DOU 19/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 242, sexta-feira, 19 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
7 - SELEÇÃO
7.1 A seleção será feita com base nas listas de pré-seleção encaminhadas pela
IES e nos documentos apresentados na inscrição.
7.2 Os critérios para classificação das candidaturas serão:
a)Índice de rendimento acadêmico (peso 3):
I - 6 a 6,9: 0 pontos;
II - 7 a 7,9: 3 pontos;
III - 8 a 8,9: 6 pontos;
IV - 9 a 10: 9 pontos.
b)Carga horária total do curso (peso 2):
I - até 2.800 horas: 0 pontos;
II - até 3.600 horas: 2 pontos;
III - acima de 3.600 horas: 4 pontos.
c)Semestre atual no curso (peso 1):
I - 3º ou 4º semestre: 0 pontos;
II - 5º ou 6º semestre: 1 ponto;
III - 7º semestre ou mais: 2 pontos.
d)Publicações, prêmios acadêmicos e envolvimento do estudante-convênio em
atividades acadêmicas de ensino, pesquisa e/ou extensão nos dois semestres letivos
anteriores, ou, em caso de candidatura para renovação de bolsa, no semestre letivo
anterior (peso 1):
I - nenhuma atividade: 0 pontos;
II - 1 ou 2 atividades: 1 ponto;
III - 3 ou 4 atividades: 2 pontos;
IV - 5 ou mais atividades: 3 pontos.
7.3
Somente
serão
classificadas
candidaturas
que
apresentarem
a
documentação completa descrita no item 5.
8 - RESULTADOS
8.1 A DCE divulgará os resultados preliminar e final da seleção para a Bolsa Mérito
exclusivamente em sua página eletrônica (https://www.gov.br/mre/pt-br/assuntos/cultura-e-
educacao/temas-educacionais/programas-de-estudo-para-estrangeiros/pec-g/informacoes-
ao-estudante-convenio), nos prazos indicados no item 12 deste Edital.
8.2 Estudantes-convênio selecionados no resultado preliminar que já recebam
ou tenham sido selecionados para receber a bolsa do PROMISAES deverão optar por
apenas um dos benefícios e informar sua opção à IES, por escrito, no prazo indicado no
item 12 deste Edital.
8.3
As
IES
deverão
comunicar
à
DCE,
pelo
correio
eletrônico
pecg@itamaraty.gov.br, no prazo definido no item 12 deste Edital, sobre os seguintes
casos:
a) candidatos selecionados no resultado preliminar que optaram por desistir da
Bolsa Mérito; e
b) candidatos selecionados no resultado preliminar que optaram por receber a
Bolsa Mérito, mas que já tenham recebido alguma parcela da bolsa do PROMISAES no
segundo semestre de 2025, especificando as parcelas recebidas.
8.4 As vagas abertas em decorrência de desistências poderão ser preenchidas
por outros candidatos aptos no resultado final, conforme disponibilidade orçamentária.
9 - PAGAMENTO
9.1 O pagamento da Bolsa Mérito será feito diretamente ao estudante-
convênio, mediante depósito em conta bancária.
9.2 O estudante-convênio que já tenha recebido alguma parcela da bolsa do
PROMISAES no semestre vigente receberá a Bolsa Mérito apenas a partir do mês
subsequente ao último pagamento do PROMISAES.
10 - AUXÍLIO-RETORNO
10.1 O auxílio-retorno para o estudante-convênio PEC-G que tenha sido
beneficiário da Bolsa Mérito deverá ser solicitado oficialmente à DCE, pela IES à qual o
estudante-convênio esteja vinculado, dentro do prazo legal de estada do estudante-
convênio no Brasil e em até 90 (noventa) dias após a colação de grau.
10.2 A solicitação de auxílio-retorno deverá vir acompanhada de:
a) formulário de pedido de auxílio-retorno devidamente preenchido e assinado;
b) cópia das páginas de identificação e validade do passaporte;
c) cópia (frente e verso) da Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) do
estudante-convênio em dia, ou de seu protocolo de pedido de prorrogação atualizado;
e
d) certificado de conclusão de curso.
