DOU 19/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 242, sexta-feira, 19 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
11. LARISSA SANDES NEVES
12. JULIANA RIBEIRO OLIVEIRA
13. BLENDA LARA FONSECA DO NASCIMENTO
14. CARLA REGINA IZA
15. ANA CLARA CUNHA CRUZ
16. DORA MEIRELES GESTEIRA NASCIMENTO
17. MARIA FERNANDA VIEIRA DA SILVA
18. AMANDA MORAIS DE SOUZA
19. JULLIMARIA EMANUELLE DUTRA DA SILVA
20. ANDREIA KATIANE LIMA LINHARES DA SILVA
21. EDUARDA LOPES DE SOUZA
22. CAROLINA MESQUITA HENRIQUE DE PAULA
23. ANA CLAUDIA ELIAS ESTEVAO
24. MARIANA MOREIRA
25. CECILIA FERREIRA DE MENEZES
26. EMILENE KARELINE MARCIANO DOS SANTOS
27. DANDARA SOUZA ARAUJO NASCIMENTO
28. ANA BIATRIZ SIQUEIRA MENEZES
29. ANGELA MARIA MACHADO
30. JADE DOS SANTOS ALVES
31. RARISSA GOMES MEDEIROS
32. CAMILLA DE ASSIS GONCALVES
33. CAROLINA DIAS PINHEIRO
34. PAINALLA RIBEIRO SOARES
35. LARYSSA LEONARDO MENDES DE ANDRADE
36. SARA MICAELA COELHO BARRETO
37. SILVIA BARROS DE SANTANA CORREA
3. Relação final das candidatas mulheres de baixa renda consideradas negras
no procedimento complementar à autodeclaração, classificadas, nos termos do item 5.3
do Edital de 19 de novembro de 2025, conforme seu desempenho no Concurso de
Admissão à Carreira de Diplomata de 2024:
1. EDUARDA LOPES DE SOUZA
2. PATRICIA AQUINO ALVES DA SILVA
3. AMANDA VIEIRA DE SOUSA BATISTA
4. EDUARDA TAMIRES DOS SANTOS SILVA
5. HERTA FRANCO
6. TAINA CRISTINA DE SOUZA EURINIDIO
7. LINDSEY KIANNI SILVEIRA FERNANDES
8. VITORIA MELLO FERREIRA DE SOUSA
9. SARA RODRIGUES DE OLIVEIRA
10. JAMYLLI MARQUES DA CRUZ
11. HELLEN WININ SILVA GOMES
12. ELIANE MAGALHAES DE ALMEIDA
13. SORAIA DE OLIVEIRA DAMASCENO
14. FRANCISCA MARIA DOS SANTOS OLIVEIRA
15. NUBIA SILVA MOTA
16. CLAUDIA MARIA DA SILVA MEDEIROS
17. ERICA PAULA DE VASCONCELOS DOS SANTOS
18. GRAZIELE MOREIRA NAZARIO ALVES
19. GRACIELE SILVA DE LIMA FILHA
20. ISABELLA GOMES RODRIGUES
4. Informações adicionais, relativas ao pagamento da bolsa-prêmio, serão
transmitidas pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq)
diretamente aos beneficiários, em momento oportuno.
5. O resultado final do Programa de Ação Afirmativa do Instituto Rio Branco
2025 fica devidamente homologado nesta data.
MITZI GURGEL VALENTE DA COSTA
SECRETARIA DE AMÉRICA LATINA E CARIBE
SEGUNDA COMISSÃO BRASILEIRA DEMARCADORA DE LIMITES
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 2/2025 - UASG 240002
Número do Contrato: 1/2024.
Nº Processo: 09002.200034/2024-32.
Contratante: 
2A.COMISSAO 
BRASILEIRA 
DEMARCADORA 
DE 
LIMITES. 
Contratado:
26.279.808/0001-43 - CONEXAO SERVICOS PUBLICOS E CONSTRUCOES LTDA. Objeto: O
presente termo de apostilamento tem por objeto reajustar o valor mensal do contrato de
motorista (sede) para r$ 122.197,44 período de dezembro de 2025 a maio de 2026.
Vigência do contrato de 09 de junho de 2025 a 08 de junho de 2026. Valor total atualizado
do contrato r$ 389.433,48. Data de assinatura 12/12/2025.. Vigência: 09/06/2025 a
08/06/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 389.433,48. Data de Assinatura:
12/12/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 12/12/2025).
SECRETARIA DE ASSUNTOS CONSULARES, COOPERAÇÃO E CULTURA
INSTITUTO GUIMARÃES ROSA
EDITAL IGR/DCE Nº 5/2025
O MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES (MRE), por intermédio da Divisão de
Cooperação Educacional (DCE), convoca as Instituições de Ensino Superior ( I ES )
participantes do Programa de Estudantes-Convênio de Graduação (PEC-G) a enviarem
candidaturas à BOLSA IGR DE MÉRITO ACADÊMICO (BOLSA MÉRITO) para a seleção do
primeiro semestre de 2026, nos termos da Portaria MRE nº 572, de 19 de dezembro de
2024, que estabelece as diretrizes para a concessão da mencionada bolsa.
