DOU 19/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 242, sexta-feira, 19 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
110. Registre-se que, durante todo o período de continuação/retomada do dano, qual seja, de abril de 2019 a março de 2024, a alíquota do imposto de importação manteve-
se em 18% para os subitens 5402.31.11, 5402.31.19 e 5402.45.20 da NCM.
111. Há, no entanto, Acordos de Complementação Econômica (ACE), de Livre Comércio (ALC) e de Preferências Tarifárias (APTR) celebrados pelo Brasil, que reduzem a alíquota
do Imposto de Importação incidente sobre o produto sob análise. A tabela a seguir apresenta, por país, a preferência tarifária concedida e seu respectivo Acordo:
Preferências Tarifárias
Subposição Sistema Harmonizado 5402.31
País
Acordo
Data do Acordo
Nomenclatura
Preferência (%)
Argentina
ACE 18 - Mercosul
20/11/1991
NCM
100%
Bolívia
AC E 3 6 - M e r c o s u l - B o l i v i a
28/05/1997
NALADI/SH
100%
Chile
AC E 3 5 - M e r c o s u l - C h i l e
19/11/1996
NALADI/SH
100%
Colômbia
ACE59 - Mercosul - Colômbia
31/01/2005
NALADI/SH
100%
Cuba
APTR04 - Cuba - Brasil
28/12/1984
NALADI/SH
28%
Eq u a d o r
ACE 59 - Mercosul - Equador
31/01/2005
NALADI/SH
100%
Israel
A LC - M e r c o s u l - I s r a e l
27/04/2010
NCM 2004
100%
México
ACE 53 - Brasil-México
23/09/2002
NALADI/SH
25%
Paraguai
ACE 18 - Mercosul
20/11/1991
NCM
100%
Peru
ACE 58 - Mercosul-Peru
29/12/2005
NALADI/SH
100%
Uruguai
ACE 18 - Mercosul
20/11/1991
NCM
100%
Fonte: Siscomex - Preferências Tarifárias
Elaboração: DECOM.
Preferências Tarifárias
Subposição Sistema Harmonizado 5402.45
País
Acordo
Data do Acordo
Nomenclatura
Preferência (%)
Argentina
ACE 18 - Mercosul
20/11/1991
NCM
100%
Paraguai
ACE 18 - Mercosul
20/11/1991
NCM
100%
Uruguai
ACE 18 - Mercosul
20/11/1991
NCM
100%
Fonte: Siscomex - Preferências Tarifárias
Elaboração: DECOM.
3.2 Do produto fabricado no Brasil
112. O produto fabricado no Brasil são os fios têxteis de filamentos contínuos de náilon (poliamida 6, poliamida 6.6) de título inferior a 50 tex, qualquer número de filamentos,
perfil ou maticidade (brilhante, opaco ou semiopaco), lisos ou texturizados, sem torção ou com torção inferior a 50 voltas por metro, tintos, crus ou branqueados.
113. Conforme informações constantes da petição, no que se refere aos produtores brasileiros, apenas a Rhodia possui a etapa de polimerização. As demais produtoras
domésticas iniciam sua produção da compra do polímero de poliamida e, assim, iniciam o processo já na etapa de fiação.
114. O processo produtivo não apresenta diferenças com relação àquele descrito no item 3.1. deste documento. A esse respeito, a peticionária ressaltou que, uma vez que o fio
de náilon é uma commodity, o sistema de fabricação do produto não varia nas diferentes partes do mundo. Dessa forma, no caso das empresas brasileiras, parte-se das mesmas matérias-
primas utilizadas na produção do produto sujeito ao direito antidumping, as quais são submetidas às mesmas etapas do processo produtivo dos referidos produtos.
115. Ademais, o produto similar está sujeito às mesmas normas listadas no item 3.1 e, quanto ao canal de distribuição, a indústria doméstica realiza vendas diretas ou por
meio de distribuidor autorizado para usuário final.
3.3 Da similaridade
116. O §1º do art. 9º do Decreto nº 8.058, de 2013, estabelece lista dos critérios objetivos com base nos quais a similaridade deve ser avaliada. O §2º desse mesmo artigo
estabelece que tais critérios não constituem lista exaustiva e que nenhum deles, isoladamente ou em conjunto, será necessariamente capaz de fornecer indicação decisiva.
