. 3º DO DECRETO Nº 12.768, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025,
PARA INTEGRAR O COMITÊ TÉCNICO CONSULTIVO PERMANENTE - CTCP DO SISTEMA
BRASILEIRO DE COMÉRCIO DE EMISSÕES DE GASES DE EFEITO ESTUFA - SBCE
A SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DO MERCADO DE CARBONO - SEMC, no uso das atribuições que lhe confere o § 1º do art. 6º do Decreto nº 12.677, de 15 de outubro de 2025,
torna público o presente Edital, que dispõe sobre o processo de seleção de representantes, na forma dos incisos V a VII do art. 3º do Decreto nº 12.768, de 5 de dezembro de 2025, para
compor o Comitê Técnico Consultivo Permanente - CTCP do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa - SBCE.
1. O processo seletivo regido por este Edital tem por finalidade selecionar entidades representativas dos seguintes setores para as vagas de membros titulares e suplentes do
Comitê Técnico Consultivo Permanente - CTCP do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa - SBCE:
a) setor de energia;
b) setor de indústria;
c) setor de mobilidade urbana;
d) do setor de resíduos;
e) do setor de transportes;
f) dos setores de agricultura, pecuária, florestas e uso da terra; e
g) de entidade setorial representativa das instituições financeiras com atuação em mercados ambientais.
2. Poderão candidatar-se a uma vaga no CTCP entidades representativas setoriais de abrangência nacional, com notório conhecimento sobre a matéria objeto do SBCE, desde que
cumpridos os requisitos previstos neste Edital.
2.1. Para efeito deste Edital considera-se de abrangência nacional as entidades representativas setoriais que atuam, no mínimo, em 6 (seis) unidades da federação e,
cumulativamente, em pelo menos 2 (duas) regiões geográficas do Brasil.
3. A seleção dos representantes das entidades setoriais terá as seguintes etapas:
a) Inscrição;
b) Habilitação;
c) Recursos em relação ao resultado da habilitação; e
d) Publicação da seleção final.
DOS PRAZOS
4. O presente Edital obedecerá ao seguinte cronograma:
. .Et a p a
.Data
. .Abertura das inscrições de candidaturas
.29/12/2025
. .Último dia de inscrição de candidaturas
.30/01/2026
. .Publicação do resultado da etapa de habilitação
.06/02/2026
. .Prazo para interposição de recurso sobre o resultado da habilitação
.13/02/2026
. .Resultado dos recursos de habilitação e seleção dos representantes
.23/02/2026
. .Prazo para formalização por Ofício da indicação dos representantes e para convocação da reunião virtual prevista no item 15, se necessária
.27/02/2026
. .Reunião virtual para ajuste da composição final do CTCP, conforme os itens 4.1 e 15, se necessária
.03/03/2026
. .Envio da composição do CTCP para publicação no DOU
.Até 06/03/2026
DAS INSCRIÇÕES
5. As entidades representativas interessadas em participar deste Edital de Seleção deverão efetivar inscrição, a ser realizada por formulário eletrônico, na Plataforma Participa
+ Brasil, no link https://brasilparticipativo.presidencia.gov.br/processes/selecao-CTCP-SBCE, a partir do dia 29 de dezembro de 2025, até às 23 horas e 59 minutos, horário de Brasília, do dia
30 de janeiro de 2026, encaminhando ainda os documentos previstos no item 8 deste Edital para o e-mail semc@fazenda.gov.br, em formato pdf.
5.1. Somente será considerada válida para a fase de habilitação a inscrição formalizada no prazo e atendidos todos os requisitos previstos neste Edital. As inscrições recebidas
após a data e o horário especificados no item 6 serão invalidadas.
5.2. A entidade representativa habilitada poderá solicitar a substituição das pessoas indicadas como suas(seus) representantes, desde que formalizada a solicitação de alteração,
e enviada para o e-mail: semc@fazenda.gov.br, no curso do mandato.
DA HABILITAÇÃO
6. As entidades representativas habilitadas estarão aptas à seleção para representar o(s) setor(s) registrado(s) no formulário de inscrição, desde que comprovem:
a) sede no país, com notório conhecimento sobre a matéria objeto do SBCE;
b) estar atualmente ativa e ter, no mínimo, 3 (três) anos de funcionamento;
c) ter atuação de abrangência nacional;
d) vínculo de representatividade com o setor a ser representado.