1 - CONCEITUAÇÃO
1.1 A Bolsa Mérito é uma modalidade da Bolsa Instituto Guimarães Rosa (Bolsa
IGR), que integra o Programa Guimarães Rosa de Apoio ao Estudante-Convênio, instituído
pela Portaria MRE nº 572, de 19 de dezembro de 2024.
1.2 A Bolsa Mérito consiste em auxílio financeiro destinado a estudante-
convênio PEC-G que tenha cursado pelo menos dois semestres ou um ano letivo em curso
regular de graduação e demonstre desempenho acadêmico destacado.
1.3 A Bolsa Mérito inclui a concessão, ao beneficiário que conclua o curso de
graduação, de auxílio-retorno ao país de origem, entendido como o país onde o estudante-
convênio se inscreveu para o PEC-G.
2 - ITENS FINANCIÁVEIS
2.1 Este Edital selecionará até 80 estudantes-convênio PEC-G para concessão
de bolsa mensal no valor de R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais), por até 6 (seis) meses,
referentes ao primeiro semestre de 2026.
2.2 Os beneficiários da Bolsa Mérito farão jus, após conclusão do curso de
graduação, à concessão de auxílio-retorno ao país de origem, o qual deverá ser solicitado
conforme disposto no item 10 deste Edital.
3 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 DA IES:
3.1.1 Ser participante do PEC-G.
3.2 DO ESTUDANTE:
3.2.1
Ser
estudante-convênio
PEC-G, regularmente
matriculado
em
IES
participante do Programa;
3.2.2 seguir as normas do PEC-G, regulado pelo Decreto nº 11.923, de 15 de fevereiro
de 2024, pela Portaria Interministerial MEC/MRE n° 7, de 4 de junho de 2024, e pela Portaria MRE
nº 572, de 19 de dezembro de 2024, bem como as normas da IES à qual esteja vinculado;
3.2.3 ter cursado pelo menos dois semestres ou um ano letivo em curso
regular de graduação; e
3.2.4
comprovar, mediante
documentação
apresentada na
candidatura,
desempenho acadêmico destacado, sem reprovações no último semestre letivo cursado.
4 - OBRIGAÇÕES
4.1 DA IES:
4.1.1 Realizar uma pré-seleção dos estudantes-convênio a serem indicados,
considerando os seguintes critérios:
a)excelência acadêmica, com ausência de reprovações no último semestre
letivo cursado;
b)frequência escolar; e
c)envolvimento do estudante-convênio em atividades acadêmicas de ensino,
pesquisa e/ou extensão (oficinas, eventos, seminários, monitorias, projetos de extensão,
prêmios, publicações, etc.), preferencialmente relacionadas ao contexto cultural e social de
seu país, nos dois últimos semestres letivos;
4.1.2 observar o cumprimento das normas do PEC-G, regulado pelo Decreto nº
11.923, de 15 de fevereiro de 2024, pela Portaria Interministerial MEC/MRE n° 7, de 4 de
junho de 2024 e pela Portaria MRE nº 572, de 19 de dezembro de 2024;
4.1.3 verificar e remeter à DCE, pelo correio eletrônico pecg@itamaraty.gov.br,
a documentação completa listada no item 5 deste Edital;
4.1.4 responsabilizar-se pelas informações prestadas à DCE, considerando que
todas as candidaturas deverão receber o aval da IES, por meio do preenchimento do
campo "Situação Acadêmica e Dados da Coordenação do PEC-G" do formulário de
inscrição de que trata a alínea "a" do subitem 5.1;
4.1.5 acompanhar as publicações relacionadas à Bolsa Mérito na página eletrônica da
DCE 
(https://www.gov.br/mre/pt-br/assuntos/cultura-e-educacao/temas-
educacionais/programas-de-estudo-para-estrangeiros/pec-g/informacoes-ao-estudante-convenio);
4.1.6 observar os prazos constantes no item 12 deste Edital; e
4.1.7
comunicar 
tempestivamente
a
DCE,
pelo 
correio
eletrônico
pecg@itamaraty.gov.br, caso seja averiguado motivo para suspensão da Bolsa Mérito de
estudante-convênio beneficiário, conforme item 11 deste Edital.
