DOU 19/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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59
Nº 242, sexta-feira, 19 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Taipé Chinês (Lealea e Li Peng)
100,0
478,5
468,8
416,0
357,4
[ R ES T . ]
Outras***
100,0
104,0
102,0
65,4
58,7
[ R ES T . ]
Total (exceto sob análise)
100,0
95,4
138,9
126,3
145,7
[ R ES T . ]
Variação
-
(3,7%)
43,9%
(9,0%)
15,2%
+ 45,3%
Total Geral
100,0
89,3
126,9
111,7
131,3
[ R ES T . ]
Variação
-
(10,7%)
42,2%
(12,0%)
17,5%
+ 31,3%
Fonte: RFB
Elaboração: DECOM
* Excluídas as importações originárias da empresa chinesa Huading.
** Excluídas as importações originárias das empresas de Taipé Chinês Lealea e Li Peng.
*** Demais países: Índia, Itália, Hong Kong, Tailândia, Romênia, Estados Unidos, Espanha, Alemanha, Argentina, Japão, Turquia, Portugal, Bangladesh, México e Países Baixos (Holanda).
1067. O volume das importações brasileiras de fios de náilon sujeitas ao direito considerado para fins de análise de continuação/retomada de dano apresentou o seguinte
comportamento: diminuiu 31,9% de P1 para P2 e aumentou 34,7% de P2 para P3. Nos períodos subsequentes, houve redução de 25,4% entre P3 e P4, e considerando o intervalo entre
P4 e P5 houve crescimento de 30,5%. Ao se considerar todo o período de análise, o volume das importações brasileiras das origens investigadas revelou variação negativa de 10,7%
em P5, comparativamente a P1.
1068. Com relação à variação de volume das importações brasileiras do produto das demais origens ao longo do período em análise, houve redução de 3,7% entre P1 e P2,
enquanto de P2 para P3 é possível detectar ampliação de 43,9%. De P3 para P4 houve diminuição de 9,0%, e entre P4 e P5, o indicador sofreu elevação de 15,2%. Ao se considerar
toda a série analisada, o volume das importações brasileiras do produto das demais origens apresentou expansão de 45,3%, considerado P5 em relação ao início do período avaliado
(P1).
1069. Avaliando a variação do volume de importações brasileiras totais no período analisado, entre P1 e P2 verifica-se diminuição de 10,7%. É possível verificar ainda uma
elevação de 42,2% entre P2 e P3, enquanto de P3 para P4 houve redução de 12,0%, e entre P4 e P5, o indicador mostrou ampliação de 17,5%. Analisando-se todo o período, importações
brasileiras totais de origem apresentou expansão da ordem de 31,3%, considerado P5 em relação a P1.
6.1.2 Do valor e do preço das importações
1070. Visando tornar a análise do valor das importações mais uniforme, considerando que o frete e o seguro, dependendo da origem considerada, têm impacto relevante
sobre o preço de concorrência entre os produtos ingressados no mercado brasileiro, a análise foi realizada em base CIF. [RESTRITO] [RESTRITO].
1071. Os quadros a seguir apresentam a evolução do valor total e do preço CIF das importações de fios de náilon no período de análise de continuação/retomada do dano
à indústria doméstica.
Valor das Importações Totais (em CIF USD x1.000)
[ R ES T R I T O ]
P1
P2
P3
P4
P5
P1 - P5
China*
100,0
240,6
1592,4
1152,5
583,5
[ R ES T . ]
Coreia do Sul
100,0
31,2
118,9
42,8
36,1
[ R ES T . ]
Taipé Chinês **
100,0
63,4
93,5
74,1
85,2
[ R ES T . ]
Total
(sob análise)
100,0
60,8
110,0
79,5
83,3
[ R ES T . ]
Variação
-
(41,3%)
88,2%
(27,9%)
5,3%
(16,2%)
China (Huading)
100,0
100,8
225,5
212,6
220,1
[ R ES T . ]
Israel
100,0
65,5
135,5
147,0
134,4
[ R ES T . ]
Vietnã
100,0
65,5
88,6
70,4
47,9
[ R ES T . ]
Colômbia
100,0
37,8
83,5
63,8
53,4
[ R ES T . ]
Indonésia
100,0
81,6
171,2
107,6
110,0
[ R ES T . ]
Taipé Chinês (Lealea e Li Peng)
100,0
430,6
548,2
532,4
361,1
[ R ES T . ]
Outras***
100,0
95,0
110,2
85,8
66,1
[ R ES T . ]
Total
(exceto sob análise)
100,0
82,2
159,9
148,4
140,4
[ R ES T . ]
Variação
-
(17,2%)
92,8%
(7,2%)
(5,4%)
+ 40,1%
Total Geral
100,0
77,3
148,3
132,4
127,1
[ R ES T . ]
Variação
-
(22,7%)
92,0%
(10,8%)
(4,0%)
+ 27,1%
Fonte: RFB
Elaboração: DECOM
* Excluídas as importações originárias da empresa chinesa Huading.
** Excluídas as importações originárias das empresas de Taipé Chinês Lealea e Li Peng.
*** Demais países: Índia, Itália, Hong Kong, Tailândia, Romênia, Estados Unidos, Espanha, Alemanha, Argentina, Japão, Turquia, Portugal, Bangladesh, México e Países Baixos (Holanda).
