DOU 19/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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218
Nº 242, sexta-feira, 19 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
. .69.
.São
Raimundo do
Doca Bezerra
.MA
.Secretaria
Municipal
de
Políticas para
as
Mulheres
.Indeferido
.Apesar da relevância dos argumentos apresentados, a recorrente não apresentou documentos comprobatórios
exigidos pelo Edital, conforme Item 5.4, inciso I do Edital n.º 7/2025. O município não anexou cópia do ato legal de
criação da Secretaria (lei, decreto ou portaria) ou do Organismo Municipal de Políticas para as Mulheres.
. .70.
.Cachoeira
Grande
.MA
.Prefeitura
Municipal
de
Cachoeira Grande
.Indeferido
.Recurso indeferido. Apesar da relevância dos argumentos apresentados, não observamos elementos que nos
permitissem rever a desclassificação, considerando as regras e critérios previstos no Edital, conforme Item 5.5, alínea
a do Edital n.º 07/2025.
. 71.
Registro
SP
.Secretaria
Municipal
de
Assistência,
Desenvolvimento
Social e Economia
Indeferido.
Recursos indeferidos. O município apresentou o recurso duas vezes. Após a análise de todos os documentos e dos
argumentos apresentados, não observamos elementos que nos permitissem rever a desclassificação, considerando as
regras e critérios previstos no Edital, conforme Itens 4.1, inciso I e 5.4 do Edital n.º 07/2025. O município apresentou
a Lei n.º 1.228/2012, revogada posteriormente pela Lei n.º Lei no 1837/2019, conforme consta expressamente no
documento anexado no ato de inscrição.
.
.
.
.
.Solidária
e
Conselho
Municipal
de
Promoção
dos
Direitos
das
Mulheres
. .72.
.Pacujá
.CE
.Coordenadoria de
Políticas
Públicas
para as Mulheres
do Município de
Pacujá
.Deferido
.Recurso deferido, uma vez que os argumentos e os documentos apresentados foram acolhidos quanto ao mérito,
resultando na revisão da análise anteriormente realizada. Ressalte-se que o município preencheu o formulário de
inscrição com o nome de outro município - Barbalha (CE) - erro material que foi devidamente corrigido nesta fase de
recurso.
. .73.
.Alcântaras
.CE
.Secretaria
de
Inclusão
e
Desenvolvimento
Social
.Deferido
.Recurso deferido, uma vez que os argumentos e os documentos apresentados foram acolhidos quanto ao mérito,
resultando na revisão da análise anteriormente realizada.
.
.74.
.Matões
do
Norte
.MA
.Coordenação
da
Mulher
.Indeferido
.Recurso indeferido. Apesar dos argumentos apresentados, não observamos elementos que nos permitissem habilitar
o município recorrente, considerando as regras e critérios previstos no Edital. O município não apresentou
documentos comprobatórios exigidos pelo Edital no ato de inscrição, qual seja, cópia do ato legal de criação da
Secretaria (lei, decreto ou portaria) ou do Organismo Municipal de Políticas para as Mulheres, conforme Itens 4.1,
inciso I e 5.4 do Edital n.º 07/2025.
. .75.
.Tianguá
.CE
.Secretaria
de
Ação
Social
e
Cidadania
.Indeferido
.Recurso indeferido. Apesar dos argumentos apresentados, não observamos elementos que nos permitissem habilitar
o município recorrente, considerando as regras e critérios previstos no Edital. O município não apresentou
documentos comprobatórios exigidos pelo Edital no ato de inscrição, conforme item 4.1, inciso I, 5.4 e 5.9 do Edital
n.º 07/2025.
. .76.
.Porto
Nacional
.TO
.Secretaria
Municipal
da
Mulher
e
Desenvolvimento
Humano
.Indeferido
.Recurso indeferido. Apesar dos argumentos apresentados, não observamos elementos que nos permitissem habilitar
o município recorrente, considerando as regras e critérios previstos no Edital. O município não apresentou
documentos comprobatórios exigidos pelo Edital no ato de inscrição, conforme item 5.5, alínea b do Edital n.º
07/2025. A ata de última reunião do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher está sem assinatura.