10.3 A DCE poderá solicitar documentos adicionais para instruir o pedido de
auxílio-retorno.
10.4 O auxílio-retorno será pago diretamente ao estudante-convênio, em valor
definido com base em tabela anexa à Portaria MRE nº 572, de 19 de dezembro de 2024.
10.5 O estudante-convênio beneficiário do auxílio-retorno deverá enviar à DCE,
antes do embarque, cópia de seu bilhete de embarque.
10.6 O estudante-convênio que não cumpra com a obrigação do subitem
anterior deverá ressarcir ao Erário o valor do auxílio-retorno.
11 - SUSPENSÃO DO BENEFÍCIO
11.1 O estudante-convênio PEC-G terá sua Bolsa Mérito suspensa nos seguintes casos:
a) não cumprimento das normas vigentes do PEC-G, principalmente no tocante
a condições de desligamento, conforme art. 22 da Portaria Interministerial n. 7, de 4 de
junho de 2024;
b) não cumprimento das normas vigentes da IES à qual esteja vinculado;
c) acúmulo da Bolsa Mérito com a bolsa do PROMISAES;
d) fim do vínculo formal com o PEC-G, seja por colação de grau, decisão
judicial,
desligamento, falecimento
ou
doença grave
ou
incurável
que impeça a
continuação dos estudos, concluído o processo de mudança na hipótese que baseia a
autorização de residência, nos termos do art. 27 da Portaria Interministerial n. 7, de 4 de
junho de 2024;
e) falsidade de documento e/ou informação prestada pelo estudante-convênio,
constatada a qualquer momento pela DCE e/ou pelos órgãos de controle; e
f) pedido de desligamento da Bolsa Mérito por parte do estudante-convênio.
11.2 Cabe à IES à qual esteja vinculado o estudante-convênio beneficiário da
Bolsa Mérito comunicar a DCE, tempestivamente, em caso de motivo para suspensão do
pagamento da bolsa.
11.3 Eventuais valores recebidos indevidamente pelo estudante-convênio que
se enquadre em situação de suspensão do pagamento da Bolsa Mérito deverão ser
ressarcidos ao Erário.
12 - CRONOGRAMA
.
.At i v i d a d e
.Prazo
. .Envio de inscrições e do formulário de
dados bancários pelas IES
.Até 16 de janeiro de 2026
. .Publicação do resultado preliminar pela
DCE
.A partir de 30 de janeiro de 2026
. .Prazo para que os selecionados no
resultado preliminar que já recebam ou
tenham sido selecionados para receber
a bolsa do PROMISAES informem às IES,
por escrito, sobre sua opção de bolsa
.4 dias úteis após publicação do resultado
preliminar
. .Prazo para que as IES comuniquem à
DCE sobre os casos de selecionados
desistentes ou que já tenham recebido
alguma parcela da bolsa do PROMISAES
no primeiro semestre de 2026
.5 dias úteis após publicação do resultado
preliminar
. .Publicação do resultado final pela DCE
.A partir de 9 de fevereiro de 2026
13 - DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. A inscrição no presente processo seletivo implica na aceitação, pelo
candidato e pela IES, das regras e condições estabelecidas neste Edital, no Decreto nº
11.923, de 15 de fevereiro de 2024, na Portaria Interministerial MEC/MRE n° 7, de 4 de
junho de 2024 e na Portaria MRE nº 572, de 19 de dezembro de 2024, em relação às
quais não poderão alegar desconhecimento.
13.2 A inscrição implica na autorização, pelo candidato, do tratamento e
compartilhamento de seus dados, exclusivamente para fins do processo seletivo da Bolsa
Mérito, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados.
13.3 O envio da candidatura não assegura a seleção do estudante-convênio
para a Bolsa Mérito.