4.2 DO ESTUDANTE:
4.2.1 Seguir as normas do PEC-G, regulado pelo Decreto nº 11.923, de 15 de
fevereiro de 2024, pela Portaria Interministerial MEC/MRE n° 7, de 4 de junho de 2024, e
pela Portaria MRE nº 572, de 19 de dezembro de 2024, bem como as normas da IES à
qual esteja vinculado;
4.2.2 providenciar a documentação indicada no subitem 5.1 e entregá-la à
coordenação do PEC-G na IES;
4.2.3 manter atualizados os seus dados pessoais e bancários junto à IES e à DCE;
4.2.4 manter atualizados o Registro Nacional Migratório - RNM e a autorização
de residência temporária no Brasil;
4.2.5 acompanhar as publicações relacionadas à Bolsa Mérito na página
eletrônica da DCE (https://www.gov.br/mre/pt-br/assuntos/cultura-e-educacao/temas-
educacionais/programas-de-estudo-para-estrangeiros/pec-g/informacoes-ao-estudante-
convenio);
4.2.6 caso selecionado no resultado preliminar, informar à IES, por escrito e
dentro do prazo estabelecido no item 12 deste Edital, sua aceitação ou desistência da
Bolsa Mérito, bem como sobre eventual recebimento de parcela da bolsa do PROM I S A ES
no primeiro semestre de 2026;
4.2.7 manter o padrão de excelência acadêmica, sem reprovações, durante o
semestre em que for beneficiário da Bolsa Mérito, e obter índice de frequência às aulas,
conforme normas do PEC e da IES à qual esteja vinculado;
4.2.8 não acumular a Bolsa Mérito com a bolsa do Projeto Milton Santos de
Acesso ao Ensino Superior (PROMISAES) do Ministério da Educação; e
4.2.9 comunicar à IES, tempestivamente, caso incorra em motivo para
suspensão da Bolsa Mérito, conforme o item 11 deste Edital.
5 - DOCUMENTAÇÃO
5.1 Cada candidatura deverá conter os seguintes documentos:
a) formulário
de inscrição
(disponível na
página eletrônica
da DCE:
https://www.gov.br/mre/pt-br/assuntos/cultura-e-educacao/temas-educacionais/programas-
de-estudo-para-estrangeiros/pec-g/informacoes-ao-estudante-convenio) 
completamente
preenchido e assinado pelo estudante-convênio e pela coordenação do PEC-G na IES;
b) comprovante de matrícula do estudante-convênio na IES, com indicação das
disciplinas a serem cursadas no semestre letivo atual ou no que se inicia;
c) histórico escolar completo e atualizado do estudante-convênio, incluindo os
resultados do último semestre letivo cursado;
d) cópia (frente e verso) da Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)
do estudante-convênio em dia, ou de seu protocolo de pedido de prorrogação
atualizado;
e) declaração contendo o índice de rendimento acadêmico (média das notas de
todas as disciplinas já cursadas, incluindo aquelas em que o aluno obteve reprovação, se
for o caso), graduado numericamente em uma escala de 0 a 10, carga horária total do
curso do estudante-convênio e indicação do provável semestre de conclusão do curso;
f) comprovante de que a conta bancária indicada para recebimento da bolsa
está ativa, contendo obrigatoriamente: nome completo do estudante-convênio, número do
CPF, nome do banco, número da agência e número da conta corrente (serão aceitos
extrato bancário recente, declaração emitida pela instituição bancária ou captura de tela
do aplicativo ou da página eletrônica do banco, desde que contenham as informações
exigidas e estejam legíveis);
g) em caso de participação em atividades extraclasse, de pesquisa ou extensão nos
dois últimos semestres letivos cursados, comprovante(s) de participação do estudante-convênio,
com indicação de data da realização e de duração e/ou carga horária da atividade; e
h) carta de recomendação individual, redigida e assinada por professor(a) de
disciplina cursada no último semestre letivo.
5.2 Para homologação das candidaturas, a IES deverá preencher e enviar
formulário de dados bancários ("link" disponível na página eletrônica da DCE), contendo
dados pessoais e bancários de cada estudante-convênio pré-selecionado.
5.3 O preenchimento incompleto ou incorreto de qualquer campo do
formulário de dados bancários mencionado no subitem 5.2 ou do formulário de inscrição
mencionado na alínea "a" do subitem 5.1 implicará a desclassificação da candidatura.
5.4 Será desclassificada a candidatura que informe conta corrente inativa,
bloqueada ou em nome de terceiros.
6 - INSCRIÇÃO
6.1 Observados os requisitos deste Edital, a IES deverá preencher e enviar, até
o dia 16 de janeiro de 2026, o formulário de dados bancários mencionado no subitem 5.2,
bem como encaminhar à DCE, pelo correio eletrônico pecg@itamaraty.gov.br, as
candidaturas digitalizadas completas, conforme documentação listada no subitem 5.1, por
um dos seguintes meios:
a) como anexo (para arquivos com tamanho de até 7MB) ou como link para
download 
(para 
arquivos 
maiores 
que 
7MB), 
para 
o 
correio 
eletrônico
pecg@itamaraty.gov.br; ou
b) em mídia física (CD, DVD ou pen drive), para o endereço:
Ministério das Relações Exteriores - MRE
Divisão de Cooperação Educacional - DCE
Esplanada dos Ministérios - Bloco H
Anexo I - 4º andar - Sala 428
Brasília-DF
CEP: 70170-900
6.2 A documentação que compõe as candidaturas deverá ser digitalizada
conforme as seguintes especificações: arquivo PDF único para cada candidatura, contendo
os documentos digitalizados em tons de cinza, qualidade e nível de escurecimento
apropriados para a leitura e, no caso de envio como anexo de correio eletrônico, tamanho
de até 7MB. Observação: A caixa de correio eletrônico do MRE não recebe arquivos ou
mensagens maiores que 7MB.
6.3 Serão desconsideradas inscrições com data de envio/postagem posterior à
estipulada no subitem 6.1.

                            

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