. .77.
.Mauriti
.CE
.Centro
de
Referência
da
Mulher
.Indeferido
.Recurso indeferido. Apesar dos argumentos apresentados, não observamos elementos que nos permitissem habilitar
o município recorrente, considerando as regras e critérios previstos no Edital. O município não apresentou
documentos comprobatórios exigidos pelo Edital no ato de inscrição, conforme Itens 4.1, inciso I, 5.4, 5.10, 5.11 e 5.12
do Edital n.º 07/2025.
. .78.
.Poço de José
de Moura
.PB
.Secretaria
de
Políticas
Públicas
para Mulheres
.Indeferido
.Recurso indeferido. Apesar dos argumentos apresentados, não observamos elementos que nos permitissem habilitar
o município recorrente, considerando as regras e critérios previstos no Edital. O município não apresentou
documentos comprobatórios exigidos pelo Edital no ato de inscrição, conforme Itens 4.1, incisos IIIe IV, 5.6, 5.7 e 5.8
do Edital n.º 07/2025. No ato de inscrição, a Declaração Populacional e a Declaração de Elegibilidade foram enviadas
sem assinatura.
. .79.
.Cruz
das
Almas
.BA
.Secretaria
de
Políticas Especiais
.Deferido
.Recurso deferido, uma vez que os argumentos e os documentos apresentados foram acolhidos quanto ao mérito,
resultando na revisão da análise anteriormente realizada.
. .80.
.Pinheiro
.MA
.Secretaria
Municipal
de
Direitos Humanos,
Família e Mulher
de Pinheiro
.Indeferido
.Recurso indeferido. Apesar dos argumentos apresentados, não observamos elementos que nos permitissem habilitar
o município recorrente, considerando as regras e critérios previstos no Edital. O município não apresentou
documentos comprobatórios exigidos pelo Edital no ato de inscrição, conforme Itens 4.1, incisos III e IV, 5.6, 5.7 e 5.8
do Edital n.º 07/2025. No ato de inscrição, a Declaração Populacional e a Declaração de Elegibilidade foram enviadas
sem assinatura.
. .81.
.Santa Rita
.MA
.Secretaria
Municipal
da
Mulher
.Deferido
.Recurso deferido, uma vez que os argumentos e os documentos apresentados foram acolhidos quanto ao mérito,
resultando na revisão da análise anteriormente realizada.
. .82.
.Ceara-Mirim
.RN
.Secretaria
da
Mulher e Minorias
.Indeferido
.Recurso indeferido. Apesar dos argumentos apresentados, não observamos elementos que nos permitissem habilitar
o município recorrente, considerando as regras e critérios previstos no Edital. O município não apresentou
documentos comprobatórios exigidos pelo Edital no ato de inscrição, conforme item 5.5, alíneas a e b do Edital n.º
07/2025.
. .83.
.Cariri
do
Tocantins
.TO
.
.Indeferido
.Recurso indeferido. Apesar dos argumentos apresentados, não observamos elementos que nos permitissem habilitar
o município recorrente, considerando as regras e critérios previstos no Edital. O município não apresentou
documentos comprobatórios exigidos pelo Edital no ato de inscrição, conforme Itens 4.1, incisos IIIe IV, 5.6, 5.7 e 5.8
do Edital n.º 07/2025. No ato de inscrição, a Declaração Populacional e a Declaração de Elegibilidade foram enviadas
sem assinatura.
. .84.
.Palmeirândia
.MA
.Secretaria
Municipal
da
Mulher
.Deferido
.Recurso deferido, uma vez que os argumentos e os documentos apresentados foram acolhidos quanto ao mérito,
resultando na revisão da análise anteriormente realizada.
. .85.
.Ponta
de
Pedras
.PA
.Secretaria
Municipal
de
Mulher
.Indeferido
.Recurso indeferido. Apesar dos argumentos apresentados, não observamos elementos que nos permitissem habilitar
o município recorrente, considerando as regras e critérios previstos no Edital. O município não apresentou
documentos comprobatórios exigidos pelo Edital no ato de inscrição, conforme item 5.5, alínea b e 5.8 do Edital n.º
07/2025.