13.4 Não caberá recurso ao resultado do processo seletivo para a Bolsa Mérito.
Candidatos não selecionados poderão requerer informação sobre o estado final de sua
candidatura, inclusive se foi desclassificada por falta de documentação e sobre pontuação
final obtida.
13.5 A candidatura de um estudante-convênio à Bolsa Mérito não impede sua
candidatura à Bolsa IGR de Apoio à Permanência no Ensino Superior (Bolsa Permanência),
desde que obedecidos os requisitos do Edital específico. Entretanto, o estudante só poderá
ser beneficiário de uma das duas modalidades de bolsa.
13.6 Não serão aceitas candidaturas
enviadas fora do prazo, com
documentação incompleta, de candidatos em situação migratória irregular no Brasil ou
sem as devidas assinaturas.
13.7 A concessão dos auxílios
financeiros previstos neste edital está
condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira do MRE.
13.8 O MRE resolverá os casos omissos e as situações não previstas no
presente Edital, observadas
as disposições legais e os princípios
que regem
a
administração pública.
13.9 A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado por interesse
público, decorrente de fato superveniente, em decisão fundamentada, conforme a
legislação vigente ou anulado, no todo ou em parte, por vício insanável, sem que isso
implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.
MARCO ANTONIO NAKATA
Diretor do Instituto Guimarães Rosa
EDITAL IGR/DCE Nº 6/2025
O MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES (MRE), por intermédio da Divisão
de Cooperação Educacional (DCE), convoca as Instituições de Ensino Superior (IES)
participantes do Programa de Estudantes-Convênio de Graduação (PEC-G) a enviarem
candidaturas à BOLSA IGR DE APOIO À PERMANÊNCIA NO ENSINO SUPERIOR (BOLSA
PERMANÊNCIA) para a seleção do primeiro semestre de 2026, nos termos da Portaria
MRE nº 572, de 19 de dezembro de 2024, que estabelece as diretrizes para a
concessão da mencionada bolsa.
1 - CONCEITUAÇÃO
1.1 A Bolsa Permanência é uma modalidade da Bolsa Instituto Guimarães
Rosa (Bolsa IGR), que integra o Programa Guimarães Rosa de Apoio ao Estudante-
Convênio, instituído pela Portaria MRE nº 572, de 19 de dezembro de 2024.
1.2 A Bolsa Permanência consiste em auxílio financeiro destinado a estudante-
convênio PEC-G que tenha cursado pelo menos dois semestres ou um ano letivo em curso
regular de graduação, esteja matriculado em IES que não ofereça bolsa do Projeto Milton
Santos de Acesso ao Ensino Superior (PROMISAES) do Ministério da Educação e demonstre
situação de dificuldade financeira que comprometa suas condições de subsistência no Brasil.
2 - ITENS FINANCIÁVEIS
2.1 Este Edital selecionará até 20 estudantes-convênio PEC-G para concessão
de bolsa mensal no valor de R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais), por até 6 (seis)
meses, referentes ao primeiro semestre de 2026.
3 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 DA IES:
3.1.1 Ser participante do PEC-G; e
3.1.2 não ser contemplada com recursos do PROMISAES.
3.2 DO ESTUDANTE:
3.2.1 Ser estudante-convênio PEC-G regularmente matriculado em IES
participante do Programa que não ofereça bolsa do PROMISAES;
3.2.2 seguir as normas do PEC-G, regulado pelo Decreto nº 11.923, de 15
de fevereiro de 2024, pela Portaria Interministerial MEC/MRE n° 7, de 4 de junho de
2024, e pela Portaria MRE nº 572, de 19 de dezembro de 2024, bem como as normas
da IES à qual esteja vinculado;
3.2.3 ter cursado pelo menos dois semestres ou um ano letivo em curso
regular de graduação; e
3.2.4 comprovar, mediante documentação apresentada na candidatura, situação
de dificuldade financeira que comprometa suas condições de subsistência no Brasil.
