DOU 19/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 242, sexta-feira, 19 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
. .48.
.São José da
Lage
.AL
.Secretaria
Municipal
da
Mulher,
Lazer
e
Inclusão
.Indeferido. .Recurso indeferido. Apesar da relevância dos argumentos apresentados, não observamos elementos que nos
permitissem rever a desclassificação, considerando as regras e critérios previstos nos Itens 4.1, inciso II, III e IV, 5.5,
5.6, 5.7 e 5.8 do Edital nº 7/2025. No ato de inscrição, o município: a) não apresentou Ata da última reunião
realizada há, no mínimo, 6 (seis) meses a contar da data da publicação da Portaria GM/MMULHERES nº 441, de
14 de outubro de 2025; b) não apresentou Declaração de Elegibilidade quanto ao recebimento de doações
anteriores e c) não apresentou Declaração Populacional.
.
49.
Sant`Ana
do
Livramento
RS
.Secretaria
Municipal
de
Assistência
e
Inclusão Social de
Sant`Ana
do
Livramento -
Indeferido.
Recurso indeferido. Apesar da relevância dos argumentos apresentados, não observamos elementos que nos
permitissem rever a desclassificação. O município, não anexou a ata da última reunião realizada há, no mínimo, 6
(seis) meses a contar da data da publicação da Portaria GM/MMULHERES nº 441, de 14 de outubro de 2025,
conforme item 5.5, alínea b do Edital n.º 07/2025.
. .
.
.
.Coordenadoria
Municipal
da
Mulher - Centro
de Referência da
Mulher Professora
Deise Belmonte
. .50.
.Carneiros
.AL
.Secretaria
Municipal
de
Políticas para
as
Mulheres,
Juventude
e
Direitos Humanos
.Indeferido. .Recurso indeferido. Apesar da relevância dos argumentos apresentados, não observamos elementos que nos
permitissem rever a desclassificação, considerando as regras e critérios previstos nos Itens 4.1, incisos III e IV, 5.6
e 5.7 do Edital n.º 07/2025. O município não apresentou as declarações de elegibilidade e populacional com
assinatura.
. .51.
.Estância
.SE
.Secretaria
Municipal
de
Políticas
para
a
Mulher
.Indeferido. .Recurso indeferido. Apesar da relevância dos argumentos apresentados, não observamos elementos que nos
permitissem rever a desclassificação, considerando que, no ato de inscrição, o município apresentou somente a
primeira folha da Lei Municipal n.º 2.426/2025 e da Lei Municipal n.º 1.758/2015, o que impede seja aferido o seu
conteúdo, conforme Itens 4.1, incisos I e II, 5.4, 5.5 e 5.8 do Edital nº 7/2025 do Edital n.º 07/2025.
. .52.
.Chopinzinho
.PR
.Neide
Maria
Gasparetto
Pasquali
.Deferido
.Recurso deferido, uma vez que os argumentos e os documentos apresentados foram acolhidos quanto ao mérito,
resultando na revisão da análise anteriormente realizada.
. .53.
.Balneário
Pinhal
.RS
.Centro
de
Referência
de
Atendimento
à
Mulher
.Indeferido
.Recurso indeferido. O município impetrou o recurso sete vezes. Após análise dos documentos e dos argumentos
apresentados, não observamos elementos que nos permitissem habilitar o município recorrente, considerando as
regras e critérios previstos no Edital. O município não apresentou documentos comprobatórios exigidos pelo Edital
no ato de inscrição, conforme Itens 4.1, inciso I e 5.4 do Edital n.º 07/2025. O município não anexou cópia do ato
legal de criação da Secretaria (lei, decreto ou portaria) ou do Organismo Municipal de Políticas para as
Mulheres.
. .54.
.Sapiranga
.RS
.Centro
de
Referência
de
Atendimento
à
Mulher
Alzira
Lampert Fett.
.Indeferido
.Recurso indeferido. Apesar dos argumentos apresentados, não observamos elementos que nos permitissem habilitar
o município recorrente, considerando as regras e critérios previstos no Edital. O município não apresentou
documentos comprobatórios exigidos pelo Edital no ato de inscrição, conforme item 4.1, inciso I e 5.4 do Edital n.º
07/2025.
. .55.
.Itapajé
.CE
.Coordenadoria de
Políticas
para
Mulher
.Indeferido
.Recurso indeferido. Apesar da relevância dos argumentos apresentados, não observamos elementos que nos
permitissem rever a desclassificação, considerando as regras e critérios previstos no Edital, conforme Item 5.5, alínea
a do Edital n.º 07/2025. O ato legal de criação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher (lei, decreto ou
portaria) é posterior à publicação da Portaria GM/MMULHERES nº 441, de 14 de outubro de 2025.
. .56.
.Cajamar
.SP
.Secretaria
Municipal
de
Desenvolvimento
Social - Casa de
Acolhimento
da
Mulher
.Indeferido
.Recurso indeferido. Apesar dos argumentos apresentados, não observamos elementos que nos permitissem habilitar
o município recorrente, considerando as regras e critérios previstos no Edital. O município não apresentou
documentos comprobatórios exigidos pelo Edital no ato de inscrição, conforme 4.1, inciso I, 5.4 e 5.10 do Edital n.º
07/2025.