117. Conforme informações obtidas na petição e nas investigações precedentes, o produto objeto da revisão e o produto fabricado no Brasil:
(i) são produzidos a partir das mesmas matérias-primas;
(ii) apresentam as mesmas características químicas e físicas;
(iii) seguem as mesmas normas e especificações técnicas internacionais;
(iv) são produzidos segundo processo de fabricação semelhante;
(v) possuem os mesmos usos e aplicações;
(vi) apresentam grau de substitutibilidade, visto que se trata do mesmo produto, com concorrência baseada principalmente no fator preço;
(vii) possuem os mesmos canais de distribuição.
3.4 Das manifestações acerca da similaridade
118. Em sua resposta ao questionário do importador protocolada em 6 de março de 2025, a empresa Farbe afirmou que a gama de opções é determinante para criação de
tecidos de malha para diferentes aplicações e com os mais diversos aspectos visuais e toques, como textura e gramatura.
119. Além disso, são produzidos fios com diferente maticidade, tais como opaco e semi-opaco, brilhante e trilobal brilhante. Devido a demanda de mercado por matérias-primas
com apelo sustentável, a importadora mencionou que os fabricantes localizados nos países objeto desta revisão de dumping também se destacam neste quesito, ofertando fios tintos em
massa, no qual não é necessário passar pelo processo de tingimento; fios de náilon reciclados, produzidos a partir do reaproveitamento interno da produção; fios de náilon reciclado pós-
consumo, ou seja, a partir do reaproveitamento de vestuário; e fios feitos a partir do milho transformado geneticamente e produzido em solos inférteis.
120. A Farbe destacou que importou os fios de náilon destes países há mais de 10 anos, que seria devido à pontualidade na entrega, qualidade no produto ofertado e
principalmente pelo fato de deterem maior tecnologia e know-how, sempre investindo em inovações que visariam agregar ao portfólio de produtos da Farbe, já que a empresa é
vanguardista no mercado brasileiro em desenvolvimento de novos produtos com tecnologia embarcada.
121. A importadora afirmou ainda que haveria diferenças de qualidade entre o produto importado pela empresa e aquele adquirido no mercado nacional. Os fios de poliamida
nacionais apresentariam uma performance de qualidade inferior à dos fios importados, pelo fato da grande maioria das indústrias de China e Taipé Chinês investiriam muito em inovação
e tecnologia, possuindo parques fabris altamente produtivos e fabricariam fios com excelente performance de qualidade e reprodutibilidade.
122. Por outro lado, de acordo com a importadora, os fabricantes nacionais de poliamida possuiriam parques fabris obsoletos e teriam uma situação bastante diferente em
controle de processo se comparadas às empresas estrangeiras. Por serem menos automatizados, os fabricantes nacionais entregariam fios de qualidade inferior e baixíssimo controle na
reprodutibilidade de bobina para bobina.
123. A Farbe apresentou então um resumo dos problemas de qualidade enfrentados com os fabricantes nacionais:
[ CO N F I D E N C I A L ] .
124. A Farbe enfatizou que, para fabricar malhas de boa qualidade, precisar-se-ia, em geral [CONFIDENCIAL].
125. De acordo com a Farbe, por mais que os fabricantes nacionais tenham buscado ao longo dos anos evoluir na qualidade e diversidade de fios ofertados, a principal diferença
entre os fios de poliamida importado e os nacionais seria no gradeamento. Os fios importados seriam recebidos com grade AA, o que significa dizer que as bobinas teriam tamanhos (pesos)
exatamente iguais. Além disso, os fios importados não apresentariam diferença de afinidade tintorial dentro do mesmo lote.
126. No caso dos fios nacionais, a importadora afirmou que o peso padrão das bobinas é de 4kg, mas haveria casos de recebimento de [CONFIDENCIAL] no mesmo lote. Além
disso, os fios do mesmo lote não apresentariam a mesma afinidade tintorial, o que significaria ter que trabalhar com bobinas de tamanhos variados com diferentes afinidades tintoriais
entre si.
127. Assim, a Farbe destacou que tais problemas trariam reflexos no resultado financeiro da empresa, quais sejam:
- "Setup de malharia onde há perda de produtividade, pois a máquina só pode ser carregada com bobinas de tamanhos similares e que tenham a mesma afinidade tintorial;
- Gera-se muito mais sobras de fios, pela forma que a indústria nacional produz, justamente por causa das variações de grade e afinidade tintorial; e
- Na tinturaria, a Têxtil Farbe não consegue ter uma receita padrão por cor, pois para cada afinidade há que se ter uma receita diferente."