4 - OBRIGAÇÕES
4.1 DA IES:
4.1.1 Realizar uma pré-seleção dos estudantes-convênio a serem indicados,
considerando os seguintes critérios:
a)condição socioeconômica;
b)frequência escolar; e
c)envolvimento do estudante-convênio em atividades acadêmicas de ensino,
pesquisa e/ou extensão (oficinas, eventos,
seminários, monitorias, projetos de
extensão, etc.), preferencialmente relacionadas ao contexto cultural e social de seu
país, nos dois últimos semestres letivos cursados;
4.1.2 observar o cumprimento das normas do PEC-G, regulado pelo Decreto
nº 11.923, de 15 de fevereiro de 2024, pela Portaria Interministerial MEC/MRE n° 7,
de 4 de junho de 2024 e pela Portaria MRE nº 572, de 19 de dezembro de 2024;
4.1.3
verificar
e
remeter
à
DCE,
pelo
correio
eletrônico
pecg@itamaraty.gov.br, a documentação completa listada no item 5 deste Edital;
4.1.4 responsabilizar-se pelas informações prestadas à DCE, considerando
que todas as candidaturas deverão receber o aval da IES, por meio do preenchimento
do campo "Situação Acadêmica e Dados da Coordenação do PEC-G" do formulário de
inscrição de que trata a alínea "a" do subitem 5.1;
4.1.5 acompanhar as publicações relacionadas à Bolsa Permanência na página
eletrônica
da
DCE
(https://www.gov.br/mre/pt-br/assuntos/cultura-e-educacao/temas-
educacionais/programas-de-estudo-para-estrangeiros/pec-g/informacoes-ao-estudante-convenio);
4.1.6 observar os prazos constantes no item 11 deste Edital; e
4.1.7
comunicar
tempestivamente
a
DCE,
pelo
correio
eletrônico
pecg@itamaraty.gov.br,
caso seja
averiguado motivo
para
suspensão da
Bolsa
Permanência de estudante-convênio beneficiário, conforme item 10 deste Edital.
4.2 DO ESTUDANTE
4.2.1 Seguir as normas do PEC-G, regulado pelo Decreto nº 11.923, de 15
de fevereiro de 2024, pela Portaria Interministerial MEC/MRE n° 7, de 4 de junho de
2024, e pela Portaria MRE nº 572, de 19 de dezembro de 2024, bem como as normas
da IES à qual esteja vinculado;
4.2.2 providenciar a documentação indicada no subitem 5.1 e entregá-la à
coordenação do PEC-G na IES;
4.2.3 manter atualizados os seus dados pessoais e bancários junto à IES e à DCE;
4.2.4 manter atualizados o Registro Nacional Migratório - RNM e a
autorização de residência temporária no Brasil;
4.2.5 acompanhar as publicações relacionadas à Bolsa Permanência na página eletrônica
da
DCE
(https://www.gov.br/mre/pt-br/assuntos/cultura-e-educacao/temas-
educacionais/programas-de-estudo-para-estrangeiros/pec-g/informacoes-ao-estudante-convenio); e
4.2.6 obter índice de frequência às aulas, conforme normas do PEC e da IES
à qual esteja vinculado;
4.2.7 comunicar à IES, tempestivamente, caso incorra em motivo para
suspensão da Bolsa Permanência, conforme o item 10 deste Edital.
5 - DOCUMENTAÇÃO
5.1 Cada candidatura deverá conter os seguintes documentos:
a) formulário de inscrição (disponível
na página eletrônica da DCE:
https://www.gov.br/mre/pt-br/assuntos/cultura-e-educacao/temas-
educacionais/programas-de-estudo-para-estrangeiros/pec-g/informacoes-ao-estudante-
convenio) completamente preenchido e assinado pelo estudante-convênio e pela
coordenação do PEC-G na IES;
b) comprovante de matrícula do estudante-convênio na IES, com indicação
das disciplinas a serem cursadas no semestre letivo atual ou no que se inicia;
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