DOU 19/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 242, sexta-feira, 19 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
AVISO DE LICITAÇÃO Nº 7004542464
Objeto: Serviços técnicos de apoio à integridade das tubulações nas galerias dos
píeres no Porto do Itaqui de São Luís.
Abertura das propostas em 08/01/2026 às 12h00.
Início da disputa em 08/01/2026 às 14h30.
Obs.: A consulta ao edital e o processamento da licitação serão realizadas no portal
www.petronect.com.br.
GABRIELA LOUREIRO PELIZER
Pregoeira
AVISO DE LICITAÇÃO Nº 7004545454
Objeto: Serviços de estudo para diagnóstico de componente indígena em área
da faixa de duto OSBAT.
Abertura das propostas em 08/01/2026 às 12h00.
Início da disputa em 08/01/2026 às 14h30.
Obs.: A consulta ao edital e o processamento da licitação serão realizadas no
portal www.petronect.com.br.
GABRIELA LOUREIRO PELIZER
Pregoeira
Ministério das Mulheres
GABINETE DA MINISTRA
EDITAL Nº 12/2025
RESULTADO DA ETAPA 1 E CONVOCAÇÃO PARA A ETAPA 2
Edital nº 7/2025 de Fortalecimento da Gestão de Políticas para Mulheres
Divulgação do resultado da Etapa 1 e convocação para a Etapa 2
A Comissão de Seleção do Edital de Chamamento Público nº 7/2025, publicado no Diário Oficial da União aos 15 dias de outubro de 2025, Seção 3, Página 127, republicado aos
14 dias de novembro de 2025, em Edição Extra, Seção 3, Página 278, por intermédio da Secretaria Nacional de Articulação Institucional, Ações Temáticas e Participação Política (SENATP)
do Ministério das Mulheres torna público o Resultado dos Recursos da Etapa 1 de seleção das Secretarias e Organismos de Políticas para as Mulheres.
Dessa forma, ficam CONVOCADOS A PARTICIPAR DA ETAPA 2, de Classificação, os municípios habilitados na Etapa 1, conforme Edital de Chamamento Público n.º 11/2025,
publicado no DOU em 09 de dezembro de 2025, Seção 3, bem como os municípios que tiveram o recurso Deferido nesta etapa, nos termos, condições, prazos e procedimentos estabelecidos
no referido Edital e em seus anexos.
. .N.º
.Município
.Estado
.Secretaria/
Organismo/
Secretaria
Multitemática
.Resultado
.Parecer
. .1.
.Canindé
.CE
.Secretaria
Municipal 
de
Segurança Pública
e 
Trânsito 
-
Organismo 
de
Politicas 
Públicas
para as Mulheres -
OPM
.Deferido
.Recurso deferido, uma vez que os argumentos e os documentos apresentados foram acolhidos quanto ao mérito,
resultando na revisão da análise anteriormente realizada.
. .2.
.São Pedro do
Ivaí
.PR
.Departamento da
Mulher, 
Pessoa
Idosa e Igualdade
Racial
.Indeferido
.Recurso indeferido. Apesar da relevância dos argumentos apresentados em sede recursal, a partir da reanálise do
conjunto probatório apresentado no ato da inscrição, não observamos elementos que nos permitissem rever a
desclassificação, considerando as regras e critérios previstos no item 5.5, alínea b e 5.8 do Edital n.º 07/2025. No ato
de inscrição, o município não anexou a ata de reunião do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher com as
assinaturas exigidas; em seu lugar, foi enviada ata do Conselho da Pessoa Idosa.
. .3.
.Rio Brilhante
.MS
.Coordenadoria de
Politicas 
Públicas
para Mulheres
.Indeferido
.Recurso indeferido. Apesar da relevância dos argumentos apresentados em sede recursal, a partir da reanálise do
conjunto probatório apresentado no ato da inscrição, não observamos elementos que nos permitissem rever a
desclassificação, considerando as regras e critérios previstos no item 5.7 do Edital nº 7/2025. No ato de inscrição, a
declaração de população municipal foi apresentada sem assinatura, não seguindo o Anexo II do Edital.