. .86.
.Guanambi
.BA
.CRAM - Centro de
Referência
de
Atendimento
à
Mulher
.Indeferido
.Recurso indeferido. O município apresentou recurso duas vezes. Após a análise de todos os documentos e dos
argumentos apresentados, não observamos elementos que nos permitissem habilitar o município recorrente,
considerando as regras e critérios previstos no Edital. O município não apresentou documentos comprobatórios
exigidos pelo Edital no ato de inscrição, conforme Itens 4.1, incisos I e II, 5.4, 5.5, 5.10, 5.11 e 5.12 do Edital n.º
07/2025.
. .87.
.Lucena
.PB
.Coordenadoria da
Mulher
.Indeferido
.Recurso indeferido. Apesar dos argumentos apresentados, não observamos elementos que nos permitissem habilitar
o município recorrente, considerando as regras e critérios previstos no Edital. O município não apresentou
documentos comprobatórios exigidos pelo Edital no ato de inscrição, conforme Item 5.5, alínea b do Edital n.º
07/2025, isto é, Conselho Municipal dos Direitos da Mulher ativo.
. .88.
.Santana
do
Ipanema
.AL
.Secretaria
Municipal
de
Políticas
para
Mulher
.Indeferido
.Recurso indeferido. Apesar dos argumentos apresentados, não observamos elementos que nos permitissem habilitar
o município recorrente, considerando as regras e critérios previstos no Edital. O município não apresentou
documentos comprobatórios exigidos pelo Edital no ato de inscrição, conforme Itens 4.1, incisos III e IV, 5.6, 5.7 e 5.8
do Edital n.º 07/2025. No ato de inscrição, a Declaração Populacional e a Declaração de Elegibilidade foram enviadas
sem assinatura.
.
.89.
.Esplanada
.BA
.Assessoria
de
Políticas
Públicas
para Mulheres
.Indeferido
.Recurso indeferido. Apesar da relevância dos argumentos apresentados, não observamos elementos que nos
permitissem rever a desclassificação. O município não apresentou documentos comprobatórios exigidos pelo Edital no
ato de inscrição, conforme Itens 4.1, incisos IIIe IV, 5.6, 5.7 e 5.8 do Edital n.º 07/2025. No ato de inscrição, a
Declaração Populacional e a Declaração de Elegibilidade foram enviadas sem assinatura.
. .90.
.Alagoinha
.PB
.Secretaria
Municipal
Da
Mulher
e
da
Diversidade
Humana
.Indeferido. .Recurso indeferido. O município apresentou recurso três vezes. O recurso administrativo foi protocolado por
município não inscrito dentro do prazo legal, conforme Item 5 e Tabela 1 - Cronograma Fase de Seleção do Edital n.º
07/2025. Destaque-se que o formulário de inscrição esteve aberto e em pleno funcionamento durante os dias
15/10/2025 até 24/10/2025, e 17/11/2025 até 27/11/2025, inexistindo motivo justificável para a ausência de
inscrição.
. .91.
.Souto Soares
.BA
.Diretoria
de
Políticas
Públicas
para Mulheres
.Indeferido
.Recurso indeferido. Apesar da relevância dos argumentos apresentados, não observamos elementos que nos
permitissem rever a desclassificação, considerando as regras e critérios previstos no Edital, conforme Item 5.5, alínea
a do Edital n.º 07/2025. O ato legal de criação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher (lei, decreto ou portaria)
possui data posterior à publicação da Portaria GM/MMULHERES nº 441, de 14 de outubro de 2025.
Por fim, retifica-se o Edital de Chamamento Público n.º 11/2025, publicado no DOU em 09 de dezembro de 2025, Seção 3, nos termos abaixo:
Onde se lê:
. .282
.PB
.Icó
.Secretaria Municipal da Mulher
.Habilitada
Leia-se:
. .282
.CE
.Icó
.Secretaria Municipal da Mulher
.Habilitada
MÁRCIA HELENA CARVALHO LOPES
Ministra de Estado das Mulheres
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