7. Os documentos exigidos para a habilitação são:
a) Relatório com resumo de atividades desenvolvidas pela entidade representativa que comprovem (i) sua atuação, por pelo menos 3 (três) anos, e (ii) seu notório conhecimento
sobre a matéria objeto do SBCE, contendo links de acesso a materiais comprobatórios, tais como, publicações elaboradas pela instituição (livros, folders, jornais, vídeos, postagens em redes
sociais etc.), registro de eventos realizados, recortes de matérias jornalísticas, fotos etc.;
b) Declaração de dirigente da entidade firmando a autenticidade do teor e forma dos documentos apresentados, nos termos do modelo constante no ANEXO I; e
c) Documento com até três mil caracteres justificando o interesse na participação e indicando a potencialidade para contribuir com o desenvolvimento dos trabalhos do
C TCP;
d) Documento comprobatório da sede da entidade no país e de sua abrangência nacional.
8. Os documentos relacionados na alínea "a" do item 7 devem comprovar vínculo de representatividade com ao menos um dos setores registrados no formulário de inscrição,
conforme disposto no item 1.
8.1. O resultado da habilitação será divulgado pela Secretaria Extraordinária do Mercado de Carbono, na página oficial do Ministério da Fazenda, no sítio eletrônico
https://www.gov.br/fazenda/pt-br/composicao/orgaos/mercado-de-carbono, até às 23 horas e 59 minutos do dia 6 de fevereiro de 2026.
8.2. O envio de recursos sobre a habilitação deverá ser realizado via email, pelo endereço eletrônico semc@fazenda.gov.br, até às 23 horas e 59 minutos do dia 13 de fevereiro
de 2026.
8.3. O resultado da avaliação dos recursos será divulgado pela Secretaria Extraordinária do Mercado de Carbono, na página oficial do Ministério da Fazenda, no
https://www.gov.br/fazenda/pt-br/composicao/orgaos/mercado-de-carbono, até às 23 horas e 59 minutos do dia 23 de fevereiro de 2026.
9. Na ausência de entidades representativas habilitadas para ocupar a vaga de algum dos segmentos do item 1, caberá à SEMC a decisão sobre a destinação da vaga.
DA SELEÇÃO
10. A SEMC avaliará, com base na documentação enviada para habilitação das entidades representativas, aquelas que melhor se adequam aos objetivos do CTCP,
considerando:
10.1. Grau de atuação e de representatividade da entidade junto ao setor;
10.2. Grau de notoriedade de conhecimento sobre a matéria objeto do SBCE e potencialidade para contribuir com o desenvolvimento dos trabalhos, a partir dos documentos
descritos nos itens 7.a e 7.c.
11. Em caso de empate, será selecionada a entidade com maior representatividade setorial (quantitativo de filiados ou associados) e, persistindo o empate, aquela com atuação
comprovada no maior número de unidades da federação.
12. O resultado das entidades representativas selecionadas pela SEMC será divulgado no dia 23 de fevereiro de 2026.
DA REPRESENTAÇÃO DAS ENTIDADES SETORIAIS NO CTCP
13. As entidades representativas selecionadas deverão formalizar, por ofício encaminhado à Secretaria Extraordinária do Mercado de Carbono, até às 23 horas e 59 minutos,
horário de Brasília, do dia 27 de fevereiro de 2026, pelo endereço eletrônico semc@fazenda.gov.br, o nome completo, o número do CPF, o e-mail de contato e o telefone de três pessoas,
em ordem numérica de preferência, devendo ser garantida entre as três pessoas indicadas pela entidade setorial:
a) a representatividade de gênero e, cumulativamente;
b) que, ao menos, uma pessoa seja autodeclarada negra (preta ou parda) ou indígena.
13.1. Deverão também ser encaminhados:
a) comprovação de que as(os) representantes indicadas(os) são residentes e domiciliadas(os) no território nacional e;
b) documento de autodeclaração de gênero e raça e/ou etnia assinado pelas(os) indicadas(os).
14. A composição do CTCP deverá assegurar, entre as(os) sete representantes setoriais titulares:
a) a representatividade de gênero, quando não houver maioria de representantes mulheres;
b) o percentual de, no mínimo, 20 (vinte) por cento de pessoas autodeclaradas negras (pretas ou pardas), ou indígenas.
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