. 57.
Pacoti
CE
Secretaria
Municipal
do
Trabalho,
Desenvolvimento
Social,
Indeferido
Recurso indeferido. Apesar dos argumentos apresentados, não observamos elementos que nos permitissem habilitar
o município recorrente, considerando as regras e critérios previstos no Edital. O município não apresentou
documentos comprobatórios exigidos pelo Edital no ato de inscrição, conforme item 4.1, inciso I, 5.4 e 5.10 do Edital
n.º 07/2025.
.
.
.
.
.
. .58.
.Presidente
Sarney
.MA
.Secretaria
Municipal
da
Mulher
.Indeferido
.Recurso indeferido. Apesar dos argumentos apresentados, não observamos elementos que nos permitissem habilitar
o município recorrente, considerando as regras e critérios previstos no Edital. O município não apresentou
documentos comprobatórios exigidos pelo Edital no ato de inscrição, conforme Item 5.7 e 5.8 do Edital n.º
07/2025.
. .59.
.Barros
Cassal
.RS
.Secretaria
Municipal
da
Assistência Social
.Indeferido
.Apesar da relevância dos argumentos apresentados, a recorrente não apresentou documentos comprobatórios
exigidos pelo Edital, conforme Itens 4.1, inciso I e 5.4 do Edital n.º 7/2025. No ato de inscrição, o município não
anexou cópia do ato legal de criação da Secretaria (lei, decreto ou portaria) ou do Organismo Municipal de Políticas
para as Mulheres.
. .60.
.Palmitinho
.RS
.Conselho
Municipal
da
Mulher - Gabinete
do Prefeito
.Indeferido
.Apesar da relevância dos argumentos e os documentos apresentados, a recorrente não apresentou documentos
comprobatórios exigidos pelo Edital, conforme Itens 4.1, inciso I e 5.4 do Edital n.º 7/2025. No ato de inscrição, o
município não anexou cópia do ato legal de criação da Secretaria (lei, decreto ou portaria) ou do Organismo Municipal
de Políticas para as Mulheres.
. .61.
.Ubajara
.CE
.Procuradoria
da
Mulher
.Deferido
.Recurso deferido, uma vez que os argumentos e os documentos apresentados foram acolhidos quanto ao mérito,
resultando na revisão da análise anteriormente realizada.
. 62.
Itinga
do
Maranhão
MA
.Secretária
Municipal
de
Políticas
Públicas
para Mulheres -
Indeferido
Apesar da relevância dos argumentos apresentados, a recorrente não apresentou os itens 5.6 e 5.7 em conformidade
com o exigido pelo Edital n.º 7/2025. No ato de inscrição, foram anexadas declaração de elegibilidade e a declaração
populacional sem assinatura.
. .
.
.
.Itinga
do
Maranhão
. .63.
.Dias D´Avila
.BA
.Secretaria
Municipal
de
Desenvolvimento e
Proteção Social -
S E D ES
.Deferido
.Recurso deferido, uma vez que os argumentos e os documentos apresentados foram acolhidos quanto ao mérito,
resultando na revisão da análise anteriormente realizada.
. .64.
.Pedro
Afonso
.TO
.Secretaria
de
Assistência Social,
da Mulher e do
Trabalho
.Indeferido
.Apesar da relevância dos argumentos apresentados, a recorrente não apresentou o Item 5.7 em conformidade com
o exigido pelo Edital n.º 7/2025.
.
.65.
.Retirolândia
.BA
.Diretoria
de
Políticas
para
Mulheres
.Indeferido
.Apesar da relevância dos argumentos apresentados, não observamos elementos que nos permitissem rever a
desclassificação, considerando as regras e critérios previstos no Edital, conforme Item 5.5. alínea a do Edital n.º
07/2025.
. .66.
.Colinas
.RS
.Secretaria
de
Saúde, Habitação e
Assistência Social
.Indeferido
.Apesar da relevância dos argumentos apresentados, a recorrente não apresentou documentos comprobatórios
exigidos pelo Edital, conforme Item 5.4, inciso I do Edital n.º 7/2025. O município não anexou cópia do ato legal de
criação da Secretaria (lei, decreto ou portaria) ou do Organismo Municipal de Políticas para as Mulheres.
. .67.
.Turvo
.PR
.Departamento de
Políticas
Públicas
para Mulheres
.Indeferido
.Recurso indeferido. Apesar da relevância dos argumentos apresentados, não observamos elementos que nos
permitissem rever a desclassificação, considerando as regras e critérios previstos no Edital, conforme Item 5.5, alínea
b do Edital n.º 07/2025. A ata de reunião do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher não possui a assinatura das
respectivas conselheiras.
.
.68.
.Astorga
.PR
.Secretaria
Municipal
de
Políticas
Públicas
pra
Mulheres,
Idosos
e
Pessoa
com Deficiência
.Indeferido
.Apesar da relevância dos argumentos apresentados, a recorrente não apresentou os Itens 5.6 e 5.7 em conformidade
com o exigido pelo Edital n.º 7/2025.
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