DOU 19/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 242, sexta-feira, 19 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
PORTARIA AGU Nº 709, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, incisos I e XVI da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993 e o art. 12,
§1°, inciso I, da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, e considerando o resultado final do concurso público para o provimento de cargos de Procurador Federal de 2ª Categoria,
homologado pela Portaria AGU nº 199, de 20 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 97, de 21 maio de 2024, Seção 1, pág. 71 a 75, e o que consta no Processo
Administrativo nº 00407.014951/2024-79, resolve:
Art. 1º Tornar pública a desistência de nomeação no cargo de Procurador Federal de 2ª Categoria dos candidatos relacionados no Anexo, que aprovados no concurso
público de provas e títulos destinado ao provimento de cargos de Procurador Federal de 2ª Categoria, regido pelo Edital nº 1-Procurador Federal, de 26 de dezembro de 2022,
publicado no Diário Oficial da União nº 243, de 27 de dezembro de 2022, Seção 3, págs. 1 a 14, apresentaram requerimento de desistência de nomeação e posse no cargo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS
ANEXO
CANDIDATOS APROVADOS NO SISTEMA DA AMPLA CONCORRÊNCIA
(listados por número de inscrição, nome, nota final, classificação no respectivo
sistema de concorrência e sistema de concorrência)
.
.Inscrição
.Nome
.Nota Final
.Classificação
.Concorrência
.
.10008990
.Raianna Alecio Teles de Melo
.418,83
.155
.Ampla
.
.10018320
.Horigenes Fontes Soares Neto
.418,56
.158
.Ampla
.
.10008517
.Pedro Bandeira de Melo Paiva
.411,77
.224
.Ampla
.
.10012043
.Gabriel Melo Dutra
.411,14
.229
.Ampla
CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR
COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO
RESOLUÇÃO GECEX Nº 828, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
Prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, aplicado às importações
brasileiras de fios têxteis de filamentos contínuos de náilon (poliamida 6, poliamida 6,6), de título
inferior a 50 tex, qualquer número de filamento, perfil ou maticidade (brilhante, opaco ou
semiopaco), lisos ou texturizados, sem torção ou com torção inferior a 50 voltas por metro, tintos,
crus ou branqueados (fios de náilon), originárias da República Popular da China, da Coreia do Sul e de
Taipé Chinês.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, inciso VI, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023;
tendo em vista o disposto no art. 2º, inciso I, do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013; bem como considerando as informações, razões e fundamentos presentes no Anexo Único da presente
resolução e no Parecer DECOM nº 1.766; e o deliberado em sua 232ª Reunião Ordinária, ocorrida no dia 18 de dezembro de 2025, resolve:
Art. 1º Prorroga a aplicação do direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, aplicado às importações brasileiras de fios têxteis de filamentos contínuos de náilon
(poliamida 6, poliamida 6,6), de título inferior a 50 tex, qualquer número de filamento, perfil ou maticidade (brilhante, opaco ou semiopaco), lisos ou texturizados, sem torção ou com torção
inferior a 50 voltas por metro, tintos, crus ou branqueados (fios de náilon), comumente classificadas nos subitens 5402.31.11, 5402.31.19 e 5402.45.20 da Nomenclatura Comum do Mercosul
- NCM, originárias da China, da Coreia do Sul e de Taipé Chinês, a ser recolhido sob a forma de alíquota específica fixada em dólares estadunidenses por tonelada, nos montantes abaixo
especificados:
. .Origem
.Produtor/Exportador
.Direito antidumping alíquota
específica (US$/t)
. China
.Zhejiang Jinshida Chemical Fiber Co. Ltd.
.167,98
.
.Changshu Polyamide Fiber Slice Co., Ltd.
.475,05
.
.China Resources Yantai Nylon Co., Ltd
.475,05
.
.Fujian Xinchuang Nylon Industrial Co., Ltd.
.475,05
.
.Fujian Eversun Jinjiang Co., Ltd
.475,05
.
.Fujian Dewei Polyamide Technology Co Ltd.
.475,05
.
.Fujian Jiayi Chemical Fiber Co Ltd
.475,05
.
.Guandong Kaiping Chunhui Co., Ltd.
.475,05
.
.Jinan Trustar International Co.,Ltd.
.475,05
.
.Jinhua Ouya Knitting Co Ltd
.475,05
.
.Ldz New Aoshen Spandex Co.,Ltd
.475,05
.
.Liheng Changle Polyamide Technology Co Ltd
.475,05
.
.Lishui Maike Sewing Machine Co.,Ltd
.475,05
.
.Meida Nylon Company Ltd.
.475,05
.
.Nantong Qiangsheng Graphene Techonology Co., Ltd.
.475,05
.
.Prutex Nylon Co., Ltd
.475,05
.
.Sichuan Realhoub Special Fibre Co. Ltd
.475,05
.
.World Best Co., Ltd.
.475,05
.
.Xinhui Dehua Nylon Chips Co., Ltd.
.475,05
.
.Yiwu City Jingrui Knitting Co.Ltd.
.475,05
.
.Zhejiang Jinqi Import And Export Co., Ltd.
.475,05
. .
.Demais
.1.860,68
. Coreia do Sul
.Taekwang Industrial Co., Ltd
.77,85
.
.Hyosung Corporation Manufacturer Exporter & Importer
.1.706,15
.
.Kolon Fashion Material Inc.
.2.085,16
. .
.Demais
.2.085,16
. Taipé Chinês
.Acelon Chemicals & Fiber Corporation
.159,91
.
.Lih Shyang Industrial Co., Ltd.
.159,91
.
.Neshin Spinning Co., Ltd.
.159,91
.
.Zig Sheng Industrial Co, Ltd.
.159,91
. .
.Demais
.2.583,01
§ 1º A classificação tarifária a que se refere o caput é meramente indicativa, não possuindo qualquer efeito vinculativo com relação ao escopo da medida antidumping.
§ 2º O disposto no caput não se aplica às exportações para o Brasil dos fios de náilon nele definidos quando fabricados pelas empresas Yiwu Huading Nylon Co., Ltd., da China, LeaLea
Enterprise Co., Ltd., de Taipé Chinês, ou Li Peng Enterprise Co. Ltd., de Taipé Chinês.
Art. 2º Torna públicos os fatos que justificaram as decisões contidas nesta Resolução, conforme consta do Anexo Único.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Presidente do Comitê
ANEXO ÚNICO
1. DOS ANTECEDENTES
1.1 Da investigação original e do processo de avaliação de interesse público
1. Em de 9 de julho de 2012, por meio da Circular SECEX nº 32, de 6 de julho de 2012, foi iniciada investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações para o Brasil
de fios têxteis de filamentos contínuos de náilon (poliamida 6, poliamida 6,6), de título inferior a 50 tex, qualquer número de filamento, perfil ou maticidade (brilhante, opaco ou semiopaco),
lisos ou texturizados, sem torção ou com torção inferior a 50 voltas por metro, crus ou branqueados, doravante denominados "fios de náilon", comumente classificadas nos subitens 5402.31.11,
5402.31.19 e 5402.45.20, da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, originárias da República Popular da China, República da Coreia, Reino da Tailândia e Taipé Chinês, doravante China,
Coreia do Sul, Tailândia e Taipé Chinês, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática.

                            

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