128. Outro ponto destacado pela importadora é sobre o barramento (defeito visual que compromete a qualidade), pois, o fornecedor nacional sempre teria apresentado índices
muito altos, gerando impactos de segunda qualidade, reprocesso e aumento de lead time de produção. Aqueles não passíveis de recuperação seriam direcionados para segunda qualidade,
[CONFIDENCIAL]. Ao contrário do produto importado, em que os fornecedores, ao se detectar algum problema, disponibilizariam pessoal técnico para analisar a demanda, buscariam
entender o ocorrido e incluiriam melhorias em seu processo, se necessário.
129. A importadora destacou também o problema de indisponibilidade da indústria nacional em atender a demanda do mercado brasileiro, que seria causada pela limitada
capacidade produtiva nacional, tanto em termos de quantidade como de variedade do produto.
130. A Farbe ressaltou que o mercado nacional ofereceria apenas fio de náilon 6.6, mas que utiliza apenas o náilon 6. Segundo a importadora, a aplicação dos fios de náilon
6 seria diferente do náilon 6.6, produzido pela indústria nacional. A diferença na composição polimérica não se limitaria a um aspecto técnico, mas influenciaria diretamente as principais
características da malha produzida com o fio de náilon, como a propriedade de tração, comportamento térmico, toque, caimento e lisura. Além disso, impactaria nas condições comerciais
do produto, pois o náilon 6.6 possuiria um custo mais alto e uma oferta menor em comparação ao náilon 6.
131. Segundo a Farbe, a Rhodia e a Nilit produziriam exclusivamente náilon 6.6, enquanto a Radici seria a única fabricante nacional de poliamida 6. Mesmo que houvesse
produção nacional para o náilon 6, a capacidade produtiva destes fornecedores não seria suficiente para atender a demanda do mercado brasileiro, explicou a importadora.
132. Adicionalmente, a Farbe afirmou que, apesar da Rhodia ter anunciado investimento de R$ 10 milhões para modernização e ampliação da capacidade produtiva,
"[CONFIDENCIAL]". Da mesma forma, a importadora afirmou que a Nilit, apesar de ter anunciado planos expansão de suas operações, [CONFIDENCIAL].
133. A Farbe enfatizou que, ao se analisar os dados do Relatório Setorial da Indústria Têxtil do ano de 2024 da ABRAFAS, não teria havido incremento da capacidade produtiva
das fiações no Brasil. A empresa apresentou então uma série de trocas de mensagens com os fabricantes brasileiros que teriam informado a indisponibilidade de fios de náilon.
134. A importadora apresentou então documentos que evidenciariam a indisponibilidade de fios por parte dos produtores nacionais.
135. A empresa Texnor, em sua resposta ao questionário do importador protocolada em 6 de março de 2025, afirmou que os fios de náilon 6 e 6.6 seriam distintos em vários
aspectos e que o fio de náilon 6 não seria fabricado no Brasil e o fio 6.6 seria mais caro que o fio de náilon 6.
136. A importadora destacou ainda que adquiria o fio de náilon 6.6 de fornecedores nacionais, como a Nilit e a Rhodia, mas que desde 2020 essas empresas passaram a ter
limitações na oferta do produto, estabelecendo quotas máximas, que teria obrigado a Texnor a buscar alternativas para manter sua capacidade produtiva e a expandir de suas operações
através das importações.
137. De acordo com Texnor, os produtos desenvolvidos e fabricados a partir dos fios de náilon 6 e náilon 6.6 possuiriam características distintas em diversos aspectos, como
elasticidade, afinidade tintorial e resistência, não sendo possível comparar as características de cada um. Em seus testes, a importadora teria verificado que o fio de náilon 6 se mostraria
mais adequado à fabricação de uma grande quantidade de produtos, uma vez que as características do fio de náilon 6.6 não se confirmariam como um diferencial na fabricação de tais
produtos. E, uma vez que um tecido ou peça de vestuário fosse desenvolvido com um desses dois tipos distintos de fios, tornar-se-ia difícil substituí-lo pelo outro sem comprometer a
vestibilidade e a qualidade do produto final.
138. Em manifestação apresentada em 8 de maio de 2025, o SINTEX afirmou que os fios de náilon PA6 e PA6.6 receberiam suas denominações devido às matérias-primas
específicas utilizadas em sua produção: poliamida 6 e poliamida 6.6, respectivamente. Embora ambos os processos envolvessem etapas iniciais semelhantes, como a polimerização e a
subsequente fiação, as semelhanças técnicas encerrar-se-iam nesse ponto. A partir daí, as diferenças entre os produtos tornar-se-iam cruciais tanto técnica quanto economicamente.

                            

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