. .4.
.Quissamã
.RJ
.Secretaria 
de
Direitos Humanos
e 
Cidadania/
Coordenadoria
Especial 
de
Políticas paras as
Mulheres
.Indeferido
.Recurso indeferido. Apesar da relevância dos argumentos apresentados em sede recursal, a partir da reanálise do
conjunto probatório apresentado no ato da inscrição, não observamos elementos que nos permitissem rever a
desclassificação, considerando as regras e critérios previstos nos itens 4.1, incisos II e III, 5.5, alínea b e 5.7 do Edital
nº 07/2025. No ato de inscrição, o município não anexou: a) ata do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher assinada
pelas conselheiras e b) declaração populacional assinada.
. .5.
.Tutóia
.MA
.Secretaria
Municipal 
de
Direitos 
das
Mulheres 
de
Tutoia
.Indeferido
.Recurso indeferido. Apesar da relevância dos argumentos apresentados em sede recursal, a partir da reanálise do
conjunto probatório apresentado no ato da inscrição, não observamos elementos que nos permitissem rever a
desclassificação, considerando as regras e critérios previstos nos itens 4.1, incisos III e IV, 5.6 e 5.7 do Edital nº 07/2025.
As declarações anexadas no formulário de envio foram apresentados sem assinatura.
. .6.
.São
Raimundo
das
Mangabeiras
.MA
.Secretaria
Municipal 
de
Politicas 
Públicas
para as Mulheres
.Indeferido
.Recurso indeferido. O recurso é apócrifo, não atendendo aos requisitos mínimos de admissibilidade. Ademais, o
município não enviou o ato de criação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher e não comprovou a existência de
Conselho Municipal ativo, conforme critérios estabelecidos nos Itens 5.5, alíneas a e b do Edital nº 7/2025.
. .7.
.Arroio 
do
Tigre
.RS
.COMDIM 
-
Conselho
Municipal 
dos
Direitos da Mulher
.Indeferido
.Recurso indeferido. Apesar da relevância dos argumentos apresentados, o município não atendeu ao disposto nos itens
4.1, I, e 5.4 do Edital nº 7/2025. A existência de Conselho Municipal não supre a ausência de criação da Secretaria (lei,
decreto ou portaria) ou do Organismo Municipal de Políticas para as Mulheres.
. .8.
.Serrinha
.BA
.Coordenação 
de
Política 
para
Mulheres
.Indeferido
.Recurso indeferido. O recurso é apócrifo, não atendendo aos requisitos mínimos de admissibilidade. O município não
atendeu aos requisitos estipulados nos itens 4.1, inciso II, e 5.5, alíneas a e b do Edital nº 7/2025, isto é, comprovação
de existência de Conselho Municipal dos Direitos da Mulher ativo.
. .9.
.Barra 
do
Corda
.MA
.Secretária
Municipal 
da
Mulher
.Indeferido
.Recurso indeferido. Apesar da relevância dos argumentos apresentados, o município não atendeu ao disposto nos itens
4.1, III e IV, e 5.6 e 5.7 do Edital nº 7/2025, uma vez que a Declaração de População Municipal e a Declaração de
Elegibilidade foram anexadas sem assinatura.
. .10.
.Bananeiras
.PB
.Coordenadoria da
Mulher
.Indeferido
.Recurso indeferido. O recurso é genérico, não atendendo aos requisitos mínimos de admissibilidade, conforme item
14.3 do Edital nº 7/2025.
. .11.
.Cruz 
do
Espírito Santo
.PB
.Secretaria
Municipal 
da
Mulher 
e
Diversidade
Humana
.Indeferido
.Recurso indeferido. Apesar da relevância dos argumentos apresentados, o município encaminhou declaração de
População Municipal e a Declaração de Elegibilidade sem assinatura, em descumprimento dos itens 4.1, inciso III e IV,
5.6 e 5.7. do Edital n.º 07/2025.
.
.12.