Preço das Importações Totais (em CIF USD / T)
[ R ES T R I T O ]
P1
P2
P3
P4
P5
P1 - P5
China*
100,0
80,6
113,7
110,4
77,2
[ R ES T . ]
Coreia do Sul
100,0
80,6
100,8
116,8
92,0
[ R ES T . ]
Taipé Chinês **
100,0
85,5
124,7
115,2
94,5
[ R ES T . ]
Total
(sob análise)
100,0
85,5
120,4
116,4
94,0
[ R ES T . ]
Variação
-
(13,9%)
39,6%
(3,4%)
(19,3%)
(6,2%)
China (Huading)
100,0
87,5
120,4
114,2
92,6
[ R ES T . ]
Israel
100,0
88,2
95,5
121,7
120,0
[ R ES T . ]
Vietnã
100,0
87,8
121,4
119,1
89,8
[ R ES T . ]
Colômbia
100,0
85,0
122,1
115,7
93,8
[ R ES T . ]
Indonésia
100,0
87,8
117,7
127,6
92,9
[ R ES T . ]
Taipé Chinês (Lealea e Li Peng)
100,0
90,0
116,9
128,0
101,0
[ R ES T . ]
Outras***
100,0
91,3
108,1
131,2
112,6
[ R ES T . ]
Total
(exceto sob análise)
100,0
86,2
115,2
117,4
96,4
[ R ES T . ]
Variação
-
(14,0%)
34,0%
2,0%
(17,9%)
(3,6%)
Total Geral
100,0
86,5
116,9
118,5
96,8
[ R ES T . ]
Variação
-
(13,5%)
35,1%
1,4%
(18,3%)
(3,2%)
Fonte: RFB
Elaboração: DECOM
* Foram excluídas as importações originárias da empresa chinesa Huading.
** Foram excluídas as importações originárias das empresas de Taipé Chinês Lealea e Li Peng.
*** Demais países: Índia, Itália, Hong Kong, Tailândia, Romênia, Estados Unidos, Espanha, Alemanha, Argentina, Japão, Turquia, Portugal, Bangladesh, México e Países Baixos (Holanda).
1072. Observou-se que o valor CIF (mil US$) das importações brasileiras sujeitas ao direito considerado para fins de análise de continuação/retomada de dano diminuiu 41,3%
de P1 para P2 e aumentou 88,2% de P2 para P3. Nos períodos subsequentes, houve redução de 27,9% entre P3 e P4, e considerando o intervalo entre P4 e P5 houve crescimento
de 5,3%. Ao se considerar todo o período de análise, o valor das importações brasileiras das origens investigadas revelou variação negativa de 16,2% em P5, comparativamente a
P1.
1073. Com relação à variação do valor CIF (mil US$) das importações brasileiras do produto das demais origens ao longo do período em análise, houve redução de 17,2%
entre P1 e P2, enquanto de P2 para P3 é possível detectar ampliação de 92,8%. De P3 para P4 houve diminuição de 7,2%, e entre P4 e P5, o indicador sofreu queda de 5,4%. Ao
se considerar toda a série analisada, o valor das importações brasileiras do produto das demais origens apresentou expansão de 40,1%, considerado P5 em relação ao início do período
avaliado (P1).
1074. Avaliando a variação do valor CIF (mil US$) total das importações brasileiras no período analisado, entre P1 e P2 verifica-se diminuição de 22,7%. É possível verificar
ainda uma elevação de 92,0% entre P2 e P3, enquanto de P3 para P4 houve redução de 10,8%, e entre P4 e P5, o indicador revelou retração de 4,0%. Analisando-se todo o período,
o valor total das importações brasileiras apresentou expansão da ordem de 27,1%, considerado P5 em relação a P1.
1075. O preço médio (CIF US$/t) das importações brasileiras sujeitas ao direito considerado para fins de análise de continuação/retomada de dano diminuiu 13,9% de P1 para
P2 e aumentou 39,6% de P2 para P3. Nos períodos subsequentes, houve redução de 3,4% entre P3 e P4, e considerando o intervalo entre P4 e P5 houve diminuição de 19,3%. Ao
se considerar todo o período de análise, o preço médio das importações brasileiras de origem das origens investigadas revelou variação negativa de 6,2% em P5, comparativamente
a P1.
1076. Com relação à variação de preço médio (CIF US$/t) das importações brasileiras das demais origens ao longo do período em análise, houve redução de 14,0% entre P1 e
P2, enquanto de P2 para P3 é possível detectar ampliação de 34,0%. De P3 para P4 houve crescimento de 2,0%, e entre P4 e P5, o indicador sofreu queda de 17,9%. Ao se considerar toda
a série analisada, o preço médio das importações brasileiras de origem das demais origens apresentou contração de 3,6%, considerado P5 em relação ao início do período avaliado (P1).
1077. Avaliando a variação do preço médio das importações brasileiras totais no período analisado, entre P1 e P2 verifica-se diminuição de 13,5%. É possível verificar ainda
uma elevação de 35,1% entre P2 e P3, enquanto de P3 para P4 houve crescimento de 1,4%, e entre P4 e P5, o indicador revelou retração de 18,3%. Analisando-se todo o período,
o preço médio das importações brasileiras totais apresentou contração da ordem de 3,2%, considerado P5 em relação a P1.
6.2 Do mercado brasileiro e da evolução das importações
1078. Primeiramente, destaque-se que, como não houve consumo cativo por parte da indústria doméstica, o consumo nacional aparente (CNA) e o mercado brasileiro de fios de náilon
se equivalem. A peticionária informou, ainda, que não realizou serviço de industrialização para terceiros (tolling) durante o período de investigação de continuação/retomada de dano.

                            

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