.Arneiroz
.CE
.Coordenadoria de
Políticas 
Públicas
para Mulheres
.Indeferido
.Recurso indeferido. Apesar da relevância dos argumentos apresentados, o município não anexou a declaração de
Elegibilidade quanto ao recebimento de doações anteriores, na forma do Anexo I e Itens 4.1, inciso IV, e 5.6 do Edital
nº 7/2025.
. .13.
.Irati
.PR
.Secretaria
Municipal 
de
Políticas 
para
Mulheres
.Indeferido
.Recurso indeferido. Apesar da relevância dos argumentos apresentados, o município não encaminhou a ata, mas
apenas um rascunho sem assinatura das conselheiras, em desacordo com os Itens 4.1, inciso II, e 5.5, alínea b do Edital
nº 7/2025.
. .14.
.Mangaratiba
.RJ
.Secretaria
Municipal 
da
Mulher
.Indeferido
.Recurso indeferido. Apesar da relevância dos argumentos apresentados, o município não encaminhou cópia legal da
criação da Secretaria (lei, decreto ou portaria) ou do Organismo Municipal de Políticas para as Mulheres, conforme itens
4.1, inciso I, e 5.4 do Edital nº 7/2025.
. .15.
.Amélia
Rodrigues
.BA
.Coordenação 
de
Políticas para
as
Mulheres
.Indeferido. .Recursos indeferidos. O município impetrou recurso três vezes. Após análise de todos os documentos e dos
argumentos apresentados, não observamos elementos que nos permitissem habilitar o município recorrente,
considerando as regras e critérios previstos no Edital. O município não apresentou documentos comprobatórios exigidos
no ato de inscrição, isto é, declaração populacional e declaração de elegibilidade devidamente assinadas, conforme
Itens 4.1, inciso III e IV, 5.6, 5.7 e 5.8 do Edital nº 7/2025.
. .16.
.Barra 
do
Corda
.MA
.Secretária
Municipal 
da
Mulher
.Indeferido
.Recurso indeferido. Apesar da relevância dos argumentos apresentados, o município encaminhou Declaração de
População Municipal e Declaração de Elegibilidade sem assinatura, em desacordo aos critérios estabelecidos nos Itens
4.1, Inciso III e IV, 5.6 e 5.7 do Edital nº 7/2025.
.
.17.
.São João do
Tigre
.PB
.Coordenadoria
Municipal 
de
Políticas 
Públicas
para as Mulheres e
Diversidade
Humana
.Indeferido
.Recurso indeferido. Apesar da relevância dos argumentos apresentados, o município não enviou ata de reunião do
conselho de acordo com o critério do item 5.5, alínea b do Edital nº 7/2025. A ata da última reunião foi realizada há
mais de 6 (seis) meses a contar da data da publicação da Portaria GM/MMULHERES nº 441, de 14 de outubro de
2025.
.
.18.
.Algodão 
de
Jandaíra
.PB
.Coordenação 
da
Mulher
.Indeferido
.Recurso indeferido. Apesar da relevância dos argumentos apresentados, no ato de inscrição, não foi possível verificar
a data de realização da ata de reunião do Conselho Municipal de Direitos da Mulher, conforme exigência no Item 5.5,
alínea b e 5.8 do Edital nº 7/2025.
.
.19.
.Itainópolis
.PI
.Secretaria 
de
Politicas 
para 
a
Mulher
.Indeferido
.Recurso indeferido. Apesar da relevância dos argumentos apresentados, o município não comprovou a existência do
Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres, de acordo com o critério do Itens 4.1, inciso II, e 5.5, alínea a do Edital
nº 7/2025.
.
.20.
.Messias
.AL
.Secretaria
Municipal 
da
Mulher e Direitos
Humanos
.Indeferido
.Recurso indeferido. Apesar da relevância dos argumentos apresentados, não observamos elementos que nos
permitissem rever a desclassificação, considerando as regras e critérios previstos no Edital, conforme Item 5.5, alínea
a do Edital nº 7/2025. O Município criou o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher em data posterior à publicação
da Portaria GM/MMULHERES nº 441, de 14 de outubro de 2025.

                            

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